E o governo decidiu confinar também as liberdades…
A contínua erosão das liberdades individuais observada desde o 11 de Setembro de 2001 conheceu, na França, uma aceleração brutal com o confinamento da população e o estado de emergência sanitária. Na ausência de contrapoderes, os direitos fundamentais sucumbirão diante de um vírus?
“Quero ser absolutamente claro: os arranjos que foram feitos são temporários”, disse a ministra da Justiça francesa, Nicole Belloubet. Ela acrescentou ainda que a lei de 23 de março para lidar com a epidemia de Covid-19 “não autoriza a promulgação de regras e decisões duradouras além do que a emergência justifica”.1 O texto cria, por um lado, um regime jurídico de exceção – o estado de emergência sanitária – e, por outro, concede ao governo o direito de legislar por meio de portarias nas mais variadas áreas – do direito trabalhista ao direito empresarial. No entanto, o projeto original não previa nenhum prazo de encerramento para as disposições adotadas em questões como, por exemplo, o processo penal. Pouco depois – talvez respondendo a inúmeras críticas –, a portaria de 25 de março corrigiu essa prerrogativa. Há uma disposição da procuradoria-geral afirmando que essas medidas não entrarão no direito comum ao…