Antiterrorismo
Em nome da ?segurança? e seguindo o exemplo dado por Washington, vários governos dos países ditos democráticos adotam medidas que restringem as liberdades civis, abrindo caminho para os regimes mais repressivos endurecerem ainda maisIgnacio Ramonet
O terrorismo constitui uma forma de luta particularmente ignóbil por atingir civis não combatentes. Nenhuma causa, por mais justa que seja, justifica o recurso a esse método desprezível. Os atentados de 11 de setembro de 2001, assim como os mais recentes, em Casablanca, Riad, Istambul, Moscou, Haifa e Jerusalém, apenas provocam repugnância e aversão. O que também ocorre, aliás, quando alguns governos utilizam, como represálias, o “terrorismo de Estado”.
Atordoadas pelos atentados de 11 de setembro, tão violentos quanto inesperados, as autoridades de inúmeros países se apressaram em promulgar leis definindo estes novos tipos de crime, proibindo determinadas organizações, restringindo as liberdades civis e diminuindo as garantias contra a transgressão dos direitos fundamentais1.
O primeiro país que o fez foram os Estados Unidos. Desde 26 de outubro de 2001, o Congresso norte-americano adotou uma lei oportunamente batizada como Patriot Act (Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism2). Essa lei concede poderes excepcionais à polícia e ao serviço secreto, reduz o papel da defesa judicial e questiona o habeas corpus, garantia das liberdades individuais. Autoriza a detenção, deportação e prisão incomunicável de cidadãos considerados suspeitos – as autoridades podem manter presos estrangeiros por um tempo indeterminado. Elimina a autorização, por parte do judiciário, para proceder a buscas,instalar grampos telefônicos, violar a correspondência e as comunicações pela Internet.
Leis draconianas
Os regimes mais repressivos pegam carona no trem do antiterrorismo, classificando seus opositores como “simpatizantes de terroristas”, para abafar a oposição
Aprofundando os desvios adotados em nome da “segurança”, o presidente George W. Bush assinou, em 13 de novembro de 2001, um decreto instaurando tribunais militares exclusivos para estrangeiros. Foi criada a colônia penal de Guantánamo. Finalmente, em 5 de janeiro de 2004, entraria em vigor o programa “US Visit”, que obriga todos os estrangeiros, munidos de um visto, em visita aos Estados Unidos, a apoiarem seus dedos indicadores, direito e esquerdo, num sensor que lê as impressões digitais e se deixar fotografar.
Insólito em tempos de paz, esse arsenal de medidas dignas de um Estado autoritário serviu rapidamente de modelo para outros países. A começar pela Grã-Bretanha, que não hesitou em revogar o artigo 5 da Convenção Européia de Direitos Humanos3 e adotou, em 2001, uma lei antiterrorista que permite deter por tempo indeterminado, sem acusação ou processo, qualquer estrangeiro suspeito de constituir uma ameaça à segurança do país.
O ministro do Interior, David Blunkett, pretende endurecer essa lei – a mais draconiana da Europa – e aplicá-la também aos cidadãos britânicos. Os suspeitos poderiam ser julgados de forma preventiva, em processos sigilosos e sem júri. Os magistrados desses tribunais especiais, assim como os advogados, seriam “selecionados” pelo serviço secreto de maneira a facilitar a condenação dos suspeitos. Blunkett também quer que conste dos passaportes a serem emitidos um espaço para registrar impressões digitais e da retina…
Contexto orwelliano
Ao decretarem o estado de exceção como norma e darem à polícia o status de figura central do sistema, estariam as democracias caminhando para o suicídio?
Nesse contexto orwelliano, o governo francês reforçou, por seu lado, o arsenal de medidas de segurança com a adoção, primeiramente, das leis Sarkozy (a da segurança diária, em novembro de 2001, e a da segurança interna, em fevereiro de 2003) e, posteriormente, em fevereiro deste ano, a Lei Perben 2. Denunciada por todas as organizações de advogados, esta se caracteriza pela criação da investigação preliminar. Trata-se de uma pesquisa organizada sem que a pessoa envolvida tenha conhecimento. Um procedimento secreto, não contraditório e de duração ilimitada. As pessoas interpeladas poderão ser mantidas presas por 96 horas. Os policiais poderão adotar técnicas especiais de investigação, tais como os grampos telefônicos, a infiltração – numa organização, por exemplo – e a vigilância com a utilização de microfones e câmeras em locais privados. Na ausência dos suspeitos, também poderão fazer buscas durante a noite.
Incentivados pelo exemplo desses governos democráticos, os regimes mais repressivos apressaram-se a pegar carona no trem do antiterrorismo. Atualmente, os opositores dos governos da Colômbia, da Indonésia, da China, da Birmânia, do Uzbequistão, do Paquistão, da Turquia, do Egito, da Jordânia e da República Democrática do Congo são classificados como “simpatizantes de terroristas”, de modo a abafar qualquer tipo de oposição4…
Tradicionalmente pouco sensíveis à violação dos direitos econômicos, sociais e culturais, as grandes democracias priorizavam em suas preocupações, até o momento, a defesa dos direitos políticos. Será que a obsessão antiterrorista as levaria a renegarem essa exigência fundamental? Ao decretarem o estado de exceção como norma e darem à polícia o status de figura central do sistema, estariam as democracias caminhando, sob nosso olhar, para o suicídio?
(Trad.: Jô Amado)
1 – Ler o “Relatório 2002” da Anistia Internacional.
2 – “Fornecer os Instrumentos Adequados para Interceptar e Prevenir o Terrorismo”.
3 – The Economist, Londres, 6 de dezembro de 2003.
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Ignacio Ramonet é jornalista, sociólogo e diretor da versão espanhola de Le Monde Diplomatique.