A condição dos brasileiros no exterior e as eleições de 2026
O Estado brasileiro não tem ingerência sobre a aplicação de leis e políticas migratórias nos demais países, mas pode acompanhar os casos, prestar assistência consular, facilitar o contato com familiares, informar sobre direitos e procedimentos e atuar diplomaticamente quando houver indícios de abuso ou violação de garantias
A migração transforma a vida de quem parte, sem apagar seus vínculos com o país de origem. Muitos brasileiros mantêm relações próximas com familiares e comunidades no país enquanto constroem sua vida no exterior. Associações e redes comunitárias também oferecem apoio a quem chega e organizam reivindicações por direitos. Essa experiência coletiva precisa fazer parte do debate sobre a cidadania dos brasileiros migrantes.
O voto emigrante também é uma forma de participação transnacional. Os brasileiros no exterior mantêm vínculos políticos, sociais e culturais com o país de origem1. Ao estudar as eleições de 2022, Marques, Simões e Oliveira (2024), identificaram relações entre o contexto político do país de residência e as escolhas eleitorais. Essas perspectivas ajudam a compreender que quem vive fora não está apartado da sociedade brasileira: participa de mais de um espaço social e político.
A trajetória migrante pode incluir situações de vulnerabilidade, como exploração no trabalho, detenção e deportação. Nos Estados Unidos, dados do governo divulgados pela imprensa registraram a detenção de 157 menores brasileiros, em 20252. O dado mostra como as políticas migratórias do país de residência podem afetar diretamente famílias brasileiras.
As redes comunitárias oferecem apoio, mas a proteção dos brasileiros no exterior também depende da atuação do Estado e das escolhas políticas feitas no Brasil. Por isso, o debate não deve se limitar à regularização do título eleitoral ou à contagem dos votos. É preciso perguntar quais condições o Estado brasileiro oferece a seus cidadãos fora do país e que projeto político tem melhores condições de defender seus direitos e sua dignidade.
O governo de Donald Trump intensificou as políticas de perseguição aos migrantes. Sua administração buscou acelerar deportações sem garantir às pessoas atingidas uma oportunidade efetiva de contestar sua remoção e os riscos de serem enviadas a terceiros países. O efeito político ultrapassa as fronteiras norte-americanas: quando o governo de uma potência apresenta migrantes como ameaça e trata seus direitos como obstáculos, oferece respaldo a forças que defendem medidas semelhantes em outros países. Assim, a política de Trump ajuda a consolidar um padrão global de negação de direitos e enfraquecimento das garantias de proteção às pessoas migrantes.
Em Minneapolis, as operações federais do ICE espalharam o medo de detenções e separações familiares pelos bairros onde viviam comunidades migrantes. Moradores responderam organizando redes de alerta e acompanhamento das ações da agência. Também criaram formas de ajuda mútua para atender necessidades imediatas das famílias e proteger crianças diante do risco de detenção. Renée Good e sua esposa observavam as operações e usavam apitos para alertar os vizinhos; Alex Pretti foi morto quando tentou socorrer uma mulher derrubada por agentes. A atuação dessas pessoas mostra como a resposta comunitária se tornou parte da defesa cotidiana contra a ofensiva do ICE. O governo procurou criminalizar essas iniciativas, mas elas sustentaram formas de proteção coletiva diante da ameaça de deportação3.
Por sua vez, os voos de deportados são cada vez mais numerosos e mostram como a política de Trump transformou a deportação em uma operação de grande escala e rotina quase diária. Uma investigação do Guardian identificou mais de 1.700 voos de uma empresa contratada pelo ICE em cerca de cem dias, incluindo deslocamentos de detidos dentro dos Estados Unidos e voos de remoção para outros países4. No caso brasileiro, a Polícia Federal registrou 37 voos fretados e 3.526 pessoas deportadas, em 20255. As críticas recaem sobre a escala da operação e o tratamento dado às pessoas removidas. É comum brasileiros viajarem algemados e imobilizados durante os voos6.
O Estado brasileiro não tem ingerência sobre a aplicação de leis e políticas migratórias nos demais países, mas pode acompanhar os casos, prestar assistência consular, facilitar o contato com familiares, informar sobre direitos e procedimentos e atuar diplomaticamente quando houver indícios de abuso ou violação de garantias. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares prevê entre as funções consulares a proteção dos interesses do Estado que envia e de seus nacionais, a assistência a essas pessoas e a facilitação de representação perante autoridades.
Por isso, fortalecer os consulados e o Ministério das Relações Exteriores é uma política de proteção. Isso requer equipes suficientes, atendimento acessível, presença consular compatível com a distribuição das comunidades brasileiras e protocolos para situações de emergência, detenção, deportação, violência e tráfico de pessoas. Também requer coordenação com associações de migrantes, entidades de assistência jurídica e organizações locais. A rede consular não pode resolver todos os problemas de quem vive fora do país, mas sua capacidade de agir depende de recursos, planejamento e prioridade política.

É preciso soberania para resguardar direitos
Soberania nacional é a capacidade de o país decidir seus rumos sem subordinar o interesse público às conveniências de governos estrangeiros. Ela se expressa também na defesa dos direitos dos brasileiros onde quer que estejam e na disposição de agir em seu favor diante de pressões externas. Para quem vive no exterior, isso significa poder contar com um Estado que represente seus cidadãos e assuma a proteção deles como responsabilidade permanente.
O governo de Jair Bolsonaro deu demonstrações reiteradas de desprezo pelos interesses soberanos do país. Em 2019, retirou o Brasil do processo de implementação do Pacto Global para a Migração. Anos depois, seus filhos levaram a Washington disputas políticas brasileiras. Eduardo Bolsonaro buscou apoio estadunidense para impor sanções a autoridades brasileiras durante o processo contra o pai. Em 2026, Flávio Bolsonaro pediu aos Estados Unidos que adiassem a aplicação de tarifas propostas contra o Brasil até depois das eleições. Esses episódios revelam uma família disposta a recorrer à pressão de uma potência estrangeira em favor de seus objetivos políticos, expondo a autonomia do país e os interesses da população às suas disputas.
A escolha de 2026 também envolve decidir que projeto político deve conduzir o Brasil. É preciso fortalecer quem afirma a autonomia nacional e assume a defesa dos direitos dos brasileiros no exterior como compromisso de Estado. Está em disputa a capacidade de o país formular sua política externa sem subordinação e representar seus cidadãos onde quer que vivam.
Em 2022, cerca de 697 mil brasileiras e brasileiros estavam habilitados a votar fora do país, e 298.169 compareceram às urnas, aproximadamente 42% do eleitorado registrado. Para 2026, o TSE informou que mais de 918 mil eleitores estão aptos a votar no exterior.
Eleições recentes na região mostram como margens estreitas podem tornar cada voto relevante. No Peru, a diferença oficial entre Keiko Fujimori e Roberto Sánchez foi de 49.641 votos. Esse resultado não permite afirmar que os votos emigrantes, isoladamente, definam uma eleição. Ele reforça, porém, a importância política da participação de comunidades brasileiras espalhadas por diferentes países.
A condição dos brasileiros no exterior deve integrar o debate sobre o futuro do Brasil. Sua defesa exige uma rede consular atuante e um Ministério das Relações Exteriores capaz de negociar com autonomia. Por esse critério, deve ganhar força um projeto político que associe soberania nacional à proteção de quem vive fora do país. A participação nas urnas pode fortalecer esse compromisso, que também depende da cobrança por políticas públicas voltadas aos brasileiros no exterior.
A mobilização social e a construção da Lei de Migração
A condição dos brasileiros no exterior também exige uma política migratória abrangente. É necessário apoiar quem enfrenta processos de deportação e preparar respostas para o retorno, inclusive com acesso a documentação, serviços públicos e oportunidades de reinserção. A assistência deve ser contínua, com informação preventiva e canais regulares de orientação antes que uma crise ganhe repercussão pública. A experiência migratória é diversa, e políticas adequadas precisam levar em conta diferenças de gênero, raça, classe, situação documental, responsabilidades familiares e país de residência.
A Lei nº 13.445/2017 foi resultado de um processo que reuniu elaboração técnica, debate parlamentar e mobilização de migrantes e organizações da sociedade civil. Em 2013, o Ministério da Justiça instituiu uma comissão de especialistas para formular um anteprojeto de lei sobre migrações e direitos dos migrantes. Em 2014, a primeira Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio, a COMIGRAR, reuniu propostas produzidas em 202 etapas preparatórias, com cerca de 5 mil participantes. Houve conferências convocadas por governos e encontros livres organizados por entidades da sociedade civil e universidades. A esse processo se somaram outros espaços de debate, como o Fórum Social Mundial das Migrações, diálogos no Conselho Nacional de Imigração e audiências durante a tramitação legislativa.
O projeto tramitou no Senado como PLS nº 288/2013, passou à Câmara como PL nº 2.516/2015 e foi aprovado, em 2017, como Lei nº 13.445. A nova lei revogou o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, instituído durante a ditadura militar e marcado pela lógica da segurança nacional. Entre os princípios do novo marco estão a não criminalização da migração, o repúdio à xenofobia e a proteção ao brasileiro no exterior. A aprovação representou uma mudança importante, embora vetos e disputas na regulamentação tenham limitado algumas expectativas dos movimentos sociais.
O Pacto Global para Migração e a escolha de política externa
O Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular foi adotado em Marrakesh, em dezembro de 2018, e endossado pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O Brasil apoiou o processo naquele ano. O instrumento é um marco de cooperação política não vinculante, com objetivos que incluem reduzir vulnerabilidades durante a migração, combater o tráfico de pessoas, ampliar o acesso a documentos e serviços, proteger direitos trabalhistas e fortalecer a cooperação entre países de origem, trânsito e destino. O próprio Pacto afirma que respeita a soberania dos Estados e as obrigações já assumidas no Direito Internacional.
Em janeiro de 2019, o governo Jair Bolsonaro anunciou a retirada do apoio brasileiro ao Pacto e deixou de participar das iniciativas relacionadas à sua implementação. Essa decisão teve significado político profundo, afastando o Brasil de um espaço multilateral voltado à cooperação sobre migração, e adotando uma retórica que tratava a migração como ameaça à soberania. A contradição é relevante para os brasileiros no exterior, pois a cooperação internacional não elimina a autonomia dos Estados; pode ser justamente um meio de proteger seus nacionais e defender seus interesses diante de decisões tomadas por outros países.
Em janeiro de 2023, o governo Lula comunicou oficialmente a reintegração do Brasil ao Pacto. O Itamaraty vinculou essa decisão ao compromisso de proteger e promover os direitos dos brasileiros que vivem no exterior. Esse retorno recuperou uma posição de cooperação internacional e reconheceu que a política migratória envolve os brasileiros emigrados, além das pessoas que chegam ao Brasil.
Nas eleições de 2026, a defesa dos brasileiros no exterior deve orientar a escolha entre os projetos políticos em disputa. A proteção consular diante das deportações e a defesa de garantias processuais dependem da capacidade do Estado brasileiro e de uma diplomacia atuante. A retomada do Pacto Global para a Migração e o compromisso com o multilateralismo oferecem fundamentos para essa atuação, em contraste com a rupturas promovidas pelo governo Bolsonaro e ações submissas de seus filhos. Fortalecer eleitoralmente um projeto comprometido com a soberania é afirmar que a proteção dos brasileiros não termina nas fronteiras do país.
Júlio da Silveira Moreira é pesquisador e professor na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Referências
BRASIL. Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 jul. 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d61078.htm. Acesso em: 28 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 28 set. 2026.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Retorno do Brasil ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular. Brasília, DF, 5 jan. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/retorno-do-brasil-ao-pacto-global-para-migracao-segura-ordenada-e-regular. Acesso em: 28 set. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições 2026. Brasília, DF, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/mais-de-158-milhoes-de-eleitores-estao-aptos-votar-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 28 set. 2026.
MARQUES, Teresa Cristina Schneider; SIMÕES, Bárbara Bruna de Oliveira; OLIVEIRA, Augusto Neftali Corte de. Participação política e voto no exterior: insights da eleição para presidente do Brasil de 2022. Revista de Estudos Internacionais, v. 15, n. 2, p. 121–145, 2024.
Notas de Rodapé
1 FRIZZO, Denise; MASCITELLI, Bruno. Brasileiros no exterior: voto emigrante e participação política. Tradução de Taís Cristine Ernst Frizzo. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2020.
2BOLDRINI, Angela. U.S. immigration detained 157 Brazilian minors in 2025. Folha de S.Paulo, São Paulo, 2 fev. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/internacional/en/world/2026/02/usimmigration-detained-157-brazilian-minors-in-2025.shtml. Acesso em: 28 set. 2026.
3MOREIRA, Julio da Silveira; PÉREZ-BUSTILLO, Camilo. Intervenções federais do ICE em Minneapolis (EUA): abolicionismo migrante e estratégias de defesa comunitária. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 12, n. 33, p. 33–53, set./dez. 2025. Publicado em: 11 fev. 2026.
4 SINGH, Maanvi; CRAFT, Will. Plane to purgatory: how Trump’s deportation program shuttles immigrants into lawless limbo. The Guardian, 10 set. 2025. Disponível em: https://www.theguardian.com/usnews/ng-interactive/2025/sep/10/trump-globalx-airline-deportation-immigration. Acesso em: 28 set.2026.
5 TNONLINE. MG lidera destino de brasileiros deportados dos EUA em 2025; PR é o 10º. TNOnline, 31 jan. 2026. Disponível em: https://tnonline.uol.com.br/noticias/cotidiano/mg-lidera-destino-de-brasileirosdeportados-dos-eua-em-2025-pr-e-o-10-1061458. Acesso em: 28 set. 2026.
6REUTERS. Brazil will not use its air force for U.S. migrant deportations. Reuters, 28 jan. 2025. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazil-will-not-use-its-air-force-us-migrant-deportations2025-01-28/. Acesso em: 28 set. 2026.

