Os bantustans da Palestina
Apesar de inúmeras diferenças, o processo de segregação racial que prevaleceu na África do Sul tem vários pontos em comum com a política de exclusão e isolamento adotada pelo Estado de Israel em relação à população palestina dos territórios ocupadosLeila Farsakh
“Isto parece bastante com o que aconteceu aos negros da África do Sul. Eu vi a humilhação dos palestinos nos postos de controle e nas barreiras rodoviárias, sofrendo como nós sofríamos, quando jovens policiais brancos nos impediam de circular. 1 ” Assim o bispo sul-africano Desmond Tutu, prêmio Nobel da Paz, descreveu sua visita à Terra Santa. Freqüentemente se estabeleceu um paralelo entre o apartheid sul-africano e a situação palestino-israelense, embora sem o explicitar sempre claramente. Certos aspectos tornam a comparação tentadora, ainda que ela não seja óbvia.
Os dois conflitos são historicamente provenientes do colonialismo. Os colonos brancos da África do Sul, como os pioneiros do sionismo, instalaram-se num país onde já vivia um outro povo. Exatamente como na África do Sul, os colonizadores da Palestina iriam expulsar a população nativa – os dois terços dos palestinos que viviam no território que se tornaria Israel em 1948 -, tomar suas terras e seus bens e submeter os que ficaram no que agora é definido como um “Estado judeu”, por um longo tempo, a uma legislação segregacionista. No entanto, reconhecer o caráter colonialista do nascimento de Israel não basta para estabelecer uma comparação com a África do Sul do apartheid. Gershon Dhafir, sociólogo israelense, destaca que, se por um lado a questão dos dois conflitos é o controle do território, por outro, cada caso tem se desenrolado em condições históricas e econômicas diferentes, que tiveram um impacto particular sobre sua evolução e sobre as relações entre colonos e nativos2 .
O sistema do apartheid
Como na África do Sul, os colonizadores da Palestina expulsaram a população nativa, tomaram suas terras e a submeteram a uma legislação segregacionista
Na verdade, os recém-chegados irão reagir de modo diferente à realidade demográfica nativa com que deparam. Na Palestina, o projeto sionista tenta negar a existência de uma população nativa não-judia que vive naquele território3 , evocando “um povo sem terra para uma terra sem povo”. Visa a estabelecer uma dominação demográfica judia, expulsando os palestinos e criando obstáculos à independência estrutural de sua economia e, principalmente, de sua mão-de-obra. Antes de 1948, esta mão-de-obra não representava senão um terço do conjunto dos trabalhadores empregados no setor judeu4 ; às vésperas da guerra de 1967, essa porcentagem não passava de 15% da mão-de-obra de Israel5 .
A situação na África do Sul era diferente. Em vez de expulsar os negros, os colonos brancos buscavam dominá-los, incorporando-os como cidadãos de segunda classe. A população nativa permaneceu amplamente majoritária, representando 75% da mão-de-obra do país desde 1913.
Foi em 1948 que a minoria branca impôs, na África do Sul, o chamado sistema do apartheid, conjunto de discriminações jurídicas, econômicas e residenciais. No centro desta política figura uma segregação territorial, com a criação de reservas de mão-de-obra fixadas pelos brancos e espaços geograficamente delimitados, onde os negros deveriam viver. Estes espaços representavam 13% do território sul-africano.
Dados demográficos do conflito
Entre 1951 e 1970, quatro leis importantes seriam promulgadas6 , graças às quais estas reservas se tornariam bantustans – zonas em que eram concedidos direitos e responsabilidades pela “autonomia” aos nativos. Estes tinham o direito de definir sua política econômica e de administrar os negócios civis, assim como a vida cotidiana. Em contrapartida, deveriam co-gerir com os colonos todas as questões de segurança e não podiam reivindicar uma política externa autônoma. Em 1974, foi criada uma cidadania bantu e, a partir de 1976, dez bantustans alcançaram a independência, com suas populações perdendo, a partir de então, a nacionalidade sul-africana.
O projeto sionista tenta negar a existência de uma população não-judia que vive na Palestina, evocando “um povo sem terra para uma terra sem povo”
Em Israel/Palestina nenhuma estrutura territorial de segregação seria criada – exceto, de 1948 a 1966, quando o governo militar impôs aos árabes de Israel licenças de deslocamento, durante o toque de recolher, além de controle domiciliar, além de incentivar a colonização judaica através do confisco de suas terras.
Enquanto o regime do apartheid queria a terra com sua população, os israelenses na Palestina queriam a terra sem sua população. Mas esta visão seria seriamente abalada pela guerra de junho de 1967, que iria modificar os dados demográficos do conflito. Cerca de um milhão de palestinos permaneceriam nos territórios ocupados (Cisjordânia, Gaza e Jerusalém Oriental), o que representava, na época, um terço do total da população judia.
Uma economia estrangulada
Ainda que o governo israelense tenha perseverado em sua política de transferência das populações – mais voluntária do que forçada – a maioria dos palestinos optaria por ficar. O que fazer? É examinando a resposta dada a esta pergunta crucial que se pode compreender as semelhanças cada vez mais precisas com a África do Sul, apesar das diferenças históricas.
Depois da guerra de 1967, Israel ampliaria suas reivindicações sobre os territórios ocupados. Quando se deu a vitória da direita nas eleições gerais de 1977, o governo de Menahem Begin adotou uma política complexa, constando da integração dos territórios e da separação demográfica. Paralelamente, o governo militar na Cisjordânia e em Gaza acelerou a expropriação das terras palestinas, cercando-as, de modo a permitir a instalação de colonos israelenses. Estes colonos continuariam a aplicar o direito israelense, enquanto aquele mesmo governo militar iria promulgar uma série de leis específicas para reger os assuntos civis, econômicos e jurídicos dos habitantes palestinos.
Estes decretos tiveram como conseqüência o estrangulamento da economia palestina, agravando, ao mesmo tempo, sua dependência e sua integração com Israel. Entre 1967 e 1990, as fronteiras entre Israel e os territórios ocupados permaneceram abertas. Mais de um terço da mão-de-obra palestina trabalhava, na época, em Israel, gerando mais de um quarto do Produto Nacional Bruto (PNB) dos territórios ocupados.
OLP aceitou divisão como solução
O apartheid consiste numa segregação territorial, com reservas de mão-de-obra fixadas pelos brancos e zonas, delimitadas, onde os negros deveriam viver
Em 1993, contavam-se 145 colônias e 196 mil colonos, dos quais a maioria vivia em 10 colônias agrupadas em torno de Jerusalém Oriental7 – sem contar os colonos instalados na parte oriental da cidade. Destinado a se contrapor ao crescimento demográfico palestino, o desenvolvimento exponencial das colônias e sua repartição através de todos os territórios ocupados criou as bases para uma explosão geográfica da Cisjordânia e de Gaza. São muitos os observadores que avaliam que este sistema de integração territorial e de separação social faz da política israelense um tipo de apartheid que não diz seu nome8 .
Associar o modelo de apartheid às relações palestino-israelenses cria, no entanto, um problema. Primeiro, quanto à definição geográfica do “apartheid israelense”: este se estenderia a todo Israel ou apenas aos territórios ocupados? O fato é que os palestinos vivendo no interior da Linha Verde são cidadãos israelenses, o que não é o caso daqueles da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. Os primeiros não estão nem confinados num perímetro, com proibição de dele sair, nem excluídos do processo político israelense – eles votam e são elegíveis, ainda que submetidos a todo tipo de discriminação. Os outros constituem uma população sob ocupação, à espera de uma solução política.
A comparação com o apartheid traz à luz uma segunda diferença. O Congresso Nacional Africano (ANC), transformado na principal organização política da população nativa, rejeitou o separatismo dos afrikaners [colonos brancos], conclamou o fim do apartheid e a instauração de uma democracia para todos os cidadãos. A Organização pela Libertação da Palestina (OLP) aceitou, desde 1974, a divisão como solução para satisfazer o direito à auto-determinação do povo palestino. E, em 1993, Israel reconheceria na OLP seu único interlocutor legítimo e aceitaria a idéia de uma divisão, com a definição das fronteiras e do estatuto dos territórios palestinos permanecendo em suspense.
A “bantustanização” dos territórios
Enquanto o regime do apartheid sul-africano queria a terra com sua população, os israelenses na Palestina queriam a terra sem sua população
A terceira diferença se refere à atitude da comunidade internacional, que jamais aceitou o sistema do apartheid nem a criação de entidades estatais separadas para os nativos (em 1976, quando o governo sul-africano quis fazer entrar um dos 10 bantustans, o Transkei, a título de Estado independente, nas Nações Unidas, estas o recusaram9 ). No caso da Palestina, ao contrário, a ONU defendeu a criação de Estados-nação separados como solução para o conflito.
Aprovada em 29 de novembro de 1947, a resolução 181 da Assembléia-Geral das Nações Unidas, o chamado plano de partilha, defende a coexistência de um Estado judeu e de um Estado árabe. E a resolução 242 do Conselho de Segurança, votada no dia 22 de novembro de 1967, se deixa vagos os direitos nacionais dos palestinos, não deixa de afirmar que a paz no Oriente Médio passa pela restituição dos territórios ocupados por Israel durante a guerra e o reconhecimento de todos os Estados da região. O processo de Oslo teria por base a resolução 242.
Apesar destas diferenças consideráveis entre o conflito palestino-israelense e a experiência do apartheid sul-africano, os acontecimentos dos últimos dez anos os aproximaram, paradoxalmente. Institucionalizando ao mesmo tempo a separação social e a integração territorial, os acordos de Oslo lançaram, na prática, as bases para uma “bantustanização” dos territórios ocupados, transformados em reservas de população fragmentadas, economicamente não viáveis e privadas de qualquer soberania política.
O papel das colônias no isolamento
Institucionalizando a separação social e a integração territorial, os acordos de Oslo viabilizaram uma “bantustanização” dos territórios ocupados
Na realidade, a aplicação dos acordos de Oslo conduziu a uma fragmentação territorial da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. Embora a Autoridade Palestina estivesse encarregada de dirigir a quase totalidade da Cisjordânia desde 1966, em julho de 2000 ela não controlava senão 19% (zona A10 ). Pode-se pensar que a oposição ao processo de Oslo – os atentados suicidas e sua repercussão em Israel, mas também o assassinato de Itzhak Rabin e a eleição de Benyamin Netanyahu – tenham contribuído para retardar o avanço israelense. Às vésperas da Intifada al-Aqsa, a jurisdição palestina permanecia limitada: 59% da Cisjordânia (além de Jerusalém Oriental) e 30% da Faixa de Gaza ainda estavam fora de seu controle.
Ainda que menos importantes que as da África do Sul, as colônias constituem uma outra chave da “bantustanização” dos territórios palestinos. As zonas C, controladas exclusivamente pelos israelenses, dividem a Cisjordânia em três grandes setores, subdivididos, por sua vez, em pequenas reservas de população pelos quatro grandes blocos de colônias (Jerusalém, Ariel/Shomron, Gush Erzuib, Benjamin/Vale do Jordão) e as estradas de contorno. Entre 1993 e 2000 a população das colônias (incluindo Jerusalém Oriental) duplicaria, chegando a 410 mil, ou seja, cerca de 15% da população dos territórios. E Israel construíra mais de 400 quilômetros de estradas de contorno e 72 novas colônias11 .
Juridicamente, os acordos de Oslo aproximaram o status dos palestinos do status dos habitantes dos bantustans.
A cooperação na segurança
Ainda que menos importantes que as da África do Sul, as colônias constituem uma outra chave da “bantustanização” dos territórios palestinos
Em primeiro lugar, os acordos não fazem da população nativa a única fonte de autoridade da entidade palestina. O presidente e o Conselho Legislativo, democraticamente eleitos, só gozam de atribuições limitadas: é o governo militar israelense, jamais dissolvido, que lhes “delega” todas as jurisdições (territorial, civil, jurídica) que lhes compete exercer. Se o Conselho e a Autoridade Palestina exercem uma jurisdição essencialmente civil ou funcional sobre 93% da população palestina, sua jurisdição territorial provisória abrange menos de 19% da Cisjordânia.
Além disso, os acordos de Oslo não estipulam em lugar algum que o direito internacional prevalece sobre o direito israelense. Não põem fim à ocupação e não mencionam, absolutamente, a Convenção de Genebra, nem a resolução 181 da Assembléia-Geral da ONU, que funda, como vimos, a legitimidade internacional de um Estado árabe sobre as terras da Palestina histórica. Fazem apenas referência à resolução 242 do Conselho de Segurança (e à 336, que a reafirmou em 1973), sendo que ambas não especificam os direitos dos palestinos a um Estado, nem a extensão dos territórios ocupados, nem o traçado das fronteiras.
Em terceiro lugar, os acordos de Oslo privilegiam o estabelecimento de uma estreita cooperação entre as partes palestina e israelense, mais que sua separação. Comitês paritários palestino-israelenses deveriam ser criados em todas as áreas, mas, principalmente, na de segurança, que permanece inteiramente sob controle israelense. Exigia-se o mesmo tipo de cooperação em matéria de segurança dos bantustans da África do Sul.
Os territórios divididos em oito zonas
O último traço característico de uma “bantustanização” é o tratamento da população palestina: a institucionalização do sistema de uma autorização de circulação e do fechamento de fronteira, introduzida pela primeira vez em 1990, coloca os palestinos numa situação semelhante à conhecida pelos negros sul-africanos sob o regime do salvo-conduto. E ainda com uma diferença: este regime pretendia controlar os fluxos de mão-de-obra barata para a economia sul-africana, enquanto na Palestina as licenças obedecem essencialmente a necessidades de segurança – mas as conseqüências são idênticas. Com o esquema de controle territorial israelense, o sistema de licenças já conduz – de fato – à transformação da Cisjordânia e da Faixa de Gaza em reservas fragmentadas não viáveis de população.
A institucionalização da autorização de circulação e o fechamento da fronteira colocam os palestinos em situação semelhante à dos negros sul-africanos
Diante da Intifada al-Aqsa, que começou no final de setembro de 2000, Israel ainda ampliaria o sistema de licenças de circulação e a fragmentação do território. Em abril de 2002, por exemplo, decidiu-se cortar a Cisjordânia e Gaza em oito zonas principais, fora das quais os palestinos não podem viver sem autorização12 . Nesse meio tempo, a expansão das colônias continuou sem parar: entre setembro de 2000 e janeiro de 2003, mais de 2.500 casas e 52 novas instalações se acrescentaram às precedentes13 . E a construção de um muro de separação de pelo menos 600 quilômetros entre Israel e a Cisjordânia marca uma fronteira unilateralmente definida por Israel, que avança sobre a de 1967 e isola ainda mais as zonas palestinas umas das outras14 .
O novo “roteiro para a paz”
Infelizmente, o “roteiro para a paz” do Quarteto (Estados Unidos, União Européia, Rússia e Nações Unidas) não iria derrubar a lógica dos acordos de Oslo. Ele se atém aos avanços necessários da cooperação na área de segurança e à construção das instituições palestinas, legitimando assim a intervenção do governo israelense nos assuntos palestinos. E, se defende o estabelecimento de um Estado palestino nas fronteiras provisórias a partir de 2005, não especifica como tal Estado poderia ser independente e soberano sem que suas fronteiras definitivas sejam fixadas. O texto permanece muito vago também sobre três outras questões vitais: o futuro das colônias, o destino de Jerusalém e o dos refugiados.
O novo “roteiro para a paz” tem, no entanto, o mérito de preconizar um papel para a comunidade internacional, o que os acordos de Oslo não previam. No papel pelo menos, faz do Quarteto o guardião do acordo e confere aos Estados Unidos – em particular – a responsabilidade de seguir de perto a cooperação entre as duas partes. Mas os Quatro não têm o poder de impor sua arbitragem nem sua fiscalização. Embora a principal novidade do “roteiro para a paz” seja trazer o aval da comunidade internacional à transformação dos territórios em bantustans: ela não aceita a criação de um Estado palestino com fronteiras provisórias sem o desmantelamento das colônias, nem a capital em Jerusalém Oriental, ficando o governo israelense livre para redefinir a seu bel-prazer as fronteiras de 1967.
Apesar das diferenças históricas, a evolução do conflito palestino-israelense o aproxima, portanto, cada vez mais do modelo do apartheid sul-africano. Seria esta evolução temporária ou durável, sabendo-se que estes “bantustans” palestinos não são nem tão claramente definidos, nem tão grandes quanto os que antigamente eram reservados aos negros sul-africanos – e que Israel tem menos necessidade desta mão-de-obra, substituída há mais de dez anos, por cerca de 250 mil trabalhadores asiáticos, africanos ou europeus? Se a evolução prosseguir, colocará em perigo, de qualquer maneira, a perspectiva de uma solução para a coexistência dos dois estados. Uma opção cujo desaparecimento condenaria Israel a se tornar, ao mesmo tempo, um Estado de apartheid e binacional, a menos que se lance numa “transferência” maciça de população?
(Trad.: Fabio de Castro)
1 – The Guardian, Londres, 29 de abril de 2002.
2 – Ler, de Gerson Shafir, Land, Labour and the Origins of the Israeli-Palestinian Conflict 1883-1914, ed. Cambridge University Press, Cambridge, 1989.
3 – A idéia de uma expulsão ou de transferências de população nativa é inerente ao sionismo desde as origens. Cf. Nur Masalha, Expulsion of the Palestinians: the Concept of “Transfer” in Zionist Political Thought, 1882-1984, Institute of Palestine Studies, Washington DC, 1991.
4 – Ler, de Baruch Kimmerling, Zionism and Economy, ed. Schenkmen, Cambridge, Massachusetts, 1983, p. 51.
5 – Statistical Abstract of Israel, agência central de estatísticas de Israel, Jerusalém, 2002, quadro 16.15.
6 = Trata-se da Bantu Authorities Act, de 1951, a Promotion of Bantu Self-Government Act, de 1959, e a Bantu Homeland Citizenship Act, de 1970, emendada em 1974.
7 – Report on Israeli Settlements in the Occupied Territories, Fundação pela Paz no Oriente Médio (FMEP), Washington DC, 2001, vol. 11/6, tabela 1.
8 – Ler, de Uri Davis, Israel: An Apartheid State, London, ed. Zed Books, 1987; de Roane Carey (org.), The New Intifada: Resisting Israel?s Apartheid, ed. Verso Londres, 2001; e, de Marwan Bishara, Israel/Palestine: Peace or Apartheid, ed. Zed Books, Londres, 2001; Law (1998) Apartheid, Bantustans and Cantons: The ABC of the Oslo Accords.
9 – Ler, de Alexander Kerby, South Africa?s Bantustans: What Independence for the Transkei, Conselho Mundial de Igrejas, Genebra, 1987.
10 – Segundo os acordos de Oslo II, assinados no final de setembro de 1995, a zona A (3% da Cisjordânia) gozava da autonomia palestina; a zona B (27%) era de gestão comum; e a zona C (73%) dependia apenas dos israelenses. Ver o mapa publicado no Atlas du Monde diplomatique em janeiro de 2003.
11 – Report on Israeli Settlements in the Occupied Territories, FMEP, 2003, vol. 13/2.
12 – The Israeli Security Zones make up 45,25% of