COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Denúncia de transfobia do Brasil na CIDH

A discriminação e a transfobia em banheiros públicos no Brasil levou à denúncia do país na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Organizações LGBTQI+ e juristas denunciaram o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por discriminação transfóbica. A denúncia se refere à transfobia e às violações de direitos de Amanda dos Santos Fialho, uma mulher trans que, ao tentar usar o banheiro feminino de um shopping, foi retirada sob o argumento de que sua presença poderia “constranger” e trazer “perigo” às mulheres cisgênero. O impedimento culminou com Amanda evacuando nas próprias roupas, à vista de todos. Porém, o caso é maior do que o uso de banheiros públicos. 

Entre a ação e o julgamento final de 2025, foram 15 anos de violações à integridade pessoal, razoável duração do processo, honra, dignidade, igualdade e não discriminação, garantidos pelas Convenções Americana e de Belém do Pará, sem remédios judiciais efetivos para repará-las. O STF começou a julgar a ação em 2015 no RE 845.779. Mesmo com parecer da PGR e votos dos ministros Barroso e Fachin, favoráveis à vítima, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que só liberou o processo para julgamento após mais de 8 anos, em 2023, antes de mudança regimental que limitou tal prazo. O processo foi julgado em junho de 2024.  

Houve súbito cancelamento da repercussão geral do recurso, reconhecida em 2014. O STF decidiu não decidir após tempo irrazoável, por iniciativa de ministro distinto do autorizado a isso em seu regimento. No processo, observa-se violação confessa pelo shopping da dignidade e igualdade, pois confessou que a tratou como “homem vestido de mulher” e só por sua transexualidade presumiu “perigo” a mulheres cis por sua presença no banheiro feminino. Mas o TJSC e o STF fecharam os olhos a isso. 

Cobra-se que o Estado cumpra sua obrigação de respeitar o direito humano à não-discriminação a partir de estereótipos (Corte IDH, caso Atalla Riffo), que também protege as mulheres trans: em banheiros, Shoppings Centers e Tribunais.  

A discriminação e transfobia em banheiros públicos no Brasil
Crédito: Tatiana Rute Pontes Lima

Cabe relembrar o óbvio diante da banalidade do mal transfóbico denunciada: pessoas trans temem ir a banheiros públicos por medo de discriminação, assédio, agressões verbais, físicas ou sexuais ao fazê-lo. Para mulheres cis, o episódio constitui no máximo mero aborrecimento que lhes obriga lidar com seus preconceitos. Para mulheres trans, porém, é um dano existencial. Esvazia a sua dignidade. Desumaniza-as. A discriminação em banheiros públicos promove seu confinamento espúrio, inconstitucional e inconvencional aos ambientes privados. Nega o direito de convivência plural entre pessoas cis e trans por estereótipos (“espantalhos”) transfóbicos. É preciso superar o pânico moral, o Estado de Coisas Inconvencional e Inconstitucional que se instaurou nesse processo de punição de pessoas que não se ajustem a padrões hegemônicos.  

A denúncia à CIDH busca mudar os padrões do Estado não apenas para a reparação dos danos a Amanda, mas na instituição de protocolos de julgamento com a perspectiva LGBTQI+ no Judiciário e políticas públicas de prevenção e superação da homotransfobia. Não se pode negar a proteção de direitos a partir de estereótipos e as discriminações ocorridas devem ser punidas e reparadas em tempo razoável. São obrigações a que o Brasil soberanamente se vinculou três vezes ao aderir à OEA, à Convenção Americana e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Portanto, o controle de convencionalidade requerido é necessário para restaurar a obrigação de respeitar mais direitos para mais humanos. E isso obviamente inclui as pessoas trans. 

Minibiografias 

Antonella Galindo é codenunciante do caso Amanda Fialho à CIDH. Professora de Direito Constitucional e Vice-Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Mulher trans. 

Emerson Ramos é codenunciante. Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Tocantins (UFT, Câmpus Arraias). Coorganizador da obra “Direito LGBTI+ no Brasil: Novos Rumos da Proteção Jurídica” (Edições Sesc-SP, 2024). 

Paulo iotti é codenunciante. Presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Homoafetivo, da Diversidade Sexual e de Gênero da UNISANTA. Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UNIFIEO. 

Siddharta Legale é codenunciante. Professor da Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ). Coordenador do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH). 

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