Do uso adequado do Tribunal Penal Internacional
O TPII é um instrumento de justiça, reconciliação e verdade de uso delicado e com potencialidade duvidosa. Esquecer disso pode ser um engano terrívelXavier Bougarel
O processo de Slobodan Milosevic perante o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII) provocou, de imediato, o confronto entre duas percepções antagônicas com relação a essa corte.
Por um lado, o próprio Milosevic, seus partidários e uma ampla parte da opinião pública sérvia denunciam a natureza ilegítima e parcial do tribunal. Sua recusa em examinar os eventuais crimes de guerra perpetrados pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), na primavera de 1999, é particularmente percebida como a prova de que sua finalidade seria justificar a intervenção das grandes potências nos Bálcãs e dissimular sua própria responsabilidade na sangrenta fragmentação da Iugoslávia.
Por outro lado, no Ocidente e nas regiões diretamente afetadas pelos crimes sérvios, a classe política e a mídia saudaram a abertura desse processo e renovaram, na ocasião, seu apoio verbal a um tribunal apresentado como instrumento privilegiado de justiça e de reconciliação. Alguns chegam a ver nele um amálgama da verdade histórica. O jornal Libération, por exemplo, no primeiro dia do processo trazia como manchete: “Milosevic diante da história1“.
Obcecados por Nuremberg e Jerusalém
Os partidários do ex-presidente denunciam a dependência do TPII em relação aos países que o financiam, com o inevitável “dois pesos, duas medidas” que isso implica
Os próprios representantes do TPII continuam muito ambíguos com relação a isso. Negam, é evidente, querer escrever a história dos conflitos iugoslavos, particularmente quando tal atitude reservada lhes permite evitar algumas questões embaraçosas. Mas são claramente obcecados pelos precedentes de Nuremberg e de Jerusalém (processos de Adolfo Eichmann) e por sua própria “missão histórica”: em seu discurso de abertura, de 12 de fevereiro de 2002, a procuradora-geral Carla del Ponte declarou: “Este processo vai fazer história, e seria bom que considerássemos nossa tarefa à luz da história.”
Contudo, como acontece com freqüência, discursos aparentemente opostos têm, de fato, muitos pontos de convergência. Os partidários de Milosevic, por exemplo, denunciam a dependência do TPII com relação aos países que o financiam, bem como seu caráter ad hoc, com o inevitável “dois pesos e duas medidas” que isso sempre implica. Nesse ponto, assemelham-se aos mais calorosos defensores do TPII, que continuam a pedir mais meios e maior liberdade de ação para o tribunal e apóiam a idéia de uma Corte Penal Internacional permanente. Em ambos os casos, a atenção se concentra em falhas de funcionamento da justiça penal internacional, cujo princípio, entretanto, permanece incontestado: para uns, como para outros, ela constitui realmente um instrumento insuperável de reconciliação dos povos e de enunciação da verdade histórica, com a condição de que seja “verdadeiramente” independente e universal.
Os limites da justiça internacional
Toda justiça internacional é problemática, em especial no que se refere a suas supostas funções de reconciliação e verdade
Pretendemos, ao contrário, perguntar-nos aqui, a partir da atividade do TPII, se toda justiça penal internacional não seria, por definição, problemática, em especial no que se refere a suas supostas funções de reconciliação e de verdade. Parece-me, na realidade, que só aceitando os limites e os impasses constitutivos da justiça penal internacional – e, portanto, mantendo a seu respeito uma percepção crítica e um uso modesto – é que será possível fazê-la desempenhar um papel positivo na solução dos conflitos e na elaboração das memórias coletivas.
Não se trata, pois, de modo algum, de contestar a necessidade de punir os crimes que acompanharam as guerras iugoslavas ou a legitimidade do TPII para fazê-lo. Muito pelo contrário, a condenação dos principais criminosos de guerra é a menos problemática de todas as funções que foram atribuídas ao TPII, ou que ele próprio se atribui: não só as vítimas têm direito ao reconhecimento e à reparação de seus sofrimentos, como o restabelecimento de um grau mínimo de segurança e de confiança no espaço iugoslavo passa pelo isolamento dos criminosos de guerra e pela reafirmação clara de um certo número de princípios. Desse ponto de vista, o TPII tem, realmente, uma função insubstituível, e o fato de que, em outros lugares, outros criminosos de Estado continuem levando uma vida tranqüila, não muda nada.
Das penas e do cálculo político
A pena clemente decretada, em 2001, contra Dario Kordic seria explicada pela vontade de fortalecer a posição do governo croata
Uma análise das práticas jurídicas do TPII convida, entretanto, a ser prudente quanto ao alcance real de sua ação. Na realidade, essas práticas são, em parte, influenciadas por jogos e cálculos políticos complexos, e não é preciso ver em toda parte a mão da CIA para farejar a influência decisiva de alguns países, a começar, evidentemente, pelos mais poderosos. Em 1995, a não condenação de Milosevic e de Franjo Tudjman pelos crimes cometidos durante o conflito bósnio (1992-1995) explicava-se, sem dúvida, pelo papel de ambos na gestão internacional do referido conflito.
Ao contrário, a acusação, em novembro de 1995, contra três ofi