Tsunami mundial 2020: a primeira onda, a segunda onda
O que precisamos saber e fazer para superar a covidcrise.
Uma pandemia é um tsunami. Um tsunami nunca é composto de uma única onda. Nesse caso, aqui de dentro do olho do furacão da minha casa, vivemos agora no mundo da improbabilidade e o da incerteza cotidiana. Estamos obrigados a olhar para nossas vidas e repensarmos o modo como vivíamos até entramos nessa caverna escura. E pensarmos o dia seguinte. Uma única certeza: mesmo passando esse momento, o modo de viver não será mais o mesmo o de antes.
Estamos no Brasil recebendo o início da força da primeira onda e vemos no horizonte a segunda a caminho.
A primeira é a proliferação do vírus. Nunca entendemos tão bem a expressão: é de uma virulência…
A segunda onda, a econômica e a social chegará na sequência.
Mesmo antes da pandemia, o quadro da curva de miséria e desigualdade social no Brasil era ascendente, agora, a curva se acentuará a tal ponto, que não podemos prever o tamanho de seus resultados e o quê isto implicará na vida de absolutamente tod@s brasileiros.
A equação dialética que devemos responder é: para enfrentar a pandemia é possível termos soluções individuais ou coletivas?
Há um quase total consenso no meio científico e na OMS (Organização Mundial de Saúde), a partir das experiências vividas em diversos países e regiões, que precisamos de ações globais e de reclusão para deter o surto.
Pandemia significa: Doença que ataca ao mesmo tempo muitos indivíduos na mesma localidade, ou a maior parte dos povos do globo (segundo Dicionário Aurélio).
Portanto, se é global o problema, somente resoluções globais, isto é, são ações coletivas que darão conta de amenizar o impacto da onda. Assim tem sido. Apesar de alguns líderes irresponsáveis, que cada vez se isolam mais politicamente e, querem decisões individuais, na direção de cada um que se vire e morra quem tiver que morrer (sic!).
Vale ressaltar que a Faculdade de Saúde Pública da USP, entidade com 102 anos de história e contribuição fundamental para a área no Brasil, soltou uma nota à imprensa avaliando e dando orientações para pensarmos quais são os pontos necessários de fortalecimento nesse momento e, explicam que não há antagonismo entre o combate ao Covid-19 com isolamento social horizontal e a proteção da economia. Colocam:
“Não há contradição entre proteção da economia e proteção da saúde pública. A recessão econômica decorrente da pandemia será global e já é inevitável. Medidas de proteção social, especialmente o provimento de renda mínima para trabalhadores informais e complemento de renda para populações vulneráveis, a exemplo do que outros países estão fazendo, devem ser adotadas imediatamente. Esta proteção econômica é um dever do Estado que garantirá tanto a subsistência dos beneficiários como a preservação de um nível básico de consumo, protegendo a vida e a economia, inclusive os pequenos comércios.”
(Leia a nota completa em: https://www.fsp.usp.br/site/noticias/mostra/19357)
E a segunda onda econômica e social também é possível de amenizarmos. Para isso teremos que mexer em velhos vespeiros de núcleos poderosos da elite, que não permitem essa aproximação desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Num estudo muito bem preparado pelas entidades Auditores Fiscais pela Democracia – AFD, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO e Instituto Justiça Fiscal – IJF, que são especialistas em orçamento, impostos, fiscalização e arrecadação; eles propõem uma série de ações para mudar esse estrago da segunda onda. E vão na mesma direção de como arrecadar de novas fontes e suprir as necessidades do atendimento da saúde dos brasileiros e da busca de uma proteção social para os vulneráveis. No documento “Tributar os ricos para enfrentar a crise”, do qual faço um resumo abaixo, justificam:
- Somos o país mais desigual do planeta. Quase 30% da renda do Brasil está nas mãos de apenas 1% dos habitantes do país, “a maior concentração do tipo no mundo”, afirma Thomas Piketty.
- A soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões de reais, estando quase metade de toda essa riqueza (R$ 8 trilhões) nas mãos de apenas 1 % das famílias.
- Quem ganha mais de 240 salários mínimos mensais, por exemplo, tem cerca de 70% da renda isenta de impostos.
- Tributamos pouco a renda e o patrimônio. Na Dinamarca, esses dois itens, em conjunto, representam 67% da arrecadação total de impostos; nos EUA, 60%; na média dos países da OCDE, 40%, e no Brasil, apenas 23%.
- A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) na OCDE alcança, em média, 8,5% do PIB; no Brasil, 2,4% do PIB. A alíquota máxima desse imposto praticada nos países da OCDE é de 43,5%, em média; no Brasil, 27,5%. A alíquota máxima do IRPF é superior a 50% em nações como Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca e Japão, por exemplo; e entre 40% e 50% na Alemanha, França, Itália, Noruega, Portugal e Reino Unido, por exemplo.
Resumo também as propostas deles abaixo, nas quais parte dessa arrecadação iria compor um Fundo Nacional de Emergência:
Leia completa em: http://www.auditoresfiscais.org.br/media/curitiba/files/carta_com_link_para_assinar.pdf
Eles propõem três eixos de ação:
- Medidas de Legislação Tributária – Aumento da Progressividade
- Medidas para Aumentar a Eficácia Arrecadatória
- Medida Não Tributária
A primeira, Medidas de Legislação Tributária, se desdobraria em oito (8) ações:
- Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF), com incidência imediata sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassem a R$ 80 mil reais por mês, com alíquota de 20%.
- Criação de alíquota adicional extraordinária de 30%, com vigência temporária, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras.
- Aumento de alíquota da CSLL para as empresas do setor extrativo mineral, bem como de outros setores que apresentem alta lucratividade e baixo nível de empregos, já que este setor é beneficiário de diversas vantagens tributárias (embora explore um recurso não renovável de propriedade da União) e produz grandes danos ambientais e sociais.
- Revogação imediata da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos, ou remetidos ao exterior, e modificação da Tabela Progressiva: a elevação do limite de isenção para rendas mensais de R$ 4.000,00. Medida que permite aumentar a renda de uma parcela significativa dos trabalhadores e modificação da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para incluir as alíquotas de 35% e 40% que incidirão sobre rendimentos superiores ao equivalente a 60 e 80 salários mínimos, respectivamente; e alíquota marginal temporária de 60% sobre rendimentos superiores a 300 salários mínimos mensais.
- Revogação da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável da pessoa jurídica.
- Criar regra estabelecendo que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da Receita Bruta, não poderão ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de Lucro Presumido, para mitigar a possibilidade de evasão tributária por práticas de manipulação de preços internacionais.
- Aumentar a alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%, permitindo aos Estados e Distrito Federal maior autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, alinhada com a experiência internacional.
- Instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF). ▪ Incidência de alíquotas progressivas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido, que exceder aos valores de R$ 20,0 milhões, R$ 50,0 milhões e R$ 100,0 milhões, respectivamente.
No item ‘Medidas para Aumentar a Eficácia Arrecadatória’, temos quatro (4) ações:
- Exigência de pagamento ou de prestação de garantia do crédito tributário como condição para interposição de recurso administrativo contra decisão de primeira instância de julgamento. Esta medida visa a dificultar o uso do recurso administrativo com efeito meramente protelatório. O contencioso administrativo no Brasil representa mais de 11% do PIB, enquanto nos países da OCDE, representa menos de 2%.
- Medidas que permitam tornar indisponíveis bens, de ativos financeiros, habilitação em créditos a receber de terceiros, e o impedimento de distribuição de lucros de empresas devedoras com débitos tributários em fase de cobrança administrativa, desde que inscritos em Dívida Ativa.
- Alteração da Lei 8.137, de 1990, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária, para evitar a extinção da punibilidade nos casos de pagamento ou parcelamento dos débitos tributários que deixaram de ser pagos mediante conduta fraudulenta.
- Revogar normas que prevejam a possibilidade de apropriação de créditos tributários que não tenham sido comprovadamente pagos na etapa anterior. Esta medida visa a evitar a utilização de créditos fictícios com a finalidade de reduzir tributos devidos. Exemplos desta situação acontecem na apropriação de créditos, no território nacional, de tributos não recolhidos por estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus, ou créditos presumidos concedidos aos exportadores.
No terceiro item ‘Medida Não Tributária’, é resumido em duas ações:
- Instituição de Participação Especial à atividade de extração mineral, nos moldes do que se aplica à exploração de petróleo. Embora haja semelhanças entre o setor de produção de Petróleo e Gás e o setor extrativo mineral, neste incide apenas a Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), de mesma natureza dos Royalties incidentes sobre exploração de petróleo e gás.
- Criação do Fundo Nacional de Emergência (FNE) para atender as demandas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, voltadas ao enfrentamento da crise sanitária que se aproxima e retomada do crescimento econômico. Esse fundo seria composto pelas ações propostas anteriormente, com percentuais específicos dessa arrecadação tributária.
Recomendo que leiam o documento na íntegra e vejam os exemplos, necessidades e justificativas de cada ação. Nesse estudo seriam levantados aproximadamente com essas ações 272 bilhões de reais.
Em suma, um tsunami atingiu a humanidade. Todos nós, sem exceção, iremos lamentar as perdas de vidas humanas de pessoas queridas, conhecidas e próximas ou por compaixão aos desconhecidos. Outros perderão renda, empregos, negócios, oportunidades. Alguns serão vítimas das duas ondas. Perder será um verbo inevitável e muito conjugado. Perder poderá ser, a partir do tsunami, verbo intransitivo (sic) pois todos teremos no corpo, na alma, nos cérebros, corações e vida, essa marca natural da qual a dor da perda não precisará mais de objeto.
Contudo, soluções existem para melhorarmos as condições de tod@s, sem exceção. Muitas foram apresentadas acima. Atender agora prontamente os mais vulneráveis tanto no quesito saúde, quanto no econômico-social é possível e necessário imediatamente através de redes de solidariedade e ações governamentais.
O Covid-19 vem nos ensinando que:
- A Terra é una e redonda! O que acontece lá, amanhã acontecerá aqui;
- Que genocidas adoram o poder;
- Que os valores da Revolução Francesa (Fraternidade, Igualdade e Liberdade) precisam se tornar realidade, de fato, quase 250 anos depois;
- Que a desigualdade social no Brasil é indecente e todos são responsáveis por resolver esse problema;
- Que é preciso ter limite tanto à pobreza, quanto à riqueza;
- Que a palavra científica é muito mais importante que a palavra do senso comum;
- Que o voto na urna pode ser a diferença entre você viver ou morrer e o voto de protesto é um vomito no próprio pé;
- Que a ciência, a pesquisa e a política pública são fundamentais, além de que é necessário respeitar e valorizar o Estado e os servidores públicos;
- Que os 800 milhões de pessoas que passam fome antes da Covid-19 no mundo têm que ser prioridade mundial;
- Que a aflição de alguns que desejam colocar a saúde mundial dos idosos, vulneráveis e tod@s em segundo plano, fala mais de traço de caráter e egoísmo do que de economia;
- Que a comunicação ética é tão necessária quanto o ar que respiramos;
E, por fim,
- Não adianta pensarmos em soluções individuais para problemas coletivos, isto é, o velho lema do “um por todos e todos por um”.
Xixo/Maurício Piragino é educador, psicoterapeuta, acupuntor e atual diretor –presidente da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo