Como minar a capacidade de resistência dos trabalhadores
Para cada governo, sua questão social. Agora é a vez das aposentadorias. A reforma da previdência francesa quer estabelecer um regime universal, mas bagunça a filosofia do sistema. Os assalariados correm o risco de ter de decidir entre se aposentar com uma pensão modesta ou permanecer em atividade (ver mais virando a página). Já não foi em nome dessa justiça que a reforma trabalhista foi realizada?
Com a reforma trabalhista elaborada em 2016 por Myriam El-Khomri, mais as disposições impostas por Emmanuel Macron (2016-2017), os apelos aos conselhos jurídicos trabalhistas, encarregados de julgar os litígios ligados ao trabalho, diminuíram ainda mais: 127 mil recursos em 2017, contra 187.651 em 2014. E não há dúvidas de que isso não aconteceu porque os conflitos desapareceram. Diversos fatores explicam essa diminuição.
Em alta ininterrupta, as rupturas convencionais individuais substituem, inicialmente, o procedimento do tribunal do trabalho. Em 2018, segundo os dados do Ministério do Trabalho, 437,7 mil tinham sido homologadas, ou seja, um aumento de 3,9% em relação a 2017, ano em que esse número já aumentara em 8%.1 Essas rupturas convencionais são frequentemente negociadas ao mínimo valor, com o custo financeiro da ruptura passando do empregador para o Pôle Emploi [um centro oficial de apoio ao trabalhador], que paga o seguro-desemprego. O governo ampliou esse movimento criando as rupturas convencionais coletivas; sessenta foram assinadas em 2018.
Além disso, os prazos de prescrição, quer dizer, o período durante o qual se pode agir, foram encurtados. Eles passaram de cinco para dois anos em 2013, depois para um ano em 2017, quando se trata de contestar a ruptura do contato de trabalho ou de sua execução; e de cinco para três anos para os conflitos ligados ao salário e para doze meses nos casos de uma ruptura convencional.
Da mesma maneira, se as leis simplificaram a vida dos empregadores, elas complexificaram os procedimentos para os trabalhadores. Para permitir que aqueles que não possuíam conhecimento de direito nem acesso a um sindicato ou a um conselho se defendessem, os tribunais trabalhistas praticavam a oralidade dos debates: uma pessoa podia fazer que seu empregador fosse convocado e se dirigisse em viva voz ao conselho, em particular na audiência dos referidos, que permitia julgamentos urgentes. Essa oralidade está sendo questionada em primeira instância e suprimida em caso de apelação: para chegar ao tribunal trabalhista, um trabalhador deve obrigatoriamente preencher um formulário Cerfa (formulário administrativo regulamentar) de seis páginas,2 o qual deve comportar as solicitações, os meios de direito e os documentos (provas escritas do fato denunciado). Nada simples a ser preenchido sozinho. O procedimento é tão complicado que pode dissuadir aqueles que desejam simplesmente solicitar documentos sociais, salários não pagos de algumas centenas de euros…
Terceiro grande freio ao recurso à justiça trabalhista: uma nova tabela de indenização muito restrita. Quando os juízes decidem um litígio em favor do trabalhador, depois de terem ouvido as vozes “dos dois lados” (empregadores e trabalhadores), eles decidem por uma indenização baseada no prejuízo sofrido. Em caso de demissão sem justa causa, esta não poderia ser inferior a seis meses de salário; e, se a empresa tivesse mais de onze trabalhadores e se o funcionário trabalhasse lá há mais de dois anos, o juiz poderia decidir por mais, para reparar o prejuízo do trabalhador. Agora, é o reino da tabela obrigatória. Retirada da Lei El-Khomri, restabelecida “a título indicativo” na lei de 2017, essa tabela está gravada no mármore das ordens ditas Macron. Aplicando-se a todas as demissões sem justa causa que ocorrem desde 23 de setembro de 2017, ela desautoriza o juiz, que é privado de qualquer margem de manobra para avaliar a culpa do empregador e reparar o prejuízo sofrido pelo empregado. Para o Movimento das Empresas da França (Medef), como para todos os governos desde Nicolas Sarkozy, trata-se de proteger as empresas da justiça, de “dar garantia aos empregadores”, segundo a expressão da ministra do Trabalho, Muriel Pénicaud.3
Agora, uma pessoa empregada há dois anos e demitida sem justa causa poderia receber entre três meses (o piso) e três meses e meio (o teto) de salário.4 A latitude do juiz passou a ser de meio mês! Esse mínimo de três meses vale para qualquer que seja o tempo de casa do trabalhador; apenas o máximo sobe por degraus que vão dos 23 meses aos trinta anos de casa. A tabela não é aplicada em um número restrito de casos (atentado ao direito de greve, liberdade sindical, assédio sexual ou moral…), nos quais a demissão é automaticamente anulada.
No entanto, os tribunais trabalhistas de Troyes, Amiens, Lyon, Angers e Grenoble, ou ainda o de Agen, quando de uma audiência sobre partilha presidida por um juiz profissional, decidiram que deveriam primeiro se afastar para avaliar os prejuízos sofridos. Eles se apoiaram em leis sociais europeias que se impõem no direito francês, assim como no Código de Procedimento Civil e no Código Civil, que contêm disposições que podem ser invocadas para reparar a totalidade ou uma parte do prejuízo.
Os juízes do tribunal trabalhista de Troyes consideraram, no veredicto dado em 13 de dezembro de 2018, que a tabela Macron é “inconvencional” porque “viola a Carta Social Europeia e a Convenção n. 158 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”. O Ministério do Trabalho retorquiu colocando em questão “a formação jurídica dos conselheiros trabalhistas”!5 Qualquer julgamento exige o acordo de no mínimo três juízes em quatro, o que implica no mínimo um juiz empregador; no caso, o presidente (trabalhador) e o vice-presidente (empregador) reagiram por um comunicado comum às críticas do ministério: “Questionar nossa autoridade, nossa competência e o princípio da separação de poderes, que constitui um dos fundamentos de nossa democracia, é escandaloso e atenta contra a autoridade da justiça e contra nossa independência”.
Jargão anglo-saxão
Para barrar esse movimento de recusa da tabela, o governo reagiu de maneira pouco habitual. O diretor dos casos civis e do carimbo, uma seção do Ministério da Justiça da França, dirigiu uma circular a todos os procuradores-gerais de cortes de apelação para que recenseassem as decisões tomadas sobre essa questão da não conformidade; ele pediu que tomassem a palavra diante das cortes de apelação quando as decisões fossem emitidas, a fim de lembrar que nem o Conselho Constitucional nem o Conselho de Estado invalidaram essa tabela. Segundo o Sindicato dos Advogados da França (SAF) e o Sindicato da Magistratura (SM), “o Conselho Constitucional não é juiz da conformidade das leis às convenções internacionais, e a decisão do Conselho de Estado é uma decisão de referido […] que não tem ligação nenhuma com os juízes judiciários”. Visivelmente o governo gostaria que os magistrados das cortes de apelação não confirmassem os julgamentos feitos em primeira instância pelos juízes trabalhistas.
Já o Comitê Europeu dos Direitos Sociais afastou a aplicação de uma tabela em casos de demissão sem justa causa (na Finlândia) e definiu “mecanismos de indenização considerados apropriados”, quer dizer, levando em conta “o reembolso das perdas financeiras sofridas entre a data da demissão e a decisão do órgão de recurso; […] indenizações de um valor suficientemente alto para dissuadirem o empregador e para compensarem o prejuízo sofrido pela vítima”.6 Este caráter dissuasivo das condenações é totalmente recusado pelas últimas reformas legislativas na França, uma vez que se tratava de “tranquilizar” o empregador.
Enfim, entre os fatos que levam o trabalhador a renunciar a entrar com uma ação na Justiça do Trabalho encontra-se o prazo entre a queixa e o julgamento. O Estado foi condenado diversas vezes pelo Tribunal de Grande Instância (TGI) de Paris a pagar aos trabalhadores indenizações que iam de 1.500 a 8.500 euros, mais 2 mil euros por gastos.7 A lentidão dos processos deve-se essencialmente à falta de pessoal (que continua diminuindo). Outra dificuldade: uma mudança das palavras utilizadas no Código do Trabalho, agora traduzidas em novilíngua. Assim, “terceirização” se transformou em “parceria”; “periculosidade”, em “fator de risco profissional”…8 Entre parênteses, a “conta-periculosidade” obtida em 2013 para compensar o recuo da idade de aposentadoria aceita por alguns sindicatos foi transformada em “conta de prevenção”. Eliminou-se a consideração sobre as cargas pesadas, a exposição aos produtos químicos etc., que não dão mais direito a nenhuma compensação (formações, trimestres suplementares que permitiam que se partisse mais cedo…).
A semântica não é apenas um exercício de estilo. A advogada geral no caso Take Eat Easy (para requalificar como contrato de duração indeterminada um entregador declarado como autoempreendedor) ressalta: “É permitido se perguntar se o recurso da empresa Take Eat Easy a uma terminologia anglo-saxã (shifts, strikes), em que ‘horários de trabalho’ e ‘paralisações’ teriam sido perfeitamente convenientes, não tinha como interesse, além de uma novilíngua modernizadora, dissimular aos olhos de seus ‘prestadores de serviço’ e talvez dos juízes a verdadeira natureza do dispositivo”.9
Obter provas da qualidade do trabalho, os atestados, os documentos, também faz parte do percurso do combatente. Os dados sociais que antes eram transmitidos aos comitês das empresas e às outras instituições representativas do pessoal agora se encontram informatizados na Base de Dados Econômicos e Sociais (BDES). Elas estão espalhadas, e cabe ao sindicalista ir procurar e reconstituir as estatísticas necessárias para colocar em evidência as diferenças de tratamentos ilícitos, por exemplo.
Já os inspetores do trabalho, que poderiam trazer seu conhecimento das situações nas empresas, sofrem pressões, ataques difamatórios, reduções de efetivos, modificações de suas atribuições e de sua margem de manobra para estabelecer os processos verbais e as sanções. Alguns são até levados diante dos tribunais. A Tefal (grupo SEB), por exemplo, deu queixa contra uma inspetora do trabalho e contra um trabalhador por violação de segredo profissional e dissimulação de documentos confidenciais, revelando ligações de conivência entre a direção da empresa e os superiores hierárquicos da inspetora. Esta foi condenada em primeira instância, depois na apelação por “dissimulação de violação das correspondências e violação do segredo profissional” – uma decisão anulada pela Corte de Cassação. A Lei sobre o Segredo dos Negócios, de 30 de julho de 2018, vem complexificar ainda mais o exercício da prova, tornando os documentos que podem provar tal ou tal fato por vezes impossíveis de serem apresentados diante de um tribunal, por serem declarados confidenciais pela empresa.
Mesmo o trabalhador “protegido”10 se encontra agora fragilizado, atingido por uma repressão sindical crescente. Com a fusão das Instâncias Representativas do Pessoal (IRP) e seu reagrupamento em andamento no Comitê Econômico e Social (CES), o número de representantes de trabalhadores “protegidos” terá caído de 700 mil para 500 mil até o fim deste ano.11
No entanto, a justiça do trabalho permanece essencial para regular os conflitos do trabalho. Assim, na contracorrente da precarização que não cessa de crescer das relações de trabalho, a Corte de Cassação requalificou como CDI [contrato de duração indeterminada] o contrato do entregador da Take Eat Easy, considerando que ele estava sob o controle de um empregador dispondo de um poder de sanção e, então, era subordinado à empresa. Da mesma forma, a corte de apelação de Paris julgou que existia “um feixe suficiente de indícios para permitir caracterizar uma ligação de subordinação na qual ele [o motorista de Uber] se encontrava quando de suas conexões à plataforma, e assim derrubar a presunção simples de não assalariado que fazem pesar sobre ele as disposições do artigo L.8221-6 I do Código do Trabalho”.12
Claro, fora o Tribunal do Trabalho, os trabalhadores podem se dirigir a outros tribunais, principalmente o Tribunal Correcional, para fazerem julgar as infrações penais cometidas pelo empregador (situação de risco, violências, trabalho dissimulado, discriminação, assédio), mas continua muito difícil obter uma condenação por assédio ou discriminação, e as multas são baixas. Por sua vez, o Tribunal dos Casos da Segurança Social (TASS) julgava litígios que diziam respeito às prestações sociais, especificamente o reconhecimento de acidente de trabalho, de suicídio no trabalho, de culpa indesculpável do empregador. Os 115 TASS e os 26 Tribunais da Incapacidade foram suprimidos em 1º de janeiro de 2019 por um decreto de 4 de setembro de 2018. Eles seriam integrados, com todos os litígios que tratavam (250 mil causas em curso), em um polo social do TGI que progressivamente está se estabelecendo e cujo funcionamento já está sujeito à caução.
O próprio direito do trabalho diminuiu. Alguns contratos contêm uma pré-justificativa da demissão, como os contratos de canteiros de obras que terminam no fim do serviço sem indenizações de ruptura. Eles podem começar a se desenvolver em outros setores: por que não um “canteiro para professores” que permitiria garantir os cursos de uma classe de setembro a junho? Esses contratos podem também estar associados a cláusulas de objetivos individuais ou de performance coletiva. A demissão de um trabalhador que recusa a modificação de seu contrato de trabalho em aplicação de um acordo de performance coletiva será justificada sem contestação possível.
Enfim, a vontade de Macron de contornar o juiz se fortalece com o projeto de reforma da justiça e a desmaterialização pelos algoritmos ad hoc (confidenciais). O queixoso preencheria um formulário on-line, e a decisão lhe seria comunicada sem que ele tivesse acesso ao magistrado. Diversas empresas se formaram para criar um mercado privado da justiça, que se qualifica – novilíngua inglesa obrigatória – como “start up da Legaltech [tecnologia jurídica] à Open Law [direito aberto]”.13 Essas “associações” desejam constituir uma base de dados gigantesca, feita de todos os julgamentos pronunciados na França, com eventualmente a menção dos magistrados que os presidiram, a fim de modelizar, como na economia, seus comportamentos diante de tal ou tal litígio – uma forma de vampirização privada dos arquivos judiciários nacionais. Isso vai de encontro ao “direito ao juiz”,14 que compreende o direito a um processo justo (artigo 6§1 da Convenção Europeia de Preservação dos Direitos do Homem), implicando o direito à igualdade das armas e a uma proteção jurisdicional efetiva.
Esses atentados ao direito do trabalho e à justiça, que pretendem desenvolver o emprego, contribuem para sua precarização, enquanto a complexificação do acesso ao juiz o afasta das classes populares, desprezando a democracia.
*Hélène-Yvonne Meynaud é juíza trabalhista e socióloga.
1 “As rupturas convencionais em 2018”, Direção da Animação da Pesquisa, dos Estudos e das Estatísticas (Dares), Ministério do Trabalho, Paris, 11 fev. 2019. Ler Céline Mouzon, “Rupture conventionnelle, virer sans licencier” [Ruptura convencional, despedir sem demitir], Le Monde Diplomatique, jan. 2013.
2 Decreto da Lei Macron de 25 de maio de 2016.
3 “Prud’hommes: le barème ‘rassurant’ pour le salarié (Pénicaud)” [Direito do trabalho: a tabela “tranquilizadora” para o trabalhador (Pénicaud)], Le Revenu, 7 nov. 2017. Disponível em: <www.lerevenu.com>.
4 O valor pode se acumular com outras indenizações pagas por irregularidades do procedimento de demissão dentro dos limites dos tetos.
5 Citado por Bertrand Bissuel, “Le plafonnement des indemnités prud’homales jugé contraire au droit international” [O teto das indenizações trabalhistas julgado contrário ao direito internacional], Le Monde, 14 dez. 2018.
6 Jean Mouly, “L’indemnisation du licenciement injustifié à l’épreuve des normes supra légales” [A indenização da demissão sem justa causa à prova das normas supralegais], Le Droit Ouvrier, n.840, Montreuil-sous-Bois, jul. 2018.
7 Laure Gaudefroy-Demombynes, “Prud’hommes: l’État condamné à cause des lenteurs de la justice” [Direito do trabalho: o Estado condenado por causa da lentidão da justiça], blog de Gaudefroy-Demombynes, 24 jan. 2012. Disponível em: <https://blogavocat.fr>.
8 Olivier Sévéon, “Ordonnances: la disparition du mot ‘sous-traitance’ et autres éléments de novlangue” [Disposições: o desaparecimento da palavra “terceirização” e outros elementos de novilíngua], Miroir Social, 5 mar. 2018. Disponível em: <www.miroirsocial.com>.
9 “Decisão n. 1.737, de 28 de novembro de 2018 (17-20.079)”, Corte de Cassação – Câmara Social. Disponível em: <www.courdecassation.fr>.
10 Eleito por seus colegas, o “trabalhador protegido” não pode ser demitido sem o consentimento da inspeção do trabalho, ou até mesmo do Ministério do Trabalho ou do Conselho de Estado.
11 Stéphane Ortega, “Comment 200.000 représentants du personnel vont perdre leur statut de salariés protégés” [Como 200 mil representantes do pessoal vão perder seu status de trabalhadores protegidos], Rapports de Force, 20 fev. 2018. Disponível em: <https://rapportsdeforce.fr>.
12 Corte de apelações de Paris, decisão de 10 de janeiro de 2019, RG n.18/08357.
13 Cf. Jérôme Hourdeaux, “La justice se prépare à l’arrivée des algorithmes” [A justiça se prepara para a chegada dos algoritmos], Mediapart, 2 jan. 2019.
14 Laetitia Driguez, “La motivation du licenciement au prisme du droit international et européen” [A motivação da demissão no prisma do direito internacional e europeu], Le Droit Ouvrier, n.840, jul. 2018.