REDUÇÃO DA JORNADA E FIM DA ESCALA 6X1

Não é uma questão de argumentos, mas de correlação de forças desiguais

A PEC 12 não está preocupada com o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras, mas sim em ampliar a liberdade para que o capital possa usar a força de trabalho como bem entende, nos momentos que necessita, a um “custo” cada vez menor (sem os trabalhadores terem direitos, tendo-os sempre à disposição e com baixíssima remuneração)

Ao final de janeiro de 2020, no artigo Enfim, a classe trabalhadora chegou ao paraíso?[1], tratamos da falsa narrativa das empresas-plataforma sobre “autonomia, liberdade e flexibilidade” e do forte processo de espraiamento dessas empresas nos diversos setores da economia. Concluímos que, em realidade, foram as plataformas digitais de trabalho que chegaram ao paraíso ao terem a liberdade de impor suas regras e se colocarem (falsamente) como simples mediadoras entre consumidores e fornecedores de serviço, criando trabalhadores “de segunda classe” – sem direitos básicos, garantias ou segurança.

Mas o que essa discussão tem a ver com o debate atual em torno da redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1? Poderíamos ir mais longe e nos questionar sobre a relação entre essas discussões e o julgamento do Tema 1.389, pelo STF, a respeito dos limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Em todos esses casos, o que parece definir o resultado do processo não são os argumentos trazidos pelas partes, mas a desigual correlação de forças entre os diferentes atores sociais.

Colocando os holofotes na relação entre as discussões em torno do tempo e da vida do trabalhador e a lógica da plataformização do trabalho, partimos da justificativa apresentada no documento da PEC 12/2026, elaborada pelo Gabinete do Senador Rogério Marinho, articulador da campanha de Flávio Bolsonaro à presidência da república. Essa proposição foi encaminhada pela Câmara um dia após o segundo turno de votação da redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1.

Segundo a justificativa:

“Esta proposta visa ampliar a liberdade e autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração. A PEC assegura ao empregado a escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou uma jornada flexível baseada em horas trabalhadas. Essa flexibilidade permite que o trabalhador decida o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando sua vida pessoal com seu trabalho, e possibilita que ele adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho” (grifos nossos).

O argumento apresentado, não por coincidência, é exatamente o mesmo utilizado pelas empresas-plataforma para justificar o fato de “seus” trabalhadores não terem direitos garantidos e representação sindical. Em ambas, estão presentes as palavras mágicas que buscam sustentar e justificar as políticas neoliberais no Brasil e no mundo: liberdade, autonomia, flexibilidade e escolha para a classe trabalhadora.

Entretanto, analisando o percurso do debate e o posicionamento das diversas correntes na Câmara e no Senado, fica evidente que a PEC 12 não está preocupada com o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras, mas sim em ampliar a liberdade para que o capital possa usar a força de trabalho como bem entende, nos momentos que necessita, a um “custo” cada vez menor (sem os trabalhadores terem direitos, tendo-os sempre à disposição e com baixíssima remuneração).

Para tal, a PEC 12/2026 propõe colocar para discutir dois agentes que estão em posições totalmente desiguais. De forma que a parte hipossuficiente – o trabalhador que se encontra em posição de vulnerabilidade econômica e social – nunca consiga definir regras que “atendam às suas necessidades” e que sejam capazes de conciliar “sua vida pessoal com seu trabalho”.

Nesse mesmo sentido, diversas análises já explicitaram que, caso a PEC 12/202 seja aprovada, além de impossibilitar que trabalhadores e trabalhadoras tenham acesso à redução da jornada e ao fim da escala 6×1, contribuiria para a redução salarial e dos direitos vinculados à remuneração mensal, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento da contribuição previdenciária patronal e do trabalhador. E para completar o pacote de maldades, o trabalhador individualmente – que não detém os meios de produção, o poder econômico e o político e que não terá a força do coletivo sindical – será o responsável por fazer um “acordo” com os empregadores.

Nesse contexto, impossível não indagarmos como alguns senadores assinaram uma PEC que, de forma tão contundente, coloca o trabalhador individual numa posição de total desvantagem, e ainda argumenta que estar em desvantagem na relação com o empregador é muito bom. A PEC 12/2026 representa, no mínimo, uma enorme violência e um grande desrespeito com toda a sociedade.

Não podemos justificar essa proposta dizendo que os senadores desconhecem a existência de uma desigualdade estrutural que impacta todas as dimensões da vida social – o capitalista detém os meios de produção, o poder econômico e, igualmente, o poder político. E o trabalhador, sobretudo num país onde o Estado de bem-estar social não foi desenvolvido, é obrigado a vender sua força de trabalho por um determinado tempo para sobreviver, mesmo que as condições de trabalho sejam precárias.

Crédito: Isabela Nahas

Mesmo assim, a PEC coloca a falsa narrativa sobre “liberdade, autonomia, flexibilidade e escolha” e propõe que a pactuação direta e o acordo individual tenham prevalência sobre o coletivo. Afinal, como diz o ditado: “uma frase dita várias vezes vira verdade”.

Mas a história evidencia como foi necessária forte organização coletiva com a criação de entidades representativas de classe para que o trabalhador pudesse ter direitos que possibilitassem um pouco mais do que a simples sobrevivência. E com essa força coletiva foram, igualmente, pressionando o Estado a construir legislações protetivas que limitassem a liberdade do capital e, nos locais de trabalho, constrangendo os empregadores a negociarem coletivamente.

No início da revolução industrial (início do século XIX, na Inglaterra), os trabalhadores laboravam jornadas extenuantes. Havia um percentual altíssimo de mortes por cansaço, acidentes de trabalho e adoecimento laboral. A mesma situação era vivida pelas crianças trabalhadoras, de 5, 6 ou 7 anos que trabalhavam de sol a sol nos teares e ali mesmo morriam – de fome, frio e exaustão.

As reduções do tempo de trabalho – de 18 horas até o contexto atual –, sempre foram fruto da pressão da classe trabalhadora e não de trabalhadores isolados. Assim como o direito de férias, ao descanso semanal remunerado, aos adicionais para quando se trabalha a mais excepcionalmente, as pausas dentro da jornada de trabalho e os intervalos intrajornadas.

Portanto, não é agora que será diferente, dado que os trabalhadores continuam não sendo proprietários dos meios de produção. Mesmo no caso dos trabalhadores em empresas-plataforma, apesar da narrativa de serem “seus patrões”, eles não detêm os meios de produção. O automóvel, a moto, o celular, o computador são instrumentos de trabalho e o meio de produção é a tecnologia que, por sua vez, continua a ser gerida e controlada pelas empresas.

O processo de plataformização chegou a um nível de superexploração tão sofisticado e disfarçado, que além do empregador manter os meios de produção ele transfere para o trabalhador o gasto com os instrumentos de trabalho e, ainda, justifica a ausência de direitos e garantias como possibilitadores para que o trabalhador tenha liberdade, autonomia e flexibilidade!

Mas as pesquisas realizadas com trabalhadores em empresas-plataforma mostram jornadas extremamente longas ou curtas/insuficientes, sendo que, nos dois casos, de fato não é o trabalhador que escolhe. Num extremo, os trabalhadores necessitam trabalhar longas jornadas em função da ausência de direitos, da imprevisível e baixa remuneração e da necessidade de sobreviver. No outro, as jornadas insuficientes, em geral, são fruto da ausência de demanda e não de uma escolha.

Quando os trabalhadores têm direitos definidos e garantidos, seja na legislação ou na negociação coletiva, isso significa que a escolha entre as diversas possibilidades – trabalhar a mais ou a menos por exemplo – não resulta em uma punição. Mas os trabalhadores em plataforma digitais de trabalho que não estão disponíveis para o trabalho no momento que as empresas demandam recebem diversas punições: quantidade menor de demanda, demandas menos interessantes, suspensão e demissão[2].

A PEC 12/2026 propõe a “livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador”, mas, como dissemos, não há liberdade, não há pactuação, não há negociação justa quando a relação é totalmente desigual e uma das partes depende da outra. Assim, quando a PEC 12 nos fala em liberdade, autonomia e flexibilidade para que o trabalhador defina a sua jornada, buscando atender às suas necessidades e conciliar sua vida pessoal com o trabalho, isso é falso.

A PEC 12, assim como a pressão patronal para ampliar e generalizar a pejotização, vai muito além do que foi o processo de espraiamento das empresas-plataforma nos diversos setores da economia, como discutimos desde 2022. Essa proposição aprofunda o que a Reforma Trabalhista de 2017 havia começado, por exemplo com o trabalho intermitente, ao introduzir no mercado de trabalho formal a lógica e o modus operandi da informalidade. Se o trabalhador tentar exercer a liberdade, a autonomia ou a flexibilidade, mesmo que minimamente, ele será punido, por exemplo, com a redução da sua remuneração e dos demais direitos a ela vinculados – como férias, o 13º salário e o FGTS.

O fato é que, na disputa social e política, o que está em jogo não são os argumentos técnicos e científicos, mas sim as relações desiguais de poder. Por isso, como sempre, a mobilização da classe trabalhadora tem uma enorme importância.

Afinal, por mais que sejam produzidos dados, elaboradas explicações científicas demonstrando a impossibilidade do exercício da autonomia numa relação tão desigual, não é isso que conta. Assim como parecem não contar os diversos estudos desmentindo os argumentos contrários à redução da jornada de trabalho, os quais não se sustentam nem a partir de análises históricas a respeito de reduções anteriores da jornada – no Brasil e no mundo –, nem considerando a realidade atual e, tampouco, fazendo projeções futuras[3].

Já se comprovou que a redução da jornada sem redução de salário e o fim da Escala 6×1 não prejudicaria a competitividade das empresas, que o custo do trabalho não ficaria insustentável, que não reduziria o crescimento e nem a produtividade, não ampliaria o desemprego e nem a informalidade e, muito menos, reduziria o PIB [4]. Os estudos mostram que essa narrativa de “quebradeira geral” nunca se realizou. Nunca tivemos uma crise econômica causada pela inclusão de um novo direito do trabalho.

O mais contraditório, retomando os próprios argumentos daqueles que são contrários à redução da jornada, é que a PEC 12/ 2026, esta sim, levará à queda brusca da renda, com consequente queda do consumo, impactando a produção, o emprego e pressionando para a queda do PIB.

Mas, então, como esses falsos argumentos continuam ocupando o espaço político e a imprensa com tanta força? Porque os sujeitos desses argumentos são aqueles que detêm os meios de produção, o poder econômico e o político.

Não por um acaso, os mesmos argumentos sempre são utilizados quando a classe trabalhadora pressiona pela inclusão de algum novo direito ou ampliação de antigos. Como vimos no debate em relação à recomposição do valor real do salário mínimo; na narrativa empresarial atual contra a ratificação da convenção 190 da OIT (sobre Assédio Moral), assim como na tentativa dos empresários em barrar a implantação da nova NR1, que inclui o combate aos riscos psicossociais no trabalho.

A resistência em relação à redução da jornada sem redução de salários e a adoção da escala 5×2, observada na Câmara e já explicitada no Senado, nada tem a ver com receio de queda no PIB, ampliação da informalidade ou do desemprego, mas sim com o desejo incontrolável do capital em ter toda a liberdade para ampliar seus lucros. Mesmo que isso signifique a precarização do trabalho e da vida para a classe trabalhadora.

 

Ana Claudia Moreira Cardoso é socióloga, pesquisadora e formadora sindical. Doutora pela Universidade de São Paulo e Universidade Paris 8 e Pós-Doutora pelo Centre de Recherche Sociologique et Politique de Paris – CRESPPA. É membra do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora – IES-USP e da Academia Latinoamericana de Estudios sobre Riesgos Psicosociales en el Trabajo.

 

[1] Escrito por Ana Claudia Moreira Cardoso e Karen Artur, em 23 de janeiro de 2020 e disponível em: https://diplomatique.org.br/enfim-a-classe-trabalhadora-chegou-ao-paraiso/ .

[2] Por isso a importância da aprovação da Convenção n.193 sobre “Trabalho Decente na Economia de Plataformas” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2026.

[3] Ver o livro “O Futuro é a Redução da Jornada de Trabalho”, disponível em: https://livrariacirkula.com.br/p/2a5d8354-1aa4-4943-b44d-3ba7c57ca03244/O_futuro_%C3%A9_a_redu%C3%A7%C3%A3o_da_jornada_de_trabalho, e os volumes do Dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, disponíveis em: https://livrariacirkula.com.br/produto/77166bf1-ccfc-4974-9f5f-d9a0327e61c9

[4] Citando apenas dois estudos, além dos volumes do Dossiê: “Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate”, IPEA, disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/entities/publication/2b1afaf5-27b2-4e47-83d2-c43c657b6c9; e o artigo “A produtividade do trabalhador brasileiro é muito alta!”, disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/a-produtividade-do-trabalhador-brasileiro-e-muito-alta/

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