A Biblioteca universal, de Voltaire ao Google.
Por mais poderoso que seja o ideal que representa, a “república das letras”, que deveria permitir a todos o acesso ao saber e à literatura, é um mito. Terá a internet decretado o fim desse elitismo fantasiado de princípio democrático? O fato de uma empresa privada se encarregar desta missão deixa a resposta em aberto.
O século XVIII, o das Luzes, preconizava uma confiança total no mundo das ideias – chamado pelos enciclopedistas de “república das letras”. Um território sem polícia nem fronteiras, e sem desigualdades, senão as dos talentos. Nele, qualquer um podia se instalar, desde que exercesse um dos dois atributos da sua cidadania: a escrita e a leitura. Cabia aos escritores formular ideias, e aos leitores avaliar sua pertinência. Promovidos pela força da palavra impressa, os argumentos eram difundidos em círculos concêntricos, e apenas os mais convincentes levavam a melhor.
Folheando a volumosa correspondência de Voltaire, Jean-Jacques Rousseau, Benjamin Franklin ou Thomas Jefferson, mergulhamos no âmago da república das letras. Esses quatro escritores debatiam a respeito de assuntos cruciais da sua época, por meio de um fluxo ininterrupto de cartas que, conectando a Europa à América, já apresentava todas as características de uma rede de informação transatlântica.
Aprecio mais particularmente a correspondência entre Jefferson (1743-1826) e James Madison (1751-1836). Eles gostavam de falar de tudo, em especial sobre a Constituição estadunidense, que estava sendo redigida. Enquanto Jefferson representava a jovem república em Paris, Madison colaborava da Filadélfia. Jefferson adorava frequentar as livrarias da capital francesa e comprava com frequência livros para o seu amigo. A enciclopédiade Denis Diderot foi uma das suas aquisições.
De fato, dois futuros presidentes dos Estados Unidos discutindo sobre livros na “Web” das Luzes é uma imagem instigante. Mas a república das letras era democrática apenas nos seus princípios. Na realidade, ela pertencia aos ricos e aos aristocratas. Diante da impossibilidade de viver de suas obras, a maioria dos escritores se via de fato obrigada a cortejar os poderosos, solicitar empregos fáceis e bem remunerados, mendigar um cargo em algum jornal controlado pelo Estado, usar de artimanhas com a censura e tentar abrir caminho na selva dos salões e das academias, onde as reputações eram feitas e desfeitas. As diferenças sociais exacerbavam os conflitos pessoais. Longe de funcionar como uma praça pública igualitária, a república das letras era acometida de um mal que corroía todas as sociedades do século XVIII: os privilégios.
Ainda assim, acredito que as Luzes despontam, até hoje, como a melhor argumentação em favor da abertura em geral, e do livre acesso aos livros em particular.
Mas e atualmente, no mundo das bibliotecas de pesquisa e do virtual, será que os princípios e a realidade também se contradizem entre si, como no século XVIII? A maioria de nós, devemos admitir, concorda com os princípios em que se baseiam as grandes bibliotecas públicas. “Livre para todos” são os dizeres que podem ser lidos acima da entrada da Biblioteca de Boston. No mármore da de Nova York, uma citação de Jefferson está gravada em ouro: “Eu considero a educação como o melhor meio para aprimorar a condição humana, promover a virtude e garantir a felicidade dos homens”.
Para Jefferson, as Luzes deviam o seu brilho aos escritores e aos leitores, aos livros e às bibliotecas. Esta confiança no poder de emancipação das palavras está inscrita no primeiro capítulo da Constituição dos Estados Unidos, que subordina os direitos autorais – reconhecidos apenas “por uma duração limitada” – ao princípio superior do “progresso da ciência e das artes úteis”. Os fundadores da república entendiam o direito dos autores a obter uma justa retribuição pelo seu trabalho intelectual, mas sublinhavam a preeminência do interesse geral sobre o lucro individual.
E como medir o peso respectivo desses dois valores hoje em dia? Qual é, por exemplo, a duração do copyright nos EUA? Segundo a lei de 1998, o Sonny Bono Copyright Term Extension Act (também chamada de “lei Mickey”, pois o personagem fetiche de Disney perigava então cair em domínio público), o direito autoral aplica-se a uma obra enquanto o autor estiver vivo, e mais 70 anos após a sua morte. Isso quer dizer que o interesse particular do autor e dos seus legatários permanece acima de toda e qualquer consideração durante mais de um século. A grande maioria dos livros norte-americanos publicada no decorrer do século XX ainda não caiu em domínio público. Na internet, o livre acesso a essa herança cultural se exerce geralmente apenas para as obras anteriores a 1º de janeiro de 1923, uma data a partir da qual a maior parte das editoras inicia a vigência do seu copyright. Esta situação deverá perdurar por muito tempo ainda – a menos, é claro, que grupos privados se encarreguem da digitalização da mercadoria, a condicionem e comercializem dentro dos interesses devidamente acordados dos seus acionistas.
Sair dos grandes princípios proclamados pelos fundadores da República para chegar aos usos e costumes da indústria cultural de hoje equivale a cair do céu das Luzes dentro do pântano do capitalismo global. Se utilizássemos a sociologia do saber para examinar os tempos atuais – à maneira de Pierre Bourdieu –, constataríamos que vivemos num mundo gerido por Mickey.
Enquanto a república das letras havia se profissionalizado, transformando-se numa república do saber, eis que ela se abre hoje para os amadores – no melhor sentido da palavra, ou seja, os cidadãos comuns apaixonados pelo conhecimento. A abertura vem sendo operada em todo lugar pelo acesso a artigos digitalizados publicados gratuitamente on-line em sites como o Open Content Alliance, Open Knowledge Commons, OpenCourseWare e Internet Archive, ou ainda em projetos declaradamente amadores tais como Wikipédia. A democratização do saber está daqui para a frente ao alcance da mão, ao menos em matéria de acesso às fontes. Não poderia o ideal das Luzes tornar-se realidade?
Construídas no decorrer dos séculos ao preço de um enorme empenho de esforços e de dinheiro, as coleções das bibliotecas podem ser digitalizadas em grande escala por um custo módico – alguns milhões de dólares, talvez, uma quantia irrisória se comparada com o investimento que permitiu o seu desenvolvimento. Contudo, digitalizar as coleções e vendê-las on-line, sem se preocupar em oferecer acesso livre para todos, equivaleria a repetir o erro cometido com as revistas científicas quando a sua gestão foi entregue a editoras privadas, só que numa escala infinitamente mais vasta, já que isso faria da internet uma ferramenta de privatização do saber público. Não haveria nenhuma mão invisível, então, para atenuar o despenhadeiro entre o interesse geral e o interesse privado. Apenas o público poderia fazê-lo, mas quem o representa? Certamente não os legisladores que adotaram a “lei Mickey”.
Seria ingênuo identificar a Web às Luzes. Tudo o que ela faz é ser um meio de difusão muito mais abrangente do que Jefferson teria imaginado. Contudo, enquanto a internet estava sendo construída, passo a passo, link por link, as grandes empresas não ficaram de braços cruzados à beira do caminho. Elas querem controlar o jogo, apoderar-se dele, possuí-lo. Elas rivalizam umas com as outras com tanta ferocidade que os mais fracos desaparecem. O seu combate pela sobrevivência deu à luz uma oligarquia de poder desmedido, cujos interesses divergem muito dos do público.
Nós não podemos ficar parados esperando que os grupos privados explorem o bem público de modo organizado e metódico! É verdade, nós temos de digitalizar. Mas temos, sobretudo, de democratizar, ou seja, generalizar o acesso à nossa herança cultural. De que maneira? Reescrevendo as regras do jogo, subordinando os interesses privados ao interesse público, inspirando-nos nos primeiros republicanos para instaurar uma república digital do saber.
De onde vêm esses ímpetos utopistas? Do Google. Quatro anos atrás, esta empresa começou a digitalizar livros que constavam do catálogo das bibliotecas universitárias, colocando on-line trabalhos de pesquisa em sua versão integral e disponibilizando títulos que já tinham caído em domínio público, sem pedir um centavo sequer aos interessados. Desde então, tornou-se possível, por exemplo, consultar e baixar gratuitamente uma cópia digital da edição original de Middlemarch, a obra-prima da romancista George Eliot publicada em 1871, registrada na Bodleian Library em Oxford. Todo mundo tirou vantagem disso, inclusive o Google, que embolsou a receita dos anúncios publicitários, relativamente discretos, difundidos em sua página Google Book Search.
A empresa também andou digitalizando um número sempre crescente de livros protegidos pelo copyright, dos quais ela publicou trechos on-line para facilitar as pesquisas dos internautas. Diante disso, em outubro de 2005, um coletivo de autores e de editoras, apavorados por sua possível perda de receitas, intentou uma class action(ação em nome coletivo) contra o Google, em nome da defesa dos seus direitos patrimoniais. Em 28 de outubro de 2008, no final de negociações intermináveis, as duas partes chegaram a um acordo.
Esse acordo prevê a criação de uma empresa batizada de Book Rights Registry (“Registro dos direitos relacionados aos livros”) encarregada de representar os interesses dos autores e das editoras, detentores de copyright. O Google tornará pago o acesso a uma gigantesca base de dados composta, para começar, de títulos esgotados fornecidos pelas bibliotecas universitárias. Colégios, universidades e coletividades diversas, a ela poderão conectar-se comprando uma “licença institucional”. Outra licença, chamada de “acesso público”, será fornecida às bibliotecas públicas e proporcionará acesso gratuito à base, mas num único computador. No caso de um usuário descontente se recusar a entrar na fila, com esperança de que o posto cobiçado fique livre, pensaram obviamente num serviço pago, sob medida, a “licença ao consumidor”. Além do mais, o Google compromete-se a cooperar com o Book Rights Registry nas modalidades de partilha da renda assim gerada, ou seja, 37% para si mesmo e 63% para os detentores de copyright.
Paralelamente, a empresa dará prosseguimento à disponibilização on-line de livros de domínio público, e que por sua vez poderão ser baixados gratuitamente. Os 7 milhões de títulos que o grupo afirma ter digitalizado antes de novembro de 2008, incluem 1 milhão de livros “públicos”, outro milhão sob copyright e até hoje disponíveis em livrarias, e, por fim, 5 milhões também “protegidos” pelo copyright, mas que estão esgotados ou são difíceis de achar. É esta última categoria que fornecerá a grande massa dos bens comercializáveis por via de “licença”.
Contudo, um grande número de livros sob copyright permanecerá excluído do banco de dados, a menos que seus autores, legatários e editoras tomem uma decisão diferente. Portanto, eles continuarão sendo vendidos no formato do papel impresso, à moda antiga, ou serão objeto de uma comercialização em formato digital, quer para serem baixados por meio da “licença ao consumidor”, quer para serem editados sob a forma de livros eletrônicos (e-books).
Resumindo, ao lermos o acordo firmado entre o Google, os autores e as editoras, e após termos assimilado a sua filosofia – o que não é tarefa fácil já que o documento se estende por 134 páginas e 15 apêndices –, ficamos boquiabertos: estão colocadas as fundações do que poderia vir a ser a maior biblioteca do mundo. Uma biblioteca digital, sim, mas que superaria de maneira arrasadora os estabelecimentos mais prestigiosos das Europa e dos Estados Unidos. Além disso, o Google se alçaria ao nível de maior livreiro comercial do planeta – o seu império digital reduziria a Amazon ao nível de uma lojinha de bairro.
Como permanecer indiferente à perspectiva de ver as riquezas das maiores bibliotecas universitárias estadunidenses permanentemente disponíveis, ao alcance do clique de todos os internautas do mundo? Não só a feitiçaria tecnológica do Google faria com que cada leitor pudesse ter acesso aos livros que deseja, mas abriria também possibilidades de pesquisa inesgotáveis. Dentro de certas condições, os estabelecimentos associados ao projeto terão condições de recorrer a cópias digitais de livros perdidos ou danificados para renovar seus estoques. Além disso, o Google compromete-se a oferecer os textos de maneira a torná-los acessíveis aos leitores deficientes.
Infelizmente, a promessa feita pela empresa de garantir um acesso livre aos seus arquivos num único terminal de computador em cada biblioteca pública tem poucas chances de satisfazer à demanda, sobretudo nos estabelecimentos mais visitados. Além disso, ela vem acompanhada de uma restrição: os leitores interessados em imprimir um texto sob copyright só poderão fazê-lo mediante o pagamento de determinada quantia. Mesmo assim, as pequenas bibliotecas municipais dos EUA disporão, daqui para a frente, de um fundo virtual mais importante do que a grande biblioteca central de Nova York. Sim, o Google poderia efetivamente tornar o sonho das Luzes uma realidade. Mas será que fará isso?
OGoogle não é uma confraria e não se concebe como um monopólio. A empresa diz perseguir até mesmo um objetivo louvável, que é o de promover o acesso à informação. Mas o acordo que assinou a torna invulnerável a toda forma de concorrência. A maioria dos autores e das editoras que têm um copyrightvigente nos Estados Unidos está automaticamente coberta por este documento. Evidentemente, eles podem optar por ficar de fora do dispositivo, mas o que quer que façam, nenhum outro projeto de digitalização poderá ver a luz do dia sem obter o aval de cada um dos legatários, o que na prática é uma missão impossível. Se a operação do Google receber a bênção dos juízes, o gigante californiano manterá um controle digital sobre quase todos os livros publicados nos Estados Unidos.
Um dos efeitos imprevistos deste caso é que o Google irá efetivamente encontrar-se em posição de monopólio – de um novo gênero, exercido não sobre o aço ou as bananas, mas sim sobre o acesso à informação. A empresa não tem nenhum rival sério. Há alguns meses, a Microsoft renunciou ao seu próprio projeto de digitalização de livros, enquanto as outras sociedades presentes no mercado, como a Open Knowledge Commons (ex-Open Content Alliance) ou a Internet Archive, são insignificantes se comparadas com o Google. Este último é o único que dispõe dos meios necessários para digitalizar numa escala tão gigantesca. Graças ao acordo que negociou com os autores e as editoras, ele pode desenvolver sua plena potência financeira, permanecendo dentro do perímetro da legalidade.
E o que acontecerá se o Google privilegiar seus lucros em detrimento do seu público? Nada, se nos ativermos às disposições do acordo. Apenas o Book Rights Registry, agindo em nome dos detentores de direitos, poderia impor novas tarifas à sociedade. Além disso, nada impediria o Google de adotar uma estratégia comparável àquela das editoras de revistas científicas: primeiro, seduzir o cliente com uma oferta atraente, e então, uma vez que este mordeu a isca, aumentar os preços o mais alto possível.
Os partidários do livre comércio rebaterão que o mercado se regulará por conta própria. Se o Google tiver a mão pesada demais, os consumidores cancelarão suas assinaturas e, consequentemente, os preços irão baixar.
Sem conseguir prever o futuro, tudo o que se pode fazer é ler atentamente os termos do acordo e deles extrair algumas hipóteses. Se o Google tornar acessíveis, a um preço sensato, os fundos acumulados de todas as grandes bibliotecas estadunidenses, podemos aplaudir. Afinal, não é preferível dispor de um imenso corpus de títulos, mesmo que a um preço elevado, do que não ter acesso a nada? Sem dúvida, mas o acordo de 2008 transforma radicalmente o mundo digital, concentrando todos os poderes nas mãos de uma única empresa.
Hoje, nem o Google, os autores, as editoras, nem o tribunal do distrito de Nova York estão em posição de efetuar qualquer alteração relevante no acordo firmado. Trata-se de uma guinada da maior importância no desenvolvimento daquilo que nós chamamos de sociedade da informação. Se não reequilibrarmos a balança, os interesses privados poderão em breve sobrepujar a valer o interesse público. O sonho das Luzes ficará então mais inacessível do que nunca.