Pobreza e vulnerabilidade social no âmbito da pandemia de Covid-19
A história tem nos mostrado que a capacidade individual e coletiva de se proteger contra a devastação das epidemias variam significativamente entre as classes e grupos sociais. Da peste bubônica no século XIV à Covid-19 no século XXI, as classes sociais mais pobres e os grupos sociais marginalizados têm sido os mais atingidos devido às más condições de vida dessa parcela da população
O primeiro caso de Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, foi identificado na China em 12 novembro de 2019. A doença se disseminou rapidamente pelo mundo, alcançando, em 12 meses, cerca de 53 milhões de casos confirmados e 1,3 milhão de mortes na escala global, segundo os dados do Painel Covid-19 do Centro de Recursos do Coronavírus Johns Hopkins. No Brasil, o primeiro caso foi registrado em 26 de fevereiro de 2020, e pouco mais de 8 meses depois, o país já contabiliza cerca de 5,7 milhões de casos confirmados e 164 mil mortes, ocupando a 3ª posição no ranking mundial de casos e a 2ª posição no ranking mundial de mortes.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, as condições em que as pessoas nascem, crescem, vivem, trabalham e envelhecem, incluindo aquelas relacionadas ao sistema de saúde, são influenciadas pela distribuição de dinheiro, poder e recursos nos níveis global, nacional e local, que, por sua vez, é moldada pelas políticas vigentes. Dessa maneira, as iniquidades em saúde são causadas, em sua maioria, pelos determinantes sociais da saúde. O termo é utilizado para resumir as forças sociais, políticas, econômicas, ambientais e culturais mais amplas que influenciam as condições de vida das pessoas.
As iniquidades em saúde não podem ser combatidas sem que as desigualdades socioespaciais também o sejam, portanto, é preciso empenhar esforços na construção de sociedades mais justas e equânimes, com políticas públicas que observem a intersetorialidade e a multiescalaridade e que sejam pautadas numa concepção de desenvolvimento mais holística, incluindo a dimensão social e ambiental, além da já clássica dimensão econômica.
A situação crítica do Brasil, em parte, se explica pelas intensas desigualdades sociais e espaciais. Novos cenários de risco impostos pela pandemia às condições de vida e saúde dos grupos mais pobres se sobrepõem a cenários pré-existentes, ampliando sua vulnerabilidade social ao combinar crises econômicas, políticas e sanitárias, conforme assinala o documento “A gestão de riscos e governança na pandemia por Covid-19 no Brasil”, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz.
Diversas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foram adotadas no contexto internacional. No geral, as estratégias focaram na criação ou uso de estruturas de governança e coordenação nacional, na adoção de medidas voltadas ao controle da propagação da pandemia, em investimentos no fortalecimento do sistema de saúde, em políticas de proteção social e de apoio ao setor produtivo, e, por fim, na comunicação com a sociedade para garantir transparência às decisões tomadas e promover a educação em saúde.
Mas por que o Brasil tem apresentado tantas dificuldades em controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença por ele provocada, a Covid-19? Um motivo é a falta de aderência entre as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia e a realidade social, política, cultural e econômica do país. Uma pandemia envolve importantes condicionantes de ordem epidemiológica, como as causas das epidemias, sua natureza, seus sintomas e formas de propagação, sua frequência, sua incidência e taxas de mortalidade, seu desenvolvimento e meios de tratamento e prevenção. No entanto, fatores como a pobreza e a vulnerabilidade social são condicionantes de ordem social, política e econômica que afetam a saúde da população e sua resiliência perante situações como a atual pandemia de Covid-19.
As medidas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil foram adotadas de modo distinto pelos diferentes níveis de governo e unidades da federação. Devido à falta de liderança do governo federal, cada estado e município optou por adotar medidas em diferentes momentos, com distintos níveis de rigidez e mecanismos de monitoramento e avaliação, segundo os seus próprios interesses e possibilidades. O mesmo ocorreu no tocante ao posterior processo de flexibilização das medidas, pautadas em critérios díspares entre as unidades da federação e grande falta de coordenação.
No que se refere à proteção social, as medidas dos governos federal, estaduais e municipais foram adotadas de maneira descontextualizada das precárias condições de vida, renda e trabalho de parcela significativa da população, tornando-as inexequíveis por parte de alguns grupos sociais.
A história tem nos mostrado que a capacidade individual e coletiva de se proteger contra a devastação das epidemias variam significativamente entre as classes e grupos sociais. Da peste bubônica no século XIV à Covid-19 no século XXI, as classes sociais mais pobres e os grupos sociais marginalizados têm sido os mais atingidos devido às más condições de vida dessa parcela da população. Por conseguinte, sem que haja um diagnóstico apropriado dos grupos vulneráveis e medidas concretas que possam protegê-los, as consequências da atual pandemia tendem a ser ainda mais devastadoras. Não existe um modelo único de medidas de combate à Covid-19 que deve ser adotado por todo e qualquer país, sem que se observe as condições de vida da população nas escalas local, regional e nacional.
Note-se que os primeiros casos confirmados de Covid-19 no Brasil ocorreram nas classes sociais mais abastadas, atingindo habitantes das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza recém-chegados de viagens ao exterior. No entanto, a doença rapidamente atingiu as classes sociais mais pobres, sobretudo os moradores das periferias das grandes cidades, e, em seguida, se expandiu para o interior do país, afetando populações com baixo acesso aos serviços de saúde e saneamento e precárias condições habitacionais. A doença atingiu inclusive povos indígenas, comunidades quilombolas e populações ribeirinhas, sendo que a letalidade nesses grupos tem sido superior à média nacional. A letalidade entre negros também é superior em comparação aos brancos. As mulheres, maioria nos serviços de enfermagem, no cuidado de idosos e na atenção aos doentes no âmbito doméstico, também têm sido mais afetadas pela pandemia, pontua o “Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19”, documento elaborado por 15 organizações que atuam no campo da saúde pública e que compõem a Frente Pela Vida. Portanto, a doença não atinge a todas as pessoas nem a todos os lugares com a mesma velocidade e intensidade
As principais medidas adotadas no Brasil dizem respeito à garantia de emprego e renda mínima aos trabalhadores, dentre as quais podemos destacar o incentivo ao teletrabalho e o Auxílio Emergencial para trabalhadores informais e autônomos. Mas, essas medidas têm grandes limitações.
O teletrabalho (home office) é aplicável apenas em alguns segmentos e abarca mormente as classes médias e altas, que têm condições materiais para realizar trabalho remoto usando tecnologias da informação e comunicação, que exigem microcomputadores e conexão de internet banda larga. Destacam-se, neste caso, os profissionais com ensino superior, a exemplo de professores, gerentes, administradores e funcionários de escritórios.
Note que boa parte das atividades laborais não são aptas ao trabalho remoto, seja por conta da necessidade de espaço, maquinário e equipamentos para a produção de bens, como nas atividades industriais e agropecuárias, seja devido à necessidade da presença do trabalhador, a exemplo de diversos segmentos da prestação de serviços, envolvendo limpeza, segurança, transportes, saúde etc. Ademais, mesmo nos segmentos aptos ao teletrabalho, não necessariamente as empresas e seus funcionários possuem condições adequadas para o desenvolvimento remoto de suas atividades, devido à enorme exclusão digital que atinge o país.
Dados da pesquisa “TIC Domicílios 2019” mostram que 20 milhões de domicílios (28% do total nacional) não têm acesso à internet, dentre os quais a maioria são de famílias pertencentes às Classes D e E. Ademais, 58% dos usuários de internet acessam a rede apenas pelo celular, sendo que menos da metade das residências com renda familiar até 3 salários mínimos possuíam computadores. Sobre o uso da internet, apenas 33% dos usuários utilizaram aplicativos online para acessar serviços bancários e 33% utilizaram a internet para trabalho, havendo uma grande disparidade entre as classes sociais nesse quesito (65% das pessoas da Classe A e 18% das pessoas das Classes D e E).
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios sobre os impactos da pandemia de Covid-19 (PNAD-Covid), mostram que dos 82,1 milhões de pessoas ocupadas no mês de agosto de 2020, 8,3 milhões de pessoas que usualmente trabalhavam fora de casa passaram a fazer teletrabalho. Mas, do total de pessoas ocupadas, 31% daquelas que possuíam ensino superior completo ou pós-graduação estavam fazendo trabalho remoto, enquanto apenas 5,5% daqueles possuíam ensino médio incompleto ao superior incompleto, 1,1% daqueles que possuíam ensino fundamental incompleto ao médio incompleto e 0,5% daqueles que não possuíam instrução estavam fazendo trabalho remoto no mês de agosto de 2020.
No tocante ao Auxílio Emergencial, há problemas no tocante à elegibilidade dos beneficiários e à incipiência do valor concedido. Conforme pontua Fiocruz, no final do ano de 2019, antes mesmo da pandemia ter atingido o país, havia milhões de pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade social. Cerca de 1/4 da população vivia abaixo da linha de pobreza, sendo que 13,5 milhões em condições de extrema pobreza, com renda mensal per capita inferior a U$S 1,9 por dia. Neste cenário, em 18 de março de 2020, o Ministro da Economia anunciou um auxílio de R$ 200,00 para trabalhadores informais e autônomos por três meses, a fim de que estes pudessem cumprir as medidas de isolamento, distanciamento ou confinamento social. Com o dólar cotado em R$ 5,20 naquele dia, o auxílio correspondia a U$S 1,3 por dia, mantendo os beneficiários na extrema pobreza – renda per capita abaixo de U$S 2 por dia –, ressalta o relatório técnico.
A fim de mitigar o problema, o Congresso Nacional aprovou no dia 2 de abril de 2020 a Lei nº 13.982, que dispõe sobre a concessão de um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 para trabalhadores informais e autônomos de baixa renda, que na cotação do dólar na respectiva data corresponderia a U$S 3,8 por dia, a ser pago nos meses de maio, junho e julho. O Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, prorrogou o Auxílio Emergencial por 2 meses, a ser pago em agosto e setembro e, o Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020, prorrogou novamente a concessão do benefício, que passou a ser de R$ 300,00, a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social, até o final de setembro de 2020, 151 milhões de cadastros foram realizados no programa, 66 milhões de benefícios foram concedidos e 125 milhões de pessoas foram direta ou indiretamente beneficiadas, o que corresponde a pouco mais de metade a população brasileira. Dados da PNAD Covid-19, realizada pelo IBGE, apontam que 43,6% dos domicílios brasileiros receberam o Auxílio Emergencial, o que equivale a 29,9 milhões de domicílios beneficiados, que receberam, em média, R$ 894,00. Esses dados nos permitem vislumbrar a gravidade dos níveis de pobreza e de vulnerabilidade social que atingem a população brasileira, sendo que a situações mais graves se encontram nas periferias urbanas das grandes cidades brasileiras e também no interior das regiões Norte e Nordeste.
É preciso ressaltar que a solicitação do Auxílio Emergencial foi realizada mediante cadastro digital em aplicativo de celular, o que excluiu parcela significativa da população que não tem acesso à internet ou não tem habilidades com o meio digital. Portanto, o resultado dessa estratégia 100% digital de implementação do Auxílio Emergencial tem sido as longas filas e aglomerações na frente das agências bancárias da Caixa Econômica Federal. São milhares de pessoas que buscam assistência por não conseguirem realizar o cadastro digital, por terem suas solicitações negadas, por suas solicitações não avançarem no processo de avaliação, por terem seu cadastro aprovado, mas não sabem como receber o benefício, ou por enfrentam atrasos ou suspensões nos pagamentos.
Algumas medidas secundárias, indiretamente relacionadas com a proteção social por buscarem resguardar o emprego e a renda dos trabalhadores, foram aquelas voltadas ao apoio fiscal e financeiro às micro, pequenas e médias empresas. Neste escopo destaca-se o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. O referido programa criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a ser pago pelo governo federal aos trabalhadores com vínculo formal de emprego em pequenas e médias empresas nas hipóteses de ocorrência de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Houve também a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), voltado à concessão de garantia em operações de crédito relativas ao capital de giro e a investimentos contratados por empresas junto ao sistema financeiro. Por fim, foi criado o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), destinado à concessão de garantias em contratos de crédito contratados por empresas de médio porte.
No entanto, houve dificuldades por parte das empresas em acessar as linhas de crédito anunciadas pelo governo federal, haja vista a manutenção das medidas burocráticas na obtenção de financiamento bancário. Dados do Tesouro Nacional apontam para a baixa implementação dessas políticas públicas.
O que realmente chama a atenção são as significativas lacunas no âmbito do planejamento governamental no que se refere às políticas de proteção social no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil. A lista é longa, mas cabe pontuarmos algumas dessas lacunas:
Necessidade de ampliação do acesso ao seguro-desemprego, incluindo trabalhadores autônomos e informais;
Necessidade de implementar uma política de “renda mínima” que abarque todos os grupos historicamente vulneráveis ou vulnerabilizados pela pandemia;
Falta de suporte para casos de violência sexual e de gênero e falta de combate à violência doméstica e ao feminicídio;
Falta de políticas específicas para a proteção de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, extrativistas etc.) e para a proteção de grupos vulneráveis (população carcerária, pessoas em situação de rua, deficientes físicos, migrantes e refugiados etc.);
Falta de medidas que levem em consideração as desigualdades de raça/cor/etnia, classe, gênero, idade, origem geográfica, orientação sexual, escolaridade, ocupação, condições de moradia, trabalho e circulação etc., seja na produção de dados, seja no desenvolvimento de estratégias de ação;
Falta de campanhas de conscientização mais amplas que dialoguem com a população das áreas periféricas, incluindo o financiamento para as redes de comunicação próprias de cada favela: rádios comunitárias, sites, jornais impressos ou virtuais, TVs;
Falta de políticas eficazes para garantir a segurança alimentar e nutricional da população, a exemplo do congelamento do preço dos alimentos da cesta básica e da manutenção da distribuição de merendas nas escolas nas regiões mais pobres;
Falta de políticas para garantir que alunos de classes sociais mais baixas do ensino básico e superior continuem seus estudos, inclusive o acompanhamento de aulas online, face à carência de supervisão, à ausência de locais adequados ao estudo e à indisponibilidade de computadores e de acesso à internet em seus lares;
Falta de políticas para combater a exclusão digital, a exemplo da ampliação da rede de wi-fi grátis nas periferias;
Inadequação dos sistemas de transporte público para garantir o distanciamento social;
Falta de regulamentação do trabalho no setor de transportes e entregas por aplicativos, segmentos nos quais os trabalhadores são bastante vulneráveis à Covid-19;
Necessidade de fornecer autorizações de trabalho temporárias aos imigrantes e refugiados, independente do seu status legal no território nacional;
Flexibilização da fiscalização e da justiça do trabalho durante a pandemia;
Falta de parcerias entre os setores governamentais e não governamentais, em especial apoio e fomento às iniciativas da sociedade civil organizada.
Como podemos notar, as políticas públicas de enfrentamento à pandemia estão centradas num eixo supostamente geral e universal que, no fundo, excluem os grupos mais vulnerabilizados. Assim, os maiores riscos decorrentes a ausência de políticas públicas para proteção dos mais vulneráveis são a perda de renda, o aumento do desemprego, da precarização do trabalho, da pobreza, da fome e das desigualdades, abarcando diversos grupos sociais, territórios e regiões. Assim, as profundas desigualdades sociais e espaciais e a ausência ou fragmentação dos serviços sociais tem atuado de maneira determinantes sob as condições de saúde e de morte da população brasileira, aspectos que o governo atual tem ignorado ou mesmo tolerado.
A busca por sustento impede que parcela significativa da população respeite as medidas de distanciamento e confinamento social impostas pelos governos durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. A fome bate à porta de milhões de brasileiros. Portanto, embora sejam imprescindíveis, as diversas formas de quarentena têm limites estruturais para sua adoção no país. Soma-se a isso o resultado da incipiente política de proteção social do governo federal, que não é capaz de garantir renda suficiente aos trabalhadores mais vulneráveis. O resultado mais visível tem sido o aumento da pobreza e da vulnerabilidade social, sem perspectivas de superação no curto e médio prazo, dada as tendências no cenário político nacional, marcadas pelo comando de um governo populista de direita, conservador e neoliberal.
Deste modo, as desigualdades desconstroem a ideia de que a Covid-19 é uma doença democrática, que atinge igualmente a todos os cidadãos. Embora o vírus possa atingir a todos, seus efeitos não se expressam de maneira igualitária, devido às iniquidades no acesso aos serviços públicos e as diversas vulnerabilidades a que está exposta uma parcela significativa da população.
A implementação parcial e descoordenada das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil, em parte, se deve à postura da Presidência da República, haja vista que Jair Bolsonaro vem minimizando a gravidade da doença e a extensão da pandemia, se valendo de uma falsa oposição entre enfrenta a pandemia ou garantir a manutenção da economia. Como resultado tivemos a falta de coerência e de liderança do governo federal, além da emissão de mensagens enganosas, falsas (fake news), ambíguas, contraditórias ou inaplicáveis, o que reduz a adesão por parte da população às medidas comprovadamente eficazes ao enfrentamento da Covid-19, como o distanciamento social e o uso de máscaras faciais.
Assim, o relativo insucesso do Brasil no enfrentamento à Covid-19 se deve à falta de adesão às recomendações técnicas da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, além da adoção de medidas fragmentadas e descoordenadas, que pouco têm observado o quadro pré-existente de desigualdades sociais e espaciais. Mas isso não se deve à incapacidade de planejamento do Estado, ao desconhecimento desse quadro pré-existente ou mesmo ao obscurantismo das tendências de intensificação das desigualdades sociais e espaciais sob a pandemia. O Brasil ocupa a 3ª posição no ranking mundial de casos confirmados e a 2ª posição no ranking mundial de mortes por conta de decisões políticas. Embora a OMS defenda como princípios norteadores das medidas de enfrentamento à Covid-19 ‘velocidade’, ‘escala’ e ‘equidade’, o Brasil não observou nenhum deles.
Simone Affonso da Silva é pesquisadora de Pós-Doutorado no Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP). Doutora, Mestre, Bacharel e Licenciada em Geografia pela mesma instituição. Contato: [email protected]
Referências
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco. Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19. 2ª versão. Rio de Janeiro: Abrasco, 2020.
Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação – Cetic. TIC Domicílios 2019 – Apresentação dos principais resultados para a imprensa. São Paulo: Cetic, 2020.
Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz. A gestão de riscos e governança na pandemia por Covid-19 no Brasil – Análise dos decretos estaduais no primeiro mês. Relatório Técnico e Sumário Executivo. Rio de Janeiro: Fiocruz/ENSP/CEPEDES, 2020.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. PNAD-Covid-19. Disponível em: <https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/>. Acesso em: 12 out. 2020.
Johns Hopkins Coronavirus Resource Center – JHU-CRC. Covid-19 Dashboard. Dados de 12 de novembro de 2020. Disponível em: <https://coronavirus.jhu.edu/map.html>. Acesso em: 13 nov. 2020.
Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. Auxílio Emergencial tem 99,8% dos pedidos processados. Publicado em 21 jul. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/07/auxilio-emergencial-tem-99-8-dos-pedidos-processados>. Acesso em 01 nov. 2020.
Organização Mundial da Saúde – OMS. Diminuindo diferenças: a prática das políticas sobre determinantes sociais da saúde. Documento de Discussão da Conferência Mundial sobre Determinantes Sociais da Saúde, 2011. Rio de Janeiro: OMS, 2011.
Tesouro Nacional. Monitoramento dos gastos da União com a Covid-19. Disponível em: <https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19>. Acesso em: 15 nov. 2020.