A inquisição da laicidade?
De São Paulo a Manaus: intolerância religiosa no espaço privado, violência e a expansão do controle sobre a escola pública
Todos os dias os noticiários brasileiros registram episódios de violência dirigidos a terreiros de Umbanda e Candomblé. Em diferentes regiões do país, casas religiosas são atacadas, zeladores de santo agredidos e práticas ritualísticas interrompidas à força. Mais do que eventos episódicos, esses acontecimentos revelam um padrão: a permanência do racismo religioso como elemento estruturante da sociedade brasileira.
Dados recentes evidenciam a dimensão do problema. Uma pesquisa nacional realizada em 2025 com comunidades de terreiro revelou que 76% dessas casas já sofreram algum tipo de violência, sendo que a maioria relatou ameaças, depredações e ataques diretos. No mesmo período, o Disque 100 registrou mais de 2.700 denúncias de intolerância religiosa, com incidência desproporcional sobre religiões de matriz africana. Não se trata, portanto, de exceção, mas de regra.
Quando a violência ultrapassa o território
Em muitos contextos, especialmente em áreas controladas pelo crime organizado, esses ataques se articulam com formas de controle territorial e simbólico. Todavia, restringir o fenômeno a esses espaços seria insuficiente. A violência contra religiões afro-brasileiras atravessa o conjunto da sociedade, manifestando-se também em instituições formais, inclusive na escola.
Essa violência difusa se ancora em campanhas de desinformação, discursos de ódio e na deslegitimação sistemática de saberes ancestrais. O que está em jogo não é apenas uma disputa religiosa, mas a própria definição do que pode ser reconhecido como cultura legítima.
Uma escola, um desenho e doze policiais armados
O episódio ocorrido em uma escola pública de São Paulo sintetiza essa tensão. Uma atividade pedagógica, fundamentada na Lei 10.639/2003 e ampliada pela Lei 11.645/2008 – que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todo o currículo oficial – resultou na mobilização de uma equipe policial armada.
A resposta institucional revela uma inversão preocupante: o cumprimento da lei passa a ser interpretado como problema.
Essa contradição não é trivial. Ela evidencia o descompasso entre o marco jurídico brasileiro – reconhecido internacionalmente por seu caráter progressista – e as práticas institucionais que, na realidade, frequentemente o esvaziam.
Quem define o que é cultura e o que é ideologia?
Ao deslocar um conflito pedagógico para o campo da segurança pública, a atuação estatal redefine os limites do debate social. Nesse movimento, práticas culturais afro-brasileiras voltam a ocupar o lugar histórico da suspeita.
A questão central, portanto, não é apenas jurídica, mas simbólica: quem tem o poder de classificar determinados saberes como cultura e outros como ideologia?
Racismo, crime e a insuficiência da lei
Do ponto de vista jurídico, o Brasil dispõe de um conjunto robusto de normas de combate ao racismo. A Lei 7.716/1989 tipifica crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Mais recentemente, a Lei 14.532/2023 ampliou esse escopo, equiparando a injúria racial ao crime de racismo e aumentando as penas, além de incluir explicitamente a discriminação religiosa como forma de racismo.
No entanto, a persistência dos ataques a terreiros e a banalização da intolerância religiosa mostram que a existência da lei não garante sua efetividade. Há um descompasso entre norma e prática que revela os limites da institucionalidade diante de estruturas históricas de desigualdade.
Povos tradicionais e o direito à existência
Esse quadro torna-se ainda mais grave quando se considera que os povos de terreiro são reconhecidos como povos e comunidades tradicionais.
O Decreto 6.040/2007 estabelece que esses grupos possuem formas próprias de organização social e dependem de seus territórios e práticas culturais para sua reprodução social, religiosa e ancestral.
Atacar seus espaços religiosos, portanto, não significa apenas violar a liberdade de culto, mas comprometer condições básicas de existência.
A convivência nos terreiros se mostra um verdadeiro currículo oculto que ensina os jovens dança, percussão, canto em outras línguas, culinária, artesanato, fitoterapia e respeito a diversos saberes ancestrais se mostrando uma verdadeira tecnologia de cura e manutenção da vida, buscando uma convivência sadia e integral com a comunidade, sociedade e a natureza.

Racismo estrutural e violência epistêmica
A compreensão do fenômeno exige recorrer a interpretações mais profundas. Lélia Gonzalez demonstrava, décadas atrás, que a cultura negra é sistematicamente desvalorizada através de mecanismos que articulam racismo e colonialidade.
Mais recentemente, autoras como Djamila Ribeiro e Sueli Carneiro têm evidenciado como a exclusão de perspectivas negras nos espaços de produção de conhecimento contribui para a naturalização dessas violências. Ao mesmo tempo, intelectuais como Abdias do Nascimento já denunciavam que o apagamento cultural e religioso das populações negras constitui uma forma de genocídio simbólico.
Nesse sentido, o que se observa não é apenas intolerância religiosa, mas uma forma de violência epistêmica: a negação da legitimidade de determinados modos de conhecer, existir e produzir sentido.
O caso de Manaus
A ocorrência registrada na capital amazonense poucos dias após a divulgação do caso da escola paulista reforça a percepção de que não se trata de eventos isolados. Durante uma celebração no Centro Religioso Mina Jêje-Nagô Nossa Senhora da Conceição, em Manaus, policiais militares interromperam um ritual religioso e apreenderam tambores, xequerês, cabaças e outros instrumentos litúrgicos sob a alegação de perturbação do sossego. Segundo o sacerdote Heriberto Sena Júnior, o culto não utilizava equipamentos de amplificação sonora, sendo composto apenas por cantos rituais e instrumentos tradicionais do Tambor de Mina. A comunidade fez uma denúncia contra o racismo religioso, o abuso de autoridade e a violação à liberdade de culto, enquanto a Polícia Militar instaurou inquérito para apurar a atuação dos agentes.
O episódio é particularmente simbólico porque os atabaques e tambores ocupam, nas religiões de matriz africana, função equivalente à que outros elementos sagrados possuem em diferentes tradições religiosas. Não são meros instrumentos musicais, mas meios de comunicação com o sagrado, portadores de ancestralidade e identidade coletiva. A retirada desses objetos por agentes do Estado reativa memórias de um longo histórico de perseguições que atravessou o século XX, quando batidas policiais em terreiros resultavam na apreensão de objetos litúrgicos sob acusações de feitiçaria, charlatanismo ou perturbação da ordem pública. A distância temporal entre essas práticas e os acontecimentos recentes parece menor do que a democracia brasileira estaria disposta a admitir.
A manutenção da desigualdade como política silenciosa
A seletividade na proteção de práticas culturais revela um aspecto central da sociedade brasileira: a desigualdade não se manifesta apenas na distribuição de renda, mas também na distribuição de reconhecimento.
Enquanto determinados padrões culturais são institucionalizados e valorizados, manifestações afro-brasileiras continuam sendo, frequentemente, alvo de controle ou criminalização. A cultura de alguns é norma; a de outros, exceção.
Até onde pode ir o Estado?
Diante desse cenário, a questão que se impõe não é apenas jurídica, mas também política e civilizatória: até onde pode ir a atuação do Estado quando o que está em disputa não é a ordem pública, mas diferentes interpretações do mundo?
Responder a essa pergunta implica reconhecer que o combate ao racismo religioso não se esgota na punição de condutas individuais. Ele exige a transformação das estruturas institucionais, a consolidação de práticas pedagógicas efetivamente antirracistas e a reafirmação do caráter plural do Estado brasileiro.
Caso contrário, o risco é evidente: a escola deixa de ser espaço de formação crítica, a lei deixa de proteger direitos e a democracia passa a operar com critérios seletivos de pertencimento.
Najara Lima Costa é vereadora de Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Doutoranda em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades pela Universidade de São Paulo (USP), é mestra em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É autora do livro Quem é Negra/o no Brasil? e atua como professora e pesquisadora das relações raciais, com foco na análise dos impactos das políticas de ação afirmativa, especialmente na gestão de Fernando Haddad à frente da Prefeitura de São Paulo, com ênfase na estruturação das bancas de heteroidentificação para a política de cotas. Como ativista, participa do debate antirracista, do enfrentamento à intolerância religiosa e da defesa das religiões de matriz africana e dos povos de terreiro, além de atuar em defesa dos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+, da educação pública, da cultura popular e periférica e do incentivo às diversas manifestações artísticas.
Referências
Legislação
Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, VI e VIII)
Lei nº 7.716/1989 (Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor)
Lei nº 10.639/2003
Lei nº 11.645/2008
Lei nº 14.532/2023
Decreto nº 6.040/2007
Autores e obras
CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não-ser.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano.
NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro.
RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala?
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil.
MUNANGA, Kabengele. Negritude: usos e sentidos.
GOMES, Nilma Lino. O movimento negro educador.
GOMES, Nilma Lino. Sem perder a raiz.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. Educação das relações étnico-raciais no Brasil.
MIRANDA, Ana Paula Mendes de. Estudos sobre racismo religioso e povos de terreiro.
Notícias citadas
g1 Amazonas. Associação denuncia suposto racismo religioso durante ação da PM em terreiro de Manaus (29 jun. 2026).
ICL Notícias. PM apreende tambores em terreiro no AM, e sacerdote denuncia preconceito (29 jun. 2026).
Agência Cenarium. Policiais militares invadem terreiro, interrompem culto e apreendem tambores em Manaus (29 jun. 2026).

