Metano e poluentes de vida curta
O metano, embora permaneça na atmosfera por menos anos do que o CO2, tem um potencial de aquecimento até oitenta vezes maior, o que intensifica a velocidade com que a temperatura do planeta aumenta
Em 29 de maio, as audiências públicas realizadas nas cidades de Barbados, Brasília e Manaus sobre emergência climática convocadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido dos Estados do Chile e da Colômbia, foram concluídas. A importância do processo foi refletida no amplo número de observações apresentadas por organizações, instituições educacionais, coletivos e defensores do meio ambiente, bem como na variedade de temas abordados.
Nas audiências, foram abordados desde aspectos relacionados à ciência climática e à importância de que os governos a incorporem no centro da tomada de decisões, até os impactos que o aquecimento global tem nas formas de vida das pessoas e comunidades mais vulneráveis, bem como a necessidade de garantir os direitos territoriais como medida-chave para enfrentar a emergência climática.
Fonte: Wikimedia Commons
Em torno de cada um dos temas abordados, debates de grande importância foram gerados. Um dos aspectos sobre os quais é possível afirmar que existe um consenso generalizado é sobre a importância da redução dos poluentes de vida curta, particularmente o metano (CH4), como medida estratégica para enfrentar a emergência climática.
Como foi observado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o metano, embora permaneça na atmosfera por menos anos do que o CO2, tem um potencial de aquecimento até oitenta vezes maior, o que intensifica a velocidade com que a temperatura do planeta aumenta. Em um contexto de emergência como o que enfrentamos, reduzir as emissões de metano significa ganhar tempo na luta contra as mudanças climáticas.
Nesse sentido, reduções sustentadas e sistemáticas das emissões de metano são fundamentais para limitar o aumento da temperatura no curto prazo. Além disso, reduz os riscos associados ao aquecimento global, como fenômenos extremos, e gera enormes benefícios para a qualidade do ar e a saúde das pessoas.
Para alcançar essa redução, várias organizações fizeram propostas muito específicas que podem ser incorporadas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Por exemplo, em termos de prevenção, é necessário fortalecer a institucionalidade e os marcos normativos relacionados aos poluentes de vida curta. Da mesma forma, o Acordo de Escazú estabelece o caminho para que pessoas e organizações tenham recursos judiciais eficazes para reclamar o descumprimento de regulamentações com prazos fatais e sistemas de monitoramento para o cumprimento de sentenças.
O processo do Parecer Consultivo representa uma oportunidade histórica para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos incorpore em sua resolução padrões e obrigações específicos para os Estados relacionados aos poluentes de vida curta. Isso não apenas marcará um curso de ação mais claro para os governos, mas também gerará um terreno mais sólido para que organizações, comunidades e pessoas que defendem a natureza realizem exercícios de responsabilização.
Carlos Asunsolo Morales é diretor de pesquisa e políticas públicas do Centro Mexicano de Derecho Ambiental (CEMDA).