Direito econômico do petróleo e dos recursos minerais

Alguém aí disse que teses, ainda mais para graus máximos na carreira acadêmica, quando na área jurídica e ainda mais quando em Direito Econômico, são o que há de mais tedioso e desestimulante, pelo menos para os não especialistas? Pois, para ver quanto estava errado, que pegue o mais recente livro de Gilberto Bercovici.

É obra acadêmica, sim, mas antes de tudo é obra de combate. Na sua versão original, a obra trazia como subtítulo “A soberania econômica na Constituição de 1988”. Fazia sentido, pois é de soberania econômica mesmo que se vai falar. Quanto ao tratamento da Constituição, ele ocupa, sim, um capítulo inteiro, mas o alcance do tratamento do tema é muito maior.

Do mesmo modo, as questões de fundamentos jurídicos são tratados de forma a interessar ao estudioso, mas na medida exata para balizar o exame da questão substantiva. Nada de se proteger com a blindagem de um exame técnico restrito.          

Após a reconstrução histórica do tema, passa-se aos seus fundamentos jurídicos, para entrar na conjugação de política e economia pelo ângulo da soberania e ordem econômica. Passo a passo vai se manifestando a saturação política da análise. O resultado é o exame de uma questão substantiva de grande interesse, não só histórico ou doutrinário, mas na política brasileira contemporânea. Isso tudo é feito pelo ângulo da economia política vista através das formas jurídicas que assume. A posição vigorosamente defendida não poderia ser mais nítida: “A socialização, reestatização ou renacionalização do petróleo e gás natural é essencial para que possa ocorrer sua reapropriação popular, tornando bem comerciais em bens sociais. O petróleo e os recursos minerais constituem os elementos-chave para promover o desenvolvimento autônomo do país. Portanto, redirecionar os recursos minerais para o desenvolvimento do mercado interno e para a industrialização significa concretizar a soberania econômica”.

Dar conteúdo concreto ao conceito de soberania econômica aqui e agora, com base em rigorosa fundamentação jurídica na mais ampla acepção do termo: eis a contribuição desse livro.