DIREITO E ESCRITA

A escrita como um ato de rebeldia e deslocamento

A escrita é produto da leitura, é produto do território, é produto da vivência, é produto da terra onde se pisa, é produto das relações de troca que fazem o sujeito ser sujeito, que faz o sujeito ser corpo, e que corporifica o próprio sujeito 

Enquanto corrigia a imensidão de parágrafos escritos por estudantes na prova de direito empresarial na avaliação passada nesse semestre, dois alunos me chamaram atenção. O primeiro ao citar Karol Conká para tratar da dificuldade de empreendedores negros, relembrando o batukfreak ao apontar que “Você me subestima, eu continuo nem aí”. O segundo ao citar Racionais Mc’s sobre “o sistema”, que “limita nossa vida de tal forma” para tratar que apenas a formação para o registro de empreendedores negros não basta. 

Exposição “Favelas de Luxo”, no Museu das Favelas, em 2024. Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Neste texto, não me apego a resposta em si, mas a ousadia e liberdade em escrever sobre um tema dogmático com repertório daquilo que se sente e se escuta, ou até que se faz. A exemplo do estudante que citou o “voz e violão” que toca no “Bahia”, bar conhecido da cidade de Arraias, para diferenciar atividade artística de atividade empresarial. É claro que essa escrita em nada destoa da compreensão construída por Pêchaux quando se pensa o discurso como uma estrutura, como algo não desconectado do seu formador a partir do sujeito, memória e ideologia.  

O discurso é território, e assim como Beatriz Nascimento afirmou que onde está, está e quando está, se é, o discurso se desloca com a escrita, que territorializada como se é, define de onde se escreve e para que se escreve. Nesse sentido, a escrita se torna rebelde, ela desloca o que se entende como algo a ser entregue “institucionalmente” e passa a rasurar como Nego Bispo rasurou a USP, demarcando seu discurso e a sua rebeldia. A escrita, a enunciação, a fala, é um ato de rebeldia que desloca o discurso da instituição e instituição do discurso. 

E talvez essa seja a dificuldade de uma geração que reconstrói suas referências. A escrita é produto da leitura, é produto do território, é produto da vivência, é produto da terra onde se pisa, é produto das relações de troca que fazem o sujeito ser sujeito, que faz o sujeito ser corpo, e que corporifica o próprio sujeito. Enquanto escrevo, as lágrimas de saudades de minha mãe saem dos meus olhos, meu corpo não para que eu possa escrever um pouco do que penso, tampouco meus pensamentos param para que eu possa decidir o que posso ou não escrever.  

A escrita é viva, assim como o direito, que como apresentado por Menelick de Carvalho Netto, também é vivo. E é justamente essa vida que me move a pensar uma educação jurídica do possível, que faça sentido nas vestes dos estudantes que na universidade permanecem, acreditando ser possível fazer o direito ser útil para sua realidade, para a mudança das estruturas que delimitam suas vidas, um direito que não seja apenas instrumento de seu senhorio mas que possa também ser instrumento de agência, tal  qual fora para a chamada  “diplomacia malunga” tão bem desenhada por Karine Silva ao pensar a agência negra transnacional e por Marcos Queiroz ao pensar a agência negra brasileira na constituição. 

Quando um estudante responde uma prova de direito empresarial a partir de uma veste localizada, não posso enxergar com maus olhos. O pensamento moderno definiu a cisão entre ser e saber, entre corpo e mente, entre corpo e território, e cada vez mais, a virada será por pensar que essa cisão serviu ao senhorio e a tomada de posição é justamente pensar ser-saber-corpo-mente-território, uma costura que permeia a própria possibilidade de fazer uma outra escrita, um outro direito e uma outra chave de conhecimento. A escrita é um ato de rebeldia e deslocamento.  

 

Ícaro Jorge da Silva Santana é professor efetivo do Curso de Direito da UFT, Campus Arraias, Coordenador do Núcleo de Direito, Políticas Públicas e Interseccionalidade/UFT. Doutor em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, Mestre em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade pela UFBA, Bacharel em Direito pela UFBA, Bacharel Interdisciplinar em Humanidades pela UFBA. Pesquisador do GEPPHerg (Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, História, Educação das Relações Raciais e de Gênero) e do GEDECON (Grupo de Pesquisa e Estudos sobre Desvio e Controle Social). Coordenador de Difusão e Disseminação do Conhecimento da Rede Antirracista. 

 

Referências 

 

CARVALHO NETTO, Menelick. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Canttoni de (Org.). Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004. p. 592. 

NASCIMENTO, Beatriz. Nossa democracia racial. In: RATTS, Alex. Eu sou atlântica. Instituto Kuanza. São Paulo. 2006.  

PÊCHEUX, Michel. 1938-1983. O discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. 5. ed. Campinas: Editora Pontes, 2008. 

QUEIROZ, Marcos. Assombros da casa-grande: A Constituição de 1824 e as vidas póstumas da escravidão. São Paulo: Fósforo, 2024. 

KONKÁ, Karol. Você não vai. In: Batuk Freak. 2013. Disponível em: https://www.letras.mus.br/karol-conka/voce-nao-vai/#album:batuk-freak-2013. Acesso em: 21 set. 2026.  

RACIONAIS MC’S. A vida é desafio. 2002. Disponível em: https://www.letras.mus.br/racionais-mcs/66802/. Acesso em: 21 set. 2026.  

SILVA, Karine de Souza. Calunga Grande, o transnacionalismo negro e o Brasil. Brasília: FUNAG. 2025. 

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