O desequilíbrio insustentável das soberanias no multilateralismo
No plano internacional, a crise do multilateralismo salta aos olhos. Não faltam críticas à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Mundial da Saúde (OMS), as duas entidades multilaterais de maior visibilidade nestes tempos pandêmicos
É quase um truísmo dizer hoje que vivemos uma crise. O que talvez seja menos evidente é que não se trata de uma, mas de várias crises simultâneas, inter-relacionadas e complexas. Há um consenso de que a pandemia da Covid-19 pôs a descoberto rachaduras e fragilidades em nossas sociedades e no ordenamento internacional.
Em muitos países assistiu-se, em 2020, a inadequada resposta dos sistemas de saúde, demonstrando de modo inapelável o equívoco dos desinvestimentos em saúde pública, este último, fracasso de governos e sociedade. Também em muitos países, viu-se a economia, fixada em dogmas, derreter empregos, emperrar a cadeia de produção, distribuição e consumo e lançar dúvidas sobre a sua capacidade de financiar a necessária proteção social. Na política, em muitos países, ademais de incompetência em dimensões ciclópicas, o que se viu foi a incapacidade de projetar planos de saída, talvez explicado pela polarização de sociedades alimentadas de antagonismos e sem pudor para questionar as sofridas conquistas da humanidade. As próprias relações interpessoais entraram em crise, pela incapacidade de interatuarem de maneira normal.
No plano internacional, a crise do multilateralismo salta aos olhos. Não faltam críticas à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Mundial da Saúde (OMS), as duas entidades multilaterais de maior visibilidade nestes tempos pandêmicos. Deve-se, no entanto, fazer justiça e sublinhar que as críticas, realizadas pelos representantes dos Estados membros referem-se, em sua maioria, ao funcionamento daquelas duas instâncias, inadequado para os desafios de nosso tempo, para alguns, excessivamente burocráticas, para outros. De modo geral, todos estariam de acordo que reformas são necessárias para adaptá-las às novas necessidades. As intervenções gerais das delegações durante a 73ª Assembleia Mundial da Saúde (AMS), em maio e, a seguir, em novembro, assim como as da 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em setembro, são prova da confiança depositada em ambas para coordenar as soluções de saída da crise.

É preciso insistir que todas essas crises, que parecem ocorrer em sucessão de causas e efeitos, constituem um fenômeno novo. A primeira crise foi a da saúde. Seguiu a financeira, com a queda vertiginosa das bolsas de valores. A econômica e a laboral não tardaram. A política materializou-se na incapacidade dos governos em avançar ideias novas para situações novas. A crise social juntou-se às anteriores, com a imposição de uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento. O isolamento resultou em solidão, incerteza, medo, tristeza e uma estranha sensação de estar com as mãos amarradas. Não havia precedente para recorrer, quando tudo começou, para saber o que fazer. Em nossa geração, vivemos antes duas crises importantes, uma sanitária, outra financeira. A primeira foi a epidemia de HIV-AIDS que mereceu a realização de uma sessão especial da AGNU, em 2001, evento digno de nota uma vez que o locus natural para crises sanitárias seria a OMS. O fato de a epidemia do HIV-AIDS transcender a dimensão sanitária diz muito sobre o impacto por ela causado. A segunda, a financeira de 2007/2008, foi a maior desde a da Grande Depressão de 1929. As perdas econômicas e financeiras foram importantes, com impacto severo sobre o mercado laboral. Nem a primeira, nem a segunda, no entanto, produziram algo semelhante ao tsunami provocado pela Covid-19[1]. O esvaziamento súbito das cidades, como revelado pelas imagens absurdas dos primeiros tempos da pandemia é totalmente sem precedente.
Há um sentimento generalizado de que a saída para a crise não será possível sem a união de todos os Estados e todos os cidadãos. As fórmulas whole-of-government (todo o governo) e whole-of-society (toda a sociedade), que vêm sendo usadas para o tratamento dos temas incluídos na Agenda 2030, expressam a necessidade de união no seio dos países, mas implicam também a cooperação entre os Estados e os povos, com especial ênfase nestes últimos. Vamos ver como essa necessidade de união e, mais importante, a sua efetividade dependem do reconhecimento de valores humanos que devem necessariamente sobrepor-se ao princípio das soberanias. Antes, porém, seria proveitoso revisitar alguns aspectos da origem da OMS, importantes porque ilustram bem a questão.
A origem da OMS remonta à segunda metade do século XIX com a realização da primeira Conferência Sanitária Internacional, em Paris. A preocupação residia na possibilidade de o cólera, até então confinado nas colônias britânicas, arrastar-se às capitais das potências europeias por conta do maior contato facilitado pelo comércio e o transporte moderno. Seguiram-se mais 13 conferências sanitárias[2] internacionais. O propósito era a obtenção de informações de interesse de saúde pública, especialmente as relacionadas a doenças infecciosas, com vistas a repassá-las às respectivas autoridades nacionais para que estas tomassem as providências cabíveis. O mecanismo encarregado de colher dados, previsto naquelas conferências, era uma comissão, em verdade a Comissão de Epidemias, integrada por especialistas designados pelos países. É importante ressaltar que a Comissão foi concebida para não ter função executiva, uma vez que sempre houve o temor de que eventual órgão internacional com aquele fim sequestraria, ao menos em parte, o sacrossanto princípio da soberania dos Estados. A Comissão deveria limitar o seu raio de ação à coleta de dados e a recomendar medidas de profilaxia. Até mesmo estudos de natureza epidemiológica estavam impedidos de serem levados adiante por conta da inevitável intromissão nos assuntos internos que isso implicaria, vedado naturalmente por aquele princípio que se temia perder. A situação permaneceria inalterada ao longo do período das convenções sanitárias.
O mesmo temor de perda de soberania explica a recusa dos EUA, por exemplo, em fazer parte da Liga das Nações, uma vez que o Congresso daquele país entendia que acordos e organizações internacionais poderiam resultar em eventual sobreposição às suas leis internas. A Liga criou uma Organização de Saúde (LNHO, em sua sigla em inglês), limitando os seus objetivos ao tratamento de questões técnicas. Dessa maneira, não haveria ameaça de perda de soberania. Os EUA, que não faziam parte da Liga, não fizeram objeção à designação de seus nacionais, especialistas de renome, para integrarem o corpo da LNHO. Cabe deixar registro que, em todo esse período, observa-se a prevalência da concepção medicalizada da saúde, consequência lógica da observância absoluta do princípio de soberania dos Estados, reconhecido desde a longínqua Paz de Westafalia.
É interessante que Marcos Cueto, Theodor M. Brown e Elizabeth Fee em seu excelente The World Health Organization: a history[3], recorda que o Diretor Médico[4] da Organização de Saúde da Liga das Nações (LNOH), o polonês Ludwick Rajchman, teria sido o responsável por tentar mudar o conceito de saúde pública que, ademais de seu componente biológico, teria um componente social. Os estudos e programas para melhorar a nutrição, a saúde infantil, o saneamento rural e estatísticas vitais, que ele tentou levar adiante na LNOH, são exemplos dessa mudança de percepção. Para os diplomatas, no entanto, atores principais da Liga, a coisa era problemática, pois a razão de Estado que os guiava na defesa dos interesses nacionais não incluía entre as suas prioridades as questões sociais. As ideias de Rajchman, talvez ousadas para a época, não receberam a atenção que mereciam, por um lado, pela pouca expressão da Liga das Nações, fraturada desde a sua concepção e, por outro, pela associação que se fazia daquelas ideias, profundamente humanísticas, com as ideologias de conotação socialista ou comunista, sempre suspeitas e difíceis de defender nos centros de poder ocidentais.
Foi preciso esperar o fim da Segunda Guerra e a adoção da Constituição da OMS, no imediato pós-guerra, mais precisamente 1948, para que a noção de saúde deixasse a camisa de força a que estava submetida e, assim, exibisse suas múltiplas dimensões escondidas. O magnífico preâmbulo da Constituição estabelece os elementos para a definição de saúde pública ampliada. A seguir, destacam-se alguns daqueles elementos cruciais:
- i) a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença. Não há como negar a generosidade contida nessa definição, acordada por uma geração que surge esperançosa da Segunda Guerra. A implicação econômica e social, contida no estado de completo bem-estar, terá de esperar até 1978 para ser reiterada e ampliada pela Declaração de Alma Ata e reafirmada em 2008 pelo relatório da Comissão sobre Determinantes Sociais de Saúde;
- ii) a fruição do mais alto padrão de saúde possível é um direito fundamental de todo ser humano, sem distinção de raça, religião, inclinação política ou condição econômica ou social. Note-se que esse direito fundamental, de julho de 1946, é anterior à própria Declaração de Direitos Humanos, de dezembro de 1948[5];
iii) a saúde de todos os povos é fundamental para o alcance da paz e da segurança e depende da absoluta cooperação de indivíduos e de Estados. Tal parágrafo é ainda, pese ao cinismo e à irresponsabilidade imperante frente à tragédia humana, o denominador comum para a construção de um mundo com menos inequidades e mais justiça e é, sem dúvida, o motor propulsor para a efetivação da Agenda 2030, esse mapa que promete levar-nos àquele mundo melhor.
- iv) opinião informada e cooperação ativa por parte do público são de importância crucial para o melhoramento da saúde do povo. Nestes tempos pandêmicos que nos toca viver, este parágrafo é quase uma premonição da angústia e sofrimento que podem causar a ignorância e o negacionismo frente às medidas de prudência recomendadas pelo bom uso da razão e pelo bom senso.
- v) os governos têm responsabilidade pela saúde de seus respectivos povos, que somente pode ser alcançado pela provisão de medidas adequadas de sociais e de saúde. Recentemente resgatado pela 44ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, encerrada em julho de 2020, este romano é um severo recordatório de que os governos têm responsabilidade direta sobre o bem-estar de sua população que, é bom lembrar, não é um repositório para sujeitá-lo a dogmas de economia.
A OMS, como todos sabem, é uma agência especializada das Nações Unidas. Enquanto esta última foi estabelecida em 1945, aquela primeira realizou a sua sessão inaugural em 1948. Caberia perguntar se o preâmbulo da Carta das Nações Unidas é tão formidável quanto o da Constituição da OMS e procurar identificar se há nele algum impedimento para o pleno cumprimento dos magníficos ideais contidos naquele texto.
O preâmbulo da Carta inicia com um desimpedido e promissor ‘Nós, os povos das Nações Unidas’. Não há dúvida de que o ‘nós, os povos’ terá parecido essencial aos fundadores para o esforço coletivo de reconstrução que se fazia necessário no pós-guerra, mas é também um sinal para expressar que a missão de salvar as próximas gerações do açoite das guerras é de todos e não somente dos governos, com pleno respeito aos direitos humanos e o reconhecimento da dignidade de todo ser humano. Há na redação do preâmbulo a novidade de inclusão que remete necessariamente a um encolhimento do princípio de soberania. Cabe registrar que o princípio de soberania, antes privativa do soberano, tornou-se com o tempo operacional pela ação exclusiva do governo, que substitui aquele. Ao inserir na redação o nós, os povos, admite-se, portanto, a ideia de que a operacionalidade do princípio de soberania será compartilhada, ao menos em parte. É nesse sentido que é legitimo dizer que ocorre um encolhimento da soberania. O preâmbulo contém outros elementos de grande valor que o aproximam da Constituição da OMS, como por exemplo, a promoção do progresso social e o melhoramento dos padrões de vida, sublinhando de novo que se trata de nós, os povos, o novo motor de mudança que representa uma novidade radical no campo das relações internacionais. Para realizar os ideais acima, acordou-se criar a Organização das Nações Unidas, e aí reside o problema. A Carta das Nações Unidas, assim como as resoluções de seus corpos constitutivos, como a Assembleia Geral (AGNU), dividem-se em uma parte preambular e outra operativa. A parte preambular é apenas declarativa ou recordatória. Não implica ação direta. A parte operativa, por outro lado, como sugere o nome, propõe medidas concretas que devem ser seguidas. Entre o preâmbulo promissor e os artigos operacionais perde-se o espírito, mas ganha-se o corpo.
A Carta não deixa dúvida de que a Organização não representa ameaça aos Estados, uma vez que garante, em seu artigo segundo, que a mesma está fundamentada no princípio de igualdade soberana de todos os seus membros. O princípio de soberania, como se sabe, implica o princípio de não-intervenção nos assuntos internos. Ou seja, a atuação das Nações Unidas fica assim limitada, pela sua própria concepção, à adoção de resoluções de caráter recomendatório. A única exceção a essa regra é o poder de sanção do Conselho de Segurança, que tem o mandato de manter a paz e a segurança. O curioso, nesse caso, é que a manutenção da paz e da segurança se faz por meio de ameaça de uso da força, o que enfraquece ainda mais a possibilidade de ação do nós, os povos do preâmbulo, encarregados de salvar as próximas gerações de guerras futuras. Assim, o nós, os povos, do preâmbulo da Carta fica de início coibido de ocupar-se dos assuntos a serem debatidos, restando-lhe apenas a possibilidade de pré-ocupar-se com eles.
O mesmo não ocorre com a Constituição da OMS que, em seu artigo 1º, estabelece que o objetivo da Organização é a consecução por parte de todos os povos (de nós, os povos, portanto) do mais alto grau possível de saúde. Em todo esse documento não há referência ao princípio de soberania. Supõe-se, então, que as ações de saúde da Organização se estendem urbi et orbis, para além das fronteiras resguardadas pelas soberanias. Mas não é assim. O artigo 2º da Constituição define em suas alíneas “c” e “d” a assistência que a Organização pode fornecer aos Estados, mediante prévia autorização destes: i) assistência para fortalecer os serviços de saúde; ii) assistência técnica e, durante emergências sanitárias, ajuda necessária. Há, portanto, uma tensão entre o voluntarismo do nós, os povos, inscritos no preâmbulo da OMS, e o princípio de soberania assentado na parte operativa da Carta, que em última análise se resolve em favor desta última. O mais recente exemplo, e de maneira nenhuma o único, foi a recusa por parte das autoridades da China em permitir a entrada de especialistas para colherem informação sobre o surto de coronavirus na província de Wuhan. Poder-se-ia pensar que o Regulamento Sanitário Internacional[6] é um instrumento de caráter mandatório, mas nada autoriza essa ideia. O artigo 3º do Regulamento estabelece de maneira clara que a implementação do mesmo deverá guiar-se pela letra da Carta, que como se viu, resguarda o princípio de soberania de Estado. A eficácia do Regulamento fica ainda mais comprometido com a redação de seu artigo 2º que limita o seu objetivo e alcance a medidas que não interfiram de maneira desnecessária com o tráfego e o comércio internacional.
O nós, os povos voltaria à cena com o diagnóstico e a divulgação do relatório Lalonde, em 1974, assim chamado em referência ao Ministro da Saúde do Canadá, Marc Lalonde, que o sancionou. O relatório Lalonde iria questionar, pela primeira vez, a abordagem medicalizada da saúde. Com efeito, o tratamento de algumas doenças, sobretudo as de natureza crônica, exigiriam uma concepção e prática de saúde mais ampla, para além do escopo biológico, incluindo como fatores importantes os serviços de saúde, o meio ambiente e os estilos de vida. A grande transformação, no entanto, viria com a realização da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários em Saúde, que se celebrou em Alma Ata, em 1978, sob os auspícios da OMS, do UNICEF e do Governo da antiga União Soviética. A Declaração de Alma Ata, até hoje considerada como uma das mais importantes na área da saúde, reitera os termos do preâmbulo da Constituição da OMS e estabelece seis ideias-força que estendem o conceito de saúde para amplo horizonte econômico, político e social integrado. A primeira é a reafirmação, inscrita no preâmbulo da Constituição, de que o mais alto grau de saúde é uma meta global. A segunda, o reconhecimento de que para atingir o mais alto grau em saúde é essencial a ação em sintonia da economia, da política e sociedade. Aqui estão presentes, avant la lettre, aquelas fórmulas all-of-government e all-of-society já mencionadas. Também está presente a crítica às políticas neoliberais de redução de Estado que, infelizmente receberiam forte impulso com o thatcherismo e o reaganismo a partir da década de oitenta com a singela fórmula deregulation, que leva naturalmente à redução do Estado, à abolição de direitos trabalhistas, bem como ao engavetamento de políticas de proteção social, regulamentação sanitária e ambiental e assim por diante. No campo internacional, a deregulation levaria à redução do financiamento do sistema Nações Unidas, pela via de redução do Estado e de sua consequente capacidade de financiamento. Alimentaria, ademais, as críticas ao multilateralismo, que tem como uma de suas principais funções o estabelecimento de normas e regras de convívio. A terceira ideia é a promoção do direito individual e coletivo na elaboração e implementação dos cuidados de saúde, verdadeira pedra angular do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro[7], e que constitui, talvez, a forma mais eloquente do nós, os povos. A quarta, refere-se aos métodos e tecnologias adequados a cada realidade, criticando assim a busca desenfreada pelo novo a qualquer custo. A quinta, vinculada à ideia anterior, refere-se justamente àquela busca pelo novo, que ademais de, às vezes, proibitivamente custosa, dificulta ainda mais o acesso aos serviços de saúde. Finalmente, a sexta ideia é a intima associação da saúde com o desenvolvimento.
O nós, os povos voltaria a cena principal em 2015, de maneira mais assertiva, no parágrafo 52 da Agenda 2030, em referência aos que têm que embarcar rumo ao destino dos ODS. Tornando ainda mais patente a auto-referência, explicita que se trata dos governos, os parlamentos, o sistema das Nações Unidas e outras instituições internacionais, autoridades locais, populações autóctones, sociedade civil, mundo empresarial e setor privado, comunidade científica e acadêmica, e ainda sublinha, talvez com medo de ter esquecido algum grupo, todos. E como para não deixar dúvida, afirma na última frase daquele parágrafo – a Agenda 2030 é do povo, pelo povo e para o povo. Há um curioso consenso em torno à Agenda 2030. Curioso, porque não parece haver dúvida de que, frente à iminente possibilidade de calamidade em escala planetária esse é o caminho a ser tomado, mas também curioso porque nesse caminho, que envolve a todos, não ocorre que é necessário, imprescindível mesmo, desatar o nó das soberanias, o suficiente ao menos para permitir a realização plena do nós, os povos.
Jean Monnet, Robert Schuman, Alcide de Gasperi, Konrad Adenauer são alguns dos nomes que desataram nós no pós-guerra para construir uma Europa de união. Dos escombros da II Guerra surgiu um sonho europeu, surpreendente para os que lembravam as divisões que haviam levado ao desastre que agora testemunhavam em primeira mão. Improvável até, se a visão do desastre deixasse a um lado a possibilidade de reconciliação, como de fato havia ocorrido. Olhando para trás, os fundadores decidiram romper barreiras. Acabaram compartilhando soberanias. Essa, talvez, tenha sido a realização mais importante no complexo projeto de integração que resultou na construção de uma união europeia. Muitos dirão que a UE deixa muito a desejar, que tem defeitos e falhas que não se incomodam em apontar, como se estas fossem de tal monta a pôr em dúvida o valor da integração. Não há, contudo, outro projeto de união de países tão exitoso e tão duradouro, idealmente posicionado para sustentar os compromissos assumidos com a Agenda 2030 e a Convenção de Paris sobre mudança de clima, esses imprescindíveis indicadores de caminho para a construção de um mundo melhor. Qualquer projeto histórico, evidentemente, está irremediavelmente submetido a todo tipo de pressões. A UE não é exceção e o Brexit está aí para demonstrar a persistência e a força de velhos modos de pensar, completamente inadequados para o mundo globalizado com o qual temos que nos ater, porque não é somente o mundo que é globalizado, mas todos os temas da agenda que antes podiam ser tratados como se estivessem em compartimentos estanques, independentes uns dos outros.
É significativo que se tenha escolhido a Ode à Alegria, da Nona Sinfonia de Beethoven, para o hino da UE. A Ode de Schiller, como se recordará, é a valorização dos ideais de fraternidade e solidariedade, que devem existir entre os homens, bem como de liberdade e paz, entre todos. O hino da UE dispensa as palavras de Schiller, mas a música de Beethoven é tão poderosa e eloquente que todos se dão conta da grandiosidade humana que dela emana. Os ideais de fraternidade, solidariedade, liberdade e paz, compartilhados por Schiller e Beethoven são os mesmos que se encontram no projeto europeu, bem como no nós, os povos da Constituição da OMS e no preâmbulo da Carta das Nações Unidas. Ouve-se Beethoven no mote não deixar ninguém para trás da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Há em tudo isso um reconhecimento explícito de valores humanos que parecem sobrepor-se às soberanias estatais, recolhidas, lembre-se, para realizar o sonho da União Europeia. Longe de ser perfeita, a realização desse sonho, surpreendente e improvável em um momento, é algo que serve de exemplo para outros ensaios de integração.
Weltanschauung é uma palavra alemã e como quase todas elas, difícil de ler e de pronunciar. Aparece reproduzida aqui somente porque desde o seu lugar reservado na filosofia expressa algo que todos temos: visão de mundo. Aviões, hardwares e softwares, física quântica, Fiocruz, desastre de Brumadinho, a reforma da Previdência, Pelé e Garrincha, ondas gravitacionais, Einstein, Gal Costa e Maria Bethânia, Copacabana, Bach e Mozart, Santos Dumont, jazz e feijão com arroz, Chico Buarque, Itamaraty e muito mais estão na visão de mundo de um brasileiro inquieto. Outro cidadão do planeta acrescentará a essas referências outras, ou as suprimirá, porque são as que ele vê desde a sua perspectiva. Há, contudo, na multiplicidade de visões de mundo aquela que é comum a todos. Todos a vêm e entendem, porque todos pertencem à mesma perspectiva histórica. Nós não temos dificuldade em reconhecer o nosso momento histórico particular. Entendemos o que está acontecendo. Diferente seria se alguém de outro tempo se materializasse no nosso. Teríamos, nós e ele, grande dificuldade em nos entendermos, e dificuldade maior ainda teria ele em entender o que se passa.
O Weltanschauung do entre guerras, por exemplo, é diferente daquele que está na concepção das Nações Unidas e da OMS. Vale a pena explorar, ainda que de maneira superficial, os dois estados de espírito que conduziram, de um lado, ao confronto direto e, de outro, à conciliação pela via do multilateralismo.
A Primeira Guerra terminou com a conclusão do Tratado de Versailles. Não cabe aqui deter-se em pormenores, muitos e complexos. Para o que se quer mostrar, o contraste entre duas visões de mundo, basta sublinhar dois elementos presentes no Tratado. O primeiro, é a exclusão dos vencidos das negociações de paz. O segundo, a responsabilização a um único país pelos danos e prejuízos, que devem ser reparados. A exclusão, manifestada no primeiro elemento, marca uma desigualdade que não pode ser contornada. A humilhação, presente no segundo, é um castigo, não importa se inútil. Ambos os elementos estabelecem um ponto de contato com as tragédias gregas, que podem ilustrar o ponto.
A trama da tragédia se desdobra na interposição de dois mundos: o dos homens e o dos deuses. Os personagens transitam nessa interposição, cientes de que suas ações podem provocar a ira dos deuses. Em Antígona, o coro faz a seguinte advertência:
Afortunado o homem que nunca provou a vingança dos deuses
Pois sobre quem se abate uma vez a ira do céu
Terá a sua descendência amaldiçoada para sempre
A danação ameaça cada criança
Como uma onda que se levanta do noroeste tenebroso
A ira dos deuses independe da estrita observância dos preceitos divinos, mas não se conclua que ela é caprichosa, sem motivo. Os gregos entendiam a expressão do amor de duas maneiras: eros e philia. Ambas são buscas infindáveis. Eros é a busca que procura o belo, que pousa para fixar morada nos deuses, mas repousa por algum instante no mundo dos homens. Philia, traduzida como amizade, é uma busca pelo que é congruente, semelhante ou coincidente, elementos de geometria platônica, assim como o amor, que perfazem os caminhos da amizade. A tragédia consiste na impossibilidade de recorrer a essas duas formas de amor para salvar a situação, ainda que os preceitos divinos sejam rigorosamente observados. Os homens não são amados pelos deuses. Não há, com efeito, nem pode haver, philia dos deuses para com os homens, porque como já se disse philia é a busca pelo semelhante. Os deuses são semelhantes entre si e por isso não precisam buscar. Tampouco pode haver eros, porque tampouco há necessidade de busca, o belo já está pousado neles. Sem conhecer a ânsia da busca, os deuses são indiferentes à tragédia humana que se desdobra aos seus olhos. A peça conclui com as palavras do corifeu:
Não há felicidade onde não há sabedoria
E não há sabedoria senão na submissão aos deuses
Os termos de paz debatidos entre os vencedores na Conferência de Paz de Paris parecem extraídos da tragédia. Os vencidos pertencem a um mundo diferente ao dos vencedores, por isso devem ser excluídos do exercício de negociação. Ademais, não são congruentes, semelhantes ou coincidentes e por isso devem ser humilhados com exigências de reparação impossíveis de serem cumpridas. Não há saída. Todos permanecem presos a seus esquemas.
Na tragédia, as duas vias de solução se mostram insuficientes para salvar a situação. No entre guerras, que prenuncia a tragédia, os elementos presentes são os mesmos. O que falta na tragédia é uma disposição para explodir os esquemas e seguir em frente. O que falta no entre guerras é o compromisso com uma organização multilateral que colha um pouco das soberanias deixadas pelos Estados. Não parece haver dúvida de que o maior mérito das Nações Unidas é ter evitado a eclosão de uma Terceira Guerra. O que não se diz, ao menos de maneira clara, é que esse feito somente foi possível pelo alargamento do espaço de negociação e o consequente encolhimento do espaço das soberanias, ainda que o artigo 2º da Carta garanta o contrário. Não é preciso insistir que a polarização que se observa, tanto na tragédia, quanto no entre guerra, mantém intacta a soberania. Com efeito, a soberania dos deuses permanece intocada, assim como a soberania dos governantes, que não cederam, antes estimularam abrir as comportas da insensatez.
Se o termo soberania é definido como a prerrogativa do poder de Estado sobre um território, deve-se admitir que cada reconhecimento de direitos enfraquece o valor absoluto daquela. Recorde-se que uma das críticas mais frequentes ao multilateralismo é o sequestro das soberanias. O anúncio do Brexit, por parte do Reino Unido, o de denúncia do Acordo de Paris sobre mudança climática e de saída da OMS, por parte dos EUA, são exemplos emblemáticos. Por essa razão, vale a pena listar alguns dos direitos humanos reconhecidos no período do pós-guerra. Sem contar a Declaração de Direitos Humanos e as 9 convenções principais sobre direitos humanos[8], há que considerar as 2 convenções sobre direito de associação; 3 convenções e 2 protocolos sobre direitos da criança; 2 convenções, 3 estatutos e 1 carta de princípios sobre crimes de guerra, crimes contra humanidade e genocídio; 1 convenção, 1 protocolo opcional, 2 declarações, 1 carta de princípios e 1 norma sobre direitos de pessoas com incapacidades; 4 convenções, 2 declarações, 1 protocolo e 1 conferência sobre prevenção da discriminação; 1 declaração sobre direito à saúde (HIV/AIDS); 2 convenções e 2 protocolos sobre lei humanitária; 1 convenção e 2 declarações sobre direitos de povos autóctones e minorias; 2 convenções, 3 declarações, 1 protocolo, 6 regras, 9 princípios, 1 salvaguarda, 1 código de conduta, 3 guias sobre direitos humanos na administração de justiça; 1 convenção e 1 recomendação sobre casamento; 1 convenção e 1 protocolo sobre direitos de migrantes; 3 convenções, 1 protocolo e 1 declaração sobre nacionalidade, a-nacionais, asilo e refugiados; 1 princípio sobre direitos de pessoas idosas; 1 declaração sobre direitos de pessoas em zonas rurais; 1 convenção, uma declaração e 1 resolução sobre o direito à auto-determinação; 2 declarações e 1 princípio de promoção e proteção de direitos humanos; 7 convenções e 1 protocolo sobre escravatura, práticas semelhantes à escravatura e trabalho forçado; 7 declarações sobre bem-estar social, progresso e desenvolvimento; 1 convenção, 1 protocolo e 2 declarações sobre direitos da mulher; 1 convenção sobre direito ao emprego e condições justas de emprego; ademais da Declaração e o Programa de Ação de Viena e a Declaração do Milênio das Nações Unidas relativas à Conferência Mundial sobre Direitos Humanos e a Assembleia do Milênio[9].
A esse impressionante edifício de direitos humanos construído no âmbito das Nações Unidas é preciso acrescentar as 190 convenções da Organização Internacional do Trabalho e seus inúmeros protocolos[10], as convenções sobre meio ambiente, saúde, comércio, transporte, telecomunicações, meteorologia, entre outras. Todos esses documentos constituem conquistas importantes de convívio entre os homens, os povos e os Estados. Conquistas civilizatórias, que têm que ser continuamente reafirmadas e voltadas a erguer, como no mito de Sísifo, porque entre a vida e a morte há sempre a memória que teima em se apagar.
A pandemia da Covid-19 expôs claramente o desafio maior que temos pela frente: unir a todos, whole-of-government e whole-of-society, para agir em benefício do bem comum, nosso e do planeta que nos sustenta. Os instrumentos de convívio já foram acordados, já estão aí para serem invocados. As soberanias foram se encolhendo no processo de consolidação das Nações Unidas e na realização da UE. O fenômeno da globalização tornou o encolhimento ainda mais patente. As grandes empresas não são mais nacionais, mas multinacionais. Movem fábricas e capital ao redor do mundo em busca de trabalho barato. No processo, criam-se mercados de consumo para bens inimagináveis e, em alguns casos, inúteis. Ideias e imagens atravessam desimpedidas pelas fronteiras. A complexidade que veio junto com a modernidade tornou ainda mais problemática a efetividade do exercício da soberania. Quem impede o tráfico de armas e de drogas? Quem impede queimadas e a irremediável deterioração do meio ambiente? Quem regula o mercado? Esse ser que ninguém conhece, nem entende, mas todos sabem senta-se à mesa de reunião de diretores. Quem prega com ardor o princípio de soberania talvez não se dê conta que, hoje, no final de 2020, não há mais tempo e espaço para soluções encontradas à margem do nós, os povos.
Dizia-se no início, que a Covid-19 era uma crise dentro de outras crises, todas interligadas. É provável que o novo normal seja o lento despertar para a grandiosidade da vida, da evolução, das transformações do planeta, do sistema planetário e do surgimento do sol, neto de estrelas que explodiram há bilhões e bilhões de anos. É provável que somente então, numa tomada de consciência coletiva para esse cenário, possamos destravar a promessa de nós, os povos, fratelli tutti, stardust, e pôr em marcha o tão sonhado projeto de um mundo melhor. Para isso precisamos pôr em ação all-of-government e all-of-society.
Santiago Alcázar e Paulo M. Buss são da Fundação Oswaldo Cruz, Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS)
[1] Em 5 de novembro, a 75ª sessão da AGNU adotou a resolução A/RES/75/4, pela qual decide-se realizar, nos dias 3 e 4 de dezembro, a 31ª sessão especial da inteira história da ONU, dedicada à Covid-19.
[2] De 1851 a 1938 realizaram-se 14 conferências sanitárias internacionais.
[3] Cueto M; Brown TM; Fee E. The World Health Organization: a history. Cambridge University Press, 2019.
[4] Esse título, para designar um cargo de direção administrativa, diz muito sobre a prevalência da saúde pública medicalizada
[5] Ainda que a primeira sessão da Assembleia Mundial da Saúde tenha se realizado em julho de 1948, a sua Constituição foi endossada com a assinatura de todos os 51 países das Nações Unidas, em julho de 1946.
[6] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Regulamento Sanitário Internacional – RSI. Brasília: Anvisa, 2005. (Versão em português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2009 publicado no Diário Oficial da União de 10 jul. 9, p.11). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/regulamento-sanitario-internacional/arquivos/7181json-file-1.
[7] O Brasil, que vivia sob uma ditadura militar, não participou da Conferência de Alma Ata.
[8] International convention on the elimination of all forms of racial discrimination (ICERD); International covenant on civil and political rights (ICCPR); International covenant on economic, social and cultural rights (ICESR); Convention on the elimination of all forms of discrimination against women (CEDAW); Convention against torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment (CAT); Convention on the right of the child (CRC); International convention on the protection of the rights of all migrant workers and members of their families (ICMW); International convention for the protection of all persons from enforced disappearance (CPED); Convention on the rights of persons with disabilities (CRPD); Optional protocol for the covenant on economic, social and cultural rights (ICESCR).
[9] https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/universalhumanrightsinstruments.aspx
[10] https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12000:0::NO:::