QUEM MERECE PROTEÇÃO?

A nova gramática dos direitos sociais nas eleições de 2026

Os quatro planos de governo da direita registrados no TSE prometem, cada um a seu modo, manter a transferência de renda aos pobres. O que muda, em graus distintos, é a razão pela qual alguém é protegido e o que precisa demonstrar para continuar sendo 

No capítulo em que trata da renda dos mais pobres, o plano de governo de Flávio Bolsonaro (PL) registrado no Tribunal Superior Eleitoral faz uma promessa sem ressalvas: “Quem depende hoje da ajuda do Estado para pôr comida na mesa não vai ter essa ajuda tirada. Ponto.” A apresentação do mesmo documento dá à promessa outra moldura: “a proteção não é o fim da linha: é o começo de uma trilha que leva à qualificação, ao trabalho, ao crédito e ao patrimônio. Apenas administrar carências é comodismo.”1 O benefício fica, mas deixa de valer por si e passa a ser medido pelo lugar onde deveria levar quem o recebe. A palavra comodismo põe sob suspeita moral a tarefa que a Constituição atribui ao Estado, a de atender a necessidade enquanto ela durar.  

Nenhum dos quatro principais candidatos da direita escreveu que vai acabar com a transferência de renda. Ronaldo Caiado (PSD) promete manter a rede para quem precisa, Romeu Zema (Novo) conserva o Bolsa Família sob novas exigências e Renan Santos (Missão) troca o programa por pagamento vinculado a trabalho. A passagem da proteção devida a quem está em necessidade para a proteção como etapa rumo à autonomia econômica atravessa os quatro programas com intensidades muito diferentes. A questão que os documentos permitem responder é quem continua reconhecido como titular legítimo da proteção e o que se passa a exigir dele. 

Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Uma cidadania com fronteiras 

A ideia de que a proteção pertence a quem trabalha, tem raiz antiga no Brasil e, antes de virar bandeira de campanha, foi desenho de Estado. A Constituição de 1934 levou ao texto constitucional, no artigo 121, o salário mínimo, a jornada de oito horas e as férias anuais remuneradas. Nove anos depois, a Consolidação das Leis do Trabalho excluiu de seu alcance, no artigo 7º, os empregados domésticos e os trabalhadores rurais, que somavam contingentes enormes da força de trabalho. Wanderley Guilherme dos Santos chamou esse arranjo de cidadania regulada, em que os direitos sociais chegavam pela ocupação reconhecida em lei e a carteira profissional fazia as vezes de certidão de nascimento cívico.2 A lavadeira e o meeiro trabalhavam, e ficavam fora da cidadania que o trabalho conferia. 

A Constituição de 1988 rompeu parte desse arranjo sem encerrá-lo. O artigo 194 reuniu saúde, previdência e assistência sob o nome de seguridade social, e o artigo 203 definiu a assistência como prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência sem meios de prover a própria manutenção.3 Uma parte da proteção passou a ter por fundamento a necessidade, e não o vínculo de emprego. O texto demorou a virar renda. A Lei Orgânica da Assistência Social só veio em 1993, com um corte de um quarto de salário mínimo por pessoa que alimentou décadas de litígio. Os trabalhadores domésticos continuaram com uma lista reduzida de direitos até a Emenda Constitucional 72, de 2013. O Bolsa Família, criado por medida provisória em 2003 e convertido em lei em 2004, nasceu como programa, com o número de beneficiários ajustado às dotações orçamentárias. Só a Emenda 114, de 2021, inscreveu no artigo 6º o direito a uma renda básica familiar para quem está em situação de vulnerabilidade, garantida em programa permanente, e a Lei 14.601, de 2023, refez o Bolsa Família sobre essa base. A sequência não forma uma escada. O conflito sobre os limites da cidadania mudou de lugar a cada etapa e continuou aberto. 

As palavras importam porque os planos as misturam. Previdência é seguro contributivo, ligado ao trabalho passado. Assistência é devida pela necessidade presente. A condicionalidade do Bolsa Família cobra da família frequência escolar e acompanhamento de saúde, obrigações que existem em nome dos direitos das crianças e não como pagamento pelo benefício. Contrapartida é a exigência de que o adulto entregue trabalho, ou prove disposição para ele, em troca da renda. Porta de saída é a expectativa de que o beneficiário deixe o programa. A regra de proteção, criada com o novo Bolsa Família em 2023, permite à família que aumentou a renda continuar por um tempo com parte do benefício, para que o emprego novo não seja punido com a perda imediata. Um programa pode conservar o nome e o orçamento e mudar de natureza conforme a combinação desses elementos. 

O mercado que espera quem sai 

Toda proposta de porta de saída supõe um lugar para onde sair, e os números mais recentes desse lugar começam por boas notícias. No trimestre de junho a agosto de 2026, a desocupação medida pela PNAD Contínua foi de 5,3%. A população ocupada chegou a 103,5 milhões, a maior da série, e os empregados com carteira no setor privado a 39,5 milhões, também recorde. O rendimento real habitual ficou em R$ 3.777.4 Entre o segundo trimestre de 2022 e o de 2026, segundo o Boletim de Conjuntura nº 56 do Dieese, o assalariamento formal cresceu 10,4%, acima dos 6,9% da ocupação total, com cerca de 4,4 milhões de novos postos com carteira no setor privado. Mulheres ficaram com 51% do aumento líquido dos vínculos formais e pessoas negras com quase 72%.5 A formalização chegou com mais força a grupos que o mercado brasileiro costumou manter longe da carteira, e o Ipea registrou no primeiro trimestre de 2026 a menor taxa de informalidade da série, excluído o início da pandemia.6 

O mesmo levantamento do IBGE registra 38,8 milhões de informais, 37,5% dos ocupados, entre eles 13,7 milhões de empregados sem carteira no setor privado, ao lado de 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria. A subutilização alcança 15 milhões de pessoas, das quais 4,3 milhões trabalham menos horas do que gostariam e 2,4 milhões estão desalentadas. O Dieese mostra que a vantagem salarial da carteira encolheu, de 42% para 30% no setor privado, e que havia 7,6 milhões de assalariados temporários no segundo trimestre de 2026, quase oito em cada dez sem carteira.7 Cerca de 2 milhões de pessoas trabalhavam por aplicativo no terceiro trimestre de 2025, 1,8 milhão delas como ocupação principal. Entre estas, segundo a edição mais recente do módulo do IBGE, 72,1% estavam na informalidade, só 34% contribuíam para a previdência e a jornada média era de 44,7 horas semanais, contra 39,3 horas dos demais ocupados do setor privado. Uma em cada quatro (24,6%) disse estar ali por não conseguir outro trabalho.8 A pejotização, que a pesquisa domiciliar não isola como categoria, completa o quadro. No primeiro trimestre de 2026, a desocupação era de 8,4% no Nordeste e de 3,5% no Sul.9 

As famílias do Bolsa Família estão dentro desse mercado. Números do Ministério do Trabalho, divulgados em julho pela imprensa e sem nota metodológica pública, indicam que dos 1,274 milhão de empregos formais líquidos criados em 2025, 1,160 milhão (91%) ficaram com pessoas de famílias beneficiárias ou inscritas no Cadastro Único, e que de janeiro a maio de 2026, 517 mil dos 767 mil postos líquidos foram para integrantes de famílias beneficiárias.10 São números de saldo, e não de estoque, contados para qualquer integrante da família, e não só para o titular. Entre esses admitidos, 61% são mulheres e cerca de 70% são pretos ou pardos. O salário médio de admissão foi de R$ 1.901 em maio, contra R$ 2.612 de quem está fora do cadastro, e o levantamento atribuído ao ministério indica permanência média de seis meses no posto, contra mais de vinte. O Ipea menciona evidência de que as transferências também estimulam a contratação formal ao aquecer o consumo local, e associa parte da retração do emprego doméstico, setor de alta informalidade, ao aumento dos programas.11 Os registros descrevem trabalhadores que entram e saem do emprego formal em ciclos curtos, mais do que uma população parada à espera do benefício. 

A regra de proteção foi pensada para esse vaivém, e encolheu antes da campanha. Até maio de 2025, a família que ultrapassava a linha de R$ 218 por pessoa podia permanecer até 24 meses no programa com metade do benefício. A Portaria MDS nº 1.084/2025, em vigor desde 12 de junho daquele ano, reduziu o prazo para 12 meses para quem entrasse na regra a partir de então e fixou o teto de renda em R$ 706 por pessoa, sob o argumento da focalização.12 A expectativa de que a proteção a quem começa a ganhar dure pouco também avançou dentro do governo que defende o programa contra seus críticos. 

Contrapartida, incentivo e rampa 

Os planos se separam primeiro no ponto em que põem a condição. O Livro Amarelo, do Partido Missão, troca o mecanismo. Anuncia “a substituição do Bolsa Família por frentes de trabalho remuneradas para a população em idade economicamente ativa”, nas quais “os beneficiários participam de projetos para o bem público”.13 A justificativa é fiscal e moral. Os gastos com Bolsa Família e BPC teriam se multiplicado por mais de oito em quinze anos, até cerca de R$ 285 bilhões em 2025, e o assistencialismo demandaria “cada vez mais da população trabalhadora”. Se quem trabalha financia a despesa, condicionar o pagamento a trabalho parece repartir o esforço. O dinheiro, porém, deixa de ser devido à família por ela estar abaixo de uma linha de renda e passa a remunerar uma atividade. O documento não informa valor, vínculo, jornada, exceções para quem cuida de crianças e idosos ou o destino de quem recusa a vaga, e propõe também reduzir os municípios de 5.570 para cerca de 1.656, o que deixa incerto quem organizaria as frentes. O Plano Implacável, de Zema, mantém o benefício e põe a condição na permanência. Adultos saudáveis e aptos ficariam no Bolsa Família “apenas enquanto estiverem buscando emprego, estudando ou se qualificando profissionalmente”, com suspensão para quem, “sem justificativa, recusar ofertas formais de trabalho intermediadas pelo poder público”, e dispensa para quem cuida de crianças pequenas, idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência.14 

O argumento a favor da exigência encontra apoio parcial nos números. O plano de Zema afirma que cerca de 40% das famílias permanecem no programa por mais de sete anos e conclui que “a saída da pobreza e a conquista da própria autonomia por todos os cidadãos só tem um caminho: a renda do trabalho”. O Ipea registra que 87,6% das pessoas fora da força de trabalho diziam, no início de 2026, que não voltariam ao mercado nem diante de uma oferta vantajosa, 5,6 pontos acima do patamar anterior à pandemia. O grupo reúne aposentados, estudantes e quem cuida de alguém, e o instituto liga parte da queda de participação dos jovens ao Pé-de-Meia, não ao Bolsa Família. Em sentido inverso, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que 1,3 milhão de famílias deixaram o programa em 2024, por terem superado meio salário mínimo per capita.15 Saída e permanência longa convivem no mesmo cadastro. O plano não esclarece se a suspensão alcançaria quem não procura trabalho ou também quem o procura sem encontrar vaga com carteira. 

O ponto em que os planos mais se aproximam é também o mais frágil, a definição do que conta como trabalho. Em agosto, numa conferência organizada pelo Santander em São Paulo, Zema afirmou: “Nós estamos criando uma geração de imprestáveis que se recusam a trabalhar e optam por ficar fazendo bico”. Em junho, num evento da Confederação Nacional da Indústria, disse que miraria sobretudo os homens.16 O próprio plano descreve a informalidade de outro modo, como efeito de regras que “encarecem a contratação” e deixam milhões “em um limbo entre a proteção insuficiente e a burocracia excessiva”, e propõe zerar os encargos sobre um salário mínimo na contratação de quem está há mais de um ano na informalidade.17 No texto registrado, o informal é alguém que o mercado formal não absorve. Na fala, é alguém que se recusa a trabalhar. O bico, que a PNAD contabiliza como ocupação, está dentro dos 38,8 milhões de informais. Flávio Bolsonaro também aposta em reduzir o custo de contratar, “sem retirar direitos”, com contratos mais baratos para jovens de 18 a 24 anos e para desempregados com 50 anos ou mais, e daria pontos no Ganha-Ganha a quem passar a “trabalhar de forma regular”, sem dizer se a regularidade inclui o trabalho sem registro.18 A frente de trabalho do Livro Amarelo disputaria o tempo da faxina e da entrega. Ficam sem resposta quem decide o que é recusa “sem justificativa”, se distância, horário e salário entram na conta e o que acontece onde a vaga formal não chega. 

Na porta de saída aparecem as diferenças mais finas. Flávio Bolsonaro não prevê sanção. Promete prioridade ao beneficiário em primeiro emprego, qualificação e intermediação, uma trilha “desenhada especialmente para quem recebe o benefício” e “retorno imediato e sem fila ao benefício após o seguro-desemprego”, além de voucher-creche onde faltar vaga pública. Toda política seria avaliada pela pergunta “isso ajuda a pessoa a depender menos do Estado amanhã do que ela depende hoje?”.19 Por esse critério, o sucesso de um programa tende a ser medido também pela redução da dependência, isto é, pela saída de beneficiários. Zema oferece prêmio de R$ 5 mil à família que deixar o programa ao superar o limite de renda, “premiando quem aceita uma oportunidade, entra na formalidade, começa a empreender e conquista sua própria autonomia”.20 Caiado propõe, na página 61 de seu plano, “preservar os programas de transferência de renda, atualizar cadastros e combater fraude sem constranger beneficiários” e criar uma regra de transição para quem ingressa no trabalho formal, “reduzindo benefício gradualmente e conectando a qualificação, creche e intermediação”.21 O pagamento em troca de atividade e a suspensão por recusa fazem o direito depender de uma conduta verificada pela administração. O prêmio, a rampa e o retorno garantido alteram o preço de sair, sem tocar no título para ficar. 

As propostas também diferem no tratamento de quem não pode trabalhar e de quem paga pela falha do próprio Estado. A PEC do Equilíbrio Fiscal do Livro Amarelo prevê “a desindexação de benefícios previdenciários e assistenciais do salário mínimo (corrigindo-os apenas pela inflação)”. O trecho não nomeia o BPC, mas é o BPC o benefício que o artigo 203 da Constituição fixa em um salário mínimo, e alterá-lo exigiria emenda constitucional. Enquanto o salário mínimo tiver aumentos reais, o piso do BPC e das aposentadorias mínimas se afastaria, ano a ano, do piso de quem trabalha. Quem não pode percorrer a trilha passaria a receber, com o tempo, menos do que quem a percorre. O plano de Zema condiciona os repasses de “outros programas de transferência de renda” ao cumprimento das visitas domiciliares do Criança Feliz. O de Caiado admite condicionalidade na bolsa de permanência escolar, mas “sem punir famílias por falhas da oferta escolar”, cláusula que põe sobre o Estado parte do ônus que os demais transferem ao beneficiário. O mesmo plano quer fazer as despesas obrigatórias crescerem abaixo do PIB nominal, ressalvados os direitos adquiridos, sem dizer como isso se concilia com benefícios que estão entre as maiores dessas despesas.22 

Considere-se, sem inventar ninguém, a situação de uma mãe que cria sozinha dois filhos, um deles de dois anos, recebe o Bolsa Família, complementa a renda com faxinas e recebe a oferta de uma vaga com carteira do outro lado da cidade, com salário próximo da média de admissão indicada no levantamento atribuído ao ministério, R$ 1.901. A renda da família ficaria perto de R$ 634 por pessoa, acima da linha de R$ 218 e abaixo do teto de R$ 706 da regra de proteção, que lhe garantiria metade do benefício por doze meses. Se seguir o padrão desse levantamento, o emprego pode durar cerca de seis. A decisão depende antes de tudo da creche. Em 2025, segundo levantamento do Todos Pela Educação com dados da PNAD Contínua, 43,3% das crianças de 0 a 3 anos frequentavam creche, e no quinto mais pobre da população 24,2% estavam fora dela por dificuldade de acesso, quatro vezes a proporção do quinto mais rico (6,4%).23 Sem vaga, a faxina encaixada no horário da avó ou da vizinha pode render mais, em dinheiro e em tempo, do que um turno fixo com duas conduções. No plano de Caiado, ela teria creche como prioridade e redução gradual do benefício. No de Flávio Bolsonaro, voucher-creche e retorno garantido ao programa se perdesse a vaga. No de Zema, como mãe de criança pequena, ficaria dispensada da exigência, sem regra publicada para quando o filho crescesse. No de Renan Santos, não se sabe se iria para uma frente de trabalho, em que horário, nem quem ficaria com a criança. Nenhum dos quatro diz se a faxina conta como trabalho. 

O que se pede a quem é protegido 

Os números de 2026 mostram mais gente ocupada e mais carteiras assinadas do que em qualquer outro momento da série da PNAD Contínua. O mesmo mercado mantém quase quatro em cada dez ocupados na informalidade, soma 7,6 milhões de assalariados temporários e tem, entre quem vive de aplicativo, uma pessoa em cada quatro que está ali por não encontrar outro trabalho. A conjuntura favorável e a instabilidade das trajetórias individuais convivem, e uma não anula a outra. As propostas que tratam o benefício como degrau não oferecem, em graus distintos, respostas suficientes para essa instabilidade. 

A disputa sobre os programas sociais costuma ser contada em bilhões. Os planos de 2026 mostram que ela envolve também a definição política de quem é titular da proteção e em que condições. Num desenho, a família prova renda baixa e recebe. Noutro, prova renda baixa e disposição para aceitar a vaga oferecida. Noutro ainda, recebe se trabalhar na frente organizada pelo poder público. Em cada caso muda quem carrega o ônus da prova e o que o Estado se dispõe a fazer, entre garantir renda, oferecer creche e qualificação, abrir postos de trabalho e fiscalizar comportamentos. Os planos combinam essas funções em doses diferentes, e as distâncias entre eles são maiores do que a palavra direita deixa ver. 

Transição, autonomia, contrapartida e mérito não são palavras estranhas à política social. Uma rampa que reduz o benefício aos poucos ou uma creche que libera o tempo de uma mãe podem ampliar a capacidade real de alguém viver do próprio trabalho. O problema começa quando esse vocabulário toma o lugar do direito em vez de se somar a ele. A renda passa a ser revogável por avaliação de conduta, e o risco de a vaga não existir ou de ser temporária se desloca da sociedade para a pessoa que a recusou ou a perdeu. A informalidade, que o próprio Estado mede como trabalho, pode ser reclassificada como falta de vontade. Uma prestação que a Constituição chama, desde 2021, de renda básica familiar poderia sobreviver com outro estatuto, o de concessão sujeita a comportamento. 

A pergunta que sobra depois da leitura dos planos é mais antiga do que eles. Em 1943, a carteira respondia por ela, e quem não a tinha ficava de fora. Em 1988. a resposta passou a ser, pelo menos no texto, a necessidade. Em 2026, a pergunta volta formulada em termos de prova. O que decide o alcance da proteção talvez seja menos o montante que o Estado aceita transferir aos pobres do que o grau de vulnerabilidade que uma sociedade exige enxergar antes de reconhecer alguém como merecedor de amparo, e quanto da vida dessa pessoa, dos filhos aos bicos, terá de ser comprovado ou reorganizado para que esse reconhecimento não seja retirado. 

 

Erik Chiconelli Gomes é doutor em História Econômica pela USP. Pós-doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (FDUSP) e em Economia (IE/Unicamp). Coordenador Acadêmico da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.  

Fontes primárias consultadas 

BOLSONARO, Flávio (PL). Para o Brasil vencer o atraso: diretrizes do plano de governo 2027-2030. Registrado no TSE, 2026. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017104726. 

CAIADO, Ronaldo (PSD). Plano de governo 2027 a 2030. Registrado no TSE, 2026. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017106566. 

PARTIDO MISSÃO. Livro Amarelo: O futuro é glorioso. Plano de governo. Resumo executivo. Registrado no TSE, 2026. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017002789. 

PARTIDO NOVO. Plano Implacável: propostas concretas para os maiores problemas do país. Registrado no TSE, 2026. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280016919931. 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. “TSE valida mais três registros de candidatura à Presidência da República”, set. 2026, https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-valida-mais-tres-registros-de-candidatura-a-presidencia-da-republica. Os registros das quatro chapas analisadas foram deferidos entre 2 e 11 de setembro de 2026. 

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934, art. 121. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), art. 7º, redação original. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º, 7º, 194, 195 e 203. Emendas Constitucionais nº 72/2013 e nº 114/2021. 

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Portaria MDS nº 1.084, de 14 de maio de 2025. 

Declarações de Romeu Zema: Metrópoles, 22 jun. 2026 (evento da CNI). A Crítica, ago. 2026 (Conferência Anual Santander, 17 de agosto). 

SBT News. “Pobreza e desigualdade: veja propostas de Caiado na íntegra”, 2026 (transcrição da p. 61 do plano de Ronaldo Caiado). 

Fontes estatísticas e técnicas consultadas 

IBGE. PNAD Contínua, trimestre móvel de junho a agosto de 2026. Divulgação de 29 set. 2026. 

IBGE. PNAD Contínua: Trabalho por meio de plataformas digitais 2025. Informativo, divulgado em 4 set. 2026. 

IBGE. PNAD Contínua: Educação 2025 (módulo anual, divulgado em 19 jun. 2026). 

DIEESE. Boletim de Conjuntura, nº 56, set. 2026. 

IPEA. Carta de Conjuntura, nº 71, Nota de Conjuntura 22, “Mercado de trabalho: desempenho recente do mercado de trabalho”, 1º jul. 2026. 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Novo Caged cruzado com o Cadastro Único, 2025 e janeiro a maio de 2026, conforme Metrópoles, 21 jul. 2026. 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Programa Acredita no Primeiro Passo: encontro de prefeitos 2025. 

TODOS PELA EDUCAÇÃO. PNAD 2025: acesso à Educação Infantil no Brasil. Nota técnica, jul. 2026. 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Informe Bolsa Família nº 80 (nova Regra de Proteção), 2025. 

Referências bibliográficas utilizadas 

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

Notas de Rodapé

1Flávio Bolsonaro (PL). Para o Brasil vencer o atraso: diretrizes do plano de governo 2027 -2030. Plano registrado no Tribunal Superior Eleitoral, 76 p.,
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017104726. Citações nas p. 9 (“Nossos valores”), 19-21 (Ganha, Ganha e voucher-creche), 42 (“Da proteção à autonomia”) e 43-44 (trilha de qualificação, retorno ao benefício, pergunta de avaliação das políticas, redução do custo do trabalho e contratos para jovens de 18 a 24 anos e desempregados com 50 anos ou mais).

2Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934, art. 121, § 1º, alíneas b, c e f
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 7º, alíneas a e b, redação original. Sobre a cidadania regulada: SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

3Constituição de 1988, arts. 6º (redação da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021), 7º, parágrafo único (redação da Emenda Constitucional nº 72, de 2013), 194 e 203. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, art. 20, § 3º, redação original. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 6º, parágrafo único. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

4
IBGE, Agência de Notícias. “Taxa de desocupação é de 5,3% e taxa de subutilização é de 13,1% no trimestre encerrado em agosto”. PNAD Contínua, trimestre móvel de junho a agosto de 2026, divulgação de 29 set. 2026.
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/48148-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-5-3-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-13-1-no-trimestre-encerrado-emagosto.

5DIEESE. “Mercado de trabalho tem avanços, com aumento do assalariamento e formalização, mas há desafios persistentes”. Boletim de Conjuntura, nº 56, set. 2026, p. 2-3, 10-11.

https://www.dieese.org.br/boletimdeconjuntura/2026/boletimconjuntura56.pdf. Microdados da PNAD Contínua, 2º trimestre de 2022 e 2º trimestre de 2026.

6 LAMEIRAS, Maria Andreia Parente; CORSEUIL, Carlos Henrique Leite; LIMA, Júlia Freitas de. “Mercado de trabalho: desempenho recente do mercado de trabalho”. Carta de Conjuntura, nº 71, Nota de Conjuntura 22, 2º trimestre de 2026. Brasília: Ipea, 1º jul. 2026, p. 1-5 e 9. https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wpcontent/uploads/2026/07/260701_cc_71_nota_22_mercado_de_trabalho_jul26.pdf. A nota remete ao estudo de François Gerard, Joana Naritomi e Joana Silva sobre transferências de renda e mercado formal no Brasil.

7DIEESE. “Mercado de trabalho tem avanços, com aumento do assalariamento e formalização, mas há desafios
persistentes”. Boletim de Conjuntura, nº 56, set. 2026, p. 2-3, 10-11.
https://www.dieese.org.br/boletimdeconjuntura/2026/boletimconjuntura56.pdf. Microdados da PNAD
Contínua, 2º trimestre de 2022 e 2º trimestre de 2026.

8 IBGE. PNAD Contínua: Trabalho por meio de plataformas digitais 2025. Informativo. Rio de Janeiro: IBGE, 2026
(divulgação em 4 set. 2026). ISBN 978-85-240-4725-1. Dados do 3º trimestre de 2025, de caráter experimental.
A edição de 2025 passou a incluir o trabalho secundário e as plataformas de comércio eletrônico, e o total de cerca de 2 milhões não é comparável às edições anteriores. Página da pesquisa:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?edicao=47846.

9 LAMEIRAS, Maria Andreia Parente; CORSEUIL, Carlos Henrique Leite; LIMA, Júlia Freitas de. “Mercado de trabalho: desempenho recente do mercado de trabalho”. Carta de Conjuntura, nº 71, Nota de Conjuntura 22, 2º trimestre de 2026. Brasília: Ipea, 1º jul. 2026, p. 1-5 e 9. https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wpcontent/uploads/2026/07/260701_cc_71_nota_22_mercado_de_trabalho_jul26.pdf. A nota remete ao estudo de François Gerard, Joana Naritomi e Joana Silva sobre transferências de renda e mercado formal no Brasil.

10Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (Novo Caged cruzado com o Cadastro Único), conforme Gabriela Pereira, “Bolsa Família: beneficiários ocuparam 91% dos empregos criados em 2025”, Metrópoles, 21 jul. 2026,
https://www.metropoles.com/brasil/bolsa-familia-ocuparam-91-empregos-2025. Os números referem-se a saldo de empregos formais e abrangem qualquer integrante das famílias. Não foi localizada nota metodológica pública do ministério sobre o cruzamento.

11LAMEIRAS, Maria Andreia Parente; CORSEUIL, Carlos Henrique Leite; LIMA, Júlia Freitas de. “Mercado de trabalho: desempenho recente do mercado de trabalho”. Carta de Conjuntura, nº 71, Nota de Conjuntura 22, 2º trimestre de 2026. Brasília: Ipea, 1º jul. 2026, p. 1-5 e 9. https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wpcontent/uploads/2026/07/260701_cc_71_nota_22_mercado_de_trabalho_jul26.pdf. A nota remete ao estudo de François Gerard, Joana Naritomi e Joana Silva sobre transferências de renda e mercado formal no Brasil.

12Portaria MDS nº 1.084, de 14 de maio de 2025, que alterou a Portaria MDS nº 897, de 2023, em vigor desde 12 jun. 2025 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.084-de-14-de-maio-de-2025- 629477045). MDS, Informe Bolsa Família nº 80, https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsafamilia/informes/informe-bolsa-familia-80. As famílias que já estavam na regra até junho de 2025 mantiveram o prazo de 24 meses e o limite de meio salário mínimo por pessoa.

13Partido Missão. Livro Amarelo: O futuro é glorioso. Plano de governo. Resumo executivo. Plano registrado no TSE, 51 p., https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017002789. Citações nas p. 6, 10, 15, 20-22. Reportagens que atribuíram ao plano a substituição de “demais programas assistenciais” ou a remuneração por “serviços comunitários” vão além do texto registrado.

14Partido Novo. Plano Implacável: propostas concretas para os maiores problemas do país. Plano registrado no TSE, 81 p., https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280016919931. Citações nas p. 23 -24 (trabalho e emprego), 62 (diagnóstico do desenvolvimento social), 63 (Casas da Cidadania, permanência condicionada e prêmio de R$ 5 mil) e 65 (Criança Feliz). Acesso em 29 set 2026.

15Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Secretaria de Inclusão Socioeconômica. Programa Acredita no Primeiro Passo: encontro de prefeitos 2025 (apresentação institucional), https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/programa-acredita-no-primeiropasso/publicacoes/apresentacoes/programa-acredita-encontro-de-prefeitos-2025.pdf.

16Metrópoles, “Bolsa Família: Zema diz que só exigirá estudo de homens, e não de mulheres”, 22 jun. 2026 (evento da Confederação Nacional da Indústria), https://www.metropoles.com/brasil/bolsa-familia-zema-soexigira-estudo-de-homens. A Crítica, “Zema critica programas sociais e diz que país cria ‘geração de imprestáveis’”, ago. 2026 (27ª Conferência Anual Santander, São Paulo, 17 de agosto),
https://acritica.net/politica/zema-critica-programas-sociais-e-diz-que-pais-cria-geracao-de-imprestaveis/.

17Partido Novo. Plano Implacável: propostas concretas para os maiores problemas do país. Plano registrado no TSE, 81 p., https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280016919931. Citações nas p. 23 -24 (trabalho e emprego), 62 (diagnóstico do desenvolvimento social), 63 (Casas da Cidadania, permanência condicionada e prêmio de R$ 5 mil) e 65 (Criança Feliz). Acesso em 29 set 2026.

18Flávio Bolsonaro (PL). Para o Brasil vencer o atraso: diretrizes do plano de governo 2027 -2030. Plano registrado no Tribunal Superior Eleitoral, 76 p.,
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017104726. Citações nas p. 9 (“Nossos valores”), 19-21 (Ganha, Ganha e voucher-creche), 42 (“Da proteção à autonomia”) e 43-44 (trilha de qualificação, retorno ao benefício, pergunta de avaliação das políticas, redução do custo do trabalho e contratos para jovens de 18 a 24 anos e desempregados com 50 anos ou mais).

19Idem.

20Partido Novo. Plano Implacável: propostas concretas para os maiores problemas do país. Plano registrado no TSE, 81 p., https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280016919931. Citações nas p. 23 -24 (trabalho e emprego), 62 (diagnóstico do desenvolvimento social), 63 (Casas da Cidadania, permanência condicionada e prêmio de R$ 5 mil) e 65 (Criança Feliz). Acesso em 29 set 2026.

21Ronaldo Caiado (PSD). Plano de governo 2027 a 2030, 100 p., registrado no TSE,
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017106566. Trechos das p. 2, 12 -13 e 33 conferidos na cópia integral publicada pelo Poder360 (https://static.poder360.com.br/uploads/2026/08/Planode-Governo-Ronaldo-Caiado-Presidente.pdf). Trecho da p. 61 conforme a transcrição de SBT News, “Pobreza e desigualdade: veja propostas de Caiado na íntegra”, https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/pobreza-edesigualdade-veja-propostas-de-lula-na-integra-2, e a paginação do índice temático do TSE.

22Idem.

23Todos Pela Educação. PNAD 2025: acesso à Educação Infantil no Brasil. Nota técnica, jul. 2026, p. 1 -3,
https://todospelaeducacao.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2026/07/pnad-2025-acesso-a-educacaoinfantil-no-brasil-todos-pela-educacao.pdf. Dados do módulo Educação da PNAD Contínua 2025 (IBGE,
divulgado em 19 jun. 2026), com série reponderada.

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