A queda de um ditador e o risco de um mundo sem limites
Quem tem o direito de derrubar governos?
Tirar um ditador do poder pode parecer justiça. Mas, quando isso é feito pela força de outra nação, o que cai junto é um limite civilizatório. Este texto não relativiza ditaduras, não ignora a dor dos povos oprimidos nem absolve regimes autoritários. Ele questiona algo mais perigoso: o momento em que a força passa a substituir o direito como critério de justiça internacional.
A pergunta que quase ninguém quer fazer é simples e incômoda: quem tem o direito de derrubar governos? Quando esse poder deixa de emanar do povo e passa a ser exercido de fora para dentro, o risco já não é apenas político – é estrutural. Porque, quando a força substitui o direito, não é apenas um governo que cai: cai a própria ideia de limite. Hoje foi a Venezuela. Amanhã, pode ser qualquer país. Inclusive o seu.
A queda de um ditador costuma produzir alívio – às vezes, até júbilo. Mas nem todo alívio é sinal de justiça. Há situações em que o fim de um regime autoritário inaugura um problema maior do que aquele que se encerra.
A captura de Nicolás Maduro por forças estrangeiras foi recebida, em diversos países, como um suspiro coletivo. Não sem motivos. O governo venezuelano acumulou fraudes eleitorais, repressão política sistemática, silenciamento institucional e a corrosão progressiva da democracia. A ilegitimidade do regime não é objeto de controvérsia séria; negá-la é negar fatos.
Ainda assim, o encerramento de um governo ilegítimo não esgota o debate. Ao contrário: ele o inaugura.

Porque a questão central não é se Maduro merecia cair, mas como caiu – e o que esse método passa a autorizar no sistema internacional.
Há momentos na história em que a emoção coletiva se impõe à razão. E há momentos ainda mais delicados, quando essa emoção parece moralmente correta. Nesses instantes, o risco não está apenas no erro de julgamento, mas na naturalização do atalho. A pergunta que se impõe, mesmo quando constrange quem a formula, é simples e incômoda: o fim de um tirano justifica qualquer meio?
Condenar ditaduras é fácil. Difícil é manter a coerência quando a punição ocorre pela via da força e o resultado imediato parece positivo. A ação conduzida pelos Estados Unidos ocorreu de forma unilateral, à margem dos mecanismos multilaterais previstos para a responsabilização internacional. Não houve mandato coletivo nem processo institucionalizado. Houve uma decisão soberana baseada no poder.
É nesse ponto que o problema emerge com mais nitidez. Quando a punição deixa de ser jurídica e passa a ser militar, ela deixa de ser justiça e passa a ser exemplo. E exemplos baseados na força raramente permanecem circunscritos ao caso que os originou.
Este não é um texto em defesa de Nicolás Maduro, tampouco um manifesto contra governos específicos. Trata-se de algo mais estrutural: os limites civilizatórios do uso da força como método de reorganização política. A pergunta que atravessa o debate não diz respeito a indivíduos, mas a sistemas: que tipo de ordem internacional se constrói quando os mais fortes decidem, unilateralmente, quem governa quem?
A celebração popular que se seguiu à queda do regime não pode ser ignorada. Ela expressa dor acumulada, esperança contida, exaustão social. Nas ruas de Caracas, vozes ecoaram de dentro das casas, ainda marcadas pelo medo, mas também por uma expectativa legítima de mudança. Esse sentimento é humano – e compreensível.
Mas emoções não sustentam o Estado de Direito. Regras, sim.
Se o critério que orientasse a ação internacional fosse exclusivamente moral, o sistema global teria implodido há décadas. A comparação com outros regimes autoritários revela isso com clareza. Por que, diante do Irã, por exemplo, a resposta foi distinta? Por que não houve ali a mesma intervenção direta para a remoção da liderança política?
A resposta não está nos valores proclamados, mas no cálculo estratégico. Capacidade bélica, alianças regionais, risco de retaliação, impacto energético e possibilidade de escalada global moldam decisões. A Venezuela era vulnerável. O Irã, não.
Essa assimetria expõe uma verdade desconfortável: o direito internacional não se enfraquece por fragilidade normativa, mas porque o poder escolhe, seletivamente, quando respeitá-lo.
O problema, portanto, não reside apenas no ato concreto, mas no vazio que se abre a partir dele. Quando se aceita que uma potência possa invadir outra nação para remover seu governante, ainda que esse governante seja ilegítimo, estabelece-se uma mensagem clara: a lei vale até onde o poder permitir.
Mas há uma pergunta ainda mais profunda, que raramente é feita: quem deve ter o poder de derrubar um governo?
Em uma democracia, esse poder deveria emanar do povo. Do povo para o povo. É o povo insatisfeito que, por meios legítimos, rompe com um governo que o oprime. Quando esse poder é transferido para outra nação, algo essencial se rompe. A soberania deixa de ser popular e passa a ser estratégica.
Aceitar que um país possa invadir outro para remover seu governante, ainda que ilegítimo, é admitir que o critério decisório não é mais a vontade coletiva, mas a conveniência geopolítica. É abrir a porta para um mundo em que governos caem não porque seus povos decidiram, mas porque alguém, em outro lugar, julgou que era o momento.
Esse precedente não é abstrato. Ele produz medo silencioso. Porque se hoje foi a Venezuela, amanhã pode ser qualquer outro país. Inclusive aqueles que hoje se sentem seguros, aliados ou “do lado certo”. A lógica é simples e perigosa: se a força funciona uma vez, ela passa a ser opção permanente.
E é aqui que a narrativa da libertação precisa ser tratada com honestidade. A paz do povo raramente é o motivo central dessas intervenções. Interesses estratégicos, econômicos e de poder sempre antecedem o discurso moral. A liberdade, quando vem, vem consequentemente – não como causa, mas como efeito colateral possível.
Quando a queda de um governo deixa de ser uma decisão interna e passa a ser um ato externo, o que se fragiliza não é apenas aquele regime. É a ideia de que os povos são sujeitos da própria história.
Esse vazio não é abstrato. Ele produz efeitos reais. Normaliza exceções, legitima arbitrariedades futuras e fragiliza garantias que protegem inclusive democracias consolidadas. Quando a força se converte em método, a instabilidade deixa de ser exceção e passa a integrar o sistema.
É nesse ponto que o debate sobre garantismo costuma ser distorcido. Longe de representar uma defesa abstrata de “direitos de réus”, o garantismo emerge historicamente como instrumento de contenção do erro coletivo, do linchamento moral e da arbitrariedade travestida de solução. Ele existe justamente para resistir aos momentos em que a emoção social parece suficiente para legitimar qualquer meio.
Nem toda punição que parece justa é juridicamente legítima. E quando o direito é abandonado em nome da eficiência, a próxima exceção já está autorizada.
É possível que a Venezuela reencontre caminhos democráticos. É possível que, após anos de sofrimento, o povo consiga reconstruir suas instituições. Que assim seja. Mas é preciso honestidade intelectual: a liberdade, neste caso, pode ter sido um efeito colateral. Interesses estratégicos, econômicos e geopolíticos jamais estiveram ausentes da equação. Reconhecer isso não elimina a esperança. Apenas afasta a ingenuidade.
Ditadores devem cair. Mas o método importa. Porque quando o direito cede lugar à força, todos passam a viver sob risco, inclusive aqueles que hoje acreditam estar do lado certo da história. Hoje foi a Venezuela. Amanhã, pode ser qualquer outro país.
A civilização não se mede pelo aplauso do momento, mas pela capacidade de resistir à tentação de fazer o que parece fácil quando o custo, mais adiante, pode ser irreversível.
Maisa Sanches é advogada criminalista. Pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia (PUCRS).
Pesquisadora em Garantismo Penal, Execução Penal e Seletividade Punitiva.


Boa noite prezada Dra. Parabéns pelo artigo!
A preocupação é mais do que justificada.
Fica claro para todos que o maior princípio do ordenamento jurídico (direito internacional e também brasileiro) é o princípio da relativização pela conveniência! Vivemos um mundo distópico onde até o passado é incerto! Existe uma generalizada “corrupção da virtude”!. Entendo que só existe soberania do povo que organiza o seu estado para servi-lo. A maioria dos artigos, entrevistas e manifestações não considera nessa “equação” as pessoas (os cidadãos)!