Quais os impactos ambientais e sociais na exploração de petróleo na Margem Equatorial?
Nos últimos anos, o tema ganhou destaque na esfera pública em razão das tensões entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e governança política
A exploração de petróleo na Costa Equatorial Brasileira representa um dos debates mais complexos da atual agenda energética e ambiental do país. Essa faixa costeira, que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte, concentra cinco bacias sedimentares: a Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar com estruturas geológicas que apontam para elevado potencial de produção de hidrocarbonetos. Nos últimos anos, o tema ganhou destaque na esfera pública em razão das tensões entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e governança política, expressas especialmente nas discussões sobre a Foz do Amazonas. Diante da importância do assunto, quais seriam os impactos ambientais e sociais de uma possível exploração de petróleo na Margem Equatorial?
Os impactos ambientais
A dimensão ambiental constitui o núcleo mais sensível do debate sobre a exploração petrolífera na Costa Equatorial. A Bacia da Foz do Amazonas é reconhecida pelo IBAMA (2023) como “região de extrema sensibilidade socioambiental” por abrigar Unidades de Conservação, Terras Indígenas, manguezais, formações biogênicas de corais e esponjas, e espécies ameaçadas de extinção, entre as quais o boto-cinza, o boto-vermelho, o peixe-boi-marinho, o peixe-boi-amazônico e a tracajá. Além disso, o Parcel de Manuel Luís, a maior área de recifes de coral do Hemisfério Sul, encontra-se na área de influência potencial das atividades exploratórias.[1]
Em decorrência dos avanços da exploração na região, o ICMBio desenvolveu o Plano de Redução de Impactos das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sobre a Biodiversidade Marinha e Costeira, PRIM PGMar lançando um relatório em 2023, identificou 99 espécies da fauna que são sensíveis à atividade petrolífera com destaque para as Fozes dos rios Amazonas e Mearim, e se estendem do centro da ecorregião em direção a noroeste sobre o Cone do Amazonas e os cânions do Amazonas e do Gurupi.

O processo de licenciamento ambiental tornou-se a principal arena dessa disputa. Iniciado em 2014 e assumido pela Petrobras em 2020, o pedido de licença para a perfuração exploratória foi indeferido pelo IBAMA, em maio de 2023, com fundamento no Parecer Técnico n.º 128/2023. O documento apontou três questões centrais: insuficiências técnicas no Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada; incertezas quanto à capacidade de resposta em caso de acidentes; e a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instrumento previsto no Decreto n.º 8.437/2015 como mecanismo de planejamento ambiental para novas fronteiras exploratórias[2] [3].
Em outubro de 2024, técnicos da Coordenação de Exploração (COEXP/CGMac/Dilic) reiteraram, por meio do Parecer Técnico nº 223/2024, que os documentos complementares apresentados pela Petrobras não sanavam as inconsistências originais, especialmente no que se refere à modelagem de dispersão de óleo e aos impactos sobre comunidades indígenas. O parecer da FUNAI identificou que a empresa adotou metodologia que gerou “contradições no estudo de impacto ambiental”, considerando impactos sobre avifauna decorrentes de aeronaves como parte da atividade de perfuração, mas excluindo os mesmos impactos quando aplicados a comunidades indígenas[4]. A DILIC manifestou divergência técnica parcial, mas a presidência do IBAMA decidiu manter o processo ativo, aguardando complementações.
O risco principal identificado pelos especialistas é o de derramamento de óleo em águas profundas, haja vista que o poço exploratório está previsto para ser perfurado a 2.880 metros. As correntes da Corrente Norte do Brasil (CNB), que fluem em direção ao Caribe, podem transportar manchas de petróleo para áreas extensas, incluindo países vizinhos, acrescentando uma dimensão transfronteiriça aos impactos potenciais existentes na exploração[5].
Os impactos sociais
Chelala e Chelala (2024) afirmam que o início da exploração em áreas costeiras amazônicas tende a gerar transformações profundas nas dinâmicas locais, dado que as comunidades tradicionais da região dependem da pesca artesanal e do extrativismo, atividades estas altamente sensíveis a impactos ambientais. O licenciamento do FZA-M-59 evidenciou essa vulnerabilidade: a Carta Manifesto dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Comunidade Tradicional de Jubim-Salvaterra-Marajó, encaminhada ao IBAMA em 2023, expressa a preocupação concreta das comunidades pesqueiras do estuário amazônico com os riscos das atividades exploratórias sobre seus meios de vida[6]. Essas comunidades tradicionais já enfrentam impactos das mudanças climáticas com períodos de secas, mudanças das marés e a salinização das águas que afetam a produção de açaí, impossibilitam a pesca de peixes e crustáceos para o consumo local e a venda.
A questão indígena adquire contornos legalmente complexos. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.051/2004 e atualmente regulamentada pelo Decreto nº 10.088/2019, estabelece que povos indígenas e tribais devem ser consultados previamente sempre que medidas administrativas ou empreendimentos possam afetar seus direitos ou modos de vida. Entretanto, como demonstra a literatura sobre governança participativa, a realização de consultas formais não garante, por si só, processos efetivos de participação social[7][8]. Reuniões entre representantes do IBAMA e organizações indígenas de Oiapoque-AP foram realizadas em junho de 2023, documentando a mobilização das comunidades contra o avanço da exploração sem garantias adequadas.
É necessário reconhecer que as posições das comunidades são diversas. Em algumas localidades, lideranças manifestam interesse nos potenciais benefícios econômicos da exploração, condicionados à garantia de mecanismos efetivos de participação e compensação[9]. Essa pluralidade reforça a necessidade de processos de diálogo substantivos e de longo prazo, que vão além do cumprimento burocrático dos ritos de consulta.
Danilo Sorato é professor de História e Relações Internacionais. Pós-doutorando em Estudos Marítimos pela Escola de Guerra Naval (EGN). Doutor em Estudos Estratégicos pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisador do Laboratório de Política Externa Brasileira (LEPEB/UFF) e Pesquisador do Centro de Estudos Estratégicos e do Planejamento Espacial Marinho (CEDEPEM/UFF/UFPel). Escreveu diversos artigos acadêmicos e jornalísticos sobre as relações internacionais do Brasil, em especial os governos Temer, Bolsonaro e Lula.
Alana Tenório é mestranda em Segurança Internacional e Defesa na Escola Superior de Guerra (ESG). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Amapá.
[1] Nascimento e Calado 2022; Moura et al. 2016.
[2] IBAMA. 2023a. Decisão sobre pedido de licença para perfuração no bloco FZA-M-59. Brasília: IBAMA, 18 maio 2023.
[3] MMA – Ministério do Meio Ambiente. 2023. Nota sobre o indeferimento de licença para perfuração no bloco FZA-M-59. Brasília: MMA, 19 maio 2023.
[4] IBAMA. 2024. Parecer Técnico nº 223/2024-Coexp/CGMac/Dilic. Brasília: IBAMA, 11 out. 2024.
[5] Chelala, Carlos Alberto, e Claúdia Maria Saraiva Fonseca Chelala. 2024. “Exploração de petróleo na Bacia Foz do Amazonas: impactos socioeconômicos e considerações ambientais.” Revista Políticas Públicas & Cidades 13 (2): e1039. https://doi.org/10.23900/2359-1552v13n2-176-2024
[6] IBAMA 2023.
[7] Arnstein, Sherry R. 1969. “A Ladder of Citizen Participation” Journal of the american Institute of Planners 35 (4): 216-24.
[8] Reed, Mark. 2008. “Stalkeholder Participation for Environmental Managemente: a literature Review.” Biological Conservation 141 (10): 2417-2431.
[9] Grassi, Viviane. 2025. Soberania, desenvolvimento e recursos energéticos: limites constitucionais à exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial Brasileira. Revista da Faculdade de Direito da UERJ-RFD, n. 44.

