A Luta das Mulheres Brasileiras pelo Direito ao Voto
A luta pelo voto feminino dependia da articulação entre a mobilização social das mulheres e a atuação de representantes comprometidos com a causa no interior do sistema político
A virada do século XIX para o XX representou um período de profundas transformações na sociedade brasileira. O fim do regime monárquico e o estabelecimento da república trouxeram consigo não apenas mudanças institucionais, mas também significativas alterações nas relações sociais e de trabalho. A industrialização nascente, ainda que incipiente, começava a modificar a paisagem urbana, especialmente nas principais cidades do país. Este processo, marcado por contradições e ambiguidades, criou novas dinâmicas sociais nas quais as mulheres, gradualmente, passaram a ocupar espaços para além da esfera doméstica, reivindicando não apenas melhores condições de trabalho, mas também direitos políticos.
O processo de urbanização e industrialização trouxe consigo novas formas de organização social e política. As mulheres, que tradicionalmente ocupavam espaços domésticos, começaram a integrar de forma mais expressiva o mercado de trabalho formal, principalmente nas indústrias têxteis. Essa inserção no mundo do trabalho fabril representou não apenas uma mudança econômica, mas também social e política. Nas fábricas, as mulheres compartilhavam experiências de exploração e precariedade, desenvolvendo gradualmente uma consciência coletiva que extrapolava as questões estritamente trabalhistas, abarcando também demandas por reconhecimento e participação política.

Crédito: Agência Senado
No contexto da Primeira República, o sistema político brasileiro caracterizava-se por seu caráter excludente. A Constituição de 1891, embora proclamasse princípios liberais, mantinha uma significativa parcela da população à margem do processo político. As mulheres, mesmo aquelas que contribuíam economicamente para a sociedade através de seu trabalho, permaneciam privadas do direito ao voto. Este paradoxo refletia as contradições de um regime que se pretendia democrático, mas que reproduzia estruturas profundamente hierárquicas e excludentes, negando a cidadania plena a mais da metade da população.
O início do século XX, testemunhou o surgimento de diversos movimentos sociais que questionavam as estruturas políticas vigentes. Entre estes, o movimento sufragista feminino começou a ganhar força, inicialmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, como Rio de Janeiro e São Paulo. As primeiras manifestações organizadas datam da primeira década do século, coincidindo com o período de intensificação da industrialização brasileira. Esse não foi um movimento isolado, mas parte de um contexto mais amplo de transformações sociais e econômicas que reconfiguravam as relações de classe e gênero na sociedade brasileira.
As operárias das fábricas têxteis, que representavam significativa parcela da força de trabalho feminina urbana, vivenciavam uma dupla exclusão: além das precárias condições de trabalho, eram privadas de direitos políticos fundamentais. Essa situação contribuiu para a formação de uma consciência política entre as trabalhadoras, que começaram a se organizar em associações e sindicatos. A experiência cotidiana nas fábricas, marcada pela exploração e por jornadas extenuantes, fornecia o substrato material para o questionamento da ordem vigente e para a reivindicação de direitos, incluindo o direito ao voto.
O movimento pelo sufrágio feminino no Brasil, diferentemente de outros países, não se caracterizou por manifestações violentas ou confrontos diretos com as autoridades. A estratégia adotada priorizou a argumentação jurídica e a pressão política institucional, embora não descartasse manifestações públicas e ações de propaganda. Esta característica refletia a composição social heterogênea do movimento, que congregava desde operárias têxteis até mulheres da elite intelectual, cada grupo trazendo suas experiências e perspectivas particulares para a luta comum pelo reconhecimento político.
Como aponta a historiadora June E. Hahner em sua obra A Mulher Brasileira e suas Lutas Sociais e Políticas: 1850-1937, o movimento sufragista no Brasil emergiu em um contexto de profundas desigualdades sociais, apresentando características distintas dos movimentos europeu e norte-americano. Segundo Hahner, “embora influenciado pelos movimentos internacionais, o feminismo brasileiro desenvolveu características próprias, resultantes das particularidades sociais, econômicas e culturais do país” (Hahner 1981, p. 87). O movimento brasileiro teve que lidar com a intersecção entre gênero e classe social, criando estratégias que pudessem conciliar as demandas de grupos sociais diversos.
No contexto de lutas mais disruptivas pelo sufrágio feminino, a professora Leolinda de Figueiredo Daltro representou uma vertente mais radical do movimento sufragista brasileiro, destacando-se por suas abordagens que desafiavam diretamente as convenções sociais da época. Diferentemente de outras lideranças que privilegiavam estratégias mais conciliatórias, Daltro não hesitava em organizar manifestações públicas, marchas e demonstrações que conferiam visibilidade inédita à causa sufragista nas ruas da capital federal. “Daltro adotou estratégias de visibilidade pública que desafiavam as convenções de gênero da época, como a organização de marchas e demonstrações públicas” (Besse 1996, p. 154-155), analisa Susan K. Besse em seu estudo Restructuring Patriarchy: The Modernization of Gender Inequality in Brazil, 1914-1940. A fundação do Partido Republicano Feminino em 1910, marca um momento crucial na organização política das mulheres brasileiras, demonstrando a determinação em ocupar espaços tradicionalmente masculinos e estabelecendo um precedente significativo para a participação feminina formal na política institucional, mesmo antes do reconhecimento oficial do direito ao voto.
O deputado socialista Maurício de Lacerda emergiu como figura crucial para o avanço da causa sufragista nos espaços formais da política brasileira, representando uma importante ponte entre o movimento social e o poder legislativo. Em um ambiente político exclusivamente masculino, sua disposição para defender o direito de voto às mulheres adquiriu significado especial, pois dava legitimidade institucional às demandas feministas. “A presença de aliados masculinos nos espaços de poder formal foi essencial para dar visibilidade às demandas femininas em um ambiente político exclusivamente masculino” (Pinto 2003, p. 28), observa Céli Regina Jardim Pinto em sua obra Uma História do Feminismo no Brasil. O projeto de lei apresentado por Lacerda em 1917, embora arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça, representa um marco simbólico na luta pelo sufrágio feminino, evidenciando as alianças estratégicas entre o movimento feminista e os setores progressistas da política institucional. Este episódio ilustra como a luta pelo voto feminino frequentemente dependia da articulação entre a mobilização social das mulheres e a atuação de representantes comprometidos com a causa no interior do sistema político.
A atuação de Bertha Lutz à frente da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) distinguiu-se por sua abordagem estratégica cuidadosamente calculada, caracterizada por um “feminismo tático”, que priorizava avanços graduais e negociados sobre confrontações diretas com a ordem estabelecida. Em um contexto social marcado por fortes valores conservadores, Lutz desenvolveu métodos sofisticados para promover a causa do sufrágio feminino sem alienar setores influentes da sociedade brasileira, construindo alianças com figuras políticas, utilizando argumentação jurídica refinada e mobilizando apoio internacional para legitimar suas demandas. “Lutz soube articular demandas feministas com valores sociais conservadores, evitando antagonizar frontalmente setores tradicionais da sociedade brasileira” (Soihet 2006, p. 97), observa Rachel Soihet em sua obra O Feminismo Tático de Bertha Lutz. Esta abordagem pragmática, embora criticada por setores mais radicais do movimento que defendiam rupturas mais profundas com a ordem patriarcal, mostrou-se eficaz no contexto brasileiro, contribuindo significativamente para a conquista do direito ao voto. A capacidade de Lutz de navegar habilmente entre diferentes espaços sociais e políticos, adaptando seu discurso aos diversos interlocutores sem comprometer os objetivos fundamentais do movimento, constituiu um exemplo notável de agência política feminina em condições adversas.
O Primeiro Congresso Internacional Feminista de 1922, realizado nos salões do Automóvel Club do Rio de Janeiro, representou um momento decisivo na internacionalização da luta pelo sufrágio feminino no Brasil. Este evento cuidadosamente orquestrado transcendeu o caráter de um simples encontro acadêmico, constituindo uma sofisticada estratégia política que buscava elevar o status e a credibilidade do movimento sufragista brasileiro tanto no cenário doméstico quanto internacional. “O congresso representou não apenas um momento de articulação internacional da causa sufragista brasileira, mas também uma estratégia deliberada de conferir legitimidade e visibilidade ao movimento” (Marques 2016, p. 121), analisa Teresa Cristina de Novaes Marques em seu estudo “Bertha Lutz e a Construção da Memória do Sufrágio Feminino no Brasil”. A presença emblemática da reconhecida sufragista norte-americana Carrie Chapman Catt, que havia recentemente conquistado o direito de voto para as mulheres nos Estados Unidos, forneceu uma poderosa legitimação externa às reivindicações das brasileiras, demonstrando que o movimento local participava de uma transformação política global em curso.
As campanhas de pressão política organizadas pela Federação Brasileira pelo Progresso Feminino representaram uma sofisticada estratégia de atuação que demonstrou notável capacidade organizativa, especialmente considerando as limitações impostas às mulheres no período. O abaixo-assinado entregue ao Senado Federal em 1927, contendo aproximadamente 2 mil assinaturas em favor do projeto do senador Justo Chermont sobre o sufrágio feminino, constituiu um dos momentos mais expressivos dessa mobilização. Tal documento não apenas pressionava diretamente os parlamentares, mas também evidenciava publicamente o crescente apoio à causa sufragista entre diversos segmentos sociais. “Estas ações demonstram a capacidade de mobilização e articulação política das mulheres brasileiras, mesmo em um contexto de exclusão formal dos espaços decisórios” (Schpun 1997, p. 204), observa Mônica Raisa Schpun em seu estudo “Federação Brasileira pelo Progresso Feminino: as primeiras décadas”. O expressivo número de assinaturas coletadas indicava que o movimento sufragista já não se restringia aos círculos da elite intelectual feminina, mas encontrava ressonância em camadas mais amplas da população, incluindo mulheres trabalhadoras urbanas que viam no direito ao voto uma possibilidade de influenciar políticas públicas relacionadas a suas condições de vida e trabalho.
A historiadora Margareth Rago, em Trabalho Feminino e Sexualidade , analisa a importância das greves operárias entre 1917 e 1920 para a politização das mulheres trabalhadoras. Conforme Rago, “essas mobilizações, embora centradas em demandas trabalhistas, desenvolveram para a formação de uma consciência política que incluiu a reivindicação por direitos civis e políticos” (Rago, 2004, p. 583). A participação das operárias têxteis nessas greves evidencia a articulação entre as questões de classe e gênero, demonstrando que a luta pelo sufrágio feminino no Brasil não pode ser controlada de forma dissociada das lutas trabalhistas.
Maria Lígia Coelho Prado, em seu estudo sobre O Código Eleitoral de 1932 e a Conquista do Voto Feminino, analisa as circunstâncias políticas que culminaram na promulgação do novo Código Eleitoral pelo governo Vargas. De acordo com Prado, “a inclusão das mulheres no eleitorado atendia a interesses estratégicos do governo provisório, que buscava ampliar suas bases de apoio e projetar uma imagem modernizadora” (Prado 2018, p. 137). Essa análise evidencia a complexidade do processo histórico, no qual a conquista do sufrágio feminino resultou não apenas da mobilização das mulheres, mas também de circunstâncias políticas favoráveis no contexto da Revolução de 1930.
A Revolução de 1930 e a ascensão de Getúlio Vargas ao poder representaram um momento de inflexão na luta pelo sufrágio feminino. O novo governo mostrou-se mais receptivo às demandas das sufragistas, culminando com a promulgação do Código Eleitoral de 1932. Este processo é analisado por Angela de Castro Gomes em A Invenção do Trabalhismo, que destaca como “o governo Vargas buscou incorporar demandas sociais reprimidas durante a Primeira República como estratégia de legitimação política” (Gomes 2005, p. 176). No caso específico do sufrágio feminino, a concessão do direito de voto às mulheres alinhava-se ao projeto varguista de modernização conservadora, que buscava promover mudanças controladas na estrutura social brasileira.
O decreto do novo Código Eleitoral, publicado em 24 de fevereiro de 1932, finalmente reconheceu o direito de voto às mulheres brasileiras, sem restrições relacionadas ao estado civil ou renda. Essa conquista representou o culminar de décadas de mobilização e luta. Como observa José Murilo de Carvalho em Cidadania no Brasil: o longo caminho, “a inclusão das mulheres no eleitorado brasileiro duplicou, teoricamente, o número de cidadãos com direitos políticos, representando a mais significativa ampliação do corpo eleitoral na história republicana até então” (Carvalho 2001, p. 105). No entanto, o autor ressalta que a conquista formal do direito ao voto não significou a imediata incorporação massiva das mulheres ao processo político.
A primeira eleição com participação feminina ocorreu em 3 de maio de 1933, para a Assembleia Nacional Constituinte. Sete mulheres se candidataram pelo Distrito Federal, demonstrando o imediato interesse em ocupar espaços de representação política. Esse momento histórico é analisado por Dulce Chaves Pandolfi em Os Anos 1930: as incertezas do regime, que destaca como “a presença de candidatas na disputa eleitoral representou uma ruptura simbólica com a tradição política brasileira, mesmo que nenhuma delas tenha sido eleita” (Pandolfi 2003, p. 36). Entre as candidatas, Bertha Lutz obteve a maior votação, tornando-se a primeira suplente do Partido Autonomista, o que evidencia o reconhecimento de sua liderança no movimento sufragista.
O processo de construção da cidadania feminina no Brasil, materializado na conquista do direito ao voto, representou não apenas uma vitória política, mas também uma transformação nas relações de gênero na sociedade brasileira. Essa conquista não pode ser compreendida isoladamente, mas como parte de um processo mais amplo de transformações sociais, econômicas e culturais que caracterizaram o Brasil nas primeiras décadas do século XX. A participação das mulheres trabalhadoras neste processo foi fundamental, demonstrando que a luta no Brasil esteve intrinsecamente ligada às questões de classe e trabalho.
O período entre 1891 e 1934 representa, portanto, um momento crucial na história da cidadania no Brasil, marcado pela gradual, mas consistente, ampliação dos direitos políticos. A experiência das mulheres brasileiras na conquista do direito ao voto revela a complexidade dos processos de construção da cidadania em sociedades marcadas por profundas desigualdades sociais. Nesse contexto, a luta pelo sufrágio feminino articulou-se com outras demandas sociais, como melhores condições de trabalho e acesso à educação, evidenciando a indissociabilidade entre direitos civis, políticos e sociais.
A conquista do voto feminino em 1932, não representou o fim da luta pela igualdade de gênero no Brasil, mas estabeleceu um marco fundamental para o avanço dos direitos das mulheres no país. As desigualdades de gênero persistiram em diversas esferas da vida social, econômica e política, demonstrando que a igualdade formal nem sempre se traduz em igualdade substantiva. No entanto, o reconhecimento do direito ao voto abriu caminho para novas conquistas e para a crescente participação das mulheres na vida pública brasileira.
As eleições de 1933 para a Assembleia Constituinte demonstraram que, apesar da conquista formal do direito ao voto, ainda havia um longo caminho a percorrer para a efetiva participação política das mulheres brasileiras. A escassa representação feminina entre os constituintes eleitos evidenciava os obstáculos estruturais à participação política das mulheres, que extrapolavam as barreiras legais e incluíam fatores sociais, econômicos e culturais. Estes desafios persistiriam nas décadas seguintes, moldando as lutas feministas por representação e participação política.
A história do sufrágio feminino no Brasil revela não apenas a luta pelo direito ao voto, mas também o processo mais amplo de construção da cidadania feminina no país. Esse processo, marcado por avanços e retrocessos, continuou a se desenvolver nas décadas seguintes, refletindo as transformações da sociedade brasileira e as persistentes desigualdades de gênero. O legado das pioneiras do movimento sufragista brasileiro continua relevante para a compreensão dos desafios contemporâneos relacionados à participação política das mulheres e à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e igualitária.
Erik Chiconelli Gomes é pós-Doutor – FDUSP. Doutor e Mestre em História Econômica na Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Economia do Trabalho (Unicamp) e Direito do Trabalho (USP). Bacharel em Ciências Sociais (USP), Direito (USP) e História (USP). Coordenador Acadêmico e do Centro de Pesquisa e Estudos na Escola Superior de Advocacia (ESA/OABSP).
Referências
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