SUPERENCARCERAMENTO

A saidinha venceu!

Com o superencarceramento rumando para números que envergonham a nação, as facções criminosas agradecem

Quando comecei a ouvir nos meios de comunicação, de âncoras a comentaristas, a expressão “saidinha”, para se referirem à saída temporária, um direito do condenado, percebi que a batalha estava perdida. Os algoritmos tinham conseguido pautar o tema de maneira pejorativa, maledicente, preconceituosa. O certo seria deturpado e os defensores da dignidade da pessoa humana novamente chegariam tarde demais.

Em 28 de maio, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula a parte do projeto de Lei n.2.253/2022, que acaba com a saída temporária de apenados em regime semiaberto para visita à família.

A Lei, conforme aprovada, depois da derrubada do veto, também tornou mais dificultosa a progressão de regime, pois ressuscitou o exame criminológico para tanto, algo que havia sido magnificamente extinto no início dos anos 2000, comprovadamente estéril e desarrazoado. No entanto, essa é outra tragédia para o sistema prisional. Neste momento, quero ficar com a “saidinha”.

Sistema carcerário brasileiro
Foto: Imagem de arquivos/Agência Brasil

Pois bem, a saída temporária, sob a pecha da “saidinha” acabou? Sim, acabou, ainda que o prejuízo só passe a valer para casos futuros. Pessoas que tenham incidido em algum crime até um dia antes da entrada em vigor da malfadada lei, não podem por ela ser alcançados. E isso porque a Constituição Federal estabelece de forma expressa, como direito fundamental, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (5º, XL). Então, como a saída temporária tem natureza nitidamente penal, pois trata de cumprimento de pena, obviamente essa lei, que prejudica o réu, não retroagirá.

Nada obstante, para o futuro ela valerá, e será avassaladora. É possível que juízes comecem a avaliar sua (in)constitucionalidade, chegando a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), de maneira difusa ou concentrada. Em tese, a inconstitucionalidade é flagrante, haja vista que viola a individualização da pena e a torna cruel, na medida em que, em outras palavras, veta a reaproximação familiar, bem como fomenta o rompimento dos vínculos afetivos. Ainda assim, não se pode prever qual será a última palavra do STF, sendo que até lá, independentemente do desfecho, o estrago estará feito.

Com o devido respeito que devemos ter para com o Parlamento, uma vez que nenhuma democracia se sustenta sem parlamentares e sem partidos políticos, o fato é que, diante de um populismo perverso, contra a ciência e o bom senso e a favor da terra plana, o veto da Presidência da República foi derrubado.

Não se abriu espaço para discussão sólida, não se ouviram os experts, não se avaliou o impacto econômico e infelizmente não se atentou para o recrudescimento da violência que essa lei trará.

A saída temporária estava inserida dentro de um contexto de progressão de regime. Esse sistema de progressão, advindo do século XIX, a partir de experiências do modelo inglês e irlandês, objetiva fazer com que o retorno do preso à sociedade livre seja compassado, harmônico, tranquilo. Ele pretende evitar que um apenado, de um dia para o outro, seja libertado de uma cela onde permaneceu fechado por um período, por vezes longo, de sua vida. É necessária a readaptação, é essencial que a pessoa presa seja preparada para o retorno à liberdade. E isso, mais do que tudo, era feito a partir das saídas temporárias para visita familiar. Esse direito foi previsto na Lei de Execução Penal n.7.210, de 1984, ou seja, de antes da reabertura democrática. Comprovadamente, mais de 95% dos apenados que gozam de saída temporária retornam corretamente para a prisão no sétimo dia. O percentual restante, de 5%, em sua maioria, permanece evadido para cuidar da família, da saúde de algum ente, para procurar emprego. É mínimo o número dos que praticam novo crime.

E nada disso se considerou. Outra vez, as minorias restaram prejudicadas, a população jovem vulnerabilizada, em sua maioria negra, ficou ainda mais suscetível de violações humanas. E o pior, com o superencarceramento rumando para números que envergonham a nação, as facções criminosas agradecem, uma vez que nunca o Estado dará conta de tantas centenas de milhares de presos no país. A fórmula é certa: o Estado prende, depois abandona o preso dentro das prisões, pois não possui vontade política e tampouco orçamento suficiente para cumprir a lei, e com isso as facções se apresentam.

Como afirmou a ministra Carmen Lúcia, do STF, nos autos que avaliam denúncia contra a deputada Carla Zambelli e Walter Delgatti, “eu começo a não me preocupar mais só com a inteligência artificial, mas também com a desinteligência natural”.

O discurso raso e nefasto, que derruba o direito, está em seu ápice. A “saidinha” venceu!

 

João Marcos Buch é autor e desembargador substituto.

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