Apesar das garantias legais, diversas profissões foram excluídas dos benefícios
Os recursos da lei Aldir Blanc, segundo relatório do Fórum de Cultura do Paraná, tiveram origem no Orçamento de Guerra de combate à Covid-19, (PEC/10, Decreto 106), portanto destacam os direitos dos cidadãos, amplos de acesso aos recursos sociais. Segundo entrevista realizada pelo Observatório da Cultura do Brasil com o professor Humberto Cunha, da UNIFOR-CE (autor dos livros “Teoria dos Direitos Culturais: Fundamentos e Finalidades”, “Federalismo Cultural e Sistema Nacional de Cultura” e “Teoria dos Direitos Culturais Como Direitos Fundamentais”), esses direitos seriam constitucionais, e no caso da cultura, segundo ele, estariam no rol dos “direitos culturais” com “finalidade assistencial”. Esses direitos garantiriam, para uma enorme gama de atividades, o acesso aos recursos. Mas o que tem sido exposto em diversos estudos pelo Brasil, é que a ampla maioria dos trabalhadores da cultura pode ter sido excluída dos benefícios desta lei, durante a pandemia.
Recurso que não chegou nem à metade do estado
Segundo dados do Ministério do Turismo, 47,3% dos municípios brasileiros não receberam recursos da Lei Aldir Blanc. Foz do Iguaçu é um dos polos turísticos do Paraná, que atrai um contingente numeroso de turistas estrangeiros. Um trabalho que os músicos locais têm para esse público é de fazer apresentações de bossa nova e samba nos hotéis. Mas com a pandemia, os estrangeiros não visitam a cidade há mais de um ano, o que comprometeu os trabalhos de músicos como Spartaco Avelar. “Eu tinha uma banda que tocava de tudo. Nos apresentávamos em hotéis, tínhamos eventos corporativos programados, agenda no Paraguai, mas foi tudo cancelado. Sem o público corporativo e estrangeiro, fica complicado”. Com as dificuldades, colocou à venda instrumentos e equipamento. Conseguiu vender alguns deles, além de rifar um violão. Atualmente, com a reabertura de bares (com restrição do número de pessoas), voltou a tocar, mas com cachês menores, já que a capacidade dos espaços também diminuiu. Também dá aulas de música em Centros de Atenção Psicossocial e realiza Lives (duas delas renderam trabalhos, inclusive para um audiovisual). Anos atrás, Spartaco já foi bastante envolvido com as políticas públicas de Foz. Mesmo sendo bem articulado, não ficou sabendo sobre a verba da Lei Aldir Blanc via Governo do Estado para artistas de sua cidade, nem de músicos que tenham recebido. “O Paraná usou 15% da lei, foi um absurdo. Não conheço músico nenhum de Foz que ganhou pelo edital do Estado”.
Segundo análise do Observatório da Cultura do Brasil, os recursos não chegaram ou não foram usados por mais da metade dos municípios do Paraná. Dos recursos distribuídos pelos editais da Superintendência Estadual de Cultura, a ampla maioria dos prêmios foi distribuída na capital Curitiba. Em âmbito nacional, 47,3% dos municípios brasileiros não se cadastraram para receber os recursos, mas a situação pode ser ainda pior. Segundo dados recentes do Ministério do Turismo, em dois relatórios relacionados aos repasses das verbas da Lei Aldir Blanc não utilizados por municípios em 2020, somam mais de 1.700 municípios com recursos não efetivados, ou revertidos sem uso aos seus estados. Para Manoel J de Souza Neto, pesquisador da rede do Observatório da Cultura do Brasil, ficam dúvidas: “Se dos 5.000 municípios brasileiros, praticamente a metade não se cadastrou, e do outro lado mais de 1.700 deles ou não usaram os recursos, ou não receberam, para quem e onde realmente foram distribuídos os recursos? Existem indícios de concentração nas capitais, entre artistas e agentes instituídos e mais reconhecidos, com ampla exclusão dos trabalhadores da cultura por todo Brasil”
Leo Fé é sambista partideiro em Curitiba. Não vive exclusivamente da música, mas com o fechamento dos bares e espaços para shows, sentiu não só as consequências econômicas, mas sociais. “Na cultura, a religião e o samba são muito presenciais. Isso impactou muito, por mais que busquemos formas digitais, mas não era a mesma coisa”. Ele soube de músicos do Paraná e de outros estados com sérias dificuldades, tendo que se desfazer de instrumentos para sobreviver, inclusive um renomado percussionista do Rio de Janeiro, que já tocou com os principais artistas nacionais do samba, e que rifou um instrumento. Leo tomou conhecimento da Lei Aldir Blanc por sua rede de contatos, mas achou que houve pouca divulgação, e também que as regras eram pouco acessíveis para artistas periféricos. “Pessoas de cultura mais simples não têm esse conhecimento com editais e nem pessoas que possam orientá-las. Um recurso emergencial deveria chegar a essas pessoas de uma forma mais democrática, tanto do artista ter conhecimento sobre o recurso, quanto acesso. O Candomblé tem muita questão musical e cultural, mas lá muita gente desconhece que há o benefício”.
Iko Ferrera estava vivendo só de música há cerca de 6 anos, tocando repertório de pop e rock nacional em bares de sua cidade (São José dos Pinhais) e de Curitiba. “Eu soube da Lei Aldir Blanc por meio de um amigo músico, mas se teve uma divulgação ampla, não chegou a mim”. Quando foi na secretaria de cultura da prefeitura municipal perguntar sobre a Lei Aldir Blanc, foi informado de que não teria acesso, com a justificativa de que já recebia auxílio emergencial do governo. Mas a lei tem 3 incisos. Ele só não poderia concorrer ao inciso I, que é para renda emergencial mensal. Mas nada o impediria de concorrer por outros incisos. O inciso II é para conservação de espaços, não se aplica a ele. Mas no inciso III (edital) ele poderia concorrer, mas foi instruído de forma errada. No entanto, não concorda com as exigências burocráticas solicitadas nos editais. “É completamente injusto passar pelo crivo de um júri na situação atual”.
Iko é um dos muitos artistas que mudaram de área, pelo menos temporariamente, por ocasião da pandemia. “Voltei para meu trabalho antigo, que era restaurar móveis. Nas últimas semanas voltei a ter agenda como músico, mas foi um ano e meio bem puxado. Mesmo voltando a tocar, continua difícil por causa das contas que se acumularam”, relata. No início, teve a ideia de se apresentar em Lives, que foram vantajosas por pouco tempo. “Quando ainda era uma novidade, cheguei a ganhar R$ 250 por Live, nas primeiras que fiz, mas depois caiu, houve uma saturação”. Ele não teve que se desfazer de instrumentos ou equipamentos, mas um parceiro musical teve, o que comprometeu um trabalho que viriam a realizar. “Eu ia fazer um projeto de rock acústico com outro músico, que toca sanfona. Mas a situação ficou difícil e ele teve que vender o instrumento e trabalhar como motorista de Uber”.
Um outro setor da música também muito impactado foi o das bandas de rock underground autorais. O recurso não chegou neste segmento, em que muitos artistas têm a música como renda complementar. Porém, para eles os shows presenciais têm muita importância não só pela bilheteria, mas pela venda de merchandising (gravações, camisetas, entre outros itens que são colocados à venda em “banquinhas” montadas dentro dos espaços).
Diversas profissões da cultura foram ignoradas nos editais
O segmento de trabalho mais atingido foi o de profissionais da música. São bandas de baile, músicos de bares e restaurantes, que atuam também em eventos, atividades turísticas, entre outras que foram proibidas na pandemia. Estes profissionais que foram proibidos de trabalhar não tiveram a oportunidade de serem prestigiados pelos editais da Lei Aldir Blanc, que não contemplavam nas regras que estes músicos (que são a maioria do setor), pudessem concorrer, pois eram exigidas formações musicais, currículo, mérito, material de imprensa, que normalmente só se aplicam a cantautores e artistas conhecidos.
Segundo pesquisas realizadas pelo Observatório da Cultura do Brasil, “o setor pode ser responsável por até 1% da população economicamente ativa, na análise das cadeias produtivas da economia da música, por análise difusa (conceito aplicado pelo especialista em economia da cultura Luiz Carlos Prestes Filho), sendo logo atrás do artesanato, o setor com a maior número de envolvidos, no entanto, as regras ofertadas para se concorrer aos editais e prêmios, não prestigiaram esses trabalhadores da música”.
Os depoimentos expostos em outros artigos deste especial, confirmam as informações constantes no relatório e protocolos localizados por essa apuração jornalística, e que foram registrados nos órgãos públicos pelo Fórum de Cultura do Paraná, Observatório da Cultura do Brasil e sociedade civil organizada. Existe nítida contradição do conceito de arte premiada pelos editais públicos (com profissões limitadas), diante da Lei Aldir Blanc (com profissões mais amplas), que determinava salvaguarda de trabalhadores da cultura. As leis e códigos (CNAE) de atividades profissionais (com profissões mais detalhadas) demonstram na prática quem realmente são estes trabalhadores que detêm o direito de receber os recursos, mas não receberam.
Conforme relatório do Observatório da Cultura do Brasil, anexado ao documento enviado pelo Fórum de Cultura do Paraná ao TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Processo 448302/21):
Foram efetivados os objetivos da lei, com salvaguarda das vidas, proteção dos trabalhadores da cultura, bem como garantiu a ampla distribuição dos recursos pelo Estado, diante dos números apresentados? Retornemos ao texto da lei nº 14.017/ 2020:
– Foram promovidas ‘ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública’? Se o caráter dos prêmios foi de mérito, currículo e excessiva burocracia? Foi dada “renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura”? Se a maioria dos recursos premiou com altos valores, artistas e produtores culturais dos bairros nobres de Curitiba, se somente 668 pessoas do total de 400 mil, receberam auxílio em detrimento de 99,85% dos trabalhadores da cultura do Paraná?
– O “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias” foi efetivado, se 70% dos negócios fecharam as portas?
– Foram efetivadas a função da lei de preservação das vidas, da dignidade, moradia, segurança alimentar, enfim, os “instrumentos destinados à manutenção de agentes”, se existem estimativas de 50% das pessoas em dificuldades, e 20% na miséria no meio cultural do Paraná?
– Os recursos foram ofertados de forma “descentralizada”, se 80% das verbas pagas, ficaram em bairros nobres de Curitiba, contra os 399 municípios do Paraná?
– Foram promovidas as devidas proteções dos trabalhadores diante da pandemia, o direito ao trabalho digno, como previsto, que os recursos deveriam “priorizar o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais”? Se foram exigidas contrapartidas e apresentação de projetos, em plena pandemia, promovendo aglomerações para a produção (produtores, técnicos, artistas) e que em decorrência disso, muitos pegaram COVID, e alguns vieram ao óbito?
Diante dos objetivos da lei 14.017/ 2020, podem afirmar os gestores públicos, que agiram conforme as obrigações?
EDITAIS MUNICIPAL E ESTADUAL CITADOS NAS DENÚNCIAS
Diante dos editais, e listas de segmentos que foram listados como detentores de direitos, e a realidade dos setores produtivos listados em leis, bem como pastas de profissões como CNAE, fica evidente a contradição e exclusão geral dos setores culturais não atendidos pelos editais da lei Aldir Blanc no Paraná, conforme informações à seguir.
Como exposto acima, foram ofertados editais limitados em amplitude temática, não cobrindo a diversidade do setor cultural, bem como as regras dos editais eram excludentes, conforme será exposto a seguir.
Os editais ofertados, entraram em contradição com os objetivos da lei Aldir Blanc, de amplo atendimento “assistência”, “emergencial”, “descentralizado” dos segmentos de trabalhadores da cultura, e de princípios como os de preservação da vida, de proteção dos trabalhadores, da dignidade, do direito à moradia, segurança alimentar, entre outros, pois foram excludentes pelas altas exigências documentais (currículo, mérito, comprovantes de imprensa, certidões negativas, entre outros), mas também por excluírem na base da seleção, na escrita dos editais segmentos inteiros que não foram citados.
O que foi identificado é que as comissões de elaboração de editais, com apoio de gestores e conselheiros, aprovaram dirigismo dos editais voltando-os para segmentos específicos da arte (em causa própria), enquanto à dimensão da cultura, da economia da cultura, e do entretenimento, todos com direitos na lei Aldir Blanc, é muito maior, mas foram excluídos.
SEGMENTOS ATENDIDOS PELOS EDITAIS
No edital Trajetórias da Superintendência da Cultura do Paraná, por exemplo, o prêmio foi voltado apenas para artistas reconhecidos, pois o currículo e mérito dividiram os premiados entre quem tinha nome (muitos sequer precisando de apoio financeiro na atualidade dos acontecimentos decorrentes da pandemia), enquanto, justamente os que mais precisaram dos recursos, lhes foi exigido ter renome, mídia, acesso à infraestrutura, conhecimentos com a burocracia, formações em cursos adequadas aos critérios da crítica de arte, que é por si só, elitista e excludente. Os renomados destes poucos segmentos foram os únicos premiados:
Demais prêmios ofertados, foram todos voltados aos nomes reconhecidos (devido a exigência de currículo e mérito) de cada setor (ignorando ampla maioria de trabalhadores), foram: Prêmio Pesquisadores Independentes, Prêmio Produtos Artesanais, Prêmio Artes Visuais, Prêmio Registros Fotográficos e Audiovisuais, Prêmio de Obras Literárias e obras literárias digitais. Portanto, reproduzindo todos os mesmos vícios de exclusão de seleção de editais de prêmios de arte, com critérios da crítica de arte, na distribuição de recursos, que eram assistenciais na fonte de origem.
SEGMENTOS CULTURAIS PREVISTOS EM LEIS – MAS IGNORADOS NOS EDITAIS
O Ministério da Cultura, em seu Plano Nacional de Cultura, Plano de Economia Criativa, Conselho Nacional de Cultura, deram reconhecimento há mais de 30 atividades culturais. No entanto, na análise do CNAE das profissões da cultura, arte, entretenimento, temos mais de 300 profissões. Enquanto na lei dos artistas, a 6.533/1978, são 132 profissões de técnicos e artistas das artes reconhecidos, portanto detentores de direitos, conforme regulamentação no decreto 82.385/ 1978.
O que o comparativo expõem é que a Superintendência Estadual de Cultura e Fundação Cultural de Curitiba (copiados pelos demais municípios do Paraná), deram forma aos editais, dentro de uma lógica excludente, ao qual em média, somente 15 atividades das artes, dentre mais de 300 profissões da cultura foram reconhecidas e dignas de concorrer aos recursos de uma lei criada para “todos os trabalhadores da cultura”. Ou seja, menos de 5% dos segmentos de trabalhadores da cultura ficaram em evidência, com direitos claros de recebimento de benefícios. 95% dos segmentos profissionais da cultura foram excluídos. Este número bate com os números de IBGE e IPEA de que na economia da cultura, arte e entretenimento do Paraná existem 400 mil trabalhadores. A Superintendência Estadual de Cultura premiou pouco mais de 2.000 trabalhadores da cultura, o que representa 0,5% do total.
Segundo o pesquisador do Observatório da Cultura do Brasil, Manoel J de Souza Neto “não foram ofertados acessos aos benefícios assistenciais e de manutenção e proteção da categoria de trabalhadores da cultura, que são a ampla maioria dos detentores de direitos previstos na Lei Aldir Blanc, pois os órgãos de cultural locais se recusaram em falar com especialistas em direitos e economia da cultura, dando voz limitada a determinados segmentos (de lobistas e agentes culturais historicamente beneficiados em editais anteriores) no momento em que foram elaborados os editais, resultando em propostas limitadas e totalmente excludentes, todas em causa própria destes mesmos agentes”, finaliza.
Os números aqui apresentados colocam em destaque, por meios técnicos e legais, contradições evidentes entre os que tinham direitos e que foram ignorados. Com as premiações de poucos setores artísticos, que foram destacados e beneficiados por meio de editais, houve como resultado uma ampla exclusão dos beneficiários do programa de assistência social da cultura chamado Lei Aldir Blanc. Nos diálogos preliminares com agentes de outros estados, o caso aparece de formas diferentes, no entanto também obtiveram resultados insatisfatórios e excludentes, deixando abertura para novas apurações e publicações de estudos com mais informações do que possa ter corrido com o uso dos recursos da Lei Aldir Blanc durante o período da pandemia no Brasil.