ECA Digital: crianças vêm primeiro
Um novo marco regulatório, focado nas infâncias, abre precedentes para ações e para o entendimento do papel das plataformas digitais no Brasil
Se esse texto fosse feito para viralizar nas redes sociais, provavelmente teríamos aqui um material que captasse a atenção dos usuários de plataformas nos primeiros quatro segundos. E para tal, o ritmo seria extremamente acelerado, com cores vibrantes e com personagens que já não sabemos se é real ou inteligência artificial. Porque a lógica hoje em dia é a de captar sua atenção. Imagina isso com uma criança? Se seguíssemos essa lógica, muito provavelmente reduziríamos a aprovação do ECA Digital ao dia 6 de agosto de 2025, quando o youtuber, influenciador digital e humorista brasileiro Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, postou um vídeo que chocou o país.
Com cerca de 50 minutos de duração, o vídeo viralizou, contrariando a lógica algorítmica que incentiva conteúdos curtos e edições que imprimem agilidade à mensagem – até o fechamento desta edição, a publicação registrava cerca de 53 milhões de visualizações e mais de 300 mil comentários. Nele, é explicado como materiais contendo abuso sexual infantil, pedofilia, sexualização precoce e adultização de crianças circulavam livremente dentro do espaço digital e, mais, como o design dessas ferramentas estimulavam este tipo de conteúdo fortalecendo redes que violam os direitos das crianças.
Mas não aderimos à lógica das plataformas. Pelo contrário, temos de entender, refletir e incidir sobre a atuação delas. Reconhecemos que o vídeo foi um sucesso. É inegável que o conteúdo e sua repercussão foram alguns dos motivos impulsionadores para aprovação da Lei 15.211/2025, a chamada ECA Digital, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, que estabelece normas jurídicas para a proteção de crianças e adolescentes.
O projeto do ECA Digital já circulava nas Casas Legislativas havia mais de três anos, protocolado pelo senador Alessandro Vieira (MDB/RS). Por isso, é de extrema importância lembrar que a construção dessa lei vem de um pouco mais longe.
Há cerca de seis anos atrás, o Intervozes e diversas outras organizações atuaram em torno do PL 2630/2020, que previa a transparência e regulação das plataformas digitais. Infelizmente, diferentemente do ECA, este debate continua estagnado e vamos enfrentar mais uma eleição sem a aprovação de projetos mais amplos em relação às plataformas, assim como a regulação da inteligência artificial como, por exemplo, o PL 2338/2023. Dentro desses cenários, as próximas eleições também contarão novamente com a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, desta vez, comandado por Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, hoje preso por tentativa de golpe de Estado. Mas esse assunto fica para outro debate. Focaremos no caminho do ECA Digital.
Maria Mello, gerente de políticas digitais do Instituto Alana, uma das instituições mais atuantes na aprovação do ECA Digital, historiciza como essa conquista se deu a partir daquele momento. “Estávamos trabalhando a proteção das crianças no PL 2630, tanto que conseguimos incluir um capítulo inteiro com a temática. Nesse meio tempo, fomos chamados a dar um parecer técnico sobre supervisão parental, loot boxes (caixas de recompensa) e influenciador mirim. Neste momento, vimos a necessidade e oportunidade de construir algo que fosse mais direcionado”, explicou.
Em pesquisa realizada pelo Datafolha, em 2024, sob encomenda do Instituto Alana, nove em cada dez pessoas acreditavam que as empresas de redes sociais fazem menos do que deveriam para proteger as crianças online. Além disso, a maioria da população (86%) considera que as crianças só deveriam acessar as redes sociais a partir dos 15 anos. Não restam dúvidas de que o ECA Digital foi um passo importante para atender a uma demanda da população, além de sensibilizar a sociedade sobre a atuação das plataformas no país.
Verificação de idade e o que se sabe até aqui
Uma das principais incertezas e motivos de divergências é o dos mecanismos de verificação de idade. Não por acaso foram as primeiras diretrizes publicadas para tirar o ECA Digital do papel. Há quem diga que enfrentaremos outro problema: o vazamento de dados, tão conhecido e denunciado como o “Facebook Papers” e o “Caso Snowden”, caso essa verificação opte por extrair documentos privados de responsáveis e também das próprias crianças e adolescentes.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada para acompanhar as ações relacionadas ao ECA Digital, publicou, em 20 de março de 2026, um cronograma com as etapas de implantação de soluções de aferição de idade e um conjunto de orientações preliminares para implementá-las. No mesmo mês, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma sistematização das contribuições recebidas por meio de consulta pública realizada na plataforma Participa + Brasil, com o objetivo de subsidiar a regulamentação da nova lei.
Entre os destaques do documento da ANPD, relembra-se algo já expresso na lei, que estabelece pré-requisitos mínimos para a aferição da idade. São eles: “Para fins didáticos e de sintetização, os onze incisos do art. 24 podem ser agrupados em seis conjuntos de requisitos: (i) proporcionalidade; (ii) acurácia, robustez e confiabilidade; (iii) privacidade e proteção de dados pessoais; (iv) inclusão e não discriminação; (v) transparência e auditabilidade; e (vi) interoperabilidade”.
Na consulta pública, como é informado nas considerações finais do documento, as convergências entre os modelos residem no reconhecimento do melhor interesse da criança e na necessidade de proporcionalidade técnica baseada no risco. Segundo o relatório, quase todas as propostas defendem a minimização da coleta de dados e o uso de sinais criptográficos ou APIs para preservar o anonimato. As divergências surgem na centralidade da verificação. Vale lembrar que a maior parte das contribuições vieram de instituições privadas, com interesses diretos da Google e Microsoft. Mas há também contribuições resistentes, como as do Instituto Alana e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Essa preocupação é urgente. O estudo Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil, conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), revelou que a maioria dos serviços digitais ainda não exige aferição de idade no cadastro. O estudo analisou documentos de governança disponibilizados publicamente por 25 plataformas de diversos segmentos, que vão de redes sociais e jogos a serviços de apostas, no cenário anterior à vigência do ECA Digital. Para viabilizar a aferição de idade (que engloba mecanismos de verificação e estimativa etária), quase metade das plataformas (11 de 25), especialmente redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa recorrem a serviços terceirizados. Entre os métodos de verificação de idade identificados, o envio de documento oficial é o mais utilizado. Já entre os métodos de estimativa de idade, o mais comum é a selfie em foto ou vídeo.
“Diferentemente do que têm circulado, a questão da verificação da idade é de garantir que crianças e adolescentes não devam acessar determinados tipos de conteúdo. Nada é proibitivo de circular, a não ser a questão dos cassinos ou incitação de ódio e violência. No mais, é apenas para adequar de acordo com a idade. A questão técnica de como isso será feito está sendo discutida e temos experiências de outros países e também seguranças na própria lei e na LGPD”, explica Maria Mello.

Política preventiva: provável acesso e segurança pelo design
O ECA Digital é pioneiro em diversos aspectos, entre eles é o que já prevê uma solução que antecede o recolhimento das informações, quando redefine como dados de crianças e adolescentes podem ser coletados e utilizados ao exigir design protetivo no formato privacy by design, ou seja, a prevenção deve vir ainda quando a ferramenta estiver sendo desenhada, além de restringir o uso de dados à verificação de idade.
O texto aborda ainda que produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar os riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos: produtos ou práticas de exploração e abuso sexual, violência física, intimidação sistemática virtual e assédio; indução que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio.
Dentro desse bojo está também a vedação da utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, de realidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual para esse fim.
Em texto publicado pelo Intervozes, Maryellen Crisóstomo, jornalista e integrante do coletivo, afirma que preocupações como essa são importantes para a garantia de direitos. “É preciso compreendermos que os algoritmos não são neutros, são estruturas alimentadas por dados históricos e por lógicas de engajamento que tendem a privilegiar conteúdos que geram reação: e a violência, infelizmente, engaja, e proporciona impactos maiores sobre mulheres negras, indígenas, LBTs (Lésbicas, Bissexuais, Trans e Travestis), periféricas, defensoras de direitos humanos e ambientais e jornalistas, que temos visto se tornarem alvos recorrentes de ataques coordenados, desinformação e assédio. O que deveria ser espaço de expressão se converte, muitas vezes, em território hostil, reverberando discursos de ódio, ataques misóginos e campanhas de difamação frequentemente impulsionados, criando ciclos de revitimização”, informa.
Outros desdobramentos para garantia dos próximos passos
Em setembro de 2025, no mesmo contexto de aprovação do ECA Digital, o Decreto nº 12.622/2025 designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Na sequência, a MP nº 1.317/2025 (Convertida na Lei nº 15.352, de 2026) transformou a autoridade em agência reguladora, com maior autonomia técnica, decisória e orçamentária, o que tende a permitir que a ANPD publique guias, regulamentos e decisões com maior previsibilidade e confiança dos regulados. Também foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, que tem prerrogativas de interditar estabelecimentos, realizar a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar o auxílio de força policial federal ou estadual quando necessário. A lei também estabeleceu que a composição da ANPD irá contar, para além da estrutura atual, com procuradorias, auditorias e unidades especializadas.
Além disso, em março de 2026, quando a lei entrou em vigor, o decreto 12.880/2026, instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e também a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações, a cargo da Polícia Federal.
Em nota, a Coalizão Direitos na Rede, – formada por mais de 40 organizações da sociedade civil, da academia e ativistas para defender os direitos humanos na internet – alerta que as ações sejam feitas de forma conjunta. Segundo a nota, corremos o risco de uma atuação fragmentada e competitiva entre órgãos que tratam da temática. Para tal, indica que é necessário a criação de um Conselho Participativo para Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.
“Diante do cenário de necessidade de regulamentação do ECA Digital e reorganização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao tornar-se a agência supervisora da lei, o debate público pode avançar sobre desenhos concretos para participação social da atual estrutura regulatória. Uma vez transformada em agência, a ANPD passa a ser disciplinada pela legislação que rege essas instituições, ganhando maior autonomia funcional para o cumprimento de suas atribuições. Nesse contexto, a criação de instâncias participativas em sua estrutura não apenas é juridicamente possível, mas necessária, alinhando-se à tradição institucional brasileira, que há décadas incorpora conselhos em áreas como saúde, meio ambiente, cinema e direitos humanos”, diz a nota.
Segundo a Coalizão, a definição da estrutura regulatória para o ECA Digital deve considerar a transversalidade de questões que perpassam a proteção no ambiente digital, assim como a coexistência e a sobreposição entre múltiplos espaços institucionais já existentes que tratam dos direitos das crianças e adolescentes, direitos digitais, proteção de dados, privacidade e modelo de negócios das grandes plataformas. São os casos, além da própria ANPD, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, criado pela Portaria Conjunta nº 1 de 14 de julho de 2025. “A coexistência desarticulada entre esses espaços pode representar uma atuação fragmentada, competitiva e levar ao esvaziamento da Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes e da capacidade de participação social”, alerta.
Resistências e pressões paralelas
O debate em torno da aprovação do ECA Digital correu paralelamente à tramitação do PL 4675/2025, que também avança na regulamentação das plataformas digitais ao propor transferir ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) o poder de normatizar as regras de concorrência nos mercados digitais. Batizado de “PL das Big Techs”, a proposta busca coibir os monopólios, afetando gigantes como as empresas Google, Amazon e Meta, que controla o Facebook, Instagram e WhatsApp. O projeto dispõe sobre regras para garantir transparência e coibir abusos econômicos, sem incidir em seu conteúdo.
“O debate foi bastante puxado por organizações da sociedade civil, o Cade, a academia e os setores que defendem que hoje algumas plataformas concentram poder demais sobre infraestrutura, publicidade, distribuição de apps e circulação de informação”, explicou Ramênia Vieira, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília (PPGCOM-UNB) e à época conduzia a área de incidência do Intervozes, que completa: “Nos posicionamos favoravelmente ao projeto porque entendemos que ele cria instrumentos importantes para enfrentar práticas anticompetitivas e limitar abusos sistêmicos das plataformas sistêmicas. A lógica é parecida com debates que já estão acontecendo na União Europeia”, explicou.
Assim como ocorreu com o “PL das Fake News” (PL 2630/2020) e o próprio ECA, o PL 4675 também sofre resistência das big techs e da ala bolsonarista no Congresso. A atuação das gigantes internacionais não se restringe a campanhas e anúncios para se opor a determinado projeto. O investimento em lobby para atrair parlamentares em todo o mundo e evitar que países aprovem leis que regulamentem o setor é um recurso cada vez mais frequente, como revela a investigação “A Mão Invisível das Big Techs”, liderada pela Agência Pública e o Centro Latinoamericano de Investigación Periodística (CLIP).
A disputa que afeta os interesses das big techs é desigual. A estrutura profissional para o lobby junto a parlamentares, governos e juízes é só uma ponta do iceberg. As cifras movimentadas por essas gigantes fazem do setor um dos mais poderosos do planeta, com oito empresas dentre as dez mais valiosas do mundo, de acordo com a revista Forbes, em 2025. Sua influência política extrapola os bastidores e vem a público – é o caso do trilionário Elon Musk (dono do X, antigo Twitter) que não apenas fez campanha para Donald Trump, como foi nomeado pelo presidente eleito para compor o seu governo.
Para além do ECA, novos caminhos
Para além de ações em âmbito regulatório em que agimos numa contenção, uma iniciativa inaugurou novos horizontes em relação à atuação das plataformas: lançada em abril de 2026, a CTRL+Z é uma organização social brasileira que enfrenta o modelo de operação das big techs. Entre as estratégias estão investigar e expor abusos, mover ações judiciais estratégicas e mobilizar pessoas – “transformando indignação em ação organizada e efetiva pela responsabilização das gigantes de tecnologia, e pela transformação do setor de tecnologia visando o bem-estar coletivo”.
Segundo Luã Cruz, diretor de litigância, “a CTRL+Z atuará em frentes que se complementam: jornalismo investigativo, litigância e mobilização. Acolheremos denúncias de duas fontes principais: trabalhadores e trabalhadoras de big techs e pessoas afetadas por danos digitais. Mas isso não é um fim em si. É o ponto de partida de um fluxo que alimenta as outras frentes”, informa e completa: “As investigações jornalísticas e os casos litigados não permanecem restritos a especialistas. Eles serão traduzidos em narrativas que falam com a vida cotidiana das pessoas: saúde mental de adolescentes, impacto econômico de suspensões arbitrárias, golpes que afetam a segurança financeira. A ideia é construir uma pressão política e social para transformar o debate sobre regulação de plataformas de algo técnico e distante para algo urgente e concreto”.
E isso já tem exemplos internacionais. Em abril deste ano, um júri de Los Angeles, nos Estados Unidos, considerou Google (da Alphabet) e Meta responsáveis por contribuir para uma crise de saúde mental entre adolescentes por meio do Instagram e do YouTube, em um processo histórico sobre vício em redes sociais. As big techs tiveram que pagar indenizações de US$ 4,2 milhões (R$ 22 milhões) e o Google, de US$ 1,8 milhão (R$ 9,4 milhões) para famílias afetadas.
Quanto ao ECA Digital, Luã informa que a CTRL+Z também pretende atuar. “Nossa atuação se dará no acompanhamento e promovendo denúncias, também aprender com as entidades parceiras e colaborar com os trabalhos da ANPD”, informa. O portal possui o Arquivo de Danos Digitais, onde é possível que qualquer usuário apresente sua denúncia, como em casos de publicações canceladas sem justificativa pela plataforma ou anúncios indevidos para crianças e adolescentes. O objetivo é conectar as vítimas de suspensões, bloqueios e violações de direitos por plataformas digitais com quem pode oferecer suporte jurídico.
Esse artigo faz parte da série “Relatório Direito à Comunicação 2025”, produzido pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. O relatório, divulgado anualmente, traz reflexões, análises e contribuições para o debate ligado ao direito à comunicação, a partir dos principais fatos que marcaram o Brasil.
Viviane Tavares é jornalista e integrante do coletivo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

