O caso “Débora do batom” no discurso bolsonarista midiatizado
Foi realizado um estudo de caso sobre a disputa pela anistia no discurso bolsonarista midiatizado, a partir da apropriação e ressignificação do julgamento de Débora Rodrigues dos Santos — que popularmente ficou conhecida como “Débora do Batom” — condenada pelo STF, em abril deste ano, a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça, durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.
Nesse novo regime de autoridade — moral e doutrinário — o sofrimento, o afeto e o pertencimento simbólico ao grupo substituem os critérios formais de legitimidade por dispositivos ideológicos próprios da doutrina.
A partir disso, essas estratégias discursivas deslocam o eixo da disputa pelo perdão político do campo jurídico-institucional para uma arena regida por valores morais e identificações ideológicas.
Para tanto, adota-se o ferramental teórico da Análise de Discurso de linha foucaultiana, com destaque para os mecanismos de sujeição, nos dispositivos disciplinares e nos blocos táticos de enunciados, como parte da orientação metodológica e investigativa. O corpus principal é o vídeo de Nikolas Ferreira, cuja escolha se justifica pela relevância, alcance e influência no ecossistema midiatizado do bolsonarismo.
Com quase 60 milhões de visualizações, e publicado em momento coincidente ao aumento da comoção em torno do julgamento de Débora — especialmente após divulgação da íntegra de sua audiência de custódia — a análise toma o enunciado como materialidade discursiva. O estudo dialoga com Foucault (2013; 19991), Gomes (2003), Deleuze & Guattari (1995)2 e Hjarvard (2008)3, articulando teoria crítica do discurso, doutrina política e midiatização do sistema de Justiça.

A análise parte da noção de “anti-verdade moral”, compreendida como um regime discursivo no qual a identificação afetiva e o pertencimento simbólico — mecanismos próprios da doutrina enquanto regime de verdade4 — substituem os rituais de legitimação do saber institucional previstos pela disciplina jurídica. Esse regime não se ancora na interdição nem na disputa pelo saber técnico-científico, mas opera por meio de um circuito discursivo em que o sofrimento, a emoção e a repetição validam os enunciados como verdade. Nesse campo, a figura de Débora é transfigurada de ré em vítima, funcionando como dispositivo mobilizador no interior da pauta da anistia.
O discurso no vídeo do deputado mobiliza quatro operações discursivas principais:
1. Da mulher à mártir: o poder simbólico da imagem
Nikolas Ferreira associa Débora Rodrigues à ativista Rosa Parks, estabelecendo uma equivalência simbólica que transforma uma ré condenada em figura de resistência moral. Ele se coloca como liderança do movimento pró-anistia, criando um novo regime discursivo onde a mulher perseguida é mártir — e não criminosa.
2. A dissolução simbólica da Justiça
A retórica do vídeo deslegitima o sistema judicial ao reposicionar o Estado brasileiro como opressor, ignorando o contexto legal dos atos. Débora é apresentada como mãe, cabeleireira, e vítima de um exagero punitivo. Elementos como o batom, sabão e lágrimas viram símbolos morais que substituem argumentos jurídicos, esvaziando a materialidade da culpa.
3. A Justiça no alvo da anti-verdade moral
Até este ponto, o discurso já posicionava o Estado como opressor e o sistema como moralmente corrompido. Mas é ao questionar diretamente a condenação de Débora — “Se ela tivesse escrito ‘fora Bolsonaro’, será que teria sido condenada da mesma forma por Moraes e Dino?” — que Nikolas Ferreira explicita o núcleo estratégico de sua retórica: o deslocamento da Justiça do campo técnico para o da perseguição ideológica. A imagem que acompanha a fala, com um homem diante de um muro pichado no Congresso, opera como um sofisma visual. Ao ignorar os elementos jurídicos do processo e suprimir a complexidade dos fatos, o discurso reduz o julgamento a uma escolha política motivada por vingança. A Justiça, nesse enunciado, não age conforme a lei — mas conforme a ideologia do julgador. Não se trata apenas de criticar uma decisão pontual, mas de desautorizar o próprio sujeito que a profere. Os ministros do STF são alvos não por seus atos, mas por ocuparem a posição institucional do julgamento. O deputado que tenciona essa posição ao sugerir que não são mais autoridades legítimas, mas operadores de um sistema injusto. Nesse ponto, sua retórica revela uma ruptura mais profunda: a substituição do regime disciplinar jurídico — sustentado por códigos, jurisprudência e técnica — por um regime doutrinário, onde o julgamento se ancora em afetos, convicções morais e identificação com o grupo. Esse deslocamento permite que Nikolas escape dos limites próprios dos saberes regulados, como o jurídico, e exerça protagonismo no território onde sua autoridade é reconhecida: o da doutrina bolsonarista. Ao se dirigir diretamente à audiência, ele inverte o vetor de autoridade: em vez de prestar contas à institucionalidade, convoca a Justiça a se submeter ao senso comum do grupo mobilizado. O resultado é uma arena discursiva binária, onde o bem e o mal se tornam categorias ideológicas absolutas. A figura do ministro técnico é esvaziada; resta apenas o antagonista moral. E nesse campo, Nikolas fala com legitimidade, pois seu discurso é construído não sobre provas, mas sobre anti-verdades morais: narrativas validadas pela dor, pela fé compartilhada e pela indignação reiterada.
4. Indignação como verdade
A verdade, no discurso, não precisa de comprovação jurídica — basta ser compartilhada pelo grupo. A pergunta retórica (“Quem oferece mais risco à democracia: uma cabeleireira com batom ou traficantes soltos?”) aciona indignação coletiva, convertendo o sentimento em critério de verdade. O público é chamado a se identificar com a vítima e, assim, aderir à causa.
5. Serialização do sofrimento e a doutrina da dor
O vídeo amplia o caso de Débora com novos nomes e histórias de pessoas comuns supostamente injustiçadas. São mães, grávidas, trabalhadores — todos apresentados como inocentes perseguidos. Ao acumular essas histórias, Nikolas consolida um dispositivo discursivo alternativo onde o sofrimento substitui a prova: quem sofre é, por definição, inocente.
A lógica do engajamento e da visualização, no contexto plataformizado do debate público, substitui a autoridade jurídica por uma verdade performativa baseada na dor e na fé compartilhada — validada e reconhecida pela doutrina.
A análise revela que o discurso bolsonarista, midiatizada e capitaneado na figura de Nikolas Ferreira, opera uma ruptura disciplinar ao instaurar um regime de “anti-verdade moral”. A figura de Débora, reposicionada como vítima, condensa um dispositivo simbólico que reordena os critérios de enunciação pública. Além de destituir a Justiça de sua autoridade enquanto verdade disciplinar instituída, as estratégias em torno da anistia tornam-se, nesse contexto, um imperativo moral, ideológico — e portanto doutrinário — que é sustentado em operações imagéticas, afetivas e performativas, cujo resultado é uma reorganização dos regimes de autoridade discursiva no Brasil contemporâneo.
Trabalho elaborado como parte dos requisitos da disciplina Teorias da Comunicação, do PPGCOM da ESPM
Pedro Madeira do Nascimento é Mestrando em Comunicação, do Curso de Mestrado em Comunicação e Práticas de Consumo da Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM. E-mail: [email protected].

