Quando legislação rima com discriminação
Estrangulados pelos grandes supermercados que controlam a distribuição, os grandes agricultores dispõem dos OMI, contratos temporários que deixam os trabalhadores estrangeiros sem direito trabalhista, social e sem chance de obter residênciaPatrick Herman
São chamados “OMI”, particularmente na região de Bouches-du-Rhône, onde a agricultura recorre à mão de obra estrangeira há décadas, e representam a metade desses 10.403 contratos muito particulares que existiam na França em 2001. Por que OMI? Nada a ver, é claro, com Omertà (lei do silêncio), Miséria, Injustiça… mas, simplesmente, Office des Migrations Internationales (Agência de Migrações Internacionais), ao qual se deve dirigir o empregador que deseja contratar um trabalhador sazonal no exterior, após haver solicitado uma autorização junto à Direção Departamental do Trabalho e do Emprego (DDTE). O produtor, quase sempre de frutas e legumes, deverá antes disso depositar uma oferta de emprego junto à Agência Nacional para o Emprego (ANPE) para confirmar se ela continua sem resposta. Depois – poder discricionário com pesadas conseqüências – ele designa nominalmente a pessoa que pretende trazer para a França. Munido com um contrato de seis meses, prorrogável por dois meses, o trabalhador tem, em seguida, dez dias para voltar a seu país – Marrocos, Tunísia ou Polônia, únicos países com os quais a França assinou contratos bilaterais1.
Os contratos OMI relegam o trabalhador a uma zona de sub-direito: nem auxílio por trabalho precário, nem prioridade de readmissão, direitos trabalhistas que ninguém tem
Trabalhando em La Crau há 15 anos, Denis Natanélic2 esboça um rápido histórico: “O número só cresceu até 1981. Após a eleição de François Mitterrand, muitos desses trabalhadores sazonais conseguiram direito de permanência e mudaram seu projeto de vida. Encontraram moradia e trouxeram suas famílias. Menos disponíveis para o patrão, vivendo sob o olhar dos parentes, não estavam mais dispostos a aceitar tudo. Então, muitas vezes se viram dispensados, desempregados ou recebendo uma ajuda de renda mínima”. Por isso, os residentes permanentes foram substituídos por contratos OMI. Ele prossegue, dizendo que “em 1995, o crescimento do desemprego exigiu um acordo-padrão imposto pelo Estado que não autoriza mais a renovação dos contratos OMI já existentes. Seu número caiu de 3.420, em 1998, para 2.858 em 2000”.
Nem direito trabalhista, nem direito social
Não foi levada em conta a pressão do lobby dos empregadores orquestrada pela Federação Departamental dos Sindicatos de Exploradores Agrícolas (FDSEA). Em 2001, o Estado recuou, o acordo de 1995 foi esquecido e os pré-contratos explodiram novamente: foram assinados 1.500 e alguns agricultores se aproveitaram disso para se livrarem de assalariados demasiado fatigados pelo trabalho.
Às discriminações legalizadas acrescentam-se práticas ilegais, como a obrigação de pagar uma espécie de “imposto clandestino” e condições de moradia indecentes
Verdadeiros “contratos de duração determinada com desconto”, como os qualifica a carta do Coletivo de Defesa dos Trabalhadores Estrangeiros na Agricultura 3, os contratos OMI relegam o trabalhador a uma zona de sub-direito: nem auxílio por trabalho precário, nem prioridade de readmissão – esses são os direitos trabalhistas que ninguém tem. Nenhuma proteção social anual, uma vez que qualquer cobertura social desaparece desde o fim do contrato, nenhum direito ao desemprego ou ao auxílio de renda mínima – ainda que tenham contribuído com mensalidades para a Assedic – dificuldade para obter a aposentadoria se forem mandados embora do país: esses são os direitos sociais que ninguém tem. Quanto ao direito de permanência, trata-se de uma casca vazia: nem o direito de reunir a família, já que o ano de residência nunca é completo, nem obtenção de uma carta de permanência, já que a presença na França não é contínua…
Escravidão legalizada
A estas discriminações legalizadas acrescentam-se, no caso de alguns empregadores, práticas ilegais: obrigação de pagar (no primeiro contrato, ou em caso de renovação) uma espécie de “imposto clandestino” que pode chegar a 50 mil francos (para constar da lista); desrespeito às convenções coletivas e a condições de moradia decentes. A chantagem de não-renovação do contrato é a chave-mestra deste sistema. Transformados em autênticos capatazes terceirizados dos grandes supermercados e hipermercados que controlam a distribuição – e que os estrangulam através das centrais de compras – certos agricultores agem então sobre a única variável de ajuste a seu alcance, o custo da mão de obra, a superexplorando. Quanto aos poderes públicos, eles encobrem essa forma de escravidão legalizada.
Sobrevivência arcaica? Pode ser… Na hora do liberalismo puro e duro, estes “contratos OMI” poderiam servir de modelo para a Europa inteira na agricultura, mas também na construção, na restauração, na confecção…
(Trad.: Teresa Van Acker)
1 – Convenções foram assinadas entre a Agência das Migrações Internacionais e cada país: em junho e agosto de 1963 para o Marrocos e Tunísia, respectivamente completados em 1987 e 1988; e em maio de 1992 para a Polônia.
2 – Animador de Mafadji – Pays de Arles, associação de cooperação reunindo habitantes dessa cidade, os oriundos de Mali de um lugarejo de Rosny-sous-Bois e habitantes de Arles. Mai
Patrick Herman é jornalista.