Por uma lei antiterrorismo de Estado. Ou não sobrará ninguém
O principal risco do PL n. 2.016/2015, já aprovado no Senado e à espera de votação na Câmara, está em achar que a lei atinge apenas o “terrorista”, e não os “cidadãos de bem”, como se essa divisão fosse clara. Ora, o que se tem em mãos é justamente a possibilidade de colocar esse rótulo em qualquer um de nósMarta R de Assis Machado e Guilherme Leite Gonçalves