Rio de Janeiro sitiada?
Militares são treinados para matar inimigos. As táticas de ocupação de território visam à invasão de países estrangeiros, e a “licença para matar” volta-se contra combatentes estrangeiros. O que significa, então, ocupar nossas próprias cidades, habitadas por concidadãos?
“Meu nome é Sebastião e estou ferido. Mas não me entrego.” Assim começa o vídeo institucional lançado pelo governo federal no domingo, 30 de julho de 2017, dois dias após tropas militares ocuparem, sem aviso prévio, pontos estratégicos do Rio de Janeiro, São Gonçalo e Niterói. O tal “Sebastião”, avisa uma voz grave, é “São Sebastião do Rio de Janeiro”. Sobrenome: “Brasil”. A peça mescla rostos confiantes, lindas paisagens e blindados da Marinha e do Exército na entrada de comunidades, sob olhares confiantes de soldados em verde-oliva. Ao final, uma locução feminina afirma que “defender o Rio é proteger o Brasil”. Encerra-se com o “originalíssimo” (mas não menos revelador) slogan do governo Temer: “Ordem e Progresso”. Assina o vídeo, curiosamente, o Ministério do Desenvolvimento Social.1
No primeiro fim de semana da presença militar no Rio, blindados de transporte de tropas e tanques leves foram posicionados nas principais vias de acesso à cidade, incluindo as linhas Vermelha e Amarela, o Arco Rodoviário e a Ponte Rio-Niterói. Foram também dispostos nos cruzamentos das avenidas, junto do Aeroporto Santos Dumont e no Aterro do Flamengo. Mas como, afinal, era weekend, a maior visibilidade alcançada pelos militares deu-se na orla turística.
A grande imprensa valorizou depoimentos e imagens de moradores, comerciantes e turistas celebrando os militares. O tom das declarações girou em torno do suposto descontrole das atividades criminosas na região metropolitana do Rio de Janeiro, amparado em dados alarmantes sobre o crescimento do número de homicídios, roubo de veículos e de cargas. Nas páginas impressas e eletrônicas veem-se militares sendo requisitados para selfies, recebendo aplausos e muitas palavras de incentivo. Entre as centenas de fotografias publicadas, o jornal O Globo (30 jul. 2017) deu destaque a uma na qual se vê uma moradora da zona sul, em trajes de jogging, passando por dois impávidos soldados no calçadão de Ipanema, aos quais saúda com conhecido sinal de reverência oriental: as mãos postas em forma de oração, um leve curvar das costas e cabeça, e um sorriso plácido no rosto. Namastê!
Law & Order
A atual operação no estado do Rio de Janeiro, batizada de O Rio Quer Segurança e Paz, mobilizou 8.500 militares das Forças Armadas, 620 da Força Nacional e 1.120 da Polícia Rodoviária Federal. Ela está amparada por decreto publicado no Diário Oficial da União, em edição extra do dia 28 de julho, que evoca a Lei Complementar (LC) n. 97/1099. Esta, em seu artigo 15, § 2º, estipula que “a atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal”.
O artigo 144 da Constituição de 1988 fixa as responsabilidades referentes à “segurança pública”. Esse artigo constitucional, no entanto, acaba relacionado a outro, o artigo 142, que, em seu caput, traz que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. A Constituição, todavia, não definiu quais seriam os instrumentos para reger a evocação das forças federais.
Para Wendy Hunter, essas “indefinições” na Constituição revelam o clima tenso no qual os temas de segurança pública e segurança nacional foram discutidos em 1988. Para a autora, havia pressão da cúpula militar para que o modelo estabelecido pela Lei de Segurança Nacional, de 1969, não fosse desmontado. O sistema repressivo criado durante a ditadura civil-militar alinhou verticalmente a cadeia de comando, fazendo as polícias militares, por exemplo, servirem diretamente ao comando do Exército na tarefa de reprimir resistências ao regime autoritário.2
Segundo Hunter, a proposta dos constituintes previa a descentralização do sistema repressivo-investigativo policial, deixando as polícias estaduais sob a responsabilidade de governadores eleitos. Dessa queda de braço, resultou uma solução bem brasileira: nem uma coisa nem outra. As polícias militares e civis ficaram sob o comando dos governadores, mas a estrutura militarizada das PMs e dos bombeiros não foi alterada, restando ambos como “forças auxiliares e reserva do Exército” (art. 144, § 6º). A questão de como seria regida e controlada a “iniciativa” de convocar militares para operações de “garantia da lei e da ordem” ficou para lei complementar futura (art. 142, § 1º).
Essa lei só veio com a LC n. 97, de 1999, editada no governo FHC, sendo completada e detalhada pela LC n. 136, de agosto de 2010, assinada por Lula e que serviu de base para que, em novembro daquele ano, o então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, requisitasse a intervenção de tropas federais para conter a ação de grupos narcotraficantes na capital. Foi com base nessa LC que se iniciou a Operação Arcanjo, missão que deu vez à mais prolongada ocupação militar urbana da história brasileira: a presença das chamadas Forças de Pacificação do Exército nos Complexos da Penha e do Alemão, entre dezembro de 2010 e julho de 2012.
No entanto, eram tempos de euforia. A economia do Brasil decolava, haveria a Copa do Mundo em 2014 e a Cidade Maravilhosa seria palco das Olimpíadas de 2016. Época de muitos investimentos, especulação imobiliária, turismo e também intensa gentrificação em favelas das zonas sul e central, acompanhada de corrupção, superfaturamento e desvio de verbas nas obras dos megaeventos. Eram tempos em que muitos tinham fé no programa das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Com retórica humanitarista e focada em teses do chamado policiamento comunitário, as UPPs prometiam integrar “morro” e “asfalto”, levando serviços públicos e privados para as comunidades, enquanto controlavam a face mais visível das violentas disputas entre rivais do tráfico.
A ocupação de favelas pelas UPPs seguiu uma geografia que tinha em vista a chegada rodoviária e aeroviária à cidade, assim como a zona sul e as favelas do entorno do futuro Parque Olímpico na zona oeste. Com a proximidade da Copa, nova operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi aprovada, dessa vez por Dilma Rousseff, levando à ocupação do Complexo da Maré, entre abril de 2014 e junho de 2015. Então, chegou a “crise”: o Brasil já não era a bola da vez, os recursos para os megaeventos secaram, os royalties do petróleo minguaram, os rombos nas contas públicas extrapolaram o inimaginável, ex-bilionários deixaram de apoiar as UPPs. Aquecendo esse cenário, estavam os grandes protestos de rua, desde os surpreendentes de junho de 2013 até os francamente reacionários de 2015 e 2016.
A militarização de favelas do Rio tornou possível a realização de rentáveis negócios que fermentaram na cidade, tanto legais quanto ilegais. A bolha de rentabilidade, todavia, esvaziou e logo o governo estadual parou de pagar aposentados e pensionistas, atrasou salários de professores e policiais. Uma vez mais, o script conhecido: diante da crise, o “medo” da “criminalidade”. O pânico gerado pela possível paralisia da PM foi acrescido do recrudescimento das disputas violentas entre facções, agitadas pela chegada do Primeiro Comando da Capital, cobiçando posições cariocas. Seguiram-se protestos de servidores, reação policial violenta, passeatas em torno do impeachment de Dilma e aplicação da Lei Antiterrorismo, ironicamente assinada pela própria presidenta. Afinal, era preciso proteger investimentos, o patrimônio estatal e o privado, combater black blocs e manter o “legado” dos megaeventos. Numa palavra: assegurar os negócios.
Bailar La Bamba?
Em reportagem de 30 de julho de 2017, Temer é mostrado sobrevoando a capital fluminense num helicóptero militar. Depois, numa coletiva de imprensa, circundado por autoridades federais, estaduais e municipais, ele demonstra confiança na melhoria da segurança pública com a presença dos militares e diz que, apesar de o decreto prever o fim da operação em dezembro deste ano, já se estudava sua extensão por todo o ano de 2018.3
Não é a primeira vez que militares ocupam ruas e pontos táticos importantes do Rio. Desde os anos 1990, tropas protegem encontros diplomáticos, vigiam eleições ou ocupam temporariamente comunidades, como a Operação Rio, em 1994. Não obstante, o padrão mudou após a Operação Arcanjo. A presença dos militares tornou-se mais frequente, levantando sérias questões quanto ao papel das Forças Armadas dentro do território brasileiro. Alimentou também comparações com países latino-americanos que militarizaram o combate ao narcotráfico (e com os resultados dessa militarização).
Há casos mais antigos, como os do Peru e da Colômbia, que, desde os anos 1980, decidiram pela mobilização de militares para enfrentar narcotraficantes.4 No entanto, exemplo mais recente, e num país com características próximas às do Brasil, é o da chamada “guerra contra os cartéis” no México. Em janeiro de 2007, Felipe Calderón, presidente eleito sob a sombra de denúncias de fraude, declarou guerra frontal contra os “cartéis”. Em busca de apoio popular e com uma justificativa parecida com a hoje utilizada no Rio, argumentou que a corrupção policial só poderia ser contornada com o emprego de militares e de uma polícia federal militarizada.
Desde o enfraquecimento dos “cartéis” colombianos, nos anos 1990, a disputa entre narcos mexicanos cresceu, visando controlar a rota de drogas ilícitas para os Estados Unidos. Calderón atribuiu a militares funções de inteligência, execução de mandatos, patrulhamento ostensivo de cidades. Os “saldos da guerra” computam entre 50 mil e 100 mil mortos ou desaparecidos. Os índices de violência cresceram e cidades que nunca haviam entrado em rankings internacionais sobre letalidade, como Acapulco, ingressaram já nas primeiras posições precisamente a partir da ação das forças federais.5
O aumento das denúncias de violações dos direitos humanos por parte de militares e federales e o surgimento de novos “cartéis” provocou uma onda de críticas que levou Peña Nieto, sucessor de Calderón, a revisar a militarização. Novas leis descriminalizando o consumo pessoal de drogas ilícitas e reformas mais expressivas têm ganho apoio popular. Agora, mexicanos reveem o receituário da doutrina de war on drugs promovida pelos Estados Unidos desde o início dos anos 1970, com o intuito, entre outros, de converter forças armadas latino-americanas em unidades especiais antidrogas.6
Até hoje, não havia adesão sistemática do Brasil ao engajamento de seus militares em funções antidrogas. A LC n. 97 já conferia às Forças Armadas poder de polícia, mas apenas em faixa de fronteira e águas territoriais brasileiras. Contudo, a presença de militares nas ruas de uma metrópole como o Rio provoca outro nível de reflexão. O deslocamento de militares de suas funções fundamentais (a defesa do território nacional) para agir como polícia, se confirmado, mudaria doutrinas, formas de treinamento, financiamento e equipamento. Alterações que, no limite, deixariam as Forças Armadas sem condições financeiras e táticas de exercer seu papel principal. Isso ocorre, por exemplo, no México: fuzileiros navais ocupam cidades no meio do deserto e a Marinha não tem um submarino sequer, resumindo-se a uma guarda costeira. É evidente que o grande projeto da Marinha do Brasil – o submarino nuclear – não teria nenhuma função para combater narcotraficantes em favelas.
Ademais, há um problema crucial: militares são treinados para matar inimigos. As táticas de ocupação de território visam à invasão de países estrangeiros, e a “licença para matar” volta-se contra combatentes estrangeiros. O que significa, então, ocupar nossas próprias cidades, habitadas por concidadãos? O que resultará da normalização de militares brasileiros matando e sendo mortos por brasileiros? A memória dos anos de chumbo é recente e deve nos sensibilizar a todos (civis e militares). É possível que o mesmo “medo da desordem”, que em 1964 fez a maioria dos brasileiros apoiar o autoritarismo, esteja novamente borbulhando bem à superfície. É provável ainda que militares saibam bem os efeitos para a corporação de serem “policializados”, ou seja, desmontados enquanto forças armadas. O que pensaria, por exemplo, um militar do Exército ao ver o artigo 144, § 6º, invertido: “o Exército será força auxiliar e reserva da Polícia Militar”? Será esse destino “mexicano” que o aguarda? Reparemos que o vídeo comentado no início não foi assinado pelo Ministério da Defesa, o que sinaliza esperança.
A GLO tem sido sempre promulgada como transitória. Todavia, é cada vez mais frequente. Questões estruturais, como a reforma das polícias e da política de drogas, dormem no fundo das gavetas no Congresso Nacional, enquanto o governo federal e os estaduais buscam soluções milagrosas – sem dúvida, eleitoreiras – que arriscam as relações civil-militares, o futuro das corporações militares e, mais importante, a vida das populações tradicionalmente visadas pelas políticas repressivas. Como alerta Stephen Graham,7 as grandes cidades do mundo já vivem “sob sítio”: da polícia, da segurança privada, dos militares, dos equipamentos eletrônicos de segurança. Por isso, não sejamos ingênuos. O refluxo das operações da GLO não resolve os problemas-chave que cindem e violam espaços urbanos e seus habitantes. Mas encarar esse problema é urgente. Há que se pensar seriamente, civis e militares, se são as “botas no asfalto e nos morros” a senha para a quimera da paz social.
*Thiago Rodrigues é professor do Instituto de Estudos Estratégicos (Inest) da Universidade Federal Fluminense (UFF). E-mail: [email protected].