Pelo fim dos direitos autorais
É legítimo que os artistas recebam uma remuneração justa por seu trabalho. Mas os direitos autorais, que, aparentemente, seriam uma de suas principais fontes de renda, vêm se tornando um dos produtos mais comerciais do século XXIJoost Smiers
Os grandes grupos culturais e de informação cobrem o mundo inteiro por meio de satélites e cabos. Mas a posse de todas as dicas sobre informação do mundo só tem sentido quando se detém o essencial do conteúdo ? do qual o copyright constitui a forma de propriedade legal. Assiste-se hoje a um verdadeiro vale-tudo de fusões no domínio da cultura, como a da AOL e da Time Warner. Isso pode levar, em um futuro próximo, a que só um punhado de empresas disponha dos direitos de propriedade intelectual sobre quase toda a criação artística, passada e presente. Tal como Bill Gates e sua empresa Corbis, dona dos direitos de 65 milhões de imagens através do mundo, 2,1 milhões das quais disponíveis on line1.
O conceito de direitos autorais, que antes tinha o seu valor, torna-se, agora um instrumento de controle dos bens comuns intelectuais e criativos para um pequeno número de indústrias. Não se trata apenas de abusos, que seriam fáceis de corrigir. Rosemary Coombe, antropóloga canadense e especialista em direitos do autor, observa que “na sociedade de consumo, a maioria das imagens, dos textos, dos motivos das vinhetas, das marcas, dos logotipos, dos desenhos, das músicas e mesmo das cores, é regida, e até controlada, pelo regime da propriedade intelectual2“.
A ameaça dos “piratas”
O conceito de direito autoral, que já teve o seu valor, tornou-se um instrumento de controle da produção criativa para um pequeno número de indústrias
As conseqüências deste monopólio são assustadoras. Os poucos grupos que dominam a indústria cultural só difundem as obras artísticas ou de diversão cujos direitos detêm. Concentram-se na promoção de algumas estrelas, investem nelas maciçamente e ganham dinheiro com os produtos derivados. Por causa dos altos riscos e das exigências de retorno de investimento, o marketing dirigido a cada cidadão do mundo é tão agressivo que todas as outras criações culturais são apagadas da paisagem mental de muitos povos. Isso ocorre em detrimento da diversidade das exposições artísticas, das quais temos desesperadamente necessidade em uma perspectiva democrática.
Observa-se igualmente uma juridização de tudo o que envolve a criação. As empresas que compram todos os direitos protegem-nos, através de regras extremamente detalhadas, e contratam para defender seus interesses advogados altamente qualificados. Antes de tudo, cada artista deve cuidar para que não lhe roubem seu trabalho. Ele se vê também obrigado a contratar advogados para defender seu caso, mesmo que seus meios sejam muito mais limitados.
Com o sistema dos direitos autorais, as grandes empresas enriquecem. Mas, a pirataria ? que “democratiza” a utilização, em sua casa, da música e outros produtos artísticos ? os ameaça. Com um faturamento de 200 bilhões de dólares por ano, ele sabota a acumulação de capital3. Entretanto, a luta contra a pirataria parece inútil com a invenção do MP3, do Napster, do Warapster etc. Eles possibilitam fazer o download, em poucos minutos, de enormes quantidades de músicas, imagens, filmes e programas ? disponíveis no estoque virtual de arquivos no mundo inteiro. Um fenômeno que a indústria do disco e sua associação, a Recording Industry Association of América, não aceitam, evidentemente.
A falácia do plágio
Segundo Rosemary Coombe, “na sociedade de consumo, imagens, textos, vinhetas e até as cores, são regidas pelo regime da propriedade intelectual”
Philip Kennicott, um pesquisador australiano, acha que o Napster permite descartar completamente o processo comercial da fabricação da música. “Os norte-americanos”, escreve, “cometem o erro de comparar um certo estilo de cultura popular ? como as grandes máquinas produzidas pela indústria norte-americana ? com a cultura norte-americana, como se os filmes de grandes bilheterias ou os discos vendidos aos milhões de exemplares fossem, por si só, representativos da criação nos Estados Unidos. Tentam fazer crer que os produtos de divertimento são o cimento cultural que une os povos. Mas esse tipo de cultura popular que é propriedade de empresas culturais é muito diferente da cultura do povo, que não pertence a ninguém4.”
Por outro lado, o computador e a Internet proporcionam uma ocasião única aos artistas de criar utilizando materiais vindo de correntes artísticas do mundo inteiro, do passado e do presente. Não fazem, aliás, senão o que fizeram seus antecessores, Bach, Shakespeare e milhares de outros, antes deles. Sempre foi normal utilizar as idéias e uma parte do trabalho dos antecessores. O plágio é outra coisa.
Sobre esse fenômeno, o filósofo Jacques Soulillou faz um comentário teórico interessante: “A razão pela qual é difícil administrar o plágio no domínio da arte e da literatura deve-se ao fato de que não basta apenas demonstrar que B se inspirou em A, sem citar eventualmente suas fontes, mas provar também que A não se inspirou em ninguém. O plágio, na realidade, pressupõe que a regressão de B em direção a A desaparece neste último, pois se for provado que A se inspira e, por assim dizer, plagia um X situado em posição de anterioridade cronológica, a denúncia de A seria enfraquecida.5
Em benefício do investidor
As conseqüências do monopólio são assustadoras. Os grupos que dominam a indústria cultural só divulgam as obras artísticas cujos direitos detêm
Sua análise lembra que não somente o sistema de direito autorais se torna cada vez menos sustentável, mas também que se baseia em um conceito menos evidente do que parece. Seria possível imaginar um poema criado sem poemas anteriores? Desta forma, Rosemary Coombe questiona a que ponto a imagem de uma estrela e seu valor é devida aos seus próprios esforços pessoais. “As imagens da celebridade têm que ser fabricadas… As imagens das estrelas são produto dos estúdios, da mídia, das agências de relações públicas, dos fã-clubes, do jornalismo de fofoca, dos fotógrafos, dos cabeleireiros, dos professores de ginástica, dos professores, dos roteiristas, dos ghost writers, dos diretores, dos advogados e dos médicos6.” Não esqueçamos também do papel do público, sobre o qual a própria Marylin Monroe declarou: “Se sou uma estrela, é porque o público fez de mim uma estrela. Não foram os estúdios nem ninguém, mas o público7.”
Seria necessário um sistema de propriedade intelectual para promover a criação? Nem tanto. Cada vez mais economistas, baseados em trabalhos, ressaltam que a expansão dos direitos autorais favorece mais os investidores que os criadores e os intérpretes. Na verdade, de 90 % do total arrecadado a título de direitos autorais, os artistas recebem 10%. O economista britânico Martin Kretschmers concluiu que “a retórica dos direitos autorais foi amplamente considerada por um terceiro parceiro: os editores das casas de discos, isto é, os investidores em criatividade (mais que os criadores), que se tornaram os principais beneficiários dessa ampla proteção8“.
Nem desejável, nem realizável
Com o sistema dos direitos autorais, as grandes empresas enriquecem. Mas, a pirataria ? MP3, Napster, Warapster etc. ? os ameaça
O sistema também não ajuda o Terceiro Mundo. Como explica o professor James Boyle, para adquirir o direito de propriedade intelectual, o artista deve provar que é um artista. “Essa exigência beneficia de maneira desproporcional os países desenvolvidos. O curare, o batik, os mitos e a dança lambada escapam dos países em via de desenvolvimento sem qualquer proteção, enquanto o Prozac, a calça Lee, os romances de John Grisham e o filme Lambada retornam a esses mesmos países protegidos por um conjunto de leis sobre a propriedade intelectual9.”
Seria razoável pensar em outro sistema, mais vantajoso para a diversidade da criação artística. Rosemary Coombe descreve a contradição que deveria ser resolvida: “A cultura não se prende a conceitos abstratos que interiorizamos, mas à materialidade de signos e textos pelos quais lutamos e à impressão destas lutas em nossa consciência. Essa negociação e essa luta pelo sentido estão no centro do diálogo. Muitas interpretações das leis sobre a propriedade intelectual sufocam o diálogo, afirmando o poder da corporação dos atores de controlar o sentido, fazendo apelo ao conceito abstrato de propriedade. As leis da propriedade intelectual privilegiam o monólogo ao diálogo e criam diferenciais de poder importantes entre atores sociais engajados em uma luta hegemônica10.” O conceito central é, portanto, o diálogo.
O segundo objetivo de um novo sistema é o de que inúmeros artistas, de países pobres ou ricos, vivam decentemente de seu trabalho criativo. Por todas estas razões, a manutenção do atual sistema de direitos autorais não parece desejável, nem realizável.
Pelo fim dos monopólios
A relação direta com o artista, tal como a concebia no início a filosofia do direito autoral, praticamente deixou de existir. Por que não dar mais um passo e abolir o sistema? Por que não o substituir por outro que permitisse uma melhor remuneração, tanto aos artistas do Terceiro Mundo quanto aos dos países desenvolvidos, que respeitasse mais seu trabalho e conduzisse o domínio público ao centro de nossa atenção?
Philip Kennicott, um pesquisador australiano, acha que o Napster permite descartar completamente o processo comercial da fabricação da música
À primeira vista, pode parecer contraditório que o artista de um país desenvolvido ou do Terceiro Mundo possa ter uma posição mais confortável sem direitos autorais. No entanto, essa alternativa deve ser seriamente considerada. O aspecto mais radical desta proposta reside, com certeza, no fato de que o entusiasmo suscitado pelas indústrias culturais por suas estrelas declinará. Deixarão de ter interesse em investir maciçamente nesses “fenômenos” que atraem o grande público, se não puderem explorá-los de maneira exclusiva; o que, afinal, é o princípio básico dos direitos autorais.
Com o fim dos direitos autorais, acabariam os monopólios das indústrias culturais, determinando o gosto comum com a promoção de suas vedetes. Para o artista médio, a situação retornaria ao “normal”: poderia novamente encontrar mercados e públicos diferentes, em seu círculo e numa escala global, via Internet; poderia continuar ganhando normalmente sua vida, talvez até melhor.
Um fundo especial para artistas
As empresas e outros usuários de materiais artísticos seriam liberados do pagamento de direitos autorais e da papelada burocrática que lhes está inevitavelmente associada. Isso não significa que não será preciso pagar a utilização de um trabalho artístico. As empresas e outros usuários comerciais de criações artísticas e de espetáculos podem recorrer à música, às imagens, aos desenhos, aos filmes, às coreografias, à pintura, à multimídia… com a finalidade de provocar desejos e melhorar seus benefícios.
Deveria, então, ser recolhido um imposto que incidisse sobre os lucros das empresas que utilizam material artístico, de uma ou de outra maneira. Isto envolve quase todas elas. O dinheiro assim arrecadado poderia ser aplicado num fundo especial, segundo procedimentos fixados em lei, com três categorias de beneficiários: os grupos de artistas, os artistas individuais e os do Terceiro Mundo. Deixaria, portanto, de haver uma conexão direta ? medida em quantidade, minutos ou o que fosse ? entre a utilização atual do trabalho de um artista e sua remuneração.
A relação com o artista, como a concebia de início a filosofia do direito autoral, deixou de existir. Por que não dar mais um passo e abolir o sistema?
Quanto aos direitos morais que deveriam proteger a integridade do trabalho artístico e científico da cópia pirata, convenhamos que eles congelam a criação artística. A conclusão lógica seria de se desfazer igualmente deles. Na sociedade ocidental, criou-se uma situação estranha, em que as pessoas apelam aos tribunais quando acham que um direito autoral foi violado… Mas, se não há propriedade no sentido absoluto, então não há nada a violar e a ser cobrado pela justiça. A questão central em debate deveria, portanto, ser a de saber se o uso (de uma parte) das obras de outros artistas foi realizado com respeito e se foi acrescentado algo criativo. Ou, pelo contrário, se o uso foi mal-feito, preguiçosamente e sem qualquer cuidado? Um criador que usa com muita freqüência o trabalho de seus antecessores, ou de um de seus contemporâneos, será estigmatizado como um artista menor.
Um novo sistema democrático
Imaginemos, entretanto, uma pessoa que copie o trabalho de outro artista, afirme que é seu e o assine com seu nome. Se não há uma adaptação, nem qualquer comentário de natureza cultural, nem uma contribuição nova, nem qualquer traço de criatividade, trata-se, evidentemente, de um roubo caracterizado, que merece ser punido.
No atual contexto, o objetivo deveria ser criar um novo sistema que garantisse aos artistas