VIVA A DEMOCRACIA!

Morre José Afonso da Silva. Vive a Constituição de 88

Em sua vida centenária, José Afonso testemunhou diversos desafios à sua obra-prima – a Constituição de 1988. A sua obra, felizmente, resistiu a todos eles. E, nestes dias, exibe força, ao se impor àqueles que tentaram golpeá-la

Morreu José Afonso da Silva. De origem bastante simples, tornou-se um dos mais prestigiados professores de Direito do país, cuja Constituição de 1988, aliás, ele próprio ajudou muito a escrever. O Direito Constitucional brasileiro perde o seu mais importante quadro.

Em sua vida centenária, José Afonso testemunhou diversos desafios à sua obra-prima – a Constituição de 1988. A sua obra, felizmente, resistiu a todos eles. E, nestes dias, exibe força, ao se impor àqueles que tentaram golpeá-la.

Crédito: Divulgação

Confesso que nunca fico exatamente feliz ao ver alguém ser levado ao cárcere. Nos meus nove anos como membro do Ministério Público, titular da ação penal, diante de qualquer situação de possível encarceramento, sempre atuei para, na medida do possível, buscar algum fundamento para evitar a prisão, instituto que merece ser continuamente repensado, medida extrema reservada a casos absolutamente graves e excepcionais, sobre os quais não resta mais nada a fazer.

Dito isso, não estou feliz ao ver Bolsonaro ser preso. Tampouco estou feliz ao ver generais presos. Mas me sinto confortado ao saber que está se fazendo justiça (justiça que, de certa forma, vai além dos crimes que eles cometeram na história recente do nosso país).

No dia 12 de outubro de 1977, num feriado, o presidente Ernesto Geisel demitiu seu ministro do Exército, Sylvio Frota, expoente máximo da chamada linha-dura das Forças Armadas, que se opunha a qualquer medida de abertura da ditadura instalada no país já há mais de uma década. Geisel o fez num feriado não por acaso, mas para evitar que a Frota mobilizasse suas tropas e tentasse um golpe dentro do golpe, depondo aqueles colegas de farda que já não viam outro caminho senão a gradual abertura do regime.

Desde então, a chamada linha-dura das Forças Armadas (formada por gente como Frota, Ustra e também por jovens oficiais indisciplinados e truculentos, adeptos da tortura e da execução de pessoas identificadas como adversárias políticas) nunca se conformou com o fim do regime militar. Tentou evitar o fim da ditadura a qualquer custo. O atentado do Riocentro, em 1981, colocou a nu esse segmento monstruoso das Forças Armadas. Depois, esse segmento nunca se conformou com a Constituição de 1988 e com presidentes democratas como FHC, Lula e Dilma. Sempre buscou sabotar o estado de coisas democrático que se instalou no país. Até que, finalmente, num plot twist que mesmo os roteiristas mais criativos teriam dificuldade de conceber, esse segmento voltou ao poder, por meio da figura de Jair Bolsonaro (o qual nunca escondeu sua frustração pela descontinuidade da ditadura militar e pelo fato de ela não ter matado milhares de outras pessoas que, a seu juízo, deveriam ter sido executadas).

Eleito pelo voto popular e depois derrotado pelo mesmo voto popular, Bolsonaro não se dobrou à Constituição de 1988. Tramou um golpe. Foi pego, denunciado e condenado. Sua prisão, bem como a prisão de generais que aderiram ao plano golpista, é um dos fatos mais importantes da história brasileira. Não é um fato que deve nos deixar felizes. Mas é um fato que deve nos deixar satisfeitos e orgulhosos. Impõe-se a Constituição da República. Faz-se justiça aos gravíssimos crimes recentemente praticados, mas também às milhares de pessoas torturadas, mortas, desaparecidas e perseguidas pela ditadura militar que Bolsonaro tentou reinstalar neste país.

Viva José Afonso da Silva! Viva a democracia! Viva a Constituição de 88!

 

Jorge Mauricio Klanovicz é Procurador da República. Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com estágio de pesquisa doutoral na Universidade de Florença. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Autor da obra Direito penal e política no Brasil contemporâneo: da criminalização da política à tutela penal da democracia.

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