“Você tem certeza que é francês?”
A verdadeira corrida de obstáculos a que são submetidos, na França, os cidadãos interessados em renovar sua carteira de identidade é um alerta: algumas das idéias de Le Pen podem já estar em vigorMaurice T. Maschino
Provavelmente aborrecido por ter esquecido a carteira de identidade no bolso do paletó que acabava de mandar para a lavanderia, mas de maneira alguma preocupado, Jacques R. vai à polícia para obter uma segunda via. Primeira surpresa: solicitam-lhe que forneça qualquer documento que comprove que é francês. No dia seguinte, traz um monte de “papéis” e, segunda surpresa, vê que são confiscados para verificação. Irrita-se – será que tem cara de falsário? – e confirma que necessita com urgência de uma nova carteira. Tranqüilizam-no: não vai demorar a obtê-la.
Três meses mais tarde, na véspera de Natal, recebe como presente uma citação de um procurador da República: seu pai, afirma o magistrado, foi beneficiado por engano, em 1953, com um decreto de naturalização. Nascido na França em 1954 de um pai agora considerado estrangeiro, e não tendo declarado durante sua menoridade que optava pela nacionalidade francesa, ele, como filho, não a tem. Uma ação, portanto, é iniciada para confirmá-lo. O tribunal ratifica as conclusões do procurador: Jacques R. não é francês.
Local de nascimento “suspeito”
Abatido, ele não compreende: sempre morou na França, estudou neste país, depois fez o serviço militar, casou-se com uma francesa, ganha honestamente a vida (é comerciante), nunca teve problemas com a polícia nem com a justiça e obteve várias vezes, sem dificuldade, a renovação de sua carteira de identidade. Por sorte, pode provar que reside na França há mais de dez anos e sempre foi considerado francês pelo poder público. Pode, portanto, se beneficiar da “posse de estado1“. Dois anos mais tarde, o tribunal reconhece: aos 43 anos, em 1997, Jacques R. torna-se francês. O que não é uma cláusula sem importância: com um pai “estrangeiro”, seus filhos, por sua vez, perderiam a nacionalidade e, como ele, deveriam tomar providências para que fosse reconhecida sua “posse de estado”.
“Somos todos franceses a título provisório”, declara Gérard Tcholakian: “Ao longo de nossa vida, pode acontecer que o Ministério Público conteste nossa nacionalidade”
Mesmo sendo francês, filho de pais cuja nacionalidade não é contestada nem contestável, nem por isso se está livre de um olhar de suspeita ou de exigências extravagantes. Aos 65 anos, ex-diretora de escola, nascida na Argélia de pai francês – funcionário “metropolitano” destacado para o “governo-geral” de Argel – Françoise B. solicita uma nova carteira de identidade. Pedem-lhe que prove que é francesa. Mas como poderia não ser francesa se, durante mais de quarenta anos, foi funcionária efetiva da Educação nacional? Respondem-lhe que, mesmo assim, seu local de nascimento deixa “presumir” que ela possa ser estrangeira.
Um percurso kafkiano
Da mesma forma é estrangeira, independente de sua vontade, Lucienne G., 50 anos, advogada nascida em Estrasburgo, moradora em Paris, que mais de uma vez obteve a renovação de sua carteira de identidade. A administração descobriu, de repente, seus bisavós alemães – alemães sem que fossem, pois nasceram na Alsácia conquistada e germanizada de antes de 1914. Como Jacques R., terá reconhecida sua nacionalidade francesa, alguns anos mais tarde, pela “posse de estado”.
Seriam esses casos excepcionais? De forma alguma: se remontarem aos bisavós, mais de um terço da população francesa tem origens estrangeiras. Quem não nasceu na França de pais franceses nascidos na França corre o risco, de um momento para outro, de ter que provar sua nacionalidade. Ou ficar sabendo que não é francês. “Somos todos franceses a título provisório”, declara o dr. Gérard Tcholakian. “Ao longo de nossa existência, pode acontecer que o Ministério Público conteste nossa nacionalidade.” O dr. Laurence Roques acrescenta: “Desde que nossa história comporte um elemento de estranheza, somos suspeitos. E condenados, muitas vezes, a um percurso kafkiano.”
Michèle é suspeita: nasceu em Túnis, de mãe francesa também nascida em Túnis. Seu avô é francês, mas o pai dele (bisavô de Michèle) nasceu na Córsega!
É suspeita, por exemplo, Michèle C., chefe de empresa numa grande cidade do sudoeste da França. Ela é francesa, mas nasceu em Túnis. Sua mãe é francesa, mas também ela nasceu em Túnis. O pai de sua mãe é francês por parte de pai, mas esse pai – o bisavô de Michèle C. – nasceu na Córsega. Além de barbarescos, ainda por cima corsários2: isso é demais para a administração, que exige, de todos esses possíveis fraudadores, certidões de nascimento integrais. Da Córsega, a resposta vem bem depressa: dois meses depois. Mas Nantes, onde são transcritas as certidões de nascimento de franceses nascidos no exterior, não encontra pistas da mãe de Michèle. Só a encontra um ano mais tarde. Mas, nesse meio tempo, a certidão de nascimento do bisavô perdeu a validade. Novo pedido… 1995-1998: Michèle C., que perdera a carteira de identidade e o passaporte, teve que esperar três anos para obter uma segunda via. O que complicou consideravelmente sua vida profissional: não podia viajar nem provar sua identidade.
Alergia a situações originais
Seja qual for sua posição social, seu título, eventualmente sua patente ou seus méritos, ninguém está livre de uma exigência inquisitorial: “Tenho como clientes três generais: militares de carreira, cujos pais serviram no exterior, onde eles nasceram”, diz o dr. Alain Mikowski. Quanto aos soldados franceses de origem africana ou magrebina, que lutaram no exército da República, eles perderam em 1993 uma nacionalidade que tinham há vinte ou trinta anos. A partir de então, recebem uma aposentadoria de mercenários estrangeiros – nitidamente menor.
Os soldados franceses de origem africana, que lutaram no exército da República, perderam em 1993 uma nacionalidade que tinham há vinte ou trinta anos
No entanto, no Código da nacionalidade, integrado em 1993 ao Código civil, nada justifica os caprichos e as mesquinharias da administração. Embora tenha sofrido inúmeras alterações há um século, os princípios a que se refere – o direito do solo, o direito do sangue – nunca foram questionados: é francês o filho cujo pai ou cuja mãe é francês(a), ou, aos dezoito anos, o filho nascido na França de pais estrangeiros. Sem falar naturalmente, dos que se tornam franceses – por declaração, naturalização, reintegração.
Mais flexível do que outros, o Código da nacionalidade dispõe, no entanto, de muitos “furos”, considera Jean-Michel Bélorgey, conselheiro de Estado. “É alérgico a que se levem em conta situações originais. O legislador está permanentemente compondo e, para não chocar os homens de liberdade – que não são os mais numerosos – nem as maiorias silenciosas ou xenófobas, faz textos com ambigüidades que deixam amplas margens de manobra aos serviços e a suas prevenções viscerais. Isso leva a todas essas alquimias que ocorrem nas prefeituras e nos guichês. Nunca há uma verdadeira regulamentação na cúpula.”
O inaceitável torna-se “normal”
Pode mesmo acontecer que a cúpula desunida, por meio de circulares internas, tome disposições contrárias à letra ou ao espírito da lei. É um problema de contexto histórico, político – de capacidade de manter o discernimento. Temendo, há décadas, que a França seja submersa por “hordas” vindas do Terceiro Mundo, o legislador parece estar com paranóia galopante e, imaginando-se cercado de inimigos, exige de seus compatriotas que demonstrem conhecer a senha: todo francês pode ser um estrangeiro que ignora esta condição ou a esconde.
O código da nacionalidade é simples: é francês o filho cujo pai ou mãe é francês(a), ou, aos 18 anos, o filho nascido na França de pais estrangeiros
Já em 1985, num artigo publicado na primeira página do Monde3 e que teve grande repercussão, Jacques Laurent relatava por que atribulações tinha sido obrigado a passar para obter a renovação de sua carteira de identidade. “Isso causou escândalo porque ele era conhecido”, comenta um alto funcionário encarregado dessas questões, “mas isso vinha acontecendo há muito tempo: na época, já havia milhares de Jacques Laurent”. A partir de 1985, e da instituição da carteira de identidade segura, há centenas de milhares – e talvez milhões. “O clima atual é mais ou menos o mesmo de trinta anos atrás”, diz esse alto funcionário. “Para descobrir 1% de erros ou de fraudes, envenena-se a vida de 99% dos cidadãos. É uma loucura! Mas não se fala mais disso. Como se o inaceitável, com o tempo, se tivesse tornado normal. A esquerda nada mudou. Faz até pior: a Chancelaria aceita ainda menos do que antes as determinações da Corte Suprema. Se não lhe dão razão, ela encarrega um grupo de especialistas de encontrar um meio de contorná-las.”
A vontade de proteger a “raça”
A circular Pasqua, de 19934, continua, portanto, em vigor. É uma circular perfeitamente ilegal, considera o dr. Michel Tubiana, presidente da Liga dos Direitos Humanos, uma vez que, por ocasião de um novo procedimento administrativo (a criação da carteira segura, evitando a falsificação), ela introduz uma dúvida sobre a nacionalidade que a lei não prevê. Suspeito de ser um estrangeiro fraudador ou um imigrante clandestino, qualquer cidadão que solicite uma nova carteira de identidade deve, portanto, provar que é francês. Como se a antiga fosse falsa. “A carteira segura é uma opção política”, diz o dr. Michel Tubiana. “Pede-se um certificado de nacionalidade a pessoas sobre as quais se pode perfeitamente saber, pelos dados informatizados, que estão fazendo a terceira ou quarta renovação de sua carteira de identidade. Estamos no campo da pura xenofobia, que remete a uma concepção exclusiva (por oposição a inclusiva) da nacionalidade.”
“Para descobrir 1% de erros ou de fraudes, envenena-se a vida de 99% dos cidadãos. É uma loucura!”, diz um funcionário da repartição responsável
Francês pelo direito do solo? Sim. Mas pelo sangue é melhor, e é hoje “a via real”, diz o dr. Laurence Roques. “Porque assim, pelo menos, se está seguro: o sangue não mente!” Mas desde que se entra nessa lógica – “diga-me de que sangue você é, quem é seu pai, seu avô, diga-me de onde você vem” – aceita-se uma perspectiva racista (como prova o programa de Jean-Marie Le Pen): “Vêem-se surgir, cada vez com mais freqüência, comportamentos que não hesito em qualificar de purificadores da ?raça? branca”, declara o dr. Gérard Tcholakian. “Há, em determinadas administrações que tratam do contencioso da nacionalidade, uma vontade, consciente ou inconsciente, de proteger a ?raça?. Aconteceu comigo de entregar mais de dez citações de reconhecimento de nacionalidade para jovens africanos cujo pai, sem contestação possível, era francês, e aos quais um tribunal recusava a outorga de um certificado de nacionalidade. É muito comum.”
A indignação dos cidadãos
“Sacraliza-se a origem”, diz Jean-Michel Bélorgey. “Como se houvesse uma essência do ?ser-francês?, que seria necessário proteger de qualquer mácula.” Daí essa suspeita que atinge qualquer pessoa nascida no exterior ou de pais estrangeiros, daí esse temor obsessivo de uma “contaminação”, sempre possível, da “raça”, essa exigência patológica de documentos que atestem sua “pureza”.
A um francês nascido na França ou em outro lugar – a qualquer cidadão, ou quase – é pedido, portanto, um certificado de nacionalidade quando solicita uma carteira de identidade (ou um passaporte, caso não tenha a carteira plastificada). Geralmente, ele não conhece, nem suspeita da existência de tal certificado: com exceção dos setores de comunicação da polícia, onde existem algumas placas muitas vezes ilegíveis, sempre incompreensíveis, e inacessíveis, por haver tanta gente, nenhuma informação é dada nem veiculada espontaneamente: os poucos livretos editados pelo Ministério da Justiça, assim como os folhetos da delegacia de polícia, têm uma existência quase clandestina.
Totalmente despreparado para o teste que o aguarda, o cidadão não compreende, portanto, o que lhe pedem, faz com que o funcionário cada vez mais irritado repita, e depois, estupefato, entendendo que se duvida de sua nacionalidade, entra em pânico ou fica furioso: “Eu vi dezenas de pessoas chegarem a meu escritório, de todas as origens sociais, perfeitamente inseridas e completamente transtornadas”, diz o dr. Alain Mikowski. “Era-lhes pedida não só uma quantidade incrível de documentos, mas ouviam dizer que não eram franceses. Ou, em todo caso, deveriam provar que eram.”
Uma lista “provisória” de 30 documentos
“É sempre um choque”, confirma o responsável por um setor de comunicação da polícia parisiense. “As pessoas não compreendem. Acostumadas a receber de imediato os novos documentos, vêem-se encaminhadas ao tribunal. E tudo isso em meio a um público impaciente, irritado pela espera, pelo barulho, pelos protestos de um cidadão furioso, pelo choro de um bebê que os pais querem incluir em seus passaportes… Não, a certidão de nascimento não é suficiente, é preciso apresentar a criança, mesmo se for um bebê… Somos considerados burocratas detestáveis, mas trabalhamos, quase todos, em condições horríveis que fariam de um anjo um demônio.”
Francês pelo direito do solo? Sim. Mas pelo sangue é melhor, e é hoje “a via real”, diz um advogado. “Porque assim se está seguro: o sangue não mente!”
O posto de polícia é um purgatório que vai desembocar menos no paraíso do que no inferno. Recusado, por nacionalidade duvidosa, por funcionários ciosos de ordem. “Há três anos”, declara um encarregado, “pedem-nos para aplicar a legislação de maneira muito estrita” -, o cidadão vai, portanto, para o tribunal. Na maioria das vezes, deve marcar uma entrevista para obter a lista dos documentos exigidos para a expedição de um certificado de nacionalidade.
A lista é impressionante, mas, como vem indicado naquela que temos em mãos, trata-se de uma “lista provisória e que pode ser completada depois do exame do dossiê”. Provisoriamente, portanto, o cidadão deve apresentar sua certidão de nascimento, a de seu pai, de sua mãe, de seus avôs e avós paternos e maternos, dos bisavôs e bisavós paternos e maternos, sua “caderneta da família5“, a dos pais, sogros, avós, a certidão de casamento deles, seu certificado militar, os comprovantes de trabalho… “Num dado momento”, diz o dr. Gérard Tchokalian, “o tribunal de Toulon pedia nada menos do que uns trinta documentos para expedir um certificado de nacionalidade.”
Funcionários temerosos da hierarquia
Reunidos os documentos, o cidadão marca uma entrevista no cartório para entregar seu dossiê. Desde a entrada, já fica impressionado: geralmente, não há sala de espera – no 18o distrito de Paris, há algumas cadeiras colocadas num corredor estreito e a maioria das pessoas fica de pé, às vezes por duas ou três horas – e o atendimento não é individualizado. Atrás do guichê, o funcionário examina o dossiê, fazendo observações ou perguntando detalhes que podem ser ouvidos por todos os presentes.
Violação legal da vida privada: num tribunal de periferia, um homem idoso explica que seu avô morreu em Dachau e que seus documentos se queimaram no incêndio do gueto de Varsóvia; um outro, que seus sogros, que moram numa pequena aldeia perdida do Mali, não podem ir a Bamako, a 500 quilômetros de distância, para fazer a fotocópia da “caderneta da família” deles. O funcionário do guichê não sabe o que fazer – formados na prática, muitos não têm competência e confundem a Guiné-Conacri com a Guiné-Bissau, o ex-Congo belga com o ex-Congo francês… Perplexo, o empregado telefona para a escrivã-chefe, que está ausente, e depois para o serviço de estado civil de Nantes, que não atende. Por fim, pega o dossiê e diz: “Vamos ver…”
Talvez o homem tenha que esperar uns seis meses – o que é freqüente – por um recibo de entrega. É o tempo para que a escrivã-chefe examine os documentos e entregue, eventualmente, o certificado de nacionalidade. Ou, na dúvida, encaminhe o dossiê para a Chancelaria. É a regra: diante da menor dificuldade, os tabeliães, que têm falta de pessoal e temem a hierarquia, submetem os casos que lhes dão problemas ao Ministério da Justiça. Ali, uma dúzia de funcionários, não menos zelosos ou temerosos, irá pedir ao consulado de Uagadugu, Pondichery ou Rabat para autenticar as certidões de nascimento. Alguns consulados não respondem, outros levam tempo – alguns meses, um ano, dois anos. Nenhum prazo legal é fixado para a expedição de um documento administrativo. Às vezes, esperam-se anos. E como, diferentemente de outros países, como a Grã-Bretanha, os funcionários não se identificam, nunca se pode saber quem está encarregado de seu caso, em que repartição está bloqueado nem por que razão.
Definição de cidadania arbitrária e restrita
Em vez de excluir, os revolucionários de 1789 incluíram na nação francesa todos aqueles cuja existência demonstrava sua ligação o país e seus ideiais.
Se o caso tiver uma solução negativa, pode-se recorrer ao tribunal. Ou, se este confirmar a decisão da Chancelaria, ao tribunal de primeira instância. Mas “como todo o sistema francês se baseia na suspeita, como os textos são sempre lidos e interpretados estritamente” (dr. Alain Mikowski), nem assim o caso é regulamentado: “O Ministério Público é obsessivo”, diz o dr. Michel Tubiana. “Já me aconteceu de ter discussões muito violentas com procuradores cínicos ou obtusos. Em dois casos absolutamente idênticos (dois irmãos a quem a Chancelaria negava a nacionalidade francesa), por exemplo, o mesmo tribunal, com dois meses de intervalo, deu duas sentenças contraditórias. Tive que me dirigir ao tribunal de recursos.” Por sua vez, o dr. Alain Mikowski explicita: “Perdemos 90% dos casos. Em Pontoise, o procurador nem sequer comparece à audiência. Em Evry, também não. Se obtivermos um julgamento favorável, o Ministério Público recorre. E não dá sossego.”
É evidente que há sempre contradições entre as histórias individuais e as regras coletivas. Mas atualmente o poder aplica-as ao extremo e endurece as exigências de “normalidade”. De conformismo. Tomado de espasmos de identidade, apega-se a mitos – mito das origens, mito da “pureza” étnica – e delira. Sacraliza a nação quando abandona uma parte de seus poderes a instâncias estrangeiras, apóia-se numa definição estreita de pertença nacional – quando a bi ou a multi-pertença são cada vez mais freqüentes e reivindicadas -, só admite uma única dimensão do indivíduo, quando cada vez mais se definem outras dimensões: pelo seu enraizamento numa região, pela sua adesão a uma religião, por seus compromissos (político, profissional) europeus. O Estado só reconhece franceses – que define como tais da maneira mais arbitrária e mais restrita possível -, quando esses franceses “se sentem” da mesma forma, e sem ressentimentos, corsos ou bretões, já europeus, e ao mesmo tempo iugoslavos, argelinos, portugueses, malineses…
Os direitos generosos de 1793
Estaria a França “embolorada”, como diz um literato? Com certeza, não, mas o poder está – sem dúvida. Quem se fecha hermeticamente, cheira a guardado e cultiva o olhar para o próprio umbigo, diferentemente daqueles que abriram a França para o mundo e pregaram valores – liberdade, igualdade, fraternidade – que, por um tempo, fizeram sua grandeza. Em vez de excluir, os revolucionários de 1789 incluíram na nação francesa todos aqueles cuja existência demonstrava sua ligação com este país e com seus ideais.
Os cães de guarda da “pureza” nacional agiriam bem se meditassem sobre o artigo 4 da Constituição de 1793: “Todo homem nascido e domiciliado na França, com vinte e um anos completos, todo estrangeiro com vinte e um anos completos que, domiciliado na França há um ano, viva de seu trabalho neste país, ou adquira uma propriedade, ou se case com uma francesa, ou adote uma criança, ou dê de comer a um velho, enfim, qu