Anotações sobre o pacote anticrime do juiz-bolsonarista
Arriscaríamos a dizer que o sonho do Moro era ser o Batman. Essa fantasia se alinha perfeitamente à postura do reformador solitário e iluminado da ordem na luta contra o crime. Apesar de ter militado e atuado na área criminal em sua carreira, o juiz-ministro demonstra um imaginário um tanto infantil para lidar com essa área dos problemas humanos.
Comecemos nos localizando onde estamos parados. Para termos uma ideia da tragédia na qual estamos e que ainda se aprofundará com o pacote anticrime. Alguns dados importantes:
O Brasil é o país que contabilizou o maior número de assassinatos de defensores de direitos humanos e socioambientais em 2017. Os dados são do relatório anual da Global Witness, contabilizando 57 assassinatos.
Segundo o Atlas da Violência, publicado em junho de 2018 pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma das principais facetas da desigualdade racial no Brasil é a forte concentração de homicídios na população negra. Para se ter ideia, em 2016, a taxa de homicídios de negros foi muito superior à de não negros: 16% contra 40,2%. Todo ano, 23.100 jovens negros de 15 a 29 anos são assassinados. São 63 por dia. Um a cada 23 minutos. Assim a violência tem cor preferencial.
As forças policiais do Brasil são as que mais matam no mundo. De acordo com o levantamento de Anistia Internacional, as polícias brasileiras lideram o número geral de homicídios dentre todas as corporações pelo planeta. No ano passado, 15,6% dos homicídios registrados no Brasil tinham como autor um policial. Dois anos antes, em 2012, foram 56 mil os homicídios cometidos por agentes de segurança. Apenas no Rio de Janeiro, 99,5% das pessoas assassinadas por policiais entre 2010 e 2013 eram homens, dos quais 80% negros e 75% tinham idades entre 15 e 29 anos. Segundo o relatório, que conta com 220 investigações envolvendo homicídios cometidos por policiais no país desde 2011, a maioria dos autores dos disparos nunca foi punida. Um total de 183 investigações acompanhadas pela Anistia não tinham sido concluídas até a publicação do relatório[4]. Salienta-se que a polícia brasileira também morre em quantidades assustadoras[5]. Além disso, a cada dez dias um polícia militar se suicida em São Paulo, e os casos só aumentam ano a ano. É gritante a necessidade de um grupo de acompanhamento da saúde mental[6].
O relatório final do Observatório da Intervenção, que monitorou todo o período em que a segurança pública do Rio de Janeiro esteve sob o comando das forças armadas, de fevereiro a dezembro de 2018 indicou: a intervenção foi uma tentativa cara e inócua de mudar um contexto complexo usando táticas antigas, em vez das reformas estruturais e das políticas de segurança inovadoras que seriam necessárias. Neste sentido, o Observatório avaliou os resultados da gestão do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) e concluiu que a interferência dos militares e a injeção de R$ 1,2 bilhão de reais de recursos federais não produziram mudanças significativas na segurança pública do Rio. As mortes violentas permaneceram nos mesmos patamares anteriores; a violência de agentes do Estado aumentou; houve crimes traumáticos e sem solução, como o assassinato de Marielle Franco e numerosas chacinas; o custo das operações foi muito elevado e proliferaram os tiroteios, que impactam fortemente a vida da população, sobretudo em favelas e periferias. Enfim, como indica o título do relatório: INTERVENÇÃO FEDERAL: UM MODELO PARA NÃO COPIAR[7].
Nas regiões do Rio onde as mortes em confronto com a polícia explodiram, o crime também avançou (especialmente roubos de rua, de veículos e de cargas). Angra dos Reis é o lugar onde mais cresceu com uma variação do 2700%, de 2 mortes no 2014 a 56 mortes no 2018. É também em Angra dos Reis que existem uma explosão na variação de roubos de rua aumentando 85%, de carros um 239%, e de carga um 241,7%. Ou seja, como indica Ignacio Cano, — o que é possível inferir a partir dos dados é que matar bandidos não resolve o problema da violência[8].
Talvez um dado que seja uma boa síntese do problema: agentes do Estado mataram 160 pessoas em supostos confrontos em janeiro deste ano no Rio de Janeiro, na estreia do governo de Wilson Witzel (PSC), que se elegeu com a promessa de recrudescer a repressão ao crime. É o segundo maior número da série histórica, iniciada em 1998, para o primeiro mês do ano. Mas pelo que parece só vai aumentar: O caso de maior destaque foi o de 13 civis mortos durante uma operação policial na comunidade do Fallet-Fogueteiro, na região central do Rio, no dia 08 de fevereiro. A ação ganhou declarações de apoio do governador[9].O ouvidor-geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Pedro Strozenberg, indicou que existem fortes indícios de fuzilamento nessa operação. Essa foi a maior quantidade de vítimas mortas registrada numa operação policial no Rio de Janeiro desde 2007. O governador se elegeu defendendo o “abate de criminosos” flagrados com fuzis, inclusive usando drones.
Em relação a essa questão é fundamental registrar um último dado relevante: segundo levantamento, 29% dos moradores de comunidades têm mais medo dos milicianos do que dos traficantes e dos policiais, 25% têm mais medo do tráfico de drogas, 18% temem a polícia e 21% têm medo de todos na mesma proporção. Entre os moradores da Zona Sul, essa proporção é ainda maior: 38% dos moradores temem mais as milícias[10].
É diante desse contexto que devem ser avaliadas as propostas apresentadas pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, ao Congresso, que ficaram conhecidas como pacote anticrime. É difícil vislumbrar em que medida essas modificações em nossa legislação penal e criminal efetivamente produzirão redução da criminalidade. Não tratam, em primeiro lugar, de uma questão central para os problemas de criminalidade e segurança pública: o caráter precário das instituições operadoras do sistema de justiça criminal. Ele legisla, com uma parafernália investigativa e punitivista, considerando que temos instituições do sistema de justiça criminal perfeitas. Temos aí, portanto, um problema de premissa: não é a lei, mas os operadores do sistema de justiça criminal que deveriam ser enfocados por uma reforma que parte do Poder Executivo. Temos polícias capazes de operar nosso aparato jurídico? Temos promotores e juízes que atuam em convergência com os parâmetros da nossa legislação? Não há, por exemplo, uma proposta que aponte para a melhoria das condições de trabalho dos policiais no Brasil. Não há nada que proponha o aperfeiçoamento do controle externo dessas instituições. Ele propõe medidas para o endurecimento penal, o que geraria uma demanda maior para o sistema prisional, mas não apresenta uma diretriz para a estruturação desse sistema. Esse pacote, em segundo lugar, possui um delírio de panaceia: trata de crime organizado, de terrorismo, de corrupção, de crime comum, de crime do colarinho branco. Como se meia dúzia de reparos legislativos fossem suficientes para tratar de formas de criminalidades tão distintas entre si e tão complexas.
Arriscaríamos a dizer que o sonho do Moro era ser o Batman. Essa fantasia se alinha perfeitamente à postura do reformador solitário e iluminado da ordem na luta contra o crime. Apesar de ter militado e atuado na área criminal em sua carreira, o juiz-ministro demonstra um imaginário um tanto infantil para lidar com essa área dos problemas humanos. Isso fica muito visível quando ele pouco avança nos seus deveres de casa como ministro do Executivo e apresenta como primeiro grande ato de seu ministério uma persona de reformador autárquico do regime brasileiro no que diz respeito aos direitos penal e criminal. O juiz-ministro deveria se dar conta de que agora ele possui um imenso aparato do Sistema de Justiça Criminal a administrar e deveria apresentar ações no sentido do aperfeiçoamento das instituições que estão sob sua alçada de governo. É uma proposta elaborada por um legislador mais crente no potencial saneador da punição do que nos princípios republicanos. Mais pretensioso do que inteligente, chega a resvalar em uma visão hollywoodiana de combate ao crime. Não é, de forma alguma, um pacote de medidas condizentes com as tarefas de um ministro do Poder Executivo.
De fato, o pacote anticrime de Moro, propõe alterar 14 leis de dispositivos como o Código Penal e o Código Eleitoral e além disso precisa passar pelo Congresso. Uma pesquisa feita recentemente pelo CNT/MDA mostra que a proposta do Moro é bem avaliada pela população. De acordo com o levantamento, 62% aprovam o pacote, 18,8% reprovam e outros 19,2% não souberam ou não quiseram responder. O pacote também é visto como outra grande aposta do governo[11]. Esses dados indicam que o caráter populista do pacote está alinhado com o imaginário médio a respeito desse tema. Mas existe uma forte oposição ao projeto de diferentes setores, como por exemplo pela Associação Juízes para a Democracia (AJD) se declarou que “rejeita veementemente” o projeto de lei anticrime apresentado[12].
Para além desses problemas de princípios, há questões graves do ponto de vista do direito. A proposta procura, em primeiro lugar, modificar os parâmetros da legítima defesa. Moro incluiu no art. 25 do Código Penal o verbo “prevenir” de modo pouco claro. Em seu projeto está escrito que o “agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” Não chega a ser uma proposta que considera universalmente as mortes perpetradas por policiais pelo excludente de ilicitude, mas avança nesse sentido. Dessa forma, utiliza a expressão “forte emoção” como justificativa de legítima defesa. Essa expressão, por seu caráter vago, abre precedentes perigosos. Como se mede “forte emoção”? Matar alguém, salvo em casos de psicopatas ou pessoas com sérios transtornos de empatia, é sempre algo que ocorre em circunstâncias de “forte emoção”.
Em acréscimo, a proposta ainda estabelece discricionariedade ao policial para avaliar o cabimento ou não da legítima defesa, arbitrando ele mesmo sobre a possibilidade de não se efetuar a prisão em flagrante. É importante reparar, além disso, que já há legislação suficiente para a caracterização da legítima defesa. Legislar novamente sobre isso é ativar uma retórica pública ventilada pelo governo constantemente: a liberdade para que os agentes do Estado matem. Essa é uma mensagem muito mais retórica e motivacional do que efetivamente legislativa. As polícias já matam muito e o grau de responsabilização ou punição de mortes cometidas por policiais já é baixíssimo. Sobre isso, é muito recomendável que se assista ao documentário “Auto de Resistência”, dirigido por Natasha Neri. A mensagem é: “Matem mais!”. Mais uma vez, a proposta é para estimular um imaginário infantil e cruel sobre as vias de redução da violência e da criminalidade. Se a polícia matar mais fosse sinônimo de redução da violência, o Brasil seria um país pacífico. Quem vai sofrer são os moradores de periferias e favelas e os policiais, empurrados para práticas, agora legais, análogas à ilegalidade em contextos minimamente republicanos e democráticos. Na prática, esses mecanismos colaboram para a legalização das milícias (que raramente seriam autuadas por homicídios) e a transformação das polícias em milícias, com a prestação oficial dos serviços de extermínio.
Outra questão grave é o conjunto de alterações legislativas propostas que definem o cumprimento da prisão em segunda instância. Aqui temos um exemplo claro da arrogância do legislador-juiz-ministro. Essa questão está em discussão no STF e o documento apresentado por Moro coloca uma faca no pescoço da instância máxima da Justiça brasileira. O que o documento propõe é que a prisão provisória, já na segunda instância, se torne regra. E em seguida define incisos que indicam que essa regra só não é válida caso o STF considere impedimentos constitucionais. É uma retórica digna de um adolescente implicante: “Eu sei que é inconstitucional. Mas que o diga o STF!” O legislador sabe que está propondo uma medida inconstitucional, mas se a Câmara não reconhece sua inconstitucionalidade e a aprova, cabe ao STF declarar sua falta de cabimento, caso a caso. É quase um desacato e só não será tratado como tal se as instituições brasileiras forem tão frágeis quanto a retórica do legislador. E já está bem nítido que, no que diz respeito à preservação da democracia, nossas instituições não têm demonstrado muita consistência, para dizer o mínimo. Essa medida não cabe à decisão nem do super-ministro, nem do STF, na verdade. Eles podem torturar retoricamente a lei, mas o princípio constitucional é cristalino: enquanto houver recursos, vale a presunção da inocência. Esse princípio (que, aliás é civilizatório) é cláusula pétrea, não pode ser alterado nem por Emenda Constitucional. A escolha é, portanto, entre preservar ou destruir um princípio civil básico. Se a justiça é lenta, que se faça tudo para que ela seja mais célere, mas que isso não ultrapasse os limites básicos de uma vida social livre e democrática. Se o indivíduo cumpre uma pena enquanto ainda é possível que sua inocência seja confirmada, estamos optando pela arbitrariedade e não pela lei. Lei não é uma frase no papel.
Essas são as duas frentes mais graves do pacote. Mas há outras questões que devem ser vistas com atenção. A reversão dos bens oriundos do crime para o Estado é uma delas. As propostas tentam criar atalhos para que os bens de criminosos sejam apropriados pelo Estado. Um desses atalhos é a possibilidade de que isso seja feito a partir da condenação em segunda instância. Se a condenação é revertida, os custos de restituição dos bens podem ser altos e caracterizam uma grave violação. A prioridade de que esses bens sejam destinados às forças de segurança pública é outro problema. Isso significaria que, indiretamente, o trabalho policial seja fonte de seu próprio financiamento. Temos, portanto, uma armadilha para esvaziar os orçamentos das polícias e implantar modelos de produtividade que podem ser um incentivo à corrupção policial. Seria uma oficialização do financiamento das instituições de segurança pública pelo crime.
Há modificações legislativas no pacote que equiparam as linhas de comando das organizações criminosas, como o tráfico, às linhas subalternas. A venda, portanto, a operação local do negócio cairia nos mesmos parâmetros de endurecimento penal que a gestão das rotas nacionais e transnacionais. Essa seria uma porta para a ampliação do super-encarceramento que já está em curso no Brasil.
A proposta de interferir no acesso de presos em regime de segurança máxima aos seus advogados também é grave e viola princípios básicos do direito. É parâmetro básico da ordem democrática o direito de defesa e dificultar o acesso de advogados aos seus clientes é uma violação desse princípio. O pacote prevê, ainda, a possibilidade de gravação das conversas entre o preso e seus advogados. O que é ainda mais grave.
Outro conjunto de propostas trata daquilo que Moro chamou de “informante do bem”. O principal problema dessa proposta está na possibilidade de se oferecer recompensas aos delatores. Essa proposta abre precedentes para que os funcionários públicos aspirem ganhos pecuniários que se desviam da prestação de serviço referentes aos seus mandatos. Essas medidas, apesar de apelativas por seu teatro hollywoodeano, poderiam se tornar um estímulo à corrupção ao invés de um freio a ela.
Outro problema grave que viria ao encontro desse pacote é o recente decreto assinado o 15 de janeiro por Jair Bolsonaro que facilita a posse de armas. O sargento Elisandro Lotin, membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, questiona a eficiência de uma população armada. “Se arma fosse sinônimo de proteção e segurança não tínhamos 500 policiais mortos por ano, porque todos eles estavam armados”, diz. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 367 policiais civis ou militares foram mortos em 2017. Uma média de um por dia[13]. Salientasse que muitas pessoas poderão driblar a questão da posse (ter licença para ter em casa) e do porte (ter licença para andar na rua) de arma de fogo, tornando-se uma tragédia diária. Salienta-se que, segundo a pesquisa pelo CNT/MDA, 52,6% desaprovam o decreto, 42,9% aprovam e 4,5% não souberam ou não quiseram responder[14].
É interessante observar que o pacote anticrime é relaxado com certos crimes. Neste sentido, foi apresentado o projeto sobre criminalização do Caixa 2 como outro projeto, legislativo para viabilizar aprovação do pacote geral, e negociar de forma separada uma atividade criminal muito comum entre parlamentares, e muitos deles já alvo de investigações e processos por este tipo de delito. No total são 17 parlamentares que respondem a inquéritos por Caixa 2 relacionados à Lava-Jato. Além do próprio ministro Onyx Lorenzoni. O Caixa 2, ainda não existe na legislação como crime, e está sendo enquadrado no artigo 350 do Código Eleitoral. O projeto de Moro prevê a criação do artigo 350-A, que torna crime, com pena de 2 a 5 anos “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”[15]. Lembra-se que esse tipo de crime já foi rejeitado pela câmara em 2016. Pareceria que o combate à corrupção tanto falado por Bolsonaro na verdade é um combate seletivo, evitando fogo amigo. A partir das reclamações da oposição e pela seletividade, o líder do PSL na Câmara pediu para que os dois projetos tramitem conjuntamente[16]. O presidente da Câmara ainda não se manifestou sobre o tema. Mas o cheiro a engavetamento do projeto se sente por todo o legislativo.
Na pesquisa do CNT/MDA, o Governo Bolsonaro só tem 38,9% de avaliação positiva. Ele é avaliado negativamente por 19 % dos brasileiros, ao passo que 29 % o consideram regular. O levantamento apontou que 13,1% dos entrevistados não souberam opinar[17]. Assim, Bolsonaro é o presidente que tem um dos menores registros históricos de aceitação nos primeiros meses no poder. Diante de um início de governo tumultuado com demonstrações de frágeis capacidades políticas, o bolsonarismo procura as ferramentas da demagogia para seguir de pé. Ativa, para isso, os temas que foram centrais no palanque: o antipetismo, com a insistência de seus filhos em seguirem se pronunciando sobre Lula e sua prisão, o anti-esquerdismo, manifestado no circo que se tornou a política externa sob a administração do bufão Ernesto Araújo, e o discurso repressivo e superficial sobre segurança pública, expresso no decreto sobre as armas e no pacote anticrime de Moro.
Essa medida, como carro-chefe do Ministério da Justiça, desmonta a fachada reformadora do juiz incorruptível e deixa ver com nitidez o extremismo político e militante de Sergio Moro. O ministro não é apenas um quadro técnico em um governo profundamente ideológico, ele é o juiz-bolsonarista no auge de sua carreira. Seu pacote anticrime indica que sua atuação no Ministério da Justiça e Segurança Pública não se trata de qualificar e aperfeiçoar a agenda, mas de a colocar a serviço da retórica bolsonarista. E é uma bela cartada. Dado o caráter inconstitucional e inaceitável de algumas medidas propostas, espera-se que elas encontrem grande oposição. Se não forem aprovadas, estará plenamente atualizada a retórica de que os problemas de segurança pública não se resolvem porque a oposição segue “defendendo bandido”. De modo distinto da agenda da reforma da Previdência, que gerará grande desgaste ao governo pressionando sua impopularidade, no campo da segurança pública a ineficiência e a brutalidade são instrumentos muito populares. Moro e seu bolsonarismo, infelizmente, têm mais a perder com os constrangimentos decorrentes do tema do caixa 2 (que, na visão do juiz, era crime grave e, na do ministro, é mera infração) do que com o veneno da barbárie contido em seu pacote anticrime.
Andres del Río é Doutor em ciência política pelo IESP-UERJ e professor adjunto da UFF e André Rodrigues é Doutor em ciência política pelo IESP-UERJ e professor adjunto da UFF
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