DIVERSIDADE ÉTNICA, CONFLITOS REGIONAIS E DIREITOS HUMANOS
Esse livro nos ajuda a entender os conflitos regionais, as tragédias humanitárias e os limites do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.
Onde o Estado não se legitimou como multiétnico e a sociedade não incorporou a tolerância e a promoção dos direitos humanos, as portas estão abertas para a discriminação quanto a língua, religião, condição social e origem étnica, dando origem à xenofobia, ao racismo, às guerras étnicas e até mesmo a práticas genocidas.
Quando se desconsidera o fato de que todo ser humano pertence à mesma natureza independentemente de aparência, modo de vida, religião e etnia – em prol da geopolítica, de interesses econômicos e de jogos de poder, “empresários de identidade” fazem rugir os tambores de guerra.
Paradoxalmente, nunca se teve normas universalizadas com tal força mobilizadora como agora. No entanto, todo o aparato da ONU e do Direito Internacional – avanço civilizatório sem precedentes – tem sido insuficiente para impedir as práticas que ferem os direitos humanos e para fazer valer instrumentos como a intervenção humanitária para restaurar a vigência plena desses direitos. A intervenção humanitária tem sido seletiva, graças ao poder de veto do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Vide o caso da brutal e desproporcional ação de Israel em Gaza. Em linguagem simples e precisa, o livro discute a complexa relação de etnia, nação, Estado, solidariedade, tolerância e promoção dos direitos humanos versus xenofobia, racismo e discriminação.
A bela e generosa Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus 60 anos, continua sendo obra a construir, o que não lhe subtrai a grandeza de inadmitir a idéia de superioridade ou inferioridade intrínsecas a grupos raciais ou culturas, por carecer de fundamentos científicos e agredir valores morais e éticos de caráter universal.
Em tempo: os votos do ministro Carlos Ayres Britto sobre a reserva Raposa/ Serra do Sol e do ministro Eros Grau sobre os índios pataxó hã-hã-hãe no STF, demonstram valores éticos quanto à diversidade étnica da Constituição e do Estado brasileiro.


