Um ato contra a tortura
Anistias só podem ser concedidas para beneficiar cidadãos ou grupos que atuam fora do âmbito estatal. Governo que indulta a si mesmo já representa um paradoxo inaceitável; manter a auto-absolvição mesmo depois da queda do regime autoritário ultrapassa qualquer padrão de racionalidadeGuilherme Scalzilli
Em curto prazo, talvez ainda neste ano, as dívidas humanitárias contraídas pela ditadura militar receberão moratória definitiva. Interesses conjugados articulam blindagens políticas e legais para isolar o assunto na segurança das tragédias pretéritas às quais não convém retornar.
O processo de sepultamento dos crimes praticados pelo regime acompanha a obsolescência de instrumentos jurídicos para puni-los, o gradativo desinteresse da sociedade, a morte dos torturadores e a desmobilização das vítimas sobreviventes. Com o passar dos anos, a indefinição e a inércia foram aliadas fundamentais da impunidade; agora resta apenas o último passo rumo ao esquecimento.
Apenas o Supremo Tribunal Federal pode encerrar o assunto. As instâncias intermediárias do Judiciário resistem a tecer interpretações que poderão ser derrubadas no futuro. Mesmo assim, já prevalece entre os juízes o entendimento de que as violências da ditadura prescreveram ou foram absolvidas pela Lei de Anistia e de que inexiste no país legislação suficientemente clara sobre os crimes contra a Humanidade.
O STF não tem pressa de mergulhar numa controvérsia tão espinhosa. Mas o presidente Gilmar Mendes, que trouxe um preocupante viés conservador ao tribunal, dá sinais de que pretende confirmar os efeitos da Lei, em momento politicamente apropriado. E quando isso acontecer, a decisão será irreversível. Não cabe argumentar que órgãos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos podem imiscuir-se em decisões da Justiça brasileira, porque não podem. Seus protestos isolados seriam seguidos pelas bravatas orgulhosas dos magistrados locais, e logo outras efemérides ocupariam o noticiário.
Qualquer apego a determinações lavradas nos estertores da ditadura é tolo e tecnicamente insustentável
Parte da dificuldade em mobilizar a opinião pública advém de interpretações equivocadas sobre as indenizações reparatórias. Além dos questionamentos quanto aos valores concedidos e aos méritos dos benefícios, existe um enganoso consenso de que eventuais sanções retroativas seriam exageradas ou redundantes, gerando uma cadeia viciosa de interdependência entre a reparação dos danos sofridos e a absolvição criminal dos mesmos. As próprias nomenclaturas jurídicas e institucionais que embasam e regulamentam o mecanismo indenizatório remontam aos fundamentos doutrinários da Lei de Anistia.
Torna-se imperativo, portanto, romper a hegemonia dessa excrescência legislativa. Qualquer apego a determinações lavradas nos estertores da ditadura é tolo e tecnicamente insustentável. Anistias só podem ser concedidas para beneficiar cidadãos ou grupos que atuam fora do âmbito estatal. Governo que indulta a si mesmo já representa um paradoxo inaceitável; manter a auto-absolvição mesmo depois da queda do regime autoritário ultrapassa qualquer padrão de racionalidade.
Tortura jamais será “política”. Há décadas o direito internacional considera-a crime hediondo, imprescritível e intolerável, em quaisquer circunstâncias. No Estado democrático de direito não há perdão para torturadores e ponto final.
Entretanto, se os parlamentares, juristas e magistrados do país referendam tais obviedades (em consonância com a própria legislação brasileira), como explicar que os crimes da ditadura permaneçam intocados? Podemos arriscar duas justificativas principais, ambas associadas a certo raciocínio, aparentemente conciliatório, que defende enterrar o passado e “seguir em frente”, sem revanchismos ou agendas retrógradas.
Tortura continuada, manipulação midiática, Lei de Anestia: o cala-boca nos arquivos e práticas da ditadura
Em primeiro lugar, a tolerância com as barbáries passadas induz à impunidade dos funcionários públicos que continuam a praticá-las. Todas as delegacias brasileiras, dos rincões às metrópoles, escondem alguma forma de tortura; ela é aplicada cotidiana e sistematicamente em cidadãos mantidos sob custódia policial. O beneplácito silencioso das autoridades reflete a ilusão de que a prática é justificável contra determinadas ameaças e necessária para suprir as carências materiais das corporações, fornecendo-lhes um canal punitivo alheio às imprevisíveis deliberações judiciais.
Tamanha ilegalidade (para não citar o abjeto sistema carcerário) exigiria uma ampla e profunda revolução nos paradigmas da segurança pública, algo que demanda recursos, competência e vontade política. Claro, é mais cômodo varrer o assunto para debaixo do tapete da História e fingir que agentes estatais não cometem atrocidades em plena democracia.
Uma segunda frente de resistência à revisão da Lei de Anistia opera na imprensa ligada aos grandes empreendimentos midiáticos. O golpe contra João Goulart e a ditadura que se seguiu foram apoiados pelos maiores grupos informativos da atualidade: as organizações Globo, a futura Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo, o Jornal do Brasil, o Correio Braziliense, o Zero Hora, a editora Abril e dezenas de veículos com predomínio regional. Some-se a tantas grifes respeitáveis as manifestações isoladas de colunistas e a participação de lideranças político-partidárias ainda em plena atividade. Revolver o passado não seria positivo para os negócios de muita gente.
Supervalorizar a influência das Forças Armadas sobre os Poderes civis, criminalizar as guerrilhas e humanizar os carrascos são estratégias do jornalismo comprometido com a ditadura para embaralhar o debate e ressuscitar mitologias ameaçadoras que remetam à ruptura institucional de 1964. O mesmo papel desempenha esse apego cínico à absurda Lei de Anistia, como se ela fosse um marco de congraçamento universal a ser preservado em formol.
O tempo dirá se somos dignos desse privilégio: cidadania, democracia, justiça e transparência
Apenas uma mobilização popular em grande escala será capaz de reverter esse quadro: atos públicos de repercussão nacional, que demonstrem a atualidade do tema e a força aglutinadora dos grupos envolvidos. As ações (comícios, passeatas, abaixo-assinados) devem ser simultâneas, realizadas em data simbólica, nas maiores capitais do país. Com divulgação maciça, infra-estrutura apropriada e a participação de artistas, políticos e outras celebridades, os eventos ganhariam importância e visibilidade.
A legitimidade das reivindicações seria garantida pelo envolvimento de sindicatos, associações de classe, conselhos profissionais, representações estudantis, sociais e religiosas, além de organismos internacionais ligados aos Direitos Humanos. Os debates inevitáveis obrigariam a imprensa a esgotar essa pauta indigesta, suscitando posicionamentos públicos, denúncias e polêmicas. A pressão popular e o constrangimento midiático obrigariam o STF a deliberar com base no interesse coletivo e na preservação da memória do Judiciário.
O país se aproxima de um momento histórico fundamental para consolidar sua redemocratização, transmitindo às gerações futuras um patrimônio de cidadania, justiça e transparência. O tempo dirá se somos dignos desse privilégio.
Informe-se e ajude a promover a idéia:
Grupo Anistia
Tortura Nunca Mais
Diários da ditadura
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Rede de Direitos Humanos e Cultura
Mais:
Guilherme Scalzilli assina a coluna Mídia & Política no Caderno Brasil. Leia edição anterior:
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Guilherme Scalzilli, historiador e escritor, mestre em Divulgação Científica e Cultural. http://guilhermescalzilli.blogspot.com.br/