Cultura alimentar nas políticas culturais do Brasil
Debate construído pela participação popular e incidência política ganha força na Lei Aldir Blanc
A ideia de que “comida é cultura” talvez seja facilmente compreendida, pois o ato de se alimentar constrói sentidos, significados, memórias, silenciamentos, violências, opressões e apagamentos em cada indivíduo e na coletividade. A cultura, assim como a comida, por estar presente em diferentes dimensões da vida e das práticas sociais corre o risco de, muitas vezes, ser deslocada e realocada na produção de conhecimento e na ação política. Com isso, desconsidera-se a centralidade da cultura no desenvolvimento da humanidade – que vai desde ao surgimento da técnica e da linguagem – à sua inclusão nas políticas públicas.
O antropólogo Jesus Contreras e a antropóloga Mabel Gracia[1] compreendem a cultura alimentar como um conjunto de representações, crenças, conhecimentos e práticas. Pode ser herdada ou aprendida e está associada à alimentação compartilhada por indivíduos de uma cultura. De igual forma, a compartilharmos uma cultura, Contreras e Gracia afirmam que tendemos a atuar de forma similar como fazemos com a comida, ou seja, somos guiados por orientações, preferências e sanções autorizadas por determinada cultura.
Em diálogo com essa perspectiva, a antropóloga Maria Emília Pacheco, assessora da Ong Fase e integrante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) enfatiza o papel substantivo e político da cultura nos sistemas alimentares e não como um adjetivo. Considera que a alimentação se expressa em representações, envolve escolhas, símbolos e classificações que mostram as visões sobre a história e as tradições alimentares.
É também no contexto histórico de lutas por direitos sociais que o sentido político da cultura vem sendo construído. Em 2016, a carta política do II Seminário Nacional de Educação em Agroecologia, organizado pela Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), destacou a cultura como “elemento político de diálogo com os territórios, uma vez que é a representação da diversidade e dos saberes populares” e a definiu como memória por denotar a necessidade de reconhecer os saberes ancestrais, aprender com os mesmos e renová-los.
Essas ideias sobre a cultura dialogam com as do pensador francês Edgar Morin ao entendê-la como “memória generativa depositária das regras de organização social, ela é fonte produtora de saberes, competências e programas de comportamento[2]. Morin a considera como um patrimônio informacional, pois organiza a experiência humana[3]. De acordo com esse autor, a cultura abrange os conhecimentos acumulados por gerações sobre o ambiente, o clima, as plantas, os animais, as técnicas do corpo, as técnicas de fabricação e de manejo dos artefatos, as crenças, a visão de mundo etc, em que se retempera e se regenera a comunidade[4].
Morin afirma que a cultura fornece ao pensamento suas condições de formação e concepção. Para este pensador, a cultura e a sociedade, via cultura, estão no interior do conhecimento humano e produz conhecimento A comida é uma prática cultural que contribui para enxergar a complexidade da vida e a condição humana no seu conjunto – ecossistema e biosfera. Alimenta todo o complexo vivo do nosso organismo, das células às moléculas. Nutre a mente, as redes neuronais, psíquicas, sociais e espirituais. É uma via concreta – e comestível – para compreender o mundo e nos auxiliar na criação de estratégias para intervir em realidades.
Ao longo dos últimos 20 anos diferentes povos e organizações da sociedade civil têm forjado coletivamente a compreensão do que entendem por cultura alimentar, bem como tem criado estratégias para sua inserção nas políticas públicas. A essas concepções de cultura, geradas nas lutas sociais e com pensadores da complexidade e das ciências sociais, trazemos a reflexão sobre o lugar da comida nas políticas culturais no Brasil.
Cultura alimentar nas políticas públicas brasileiras
As políticas culturais no Brasil começaram a ser construídas em 2005 com a inclusão do Plano Nacional de Cultura (PNC) no parágrafo 3º do artigo 215 com a aprovação da Emenda Constitucional nº 48. No decorrer de 15 anos buscou-se ampliar a compreensão da cultura a partir da abrangência e da complexidade ao considerar suas dimensões plurais, como a simbólica, a econômica e a cidadã.
A partir de 2012, o debate sobre a cultura alimentar foi pautado e articulado por meio de cartas abertas produzidos por movimentos populares e encontrou acolhida na Conferência Setorial Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, em 2013. O encontro foi organizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável (Condraf) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
“Nessa conferência foi possível argumentar o conceito de cultura alimentar junto ao Colegiado Setorial de Patrimônio Material do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), no Ministério da Cultura (Minc)”, explicou Tainá Marajoara, durante a oficina virtual “Cultura Alimentar é nosso direito na Lei Aldir Blanc”, realizada pela Comissão organizadora da Conferência Popular de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, em 03 de setembro de 2020. Tainá é cozinheira, realizadora cultural, pensadora indígena e integrante do Ponto de Cultura Alimentar Iacitatá, no Pará.
No mês de novembro do mesmo ano, durante a terceira Conferência Nacional de Cultura, foi aprovada a Moção 94 para a inclusão do Setorial de Cultura Alimentar no Sistema Nacional de Cultura (SNC). Após essa moção, houve o reconhecimento, prioritariamente, no âmbito do MinC com a inclusão imediata nos programas e no Fundo Nacional de Cultura (FNC). Em 2014, a Portaria 22 (13/03/2014) do MinC incluiu a Cultura Alimentar entre as 26 linguagens artísticas e segmentos culturais que podem receber recursos do FNC.
Nessa mesma portaria, ficou estabelecido que a promoção da cultura alimentar brasileira era um dos critérios do FNC. Também neste ano, a Lei de Cultura Viva (nº 13.018) traz no artigo 7, inciso 5, o “ reconhecimento dos saberes, dos fazeres, dos cultivos e dos modos de vida das populações indígenas e das comunidades rurais, tradicionais, quilombolas e itinerantes”.
De acordo com Taíná, o ano de 2014 marcou a transversalidade das discussões da Cultura Alimentar em diferentes ministérios, como o do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Desenvolvimento Social (MDS). A partir dessa articulação em rede, Tainá afirma que pactuou-se Cultura Alimentar como “o saber fazer, o falar, o ritual, a ancestralidade, a espiritualidade, as técnicas artesanais, a pesca artesanal e a própria arquitetura tradicional”.
Tainá enfatiza que as preparações culinárias, como a maniçoba e o acarajé, por exemplo, são práticas emancipatórias, autônomas e de resistência, que existem para além e independente dos eventos gastronômicos, artísticos e culturais. Para Kota Mulangi, presidente do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos de Matriz Africana, a luta do reconhecimento da Cultura Alimentar é fruto da mobilização do campo artístico e cultural dos povos originários, dos povos tradicionais de matriz africana. O documento Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de terreiro: Segurança Alimentar, nutricional e Inclusão produtiva, organizado pelo Ministério dos Direitos Humanos, em 2018 traz um amplo panorama dessa mobilização.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) apoiou essa luta pela cultura alimentar e o diálogo transversal com o Minc. Em 2015, o Consea aporta outra significativa contribuição ao publicar o manifesto da Comida de Verdade, gerado durante a V Conferência Nacional de SAN (a última antes da extinção do conselho). A noção de Comida de Verdade é definida como “a salvaguarda da vida (…) Protege e promove as culturas alimentares, a sociobiodiversidade, as práticas ancestrais, o manejo das ervas e da medicina tradicional, a dimensão sagrada dos alimentos”.
As políticas culturais devem contribuir para transformar as comunidades, os territórios e assegurar direitos. Tainá destaca que todos os modos de vida dos povos estão relacionados à conservação, salvaguarda, manutenção e práticas culturais alimentares”, afirma.
Esta garantia está prevista em protocolos e salvaguardas internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como por exemplo, a Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (Unesco, 1989) e a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (Unesco, 2003). Em âmbito nacional, em decretos e legislações, como o Registro de Bens Culturais de Natureza Material e Imaterial do (decreto nº 3.551/2000), concedido pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan).
Em 2020, a Unesco lançou a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. O documento constata que “a cultura se encontra no centro dos debates contemporâneos sobre a identidade, a coesão social e o desenvolvimento de uma economia fundada no saber”. No Artigo 1º, a Diversidade Cultural é definida como “patrimônio comum da humanidade” e que a cultura é “tão necessária para o género humano como a diversidade biológica o é para a natureza”. Portanto, a diversidade, na cultura, na alimentação e nas políticas culturais deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.
Juliana Dias é jornalista, mestra em Educação em Ciências e Saúde e doutora em História das Ciências, das Técnicas e Epistemologia pela UFRJ. É professora colaboradora do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Saúde (Nutes/UFJ) e integrante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).
André Luzzi de Campos, ativista alimentar e membro da Comissão Organizadora da Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
[1][1] Contreras J, Gracia M. Alimentación y cultura: perspectivas antropológicas. Barcelona: Ariel; 2005.
[2] O Método 1, 2003, p. 407.
[3] MORIN, E. O Método 1: A natureza da natureza. 2ª ed. Trad.: Ilana Heinberg.
Porto Alegre: Ed. Sulina, 2003.
[4] MORIN, E. O Método 2: A vida da vida. 5ª ed. Trad.: Mariana Lobo, Simone
Ceré e Tânia do Valle Tschiedel. Porto Alegre (RS): Ed. Sulina, 2015.