O QUE É PODER LOCAL
O que é poder local, de Ladislau Dowbor, apresenta conceitos relacionados à dinâmica da gestão dos governos locais e como articular e superar problemas que estão relacionados à agenda dos executivos municipais.
O livro ajuda a entender os limites da ação do mercado e do planejamento central do Estado como solução aos problemas da sociedade, pois ainda que juntos, estes são menos importantes que o controle do cidadão sobre os destinos de sua comunidade e as alternativas para o seu desenvolvimento.
Organizado em dez capítulos, com uma linguagem simples, articula as causas e efeitos de questões mal resolvidas, do descobrimento à Nova República. Aponta que a Constituição de 1988 avançou no posicionamento do município como ente da federação, atribuindo-lhe competências exclusivas e outras compartilhadas com as demais esferas do governo. Indica que os instrumentos necessários à organização de concertações sobre decisões de onde e como aplicar o dinheiro público em benefício da maioria do povo brasileiro, ainda são precários e insuficientes (ou inexistentes) em grande parte do território nacional. O livro apresenta ainda os limites das ações do poder local e é eficiente ao indicar uma hierarquia entre este e o poder Executivo municipal, subordinando o segundo ao primeiro.
Esse enfoque é genial, pois simplifica conceitos sem banalizá-los. Indica que a articulação dos atores sociais pode organizar um ambiente de construção de consensos visando os interesses da maioria e acompanhados de ações concretas de democracia participativa, controle social, respeito aos direitos humanos e universalização do acesso aos bens e serviços produzidos pelas políticas públicas. Enfim, interesses lastreados nos conceitos de uma Nação justa, que tenha como seu empregado o Estado, sob permanente controle e vigilância democrática.
De modo dowborniano, o livro apresenta vários exemplos e experiências que podem auxiliar quem estuda os temas abordados e procura saídas por meio da participação e do controle social. Pode, ainda, ser adotado como um guia de boas práticas a ser seguidas pelos prefeitos(as) e vereadores(as) que iniciam seus mandatos em janeiro de 2009.