A revolução pelo direito
O direito internacional existente baseia-se na lógica da soberania dos Estados, que foi subvertida pelo processo de globalização. A jurista Chemillier-Gendreau, propõe uma revolução pelo direito, rumo à democraciaChistian de Brie
“Você quer deixar um mundo decente quando morrer? Então, entre para a resistência, passe as noites tentando compreender e os dias organizando a luta nas redes planetárias em que se construirá a lei internacional do futuro.” Essa foi, há muito tempo, a opção de Monique Chemiller Gendreau, jurista militante, opção baseada em uma análise simples e sagaz.
Com a globalização capitalista uma sociedade mundial foi formada. Porém, uma sociedade sem lei, submetida ao poder arbitrário do mais forte, por falta de um direito mundial efetivo. Ora não há sociedade sem direito, portanto não há futuro para a humanidade sem o desenvolvimento de mecanismos jurídicos internacionais baseadas nos princípios democráticos. Por muitas razões, estamos muito longe disso.
A impotência do direito internacional
A crise do político, agora universal, permite que proliferem as zonas de não direito, as atividades fora-da-lei e as hordas desumanizadas dos sem-direitos
Em primeiro lugar, se as relações internacionais são supostamente guiadas por princípios de liberdade (direito dos povos à soberania) e de igualdade (entre todos os Estados membros), proclamados pela Carta das Nações Unidas, os procedimentos isentam as grandes potências de cumpri-los. Quer se trate, na ordem política e militar, do direito de veto dos membros permanentes do Conselho de Segurança, ou na ordem econômica, do voto em função das cotas-parte financeiras do Banco Mundial ou do Fundo Monetário Internacional. A separação dos poderes não goza de mais garantias, já que o legislativo e o executivo se arrogam esses mesmos poderes, ao passo que o judiciário (a Corte Internacional de Justiça) não tem autoridade contra os que recusam sua jurisdição ou a execução de suas determinações.
Além disso, historicamente baseado na lógica da soberania dos Estados, o direito internacional é um direito contratual que não responde às exigências do Estado de Direito, baseado na lei. Revela-se impotente para garantir os direitos e liberdades dos indivíduos e das minorias nacionais ou a proteção do que constitui o patrimônio comum da humanidade, sem passar pela via do Estado e de sua boa-vontade em integrar no direito interno resoluções destituídas de caráter obrigatório.
Repensar o político
Se não há sociedade sem direito, não há futuro para a humanidade sem mecanismos jurídicos internacionais baseados nos princípios democráticos
Por fim, a globalização esfacelou os limites territoriais e nacionais do contrato social legitimando o poder do Estado, atualmente cada vez menos soberano. A crise do político, agora universal, permite que proliferem as zonas de não direito, as atividades fora-da-lei (máfias, tráficos ilícitos, comércio fraudulento, corrupção) e as hordas desumanizadas dos “sem”: sem-direitos, sem-documentos, sem-trabalho, sem-teto. A única resposta é o recurso à ação humanitária, em substituição a um direito internacional indiferente ao fenômeno da pobreza e ao princípio de igualdade entre os povos.
Multiplicando os exemplos e análises dos desvios e dos impasses a que conduzem tanto as lógicas do Estado quanto os descaminhos do direito (particularmente nos casos emblemáticos da Palestina e do boicote ao Iraque), Monique Chemillier-Gendreau nos força a tomar consciência de nossas responsabilidades para com a violência e a injustiça do mundo de hoje, do caos e da barbárie que prenunciam, caso o permitirmos.
Se o caminho de uma democracia internacional passa pela mutação da soberania – dos Estados aos povos – ela impõe prioritariamente repensar o político, registro fundador de unidade social, definir o bem comum universal e os meios de garanti-lo além de seus aspectos formais. É preciso fazer uma revolução. Uma revolução pelo direito, planetária e tranqüila. Apropriando-se da proposta de Júlio Verne: “Tudo o que se faz no mundo é feito em nome de esperanças exageradas”.
(Trad.: Teresa Van Acker)
Referência
Droit international et démocratie mondiale, les rai