Os povos indígenas, emparedados pela crise política no Brasil
Os direitos dos povos indígenas às suas terras foram garantidos por todas Constituições brasileiras desde 1934, e eles foram declarados mesmo nos tempos coloniais. A Constituição de 1988 declara que os direitos indígenas são “originários”, isto é, ela reconhece que eles preexistem, como os diferentes cantões suíços, ao próprio Estado. O papel deste não é o de garantir aos povos indígenas direitos territoriais, e sim o de reconhecê-los.