TODAS AS PESSOAS SÃO SUJEITOS DE DIREITOS DESDE O NASCIMENTO

Como os direitos humanos nos tornam sujeitos de direitos

Os Direitos Humanos constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo – e não são favores concedidos pelo Estado, mas obrigações que ele tem para com os cidadãos

Falar em Direitos Humanos é falar em direitos universais – válidos para todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, renda, religião, sexo, gênero ou classe social. São direitos que transcendem fronteiras e, por isso, têm caráter supranacional. Não se trata de leis em sentido estrito, mas de compromissos assumidos pelos países, que se obrigam a implementá-los por meio de suas Constituições, legislações e políticas públicas.

Proclamados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), esses direitos estabeleceram, pela primeira vez na história, normas comuns de proteção à pessoa humana a serem seguidas por todos os povos e nações. Trata-se de uma conquista histórica da humanidade, que se consolida progressivamente por meio de Declarações, Convenções, Pactos, Protocolos e compromissos internacionais, pelos quais os países assumem a responsabilidade de incorporá-los a seus ordenamentos internos.

(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

A DUDH estabelece que todas as pessoas são livres, iguais e têm sua dignidade reconhecida. Inalienáveis, universais e interdependentes, os Direitos Humanos constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo – e não são favores concedidos pelo Estado, mas obrigações que ele tem para com os cidadãos.

Esses direitos abrangem diferentes dimensões. Os direitos civis englobam o direito à vida, à liberdade de expressão, de religião e de opinião, ao livre trânsito, à igualdade perante a lei, ao voto, à nacionalidade, à participação política e ao julgamento justo, entre outros. Os direitos econômicos e sociais, que dependem da atuação ativa do Estado para se concretizarem, incluem o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao salário digno, à moradia, à cultura e ao lazer. Os direitos coletivos compreendem o direito ao meio ambiente equilibrado, à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos. Já os direitos relativos à tecnologia, à informação e à bioética envolvem questões como genética, pluralismo político e o uso ético das novas tecnologias.

Todas as pessoas (incluindo migrantes, pessoas em privação de liberdade, pessoas em situação de rua e crianças) são sujeitos de direitos desde o nascimento. Ser sujeito de direitos significa ter direito à vida e à liberdade, ser reconhecido pelo ordenamento jurídico como titular de direitos e obrigações, participar de relações jurídicas e exigir proteção legal. Todo ser humano nascido vivo possui personalidade civil e é detentor de garantias fundamentais – em muitos casos, de proteção integral. Esse reconhecimento é a base da cidadania: toda pessoa deve ter sua dignidade respeitada, seus direitos assegurados, e deve poder denunciar violações, organizar-se coletivamente e participar das decisões que afetam sua vida. No Brasil, a dignidade humana é princípio fundamental consagrado na Constituição Federal (art. 1º) e compreende o direito à vida, à igualdade, à não discriminação, ao acesso a serviços públicos essenciais, como educação, saúde e trabalho, e à proteção contra tratamentos desumanos.

Os Direitos Humanos se efetivam por meio da Constituição, das leis e das políticas públicas. Como cidadãos, podemos e devemos participar da vida pública e cobrar ações do Estado e da sociedade – pelo voto, pelos movimentos sociais, por sindicatos e associações de moradores, por audiências públicas, pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, pela imprensa e pela fiscalização das ações governamentais. Essa participação inclui o combate à corrupção, aos abusos de poder e a defesa permanente da democracia. Quanto maior for nosso engajamento, mais consciência teremos de nossos direitos e de como eles afetam concretamente nossas vidas.

O debate atual no Brasil conecta os Direitos Humanos à democracia, ao combate às desigualdades e à proteção de grupos historicamente marginalizados – incluindo minorias sociais e étnicas –, reafirmando a responsabilidade do Estado na garantia da igualdade, da justiça e da dignidade humana. Contudo, percebe-se que esses direitos ainda são compreendidos de forma imprecisa por grande parte da população, sem iniciativas consistentes dos órgãos públicos ou da sociedade civil para reverter esse quadro. Desde a redemocratização, e mais especificamente a partir da década de 1990, observam-se esforços crescentes de valorização da temática como parte do processo de consolidação democrática. Nesse contexto, destaca-se a ratificação, pelo governo brasileiro, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – ambos adotados pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, e incorporados ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nº 591 e 592, de 6 de julho de 1992.

À medida que a sociedade se transforma, que grupos e indivíduos reivindicam seus direitos e que a tecnologia (especialmente a digital) avança, novas formas de proteção precisam ser criadas para enfrentar desafios de escala mundial, como as questões ambientais. Novos direitos precisam ser reconhecidos, sobretudo para proteger os mais vulneráveis, e novos instrumentos supranacionais continuarão a ser produzidos. Tudo isso reafirma que os Direitos Humanos não são uma dádiva, mas fruto de lutas, reivindicações e reconhecimento histórico.

Por isso, é importante que os Direitos Humanos sejam normatizados, ainda que isso não garanta sua plena efetivação. Esses direitos encerram uma noção complexa, com múltiplas facetas que articulam dimensões jurídicas, ético-morais, políticas e culturais – complementares entre si e interdependentes –, tornando a luta por sua efetivação um permanente processo de construção. Não devem ser confundidos com direitos positivados, isto é, aqueles expressamente previstos em lei: Declarações, Convenções e Constituições reconhecem e formalizam direitos, mas é a ação coletiva das pessoas que busca garantir sua efetivação. Falar em dignidade humana não significa partir de um conceito abstrato, mas de um objetivo concreto, permanentemente em construção, e inseparável de toda vida humana.

 

Mirian Célia Castellain Guebert é doutora em Educação e professora do curso de Pedagogia e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Valquiria Elita Renk é geógrafa, mestre e doutora em Educação. Tem estágio de pós-doutoramento em História da Educação e atua como professora nos Programas de Pós-Graduação em Bioética e em Direitos Humanos e Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Ambas são organizadoras do livro “Desafios da educação, direitos humanos e transcendência”, publicado pela PUCPRESS.