Povos indígenas isolados podem perder a proteção de suas terras
Quatro portarias de restrição de uso expiram até o fim deste ano e organizações se mobilizam para garantir a renovação

Quatro portarias de restrição de uso expiram até o fim deste ano e organizações se mobilizam para garantir a renovação
Os direitos dos povos indígenas às suas terras foram garantidos por todas Constituições brasileiras desde 1934, e eles foram declarados mesmo nos tempos coloniais. A Constituição de 1988 declara que os direitos indígenas são “originários”, isto é, ela reconhece que eles preexistem, como os diferentes cantões suíços, ao próprio Estado. O papel deste não é o de garantir aos povos indígenas direitos territoriais, e sim o de reconhecê-los.
No próximo dia 16, o STF julgará ações que podem ser decisivas para o futuro dos povos indígenas e quilombolas no Brasil. No centro da controvérsia jurídica está a noção de “terra tradicionalmente ocupada” e a ameaça de consolidação da tese político-jurídica do “marco temporal” – sobre as quais há um debate marcado por desinformação e preconceito. Este artigo busca discutir ambas de um ponto de vista antropológico.