Abaixo a propriedade privada
A sacralização da propriedade começou quando colocou-se no mesmo plano os bens de uso pessoal, dos quais os indivíduos desfrutam sozinhos ou com sua família, e os meios necessários à produção, que resultam em geral, da apropriação privada de todo ou de parte de um trabalho socialAlain Bihr, François Chesnais
Na França, de 1997 a 2002, o governo socialista de Lionel Jospin permitiu o mais amplo movimento de privatização de capitais desde que o neoliberalismo tornou-se a religião dos governos ocidentais. O fato de esse movimento ter sido colocado em prática pela “esquerda plural”, outrora paladina das nacionalizações e dos serviços públicos, demonstra como a propriedade privada tornou-se uma espécie de tabu, cuja legitimidade quase ninguém ousa contestar. E, no entanto…
Desde o século XVIII, o direito de propriedade constitui um dos pivôs do pensamento político e jurídico ocidental. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, em seu artigo 17, instaurou-o como “um direito inviolável e sagrado (do qual) ninguém pode ser privado, exceto se a necessidade pública legalmente constatada o exigir, de forma evidente, e com a condição de uma justa e prévia indenização”. Formulação moderada, uma vez que impõe limites a esse direito “inviolável”, efetivamente imposto em alguns momentos da história da França. Em compensação, a Constituição dos Estados Unidos, da mesma maneira que outros códigos jurídicos nacionais, postula que a propriedade de bens não deve ter, salvo estritas questões de ordem pública, nenhum entrave relativo ao uso (usus), à valorização (fructus) e à alienação (abusus).
A grande contradição do capitalismo
A sacralização da propriedade individual, à custa das diferentes formas da propriedade pública e da propriedade social1, baseia-se em várias confusões grosseiras. Em primeiro lugar, sobre a natureza do bem possuído: na verdade, colocam-se, ao mesmo tempo, no mesmo plano, os bens de uso pessoal, dos quais os indivíduos desfrutam sozinhos ou com sua família, e os meios necessários à produção (terra, imóveis, infra-estruturas produtivas, fábricas e estabelecimentos comerciais etc.). A segunda confusão, muito mais grave, baseia-se no próprio conteúdo da relação de propriedade. Colocam-se, então, no mesmo nível, a posse de um bem que, de uma maneira ou de outra, provém do trabalho pessoal de seu proprietário, e a posse de um bem que resulta da apropriação privada do todo ou de parte de um trabalho social.
Um dos objetivos e principais resultados da desregulamentação e da privatização dos últimos 20 anos foi aumentar a esfera da propriedade privada
No final dessa dupla confusão, a posse de uma habitação por um indivíduo, fruto de seu trabalho pessoal, é confundida com a propriedade privada de meios de produção (de empresas), que decorre da acumulação dos frutos do trabalho de dezenas e até de centenas de milhares de assalariados, durante décadas. A forma capitalista de propriedade, sob a qual se realiza a dominação e a exploração do trabalho assalariado, pode então apresentar-se como a condição e o fruto da liberdade pessoal.
Confusões como essas, na verdade, mascaram a grande contradição que se encontra no cerne dessa apropriação privada do trabalho socializado, e que constitui a própria essência da propriedade capitalista. Contradição que não pára de se reproduzir em uma dimensão cada vez maior. O capital socializa o processo de trabalho, organizando a cooperação dos trabalhadores em ampla escala, dividindo as tarefas produtivas entre eles, aumentando constantemente a parte do trabalho morto (matérias-primas e meios de trabalho) em relação ao trabalho vivo (salários, contribuições sociais…). Dessa maneira, qualquer mercadoria – da lata de ervilhas até a refinaria monitorada por computador – é a materialização e a soma de inúmeros atos produtivos, distribuídos por todo o espaço mundial e por todo o tempo histórico. É esse trabalho socializado que o capital encerra na propriedade privada, de modo que os resultados de uma imensa acumulação de operações produtivas sejam apropriadas por poucos indivíduos ou grupos sociais limitados.
A “contra-revolução conservadora”
Um dos objetivos e dos principais resultados do processo de desregulamentação e de privatização das duas últimas décadas foi aumentar consideravelmente a esfera da propriedade privada. Nesse contexto, a questão da forma da propriedade dos meios de produção, de comunicação e de troca, que curiosamente se tornou uma questão tabu para os dirigentes sindicais e políticos, assim como para a maioria dos intelectuais de esquerda, não o é para a burguesia mundial: para esta, a propriedade tem uma importância estratégica da qual ela não faz mistério2.
Há 20 anos, portanto, na esfera do capital privado, assistimos a uma profunda transformação da própria definição da propriedade, dos “direitos” que lhe dizem respeito, os dos acionistas, que se tornaram todo-poderosos, e das esperanças que estes podem alimentar “legitimamente” em termos da rentabilidade de suas partes da propriedade. A “contra-revolução conservadora” baseia-se na revitalização contemporânea dessa instituição muito particular do capitalismo que é o mercado de capitais (a Bolsa). Essa instituição garante aos acionistas, exceto em épocas de crises financeiras graves, a “liquidez” de suas ações, ou seja, a possibilidade de se desfazer à vontade dessa fração de sua propriedade que tomou a forma de cotas de uma ou outra empresa. Os mercados de ações, em poucos anos, passaram do status de mercados em que se negociam títulos para o de mercados em que as empresas são inteiramente negociadas, trocadas, aglomeradas ou desmanteladas3.
A privatização das conquistas sociais
A área mais recente da ofensiva é a da apropriação dos conhecimentos científicos, dos mecanismos de produção e reprodução biológica e da biodiversidade
Há apenas dez anos, era de bom tom ironizar sobre os “jogos de lego” dos ministérios da Indústria. Eles foram ultrapassados – e muito – pelas megafusões dos mercados de ações, gigantescas tanto por suas dimensões e seu poder monopolista, quanto por seus desperdícios. Basta citar a Vivendi e a France Télécom. Sendo a propriedade dos títulos “líquida”, é preciso que o capital físico (os meios de produção) e, sobretudo, os assalariados, tenham a mesma “liquidez”, a mesma flexibilidade, com a possibilidade de serem descartados, de serem “liquidados” no sentido comum da palavra. Assim, invocando as “exigências dos mercados”, as direções dos grupos irão decidir sobre a reestruturação ou o fechamento de dezenas de estabelecimentos industriais e, dessa forma, sobre a demissão de centenas de milhares de trabalhadores, com o único objetivo de criar “valor para o acionista” (e, a partir do início da bancarrota, preservar esse valor).
Paralelamente, o capital financeiro multiplica as pressões para se apoderar das formas socializadas da relação salarial: os vários sistemas de proteção social edificados durante décadas. Por exemplo, a transformação dos regimes de aposentadoria por distribuição em benefício dos fundos de pensão ou os incentivos fiscais para desenvolver fórmulas individuais de economia salarial. Os seguros privados, cuja máxima é “a cada um de acordo com seus meios (de contribuição)”, buscam apropriar-se de parte da riqueza social, produto do trabalho, até o presente mais ou menos redistribuído sob a forma de fundos públicos ou sociais.
A vontade da apropriação “total”
Em escala internacional, o Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços (AGCS), no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), visa, sob o pretexto de liberdade, a transformar serviços públicos (principalmente de ensino e de saúde) em mercados. Estes somente serão acessíveis a quem tiver os meios monetários, como já acontece, em parte, nos Estados Unidos.
A área mais recente da ofensiva é a da apropriação privada dos conhecimentos científicos, assim como dessa forma particular de patrimônio comum da humanidade que são os mecanismos de produção e de reprodução biológica e a biodiversidade. Atualmente, o capital quer açambarcar todas as condições materiais e intelectuais do processo de produção, obra do trabalho histórico, social da humanidade.
Essa vontade de apropriação privada vem do lugar ocupado pela ciência e pela tecnologia (o conhecimento como “força produtiva direta”) na concorrência, e da busca permanente do capital de novos campos de valorização, a fim de rechaçar o momento em que suas crises eclodem. Mas ela corresponde também a uma das tendências mais profundas do capitalismo, que o distingue de todas as formas de organização social que o precederam: o movimento que o empurra para uma apropriação “total” das condições da atividade social4.
O patenteamento sistemático de seres vivos
Cada vez que um grupo farmacêutico efetiva sua patente de um medicamento, ele se apropria dos conhecimentos científicos produzidos socialmente e financiados publicamente
Em nome da “proteção da propriedade industrial”, por exemplo, os grandes grupos farmacêuticos ocidentais procuraram impor, aos países pobres, preços exorbitantes de medicamentos, principalmente aqueles destinados a lutar contra a Aids. E se, finalmente, tiveram de desistir – pelo menos, momentaneamente – devido à determinação de alguns governos (África do Sul, Brasil, Índia) de colocar no mercado os genéricos desses medicamentos, a “proteção industrial” e o regime de patentes não foram colocados em questão, assim como sua expansão constante5.
Na verdade, cada vez que um grupo farmacêutico efetiva sua patente de um medicamento, ele se apropria dos conhecimentos científicos produzidos socialmente e financiados publicamente. Pois o produto patenteado é sempre conseqüência de uma longa acumulação geral de conhecimentos, que independe do grupo que o patenteou e, ao mesmo tempo, resultado do trabalho preciso de pesquisadores que, muitas vezes, trabalham nos laboratórios públicos e universitários de um ou de vários países. A patente organiza e defende juridicamente esse processo de expropriação de pesquisadores e dos países que os financiam. Ela permite, subseqüentemente, que os grupos oligopolistas transformem o saber social, assim privatizado, em mecanismo de extração de fluxo de rendas e em instrumento de dominação social e política6.
Ainda mais ilegítimo parece o patentear sistemático dos seres vivos em que se lançaram os grupos agroquímicos e farmacêuticos. De que se trata, senão de uma apropriação privada dos mecanismos de produção e de reprodução biológica que são patrimônio da humanidade? A Unesco protege, com toda razão, cidades e lugares da devastação da privatização. Deveria o patrimônio biológico ser tratado de outra maneira? Paralelamente, o desenvolvimento dos organismos geneticamente modificados (OGM), a substituição mais ou menos forçada que estes fazem das plantas tradicionais na agricultura, traduz um processo análogo, aperfeiçoando a expropriação dos produtores7.
Princípios em discussão
A propriedade privada e os direitos que ela confere estão no cerne da crise ecológica, conseqüência do produtivismo cego ou, pelo menos, míope, do qual a busca do lucro é portadora
Enfim, a propriedade privada e os direitos que ela confere estão no cerne da crise ecológica, conseqüência do produtivismo cego ou, pelo menos, míope, do qual a busca do lucro é portadora e que a dominação dos investidores financeiros agrava ainda mais. No entanto, as únicas soluções preconizadas são expansões ou aplicações da apropriação privada. Dessa maneira, a Convenção do Rio (1992), geralmente apresentada como uma etapa importante na proteção da ecologia do planeta, reforça os direitos do capital sobre a natureza. Sem dúvida, ela reconhece que os camponeses e as comunidades utilizaram e conservaram os recursos genéticos desde tempos imemoriais, mas não lhes dá nenhum direito de gestão ou de propriedade desses recursos.
Considerando as múltiplas facetas da questão da propriedade, o movimento de oposição à contra-reforma neoliberal poderia, como primeiro passo, lançar uma discussão coletiva, a partir de alguns princípios.
O planeta e o conjunto de suas riquezas – sejam minerais, vegetais ou animais – deveriam ser considerados patrimônio comum e indivisível de toda a humanidade, presente e futura. Qualquer apropriação privada dessas riquezas passa a ser ilegítima. No máximo, pode-se reconhecer a toda ou a parte da humanidade (indivíduo ou coletividade) um direito de uso de uma parte dessas riquezas, com a condição de que este uso não seja prejudicial ao restante da humanidade, no presente ou no futuro.
A apropriação ilegítima do social
Em segundo lugar, a propriedade privada de meios sociais de produção (meios produzidos por um trabalho socializado e que podem ser colocados em ação somente por um trabalho socializado) deveria dar lugar a uma concepção completamente diferente. A propriedade desses meios deveria caber à sociedade (potencialmente, à humanidade como um todo). Um primeiro passo consistiria em confirmar a superioridade do direito dos trabalhadores sobre o dos proprietários – acionistas e administradores – principalmente no que diz respeito às decisões que afetam diretamente suas condições de trabalho e de existência. Mas é preciso também defender o princípio de que as questões relativas à produção e ao uso desses meios – os locais de sua implantação, as opções tecnológicas para seu desenvolvimento – deverão resultar da decisão de toda a sociedade.
É claro que a apropriação privada dos equipamentos coletivos, dos serviços públicos, dos fundos socializados de proteção social deveria ser considerada fundamentalmente ilegítima. Da mesma maneira, qualquer indivíduo tem direito a uma parte da riqueza produzida, resultado de um trabalho vivo amplamente socializado, e de um trabalho anterior acumulado sob a forma de conhecimentos científicos e de meios de produção, que são produto de toda a humanidade anterior.
(Trad.: Wanda Caldeira Brant)
1 – Ler, com abordagens diferentes no que diz respeito ao conteúdo exato dos termos, de Yves Salesse, Réformes et révolution: propositions pour une gauche de gauche, ed. Contre-feux, Agone, Marselha, 2001; de Robert Castel, em seu diálogo com Claudine Haroche, Propriété privée, propriété sociale, propriété de soi, ed. Fayard, Paris, 2001; e de Tony Andréani et alii, L?appropriation sociale, Les Notes de la Fondation Copernic, Editions Syllepse, Paris, 2002.
2 – Ler, de François Chesnais, “Travail socialisé et appropriation sociale: un enjeu international”, A l?Encontre, n°10, dezembro de 2002, Lausanne.
3 – Ler, de André Orléan, Le pouvoir de la finance, ed. Odile Jacob, Paris, 1999, capítulo IV.
4 – Ler, de Alain Bihr, La reproduction du capital: prolégomènes à une théorie générale du capitalisme, Cahiers libres, Editions Page deux, Lausanne, 2001.
5 – Ler, de Philip