BRASIL, DEMOCRACIA E JUSTIÇA CLIMÁTICA

A DPU na defesa dos direitos das comunidades vulnerabilizadas na COP30

O que chamam de “tragédia natural” é, quase sempre, fruto de decisões políticas, omissões históricas e um modelo de desenvolvimento que coloca alguns à margem

Quando a COP30 se reunir em Belém do Pará, em novembro deste ano, o Brasil estará diante de um desafio histórico. Sede da conferência mais importante do planeta sobre mudanças climáticas, o nosso país, que abriga a maior floresta tropical do mundo, terá a oportunidade de mostrar não apenas sua responsabilidade ambiental, mas também seu compromisso democrático com as comunidades vulnerabilizadas. A Defensoria Pública da União (DPU) lá estará, porque a crise climática não é apenas uma questão de emissão de gases e metas globais: é, antes de tudo, uma questão de justiça.  

Os últimos anos mostraram a face mais cruel da desigualdade socioambiental brasileira. Os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, destruíram vidas e rios. O afundamento de bairros em Maceió, capital de Alagoas, provocado pela exploração mineral predatória do solo para extração de sal-gema, deixou milhares sem casa. As enchentes devastadoras no Rio Grande do Sul, em 2024, atingiram em cheio migrantes, trabalhadores, idosos, pessoas em situação de rua. Em Pernambuco, em 2022, 133 pessoas morreram, a maioria em comunidades negras de baixa renda, em razão das fortes chuvas que atingiram o estado. 

Em todos esses episódios, um padrão se repete: os desastres não atingem a todos da mesma forma. Indígenas, quilombolas, ribeirinhos, famílias periféricas sofrem perdas desproporcionais e enfrentam enormes barreiras de reconstrução. O que chamam de “tragédia natural” é, quase sempre, fruto de decisões políticas, omissões históricas e um modelo de desenvolvimento que coloca alguns à margem.  

Do mesmo modo, não obstante o esforço ideológico recorrente de buscar igualar as vítimas dessas recorrentes crises, é fato que os grupos socialmente vulneráveis são atingidos de modo muito mais drástico e irreversível, diante da ausência de acesso a direitos básicos. De modo mais explícito, as respostas tecnológicas, assim como os produtos e bens de consumo, estão disponíveis integralmente apenas a uma pequena parcela da população, definida pela quantidade de patrimônio de que dispõe.  

 

Não se discute, sob esse aspecto, que o desenvolvimento tecnológico tem, em preocupante proporção, se realizado com objetivo de criar produtos que, em sua maioria, não se voltam à solução de problemas preexistentes, reais e específicos, mas a produzir desejos não acessíveis à imensa maioria da população. 

Nesse cenário, a degradação ambiental sem precedentes resulta, diante do impulso constante dos grupos favorecidos, nas mais diversas esferas de poder, pela ausência de limites e controle na exploração, na recorrência de novas tragédias a serem solucionadas, com o mesmo viés excludente que determinou a própria crise, prioritariamente a qualquer outra ação afirmativa estatal.  

Não se pode olvidar que a Constituição brasileira reconhece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mas esse direito, como tantos outros, não chega de maneira igual a toda a população. Para os mais pobres, cada enchente significa a perda da casa; cada seca, a fome; cada desastre, uma nova exclusão.  

O povo é, assim, lançado em um espaço de “foraclusão”, nem totalmente incluído no sistema, porque não tem acesso integral a direitos básicos, nem totalmente excluído, porque sobre ele recai, especialmente, a força punitiva do Estado e as estratégias de silenciamento.  

É por isso que falamos em justiça climática: garantir que aqueles que menos contribuíram para a crise não sejam os que mais sofrem seus efeitos.  

O rompimento desse círculo passa, necessariamente, pelo resgate do cerne democrático, capaz de superar o simulacro de participação decorrente da produção retroativa da maioria anteriormente descrito. Nesse sentido, é importante a consciência de que a manifestação do conflito é inerente à democracia.  

Nesse cenário, a Defensoria Pública da União (DPU), enquanto instituição nacional de direitos humanos do Brasil, exerce um papel singular. Criada pela Constituição como “expressão e instrumento do regime democrático”, a DPU está presente em todas as regiões do país, promovendo e protegendo direitos humanos, além de oferecer acesso à justiça às pessoas e às comunidades em situação de vulnerabilidade. Diante disso, e com o objetivo de produzir efetivas profanações a esse sistema, a Defensoria tem o dever de apresentar o conflito na perspectiva, recorrentemente ocultada, dos grupos foracluídos, 

Nos desastres recentes, a instituição mostrou como a democracia pode se renovar a partir da escuta dos mais atingidos.  

À luz dessas diretrizes e imposições democráticas, como instrumento da voz daqueles que são recorrentemente silenciados, é que a Defensoria Pública da União pretende participar da COP30.  

O reconhecimento de que esse cenário de degradação ambiental e de permanente exceção decorre do achatamento democrático, que garante voz à reduzida parcela da população, determina à Defensoria Pública uma atuação imediata e eficiente para concretizar direitos dessas comunidades vulnerabilizadas.  

Essa atuação impôs à instituição a construção e recorrente reformulação de mecanismos capazes de garantir ao povo, em especial, àqueles grupos em posição de maior vulnerabilidade, a possibilidade de identificar os próprios problemas, apontar soluções viáveis, ainda que não validadas pelos órgãos de poder, e, em última análise, construir a própria realidade, o que lhe tem sido constantemente negado.  

Assim, a atuação da DPU, nos momentos recentes de crise, evidencia a reviravolta jurídica, ainda que de reconhecidamente limitadas proporções, na prestação dos serviços à população. 

A DPU na defesa dos direitos das comunidades vulnerabilizadas na COP30: a foto apresenta jovens indígenas.
Crédito: © Guilherme Meneghelli/CC BY-NC-SA 3.0 BR

No Rio Grande do Sul, a Caravana de Direitos na Reconstrução do estado, uma iniciativa da DPU e da Advocacia-Geral da União (AGU) para levar acesso a direitos e serviços públicos à população gaúcha afetada pelas enchentes ocorridas em 2024, atendeu mais de 62 mil famílias, mesmo quando a própria sede da Defensoria havia sido destruída pelas águas. Mais que benefícios emergenciais – R$ 93 milhões distribuídos –, o que se garantiu foi voz: o relato de quem sofreu xenofobia, de quem perdeu a sua casa, de quem precisava de apoio psicológico.  

Com esse enfoque, foi iniciada, em 2021, após provocação da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal de Pernambuco, a discussão a respeito da implantação dos parques de energia renovável no semiárido nordestino. A aproximação com a população permitiu verificar a necessidade de realização de profundas adequações no modo de implantação desse sistema energético. Diante disso, e de parcerias institucionais diversas, foi possível estar ao lado das comunidades atingidas quando da negociação com as empresas interessadas, de modo a evitar a imposição de soluções aos grupos vulneráveis. Essa atuação expôs um fenômeno ainda pouco reconhecido: o racismo ambiental, que torna as populações negras mais vulneráveis a tragédias. 

O propósito da Defensoria Pública da União na COP30 é, portanto, diante do reconhecimento de que a negativa democrática, decorrente da foraclusão da grande maioria da população, determina um estado de exceção permanente e de absoluta insustentabilidade socioambiental, apresentar mecanismos, ainda que reconhecidamente limitados ao âmbito institucional, de resgate e constante construção da democracia em sua mais profunda e segura raiz.  

A presença da DPU na COP30 será a reafirmação de que não há democracia possível sem justiça climática.  

Se a Amazônia é o coração ecológico do planeta, suas comunidades são a alma de qualquer projeto de sustentabilidade. Não basta falar de carbono e metas: é preciso ouvir ribeirinhos, indígenas, quilombolas, moradores de periferias, que conhecem como ninguém o peso da desigualdade ambiental.  

O Brasil tem uma chance única de mostrar que a luta contra a crise climática também é uma luta contra a exclusão e a invisibilidade. E essa é a faceta que a DPU mostrará na COP30.  

A crise climática é, em última análise, um desafio democrático. Não se trata apenas de reduzir emissões, mas de garantir que os mais vulneráveis tenham voz e proteção.  

A Defensoria Pública da União (DPU) assume, diante do Brasil e do mundo, esse compromisso: ser o elo entre as comunidades esquecidas e o sistema de decisões, afirmar o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado e lutar para que a justiça climática seja parte essencial da democracia do futuro e a sustentabilidade seja, acima de tudo, um caminho de equidade e direitos humanos. 

 

Leonardo Cardoso de Magalhães é defensor público-geral federal, doutor em Ciências Políticas e Jurídicas; mestre em Direitos Humanos.  

 

Diego de Oliveira Silva é defensor público federal, doutor em Direito Público, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, assessor jurídico-chefe da Defensoria Pública da União 

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