Uma nuvem escura de agrotóxicos em nosso horizonte
Estamos diante de um mecanismo de inserção na economia mundializada em que nos subalternizamos do ponto de vista da saúde ambiental, do ponto de vista da saúde humana e do ponto de vista econômico
A semana de São João foi iniciada com a impactante notícia de que o governo havia liberado o registro de 42 novas marcas comerciais de agrotóxicos.
De fato, no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2019, o “Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins [do Ministério da Agricultura] no uso de suas atribuições legais” concedeu o registro de novos agrotóxicos, totalizando, até o momento, 239 novos registros dessas substâncias neste primeiro semestre. A média do registro dessas substâncias entre 2009 e 2015 foi de 136 novos registros anualmente. Em 2016, esse número saltou para 277; em 2017, para 405; e, em 2018, chegou aos 450.
Esses números mostram claramente uma nova ordem no direcionamento da questão dos agrotóxicos que se iniciou a partir do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Se a tendência apresentada neste primeiro semestre se concretizar, teremos ao final do ano um recorde na aprovação de novos produtos comercias de agrotóxicos.
Nossa Lei de Agrotóxicos é de 1989 e estabelece que o registro de um agrotóxico deve passar pelo crivo do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Agricultura, com igual peso decisório. Esse princípio, em tese, garante que os interesses da saúde e do meio ambiente sejam preservados.
Tramita hoje no Congresso um projeto de lei (PL) – na verdade, um apensado de leis, sob o número 6.299/2002, que ganhou a alcunha de “Pacote do Veneno” – que visa alterar a atual Lei de Agrotóxicos (Lei n. 7.802/1989). Um dos eixos centrais proposto por esse PL é limitar a paridade entre os ministérios no que diz respeito ao registro de agrotóxicos e, nesse sentido, atribuir um grande poder ao Ministério da Agricultura e um caráter praticamente consultivo aos ministérios do Meio Ambiente e da Saúde.
Embora durante os governos Lula e Dilma se tenha verificado um aumento muito significativo no consumo de agrotóxicos no Brasil, havia – ao menos em termos ministeriais – um tensionamento entre as pastas, o que, de alguma maneira, poderia significar a salvaguarda da saúde humana e ambiental.
É possível inferir – do momento que estamos vivendo e das pistas dadas nas declarações públicas dos representantes do atual governo – que, em que pese o fato de esse PL ainda não ter sido votado, o Executivo está fazendo valer o princípio da prevalência dos interesses representados pelo Ministério da Agricultura.
No primeiro mês deste governo, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou que o “Brasil não pode virar as costas ao agronegócio”. Essa declaração, de alguma forma, deu o tom do que veríamos. Nesse mesmo sentido, em novembro de 2018 a imprensa noticiou que a escolha do ministro do Meio Ambiente passaria pela avaliação da então anunciada futura ministra da Agricultura, Teresa Cristina. Tais elementos mostram uma condução clara do atual governo de que “quem dita” as regras no que diz respeito ao uso de agrotóxicos é o Ministério da Agricultura.
O que se tem visto no país, nos últimos anos, é uma escalada no crescimento do uso de agrotóxicos, a ponto de termos aumentado em 24% o consumo desses produtos entre 2012 e 2017: saímos de um patamar de cerca de 415 mil toneladas em 2012 para 515 mil toneladas em 2017, como é possível verificar no gráfico desta página. Tal escalada, sem dúvida, está relacionada em grande medida – embora não apenas – ao avanço do cultivo de soja no país. A área cultivada com soja no Brasil, hoje, corresponde a nada menos do que o equivalente ao território da Alemanha (ver Mapa 1).
Esse avanço da soja, que nos últimos anos já ocupava uma parte muito significativa dos municípios que compõem o bioma do Cerrado, tem avançado para o bioma da Amazônia, especialmente em áreas do norte de Mato Grosso, sudeste do Pará e sudeste de Rondônia. A soja consome mais da metade (52%) do volume comercializado de agrotóxicos no Brasil, seguida da cana (11%) e do milho (10%). Ou seja, mais de 70% do volume dessas substâncias tem como destino apenas três produtos.
O Mapa 2 indica que a região Norte, em que a Amazônia prevalece, foi justamente onde se deu o maior aumento no uso de agrotóxicos, o que demonstra, de maneira inequívoca, uma clara ameaça ambiental para esse bioma.
Tem-se, portanto, um quadro cujo horizonte apresentado naquilo que diz respeito ao uso de agrotóxicos no Brasil é bastante sombrio. No que diz respeito à avaliação do impacto desses agrotóxicos no meio ambiente, o Ibama desenvolveu um critério que os classifica em quatro níveis: Classe I (Altamente Perigoso), Classe II (Muito Perigoso), Classe III (Perigoso) e Classe IV (Pouco Perigoso).
Para tal classificação o Ibama adota uma metodologia que envolve a avaliação do efeito da substância na água, no ar e no solo (transporte, persistência e bioconcentração) e em diversos organismos (micro-organismos, minhocas, microcrustáceos, algas, peixes, aves, abelhas e ratos). Dos 42 novos produtos comerciais de agrotóxicos aprovados na semana do São João, pouco se tem a comemorar: 52% são Classe II, ou seja, “muito perigosos para o meio ambiente”.
Do ponto de vista da saúde humana, a Anvisa também classifica esses agrotóxicos em quatro níveis: Classe I (Extremamente Tóxico), Classe II (Altamente Tóxico), Classe III (Medianamente Tóxico) e Classe IV (Pouco Tóxico). Dos 42 produtos aprovados no final de junho, 33%, ou seja, um terço, são considerados de Classe I.
Com relação ao país de origem das empresas que solicitaram o registro dessas substâncias, há uma prevalência da China, país que agrega 59% das empresas que obtiveram os registros dos novos produtos autorizados. A China é também o principal destino da soja exportada pelo Brasil.
Estamos, portanto, diante de um mecanismo de inserção na economia mundializada em que nos subalternizamos do ponto de vista da saúde ambiental, do ponto de vista da saúde humana e do ponto de vista econômico, ao exportarmos prioritariamente produtos primários. Vivemos uma geografia desumana do chamado Sul global, na era da tecnologia e da modernidade, em que cada vez menos a agricultura diz respeito à produção de alimentos e cada vez mais significa produção de commodities e agroenergia. O Brasil é, há pelo menos dez anos, importador de feijão. Um terço dos agrotóxicos autorizados no Brasil é proibido na União Europeia. Permitimos níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos e na água que são dezenas, às vezes centenas e até milhares de vezes superiores aos níveis permitidos na União Europeia. Nossa inserção no mercado mundial – nos moldes como tem se dado – coloca em risco a saúde humana e a saúde ambiental e nos vulnerabiliza a todos.
Larissa Mies Bombardi é professora; Pablo Luiz Maia Nepomuceno é professor auxiliar do Departamento de Geografia da USP.