Quando a Lei de Cotas Raciais não basta
É urgente que a norma regulamentadora das ações afirmativas (Lei n.º 15.124/2025 e § 2.º, Art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990) para concursos públicos e processos seletivos simplificados seja elaborada a partir de um processo amplamente participativo entre Estado e sociedade civil, principalmente os movimentos sociais de pessoas ou grupos sujeitos de direito de ações afirmativas

