Um rio pode ir à Justiça?
A pergunta parece absurda até se descobrir que Equador, Bolívia e Colômbia já a responderam, e que uma emenda constitucional propõe o mesmo no Brasil desde 2023
Mariana, 2015. Brumadinho, 2019. Duas barragens, dois rios, centenas de vidas interrompidas e bacias hidrográficas que até hoje não voltaram a ser o que eram. O Brasil respondeu com multas, acordos bilionários e processos que se arrastam há uma década. Mas quem pagou, de fato, pelo Rio Doce e pelo Rio Paraopeba?
Poluir um rio custa caro. Desmatar uma floresta custa caro. Mas esse preço vem sendo cobrado de quem não pode emitir fatura: o próprio ecossistema, que perde sua capacidade de se regenerar, e as comunidades que vivem dele.
A legislação ambiental brasileira está entre as mais densas do mundo. Temos a Política Nacional do Meio Ambiente desde 1981, a Lei de Crimes Ambientais desde 1998, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Mas sofremos de uma visão limitada sobre o papel da Natureza dentro delas. Todo esse arcabouço opera sob um mesmo paradigma, em que o meio ambiente aparece como recurso difuso e inesgotável, um bem de uso comum destinado às cadeias produtivas, protegido na exata medida em que serve ao interesse humano.
Os Direitos da Natureza rompem com essa visão utilitarista. Um rio deixa de ser avaliado pelo que rende à uma empresa e passa a valer simplesmente por existir. Reconhecê-lo como sujeito significa garantir a ele direitos básicos: manter seus ciclos vitais, ser restaurado quando degradado e ser representado em juízo por guardiões, do mesmo modo como o direito já faz com empresas, municípios e fundações. A ideia soa radical porque é. Ela desloca o ser humano do centro do ordenamento jurídico, onde ele está desde que o direito ocidental existe.
Longe de serem falhas isoladas de fiscalização, os crimes de Mariana e Brumadinho são reflexo do funcionamento normal de um modelo que trata rios e florestas como objetos e que, por isso mesmo, aceita que sejam contabilizados como perda operacional. Nenhuma multa restitui os ciclos vitais de uma bacia e nenhum acordo de reparação devolve o peixe, a água potável, o solo e a relação de um povo com o lugar onde mantém modos de vida ancestrais.

Para os povos originários, o adoecimento da terra tem outro significado. Ele não entra na conta como indicador econômico negativo a ser compensado no trimestre seguinte. Ele significa a destruição da própria Vida e da cultura. Quando o rio morre, morrem com ele a memória, a língua que nomeia aquelas águas, os cantos, o alimento, a espiritualidade e a possibilidade de continuar existindo como povo. Esse modo de estar no mundo tem nome. Os povos andinos chamam de Bem Viver essa forma de organizar a vida em que a economia serve à existência coletiva, e não o contrário. O que o direito ocidental começa agora a formular através dos Direitos da Natureza, os povos originários vêm praticando há séculos.
A PEC dos Direitos da Natureza, protocolada em agosto de 2023, dá nova redação ao artigo 1º da Constituição para reconhecer a dignidade dos seres não humanos e acrescenta um capítulo que estabelece direitos fundamentais aos seres pertencentes à Natureza e necessários à sua preservação. Ao conferir personalidade jurídica a rios, florestas e ecossistemas, o Estado brasileiro passa a proibir que empresas externalizem os impactos de seus crimes ambientais. Se poluir significa violar o direito fundamental de um sujeito, e não apenas degradar um bem de uso comum, o custo jurídico e financeiro para o poluidor deixa de negociar um custo no balanço e passa a responder por uma conduta proibida.
Esse movimento já ocorre em outros países. O Equador reconheceu os direitos da Pachamama em sua Constituição, em 2008. A Bolívia aprovou a Lei da Mãe Terra, em 2010. Na Colômbia, o Rio Atrato foi reconhecido como sujeito de direitos em 2016, e a Amazônia colombiana recebeu o mesmo status em 2018. A Nova Zelândia também reconheceu o Rio Whanganui como sujeito de direitos. Ao todo, mais de trinta países e jurisdições já seguiram esse caminho.
O Brasil igualmente tem avançado nessa direção. Já são mais de dezenove reconhecimentos oficiais de entidades naturais como sujeitos de direitos, entre elas o Rio Laje, chamado Komi-Memen pelos povos indígenas, em Guajará-Mirim (RO), e o Pico do Itambé e sua serra, em Minas Gerais.
Câmaras municipais e assembleias legislativas vêm se mostrando mais ágeis que o Congresso para transformar em norma aquilo que os territórios já sabem. A PEC federal ainda não tramita, pois para que uma emenda à Constituição seja sequer admitida à discussão, ela precisa da assinatura de 171 deputados, um terço da Câmara. Atualmente, a proposta conta com 133 das 171 assinaturas necessárias para a sua apresentação.
Enquanto a proposta busca avançar no Congresso Nacional, o debate também ganha força em outros espaços de construção coletiva. Entre os dias 31 de julho e 2 de agosto, Ouro Preto e Mariana (MG) recebem o 3º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza, realizado com apoio do Programa Harmony with Nature, da Organização das Nações Unidas (ONU), do Governo Federal, das prefeituras de Ouro Preto e Mariana e da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). O encontro reunirá lideranças indígenas, quilombolas, pesquisadores, representantes de movimentos sociais, juristas e gestores públicos para discutir os Direitos da Natureza e respostas à crise climática, justamente em um território marcado pelos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho e que hoje simboliza a urgência de um novo paradigma na relação entre sociedade e natureza.
Escrevemos nestas páginas, às vésperas da COP30, que era hora de reescrever nosso contrato com a vida. Um contrato não se reescreve em duas semanas de conferência. Levar os Direitos da Natureza à Constituição é firmar um novo contrato social, que reconhece que a vida não pode continuar sendo tratada como um custo a ser absorvido por quem não tem voz no processo. É também reconhecer que os povos indígenas, quilombolas e as comunidades tradicionais agregam à democracia saberes de que ela precisa. Não aprender com Mariana e Brumadinho e insistir no velho paradigma é escolher, conscientemente, o próximo desastre.
Célia Xakriabá é deputada federal.
Amanda de Albuquerque é diretora executiva da Rede A Ponte.

