O desastre do Rio Doce como espelho da impunidade corporativa
A COP30 não pode ser apenas um evento diplomático. Ela precisa ser um espaço de escuta dos territórios atingidos, de enfrentamento da impunidade corporativa e de afirmação de um modelo de justiça ambiental
Com a chegada da COP30, que será sediada em Belém do Pará, o Brasil entra no centro das atenções internacionais sobre justiça climática. Mas não há como falar em futuro sustentável sem encarar os passivos ambientais e sociais que ainda ferem nosso território. O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, é um desses marcos, um crime corporativo que continua sem resposta penal efetiva.
Como assessora técnica atuando diretamente na foz do Rio Doce, no Espírito Santo, venho acompanhando de perto os impactos desse desastre. A partir da Criminologia Verde, compreendo que os crimes ambientais não podem ser tratados como meras infrações administrativas. Essa vertente crítica da criminologia propõe que o sistema penal reconheça os danos ecológicos como formas de violência estrutural, muitas vezes invisibilizadas pelo poder econômico. Ela amplia o conceito de crime para incluir condutas que, embora legalizadas ou toleradas, causam destruição ambiental e sofrimento social profundo.

No caso do Rio Doce, milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados, contaminando rios e destruindo territórios. As empresas responsáveis Samarco, Vale e BHP Billiton seguem operando, enquanto os atingidos enfrentam a precarização da reparação, a perda de seus modos de vida e a ausência de justiça.
A legislação brasileira, especialmente a Lei de Crimes Ambientais, já permite a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais. E a jurisprudência tem avançado nesse sentido. Mas na prática, o que vemos são acordos extrajudiciais que priorizam interesses econômicos e deixam a justiça ambiental em segundo plano. A responsabilização penal ainda é exceção, e isso revela um sistema jurídico que precisa ser urgentemente transformado.
A COP30 não pode ser apenas um evento diplomático. Ela precisa ser um espaço de escuta dos territórios atingidos, de enfrentamento da impunidade corporativa e de afirmação de um modelo de justiça ambiental que una responsabilização penal, reparação integral e protagonismo popular.
Que o mundo olhe para a COP30. Que o mundo olhe para o Brasil. E que o mundo olhe, com seriedade e compromisso, para o maior crime ambiental da nossa história não como uma tragédia encerrada em 2015, mas como uma ferida aberta que exige justiça. Porque justiça ambiental não se constrói com protocolos diplomáticos, mas com coragem jurídica, com reparação concreta e com a memória viva dos territórios atingidos.
Emanuelli Carvalho dos Santos é Advogada de direitos humanos, criminóloga, integrante da RENAP e da ABJD


Bom dia.
Agora sim, escrevo aqui do meu lugar de fala, não da foz do rio Doce, mas da nascente, proveniente da confluência dos rios “Piranga” e “Do Carmo”, no município de Rio Doce/MG, onde também se encontra, a Usina Hidrelétrica do Candonga, inacreditavelmente já em operação, sem que o seu respectivo lago tenha sido desassoreado, permanecendo, há quase 10 anos, atingido e impactado com mais de 10 milhões de toneladas de rejeitos de minério, dizimando a pesca o garimpo artesanal, a agricultura de subsistência, a exploração dos areais e principalmente o turismo, que vinha se estruturando como potencial fonte geradora de emprego e renda há várias famílias riodocenses, incluindo o fomento da economia do comércio da cidade de Rio Doce, que se encontrava em franco desenvolvimento, gerando expectativas positivas ao futuro do município de Rio Doce/MG, e a sua respectiva população.
Aqui também contemplávamos a Fazenda Floresta, de terras férteis e produtivas, que foi adquirida pela extinta Fundação Renova( Samarco), atualmente em processo de degradação para receber ma pequena parcela dos rejeitos de minério que se encontram dentro do lago da Usina Hidrelétrica do Candonga.
Vizinho à Fazenda Floresta e à Usina Hidrelétrica do Candonga, encontra-se um pequeno resquício do nosso bioma, a Mata Atlântica, em excelente estado de preservação, trata-se da Área de Preservação Ambiental Paraíso (APA Paraíso) além disso, habitantes de toda a área rural e um povoado riodocense, denominado Santana do Deserto e sua respectiva população, que buscavam na pesca, no garimpo artesanal, pousadas e agricultura familiar, uma forma de obter e/ou complementar a renda familiar.
O município de Rio Doce/MG, nesses quase 10 anos de intervenções, crimes, degradação social e ambiental, poluição, tráfego intenso, obras, migrantes em grande número, impactando a rotina e o cotidiano de um município de apenas 2.484 habitantes (censo 2022) merece consideração. Diante desse cenário, seria ético, justo, coerente e empático, para minimizar os impactos sócio ambientais locais, que a Fazenda Floresta, com sua sede já restaurada e doada à gestão pública do município de Rio Doce/MG, e terras em processo de degradação, abrigasse uma Escola Agrícola, um Centro de Educação Ambiental ou mesmo uma filial do Instituto Terra (do reconhecido fotógrafo e ambientalista, Sebastião Salgado, com sede em Aimorés/MG), potencializando assim a recuperação da bacia hidrográfica do rio Doce, e ao mesmo tempo proporcionando capacitação e dignidade aos moradores mais jovens da área rural e povoados do município de Rio Doce/MG, devolvendo dignidade e resgatando a auto estima de tantos que ainda buscam alternativas para tentar se manter com lucidez e dignidade, na zona rural do município de Rio Doce/MG.
É importante ressaltar: esse lixo NÃO nos pertence. Se a intenção é manter os rejeitos “ad eternum” no município, que compensações e recursos financeiros também sejam destinados de forma permanente ao município de Rio Doce/MG, para que alternativas reais de emprego e renda sejam viabilizadas para a população. Não queremos assistencialismo que promove o ócio, mas sim trabalho digno, oportunidades e fontes duradouras de sustento para que possamos prosseguir com dignidade, proporcionando um futuro inclusivo e sustentável, às próximas gerações de riodocenses.Que as ações de recuperação ambiental e social sejam efetivas, permanentes e participativas, garantindo não só a reparação dos danos, mas a construção de um futuro mais justo, digno e sustentável para as presentes e futuras gerações.