“Quero ser absolutamente claro: os arranjos que foram feitos são temporários”, disse a ministra da Justiça francesa, Nicole Belloubet. Ela acrescentou ainda que a lei de 23 de março para lidar com a epidemia de Covid-19 “não autoriza a promulgação de regras e decisões duradouras além do que a emergência justifica”.1 O texto cria, por …
A contínua erosão das liberdades individuais observada desde o 11 de Setembro de 2001 conheceu, na França, uma aceleração brutal com o confinamento da população e o estado de emergência sanitária. Na ausência de contrapoderes, os direitos fundamentais sucumbirão diante de um vírus?
Conteúdo apenas para Assinantes
Já é nosso assinante?
Para continuar a leitura, faça seu loginNovo por aqui?
Acesse nossa loja e faça sua assinaturaArtigos Relacionados

DISPUTA EM ABERTO
O papel vindicado pelos trabalhadores plataformizados na atual agenda de governo
Online
|
Brasil
por Gabriela Neves Delgado e Bruna Vasconcelos de Carvalho

PUNITIVISMO
Sobre morfinas, terrenos e o 8 de janeiro
Online
|
Brasil
por Hamilton Gonçalves Ferraz e Pedro Amorim

POVOS INDÍGENAS PÓS GOVERNO BOLSONARO
O Brasil verde-amarelo é um país sem cor
Online
|
Brasil
por Vinício Carrilho Martinez e Márcia Camargo

DIREITO À CIDADE
Inovação como integrante de um projeto social e político emancipatório
Séries Especiais
|
Brasil
por Regina Tunes