EUA X BRASIL

A questão da política externa de Trump e o ataque ao Pix

O governo dos EUA atua em ataque à soberania nacional brasileira na medida em que o Brasil, historicamente subserviente aos EUA e alinhado à sua ideologia, avança em construir não apenas tecnologias nacionais, mas fortes tecnologias nacionais

Em novembro de 2020, em plena pandemia de Covid-19, o Banco Central do Brasil lançou o Pix. Um sistema de pagamentos digitais sem necessidade de contato físico, gratuito, instantâneo e de fácil utilização. A ferramenta caiu rapidamente no gosto dos brasileiros e ganhou escala de forma impressionante. Em 2024, o Pix já havia se consolidado como a forma de pagamento mais utilizada no Brasil (ver gráfico 1), deixando para trás tanto o dinheiro quanto os cartões. O número de transações saltou de 9 bilhões em 2021 para 63 bilhões em 2024, movimentando 26 trilhões de reais desde sua criação. Nenhum outro país do mundo incorporou um sistema parecido tão rapidamente[1].

O êxito do modelo brasileiro, entretanto, chamou a atenção em Washington. O governo dos Estados Unidos iniciou uma investigação sobre as práticas comerciais do Brasil, levantando a suspeita de que o Pix estaria afetando a competitividade de companhias estadunidenses. Para a administração Trump, a expansão do sistema representa uma ameaça à atuação de seus players no mercado de pagamentos.

Gráfico 

As críticas do governo dos Estados Unidos ao sistema de pagamentos brasileiro estão inseridas em um debate mais amplo que envolve big techs como Google, Meta e outras. Essas empresas mantêm suas próprias soluções de pagamento e enxergam o Pix como um potencial concorrente. Outro aspecto sensível para as gigantes de tecnologia é o tratamento de dados. Segundo a acusação, a legislação brasileira limitaria o acesso das companhias estadunidenses às informações pessoais dos usuários, afetando modelos de negócios baseados em publicidade personalizada[2].

O ataque, contudo, é infundado: considerar a LGPD uma barreira desleal é uma leitura no mínimo inadequada e no máximo mal-intencionada, já que a lei é aplicada de forma igual a empresas nacionais e estrangeiras, e aplica-se também à operação do Pix. Ressalta-se ainda que a legislação representa um instrumento legítimo de proteção de direitos fundamentais e da soberania digital, em consonância com padrões internacionais. Nesse sentido, a investigação não teria como alvo real o Pix ou a LGPD, que não configuram obstáculo para a atuação de companhias americanas no Brasil, mas refletiria sobretudo interesses políticos dos EUA (AMANTÉA, 2025).

A questão, então, precisa ser considerada à luz da agenda política do governo estadunidense. Trump escancarou para quem governava quando de sua cerimônia de posse em janeiro de 2025. Cerimônia essa que contou com a participação ilustre de representantes das maiores empresas de tecnologia do mundo que contam com operações globais e sede nos EUA. Entre os nomes figuram Tim Cook (Apple), Mark Zuckerberg (META/Facebook), Jeff Bezos (Amazon) e Sam Altman (OpenAI).

A cúpula do governo Trump se comprometeu em buscar fortalecer tecnologias, sistemas e ecossistemas que têm suas operações base centralizadas nos EUA, em consonância com sua proposta de campanha que enfatizava a valorização de produtos americanos e um consequente protecionismo econômico – vide as altas taxas impostas pelo seu governo aos produtos importados e que tem sido razão de embate entre Trump e o executivo e o judiciário brasileiros. Essa abordagem pode ser atribuída a um reconhecimento – não necessariamente de Trump – da transformação que tem ocorrido no estágio atual do capitalismo. A acumulação de capital, etapa fundamental do capitalismo, adapta-se a uma nova realidade: dados são ativos financeiros que podem render dividendos maiores do que a mente humana poderia imaginar. Toda coleta de dados é uma coleta de lucros potenciais.

Nesse lugar, Altman exerce um papel fundamental: a OpenAI, na produção do ChatGPT e suas novas versões (atualmente baseadas no modelo GPT-5), alimenta-se de dados que vêm de todos os lugares, em sua maioria sem autorização – é significativo o caso da Folha de São Paulo, que acusa a empresa de competição desleal por usar seus conteúdos jornalísticos para treinamento desde 2022, e ainda fazê-lo burlando seu paywall, em elevada frequência (mais de 45 mil no mês de julho de 2025!). Trump parece dever favores a esses grupos, e isso tem motivado tanto a resistência a qualquer legislação de proteção de dados como uma política de fortalecimento da construção contínua de modelos de inteligência artificial que utilizarão esses dados. Além, é claro, de um forte lobby para que essas políticas também sejam enfraquecidas internacionalmente.

É a partir desse contexto que Trump atua no ataque à edificação da soberania digital no Brasil por meio do Pix e de outras tecnologias de pagamento: quanto mais usuários abandonarem o uso de cartões com bandeiras gerenciadas por empresas estadunidenses, menor será o lucro dessas empresas; quanto mais brasileiros utilizarem o Pix, menor será o sucesso do Apple e do Google Pay, e menor será nossa dependência por tecnologias americanas, e menor o acesso que suas empresas terão a dados para analisar o perfil do consumidor brasileiro – dados que valem ouro.

Dessa forma, o governo dos EUA atua em ataque à soberania nacional brasileira na medida em que o país, historicamente subserviente aos EUA e alinhado à sua ideologia, avança em construir não apenas tecnologias nacionais, mas fortes tecnologias nacionais. Essa construção é fundamental para afastar o fantasma sempre presente da dependência da política e da economia estadunidenses.

Nessa esteira, vale reconhecer que a atuação dos estadunidenses sobre o território brasileiro é resultado também de um dispositivo autocrático de retaliação comercial, a Seção 301, uma ferramenta estabelecida pela Lei de Comércio e Tarifas de 1974, e é utilizada para investigar “barreiras comerciais desleais”, permitindo que o governo imponha retaliações comerciais contra países que prejudiquem o comércio estadunidense.

“Donald Trump Signs The Pledge” por Michael Vadon, licenciada por CC BY-SA 2.0.

Além da dubiedade inerente à ideia de “práticas desleais” nessa legislação – desleais pelos critérios de quem? –, sua intenção política torna-se clara quando consideramos que o Brasil já esteve perto de tornar-se alvo dela em função da prática de xerox nas universidades brasileiras. O governo americano incluiu o Brasil no relatório Special 301, que antecede a investigação da Seção 301, porque universitários faziam cópias impressas dos textos de leitura para disciplinas, deixados pelos professores nas gráficas dos campus.

O uso da Seção 301 no setor digital pelo governo de Trump não é algo inédito: entre 2019 e 2020, o United States Trade Representative (USTR), já havia iniciado investigações em 11 jurisdições, incluindo o Brasil, sobre a taxação de serviços digitais prestados por empresas americanas. Nessa ocasião, Robert Lighthizer, o representante de comércio dos Estados Unidos vigente, mandou uma carta para Paulo Guedes, evidenciando que, caso a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) fosse aprovada, a receita das “grandes empresas de tecnologia” seria afetada.

No caso atual, reitera-se que a preocupação do USTR não é de garantir um espaço para o livre comércio e o suposto bem-estar econômico entre as nações parceiras, mas sim de perpetuar a dominação do empresariado americano sobre mercados estrangeiros. Desde Bretton Woods, o capital dos EUA utiliza instrumentos jurídicos de instituições de comércio imperialistas com o objetivo de expandir seu alcance em todo o mercado global. Não seria diferente na era dos dados, onde as empresas de tecnologia são os agentes com maior influência no governo americano, em especial na gestão de Trump.

O sucesso tecnológico da criação, implementação e uso do Pix no Brasil é visto como ameaça, mas denominado de “limitador da livre concorrência”, pois, segundo a administração Trump, empresas sem representação comercial no território brasileiro estariam fora do mercado. Quando o assunto é limitar a soberania política de outro país, qualquer motivação é construída para justificar ataques comerciais; entretanto, felizmente, o governo brasileiro não se mostrou intimidado e tomou a ação estadunidense como injustificável.

Diante desse cenário, o conceito de soberania digital se torna muito útil para guiar as ações brasileiras. Para Sergio Amadeu da Silveira e Jeff Xiong, soberania digital é a “capacidade de uma sociedade e um Estado de controlar e governar tecnologias essenciais para autodeterminação, proteção de direitos, inventividade e desenvolvimento.”[3]. Isto é, um país digitalmente soberano deve ter controle dos serviços e infraestruturas digitais utilizados em seu território.

A fim de conseguir atingir tal soberania, deveriam ser articuladas políticas de fortalecimento das tecnologias brasileiras, especialmente as com grande potencial de inovação como o Pix, para evitar o aprisionamento tecnológico e auxiliar no desenvolvimento nacional. Fugir da dependência das empresas americanas requer um projeto político que encare o controle das atividades digitais como ponto estratégico para garantir soberania ao povo brasileiro.

Miguel Said Vieira é Professor adjunto da UFABC no Bacharelado em Políticas Públicas e no Bacharelado em Ciências e Humanidades. Principais interesses de pesquisa: teorias e práticas de bens comuns, mercantilização, propriedade intelectual, filosofia e sociologia da ciência, tecnologias educacionais, recursos educacionais abertos, software livre.

 

João Pedro Frealdo de Oliveira é bacharelando em Ciências & Humanidades pela Universidade Federal do ABC (UFABC).

 

Henrique Cochi Bezerra é bacharelando em Ciências Econômicas e em Ciências e Humanidades pela Universidade Federal do ABC (UFABC). É pesquisador associado ao OPEB e atualmente trabalha como analista de dados na Rappi.

 

Leonardo Ribeiro de Aragão é licenciando em Ciências Humanas na Universidade Federal do ABC, e graduando em Big Data e IA na Anhembi Morumbi. Atualmente trabalha como consultor de negócios e dados na DP6 e como pesquisador com fomento do CNPq.

 

Referências

UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE. USTR announces initiation of Section 301 investigation into Brazil’s unfair trading practices. Washington, D.C., 21 jul. 2025. Disponível em:https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2025/july/ustr-announces-initiation-section-301-investigation-brazils-unfair-trading-practices Acesso em 02 de set. 2025

[1] THE ECONOMIST. (2025). Brazil’s government-run payments system has become dominant. Disponível em: <https://www.economist.com/the-americas/2025/04/03/brazils-government-run-payments-system-has-become-dominant>.

 

[2] AMANTÉA, R. (2025). O que explica o incômodo dos EUA com o avanço do Pix.  Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/o-que-explica-o-incomodo-dos-eua-com-o-avanco-do-pix/. Acesso em: 19 ago. 2025.

 

[3] SILVEIRA, Sergio Amadeu; XIONG Jeff. Índice de soberania digital: o caso do Brasil. In: Liinc em Revista, v. 21, n. 01, e7451. Disponível em: https://revista.ibict.br/liinc/article/view/7451. Acesso em: 03 set. 2025.

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