A QUESTÃO TRABALHISTA DO BRASIL

A carteira assinada cresceu, mas o tempo continua em disputa

O Brasil passa por um conflito que se desloca para a qualidade da formalização, a duração da jornada, a intensidade do esforço exigido e a apropriação social do tempo de vida. A escala 6×1 sintetiza essa disputa ao organizar a vida cotidiana em torno da disponibilidade permanente para o trabalho. O artigo articula gênero, juventude, desigualdade regional e renda para sustentar que a próxima agenda trabalhista brasileira precisa colocar o tempo no centro do conflito democrático em torno dos direitos

A carteira assinada cresceu, e a desocupação caiu. O dado positivo da PNAD Contínua do primeiro trimestre de 2026 voltou a alimentar a leitura de que a questão trabalhista brasileira caminha para um desfecho otimista. Os números, em si, são reais. A taxa de desocupação foi estimada em 6,1%, ante 7,0% no mesmo trimestre do ano anterior (IBGE, 2026, p. 7). A população ocupada alcançou 102,0 milhões de pessoas (IBGE, 2026, p. 7). Tomá-los como sinal de que o conflito acabou, porém, equivale a confundir a porta de entrada com a casa inteira.

A pergunta de fundo já não é se há mais gente trabalhando com carteira assinada, é o que essa carteira garante, em que jornada, sob que ritmo, com que tempo de descanso, com que possibilidade de estudo, de cuidado e de vida fora do trabalho. O conflito trabalhista contemporâneo se desloca da entrada no mercado formal para a apropriação social do tempo. A formalização ampliada convive com escalas extensas, controle digital permanente e exaustão cotidiana.

Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

A escala 6×1 e o controle das horas

A escala 6×1 condensa a contradição. Seis dias de trabalho contra um dia de descanso semanal organizam a vida em torno da disponibilidade permanente para o emprego. A folga deixa de ser tempo livre real e passa a ser intervalo curto para reposição da força de trabalho. Cuidado, estudo, lazer e participação social ficam comprimidos em um espaço que não comporta nem o cansaço acumulado da semana nem as obrigações domésticas que se empilham.

A discussão pública sobre o fim da escala 6×1 escapou do circuito sindical estrito e ganhou o terreno da política. Não se trata de bandeira corporativa de uma categoria. Trata-se de disputa distributiva sobre quem controla as horas da vida. A constituição do tempo industrial, como mostrou Edward Thompson (1998), nunca foi processo neutro. Foi conflito por disciplina, por mensuração e por apropriação social das horas. O Brasil chega ao segundo quartel do século 21 com o mesmo problema reformulado pelas plataformas digitais, pelo controle algorítmico e pelo prolongamento da presença laboral para dentro do espaço doméstico.

A formalização desigual no território

A heterogeneidade regional fratura a leitura nacional otimista. Entre os empregados do setor privado, 74,7% tinham carteira assinada no primeiro trimestre de 2026 (IBGE, 2026, p. 7), e essa média esconde diferenças que pesam sobre milhões de trabalhadores. A geografia da proteção social brasileira aparece com mais nitidez quando se observam três indicadores em conjunto.

Tabela 1 – Formalização, conta própria e desocupação por região no 1º trimestre de 2026

Região Carteira assinada no setor privado em % Trabalhadores por conta própria em % Taxa de desocupação em %
Brasil 74,7 25,5 6,1
Norte 60,8 27,9 7,0
Nordeste 60,6 27,2 8,4
Sudeste 79,4 25,4 5,9
Sul 82,1 23,7 3,5
Centro-Oeste 76,6 21,9 4,8

Fonte. Elaboração própria com base em IBGE (2026, p. 7, 24, 25).

A leitura conjunta dos três indicadores produz um desenho coerente. Norte e Nordeste concentram os menores percentuais de carteira assinada no setor privado, o maior peso relativo do trabalho por conta própria e as taxas de desocupação mais altas. A média nacional de 74,7% de empregados com carteira assinada esconde a distância entre os 60,6% do Nordeste e os 82,1% do Sul. A taxa de desocupação no Nordeste alcançou 8,4%, a maior entre as regiões, enquanto o Sul registrou apenas 3,5%. Não se trata de variação estatística menor. Trata-se de geografia da proteção social, em que a CLT vale mais em um Brasil do que em outro.

A composição da ocupação ajuda a entender essa diferença. No país, 69,2% das pessoas ocupadas eram empregados, 25,5% trabalhavam por conta própria, 4,1% eram empregadores e 1,2% atuavam como trabalhadores familiares auxiliares (IBGE, 2026, p. 7). A categoria do “conta própria” abriga o motorista de aplicativo, o entregador, o ambulante, o microempreendedor sem proteção previdenciária e o trabalhador rural autônomo. Ler todos eles como pequenos empresários produz uma estatística limpa e uma realidade obscurecida. Ludmila Abílio (2019) nomeou essa forma de inserção como autogerenciamento subordinado, e a expressão captura bem o paradoxo entre autonomia formal e dependência material.

O trabalho doméstico oferece o caso extremo da desproteção. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, apenas cerca de um quarto dos trabalhadores domésticos tinham carteira assinada em 2025. A categoria, majoritariamente feminina e negra, carrega permanências históricas que precedem o regime salarial formal. A invisibilidade desse trabalho é, antes de tudo, herança de uma divisão sexual e racial que organiza a vida cotidiana de milhões de famílias brasileiras. Quando o debate público sobre o emprego formal se concentra apenas na indústria e nos serviços urbanos, deixa de fora o trabalho que sustenta, fora dos olhos, boa parte da reprodução social.

Mulheres, juventude e tempo comprimido

A desigualdade de gênero atravessa todos os indicadores. As mulheres eram 51,8% da população em idade de trabalhar (IBGE, 2026, p. 9), mas representavam apenas 43,4% das pessoas ocupadas. Os homens respondiam por 56,6% da ocupação total (IBGE, 2026, p. 16). Quando se compara o nível de ocupação por sexo em cada região, o quadro fica mais nítido.

Tabela 2 – Nível de ocupação por sexo no 1º trimestre de 2026

Região Nível de ocupação dos homens em % Nível de ocupação das mulheres em % Diferença em pontos percentuais
Brasil 68,4 48,8 19,6
Norte 67,8 43,3 24,5
Nordeste 60,7 39,4 21,3
Sudeste 70,5 52,6 17,9
Sul 72,9 55,8 17,1
Centro-Oeste 73,9 53,3 20,6

Fonte. Elaboração própria com base em IBGE (2026, p. 27, 28).

A diferença persiste em todas as regiões. No Brasil, o nível de ocupação dos homens (68,4%) supera o das mulheres (48,8%) em quase 20 pontos percentuais. O abismo se aprofunda no Norte, onde a distância chega a 24,5 pontos. O Sul tem o menor distanciamento, ainda assim de 17,1 pontos. Em nenhuma região do país a participação das mulheres no trabalho remunerado se aproxima da masculina. A desigualdade não é resíduo de transição. É padrão estável.

Essa diferença não se explica apenas pela entrada no mercado. Envolve o cuidado não remunerado, a divisão sexual do trabalho doméstico e o tempo socialmente construído como masculino ou feminino. Para a trabalhadora que retorna ao domicílio depois de uma jornada extensa no comércio, no atendimento ou nos serviços, o único dia de folga raramente é descanso. É o dia das tarefas domésticas acumuladas, dos cuidados com filhos, do atendimento a familiares idosos, da ida ao posto de saúde. A redução da jornada não é demanda abstrata. É condição material para que mulheres trabalhadoras disponham de tempo próprio. A tradição feminista do trabalho mostrou, de Danièle Kergoat (2009) a Helena Hirata (2022), que o cuidado não remunerado é trabalho e que sua redistribuição segue sendo problema político central.

A juventude carrega outro peso da estrutura desigual. Os jovens de 18 a 24 anos respondiam por 30,6% das pessoas desocupadas no primeiro trimestre de 2026, e os adultos jovens de 25 a 39 anos representavam 33,5% (IBGE, 2026, p. 7). A taxa específica de desocupação juvenil, no recorte de 18 a 24 anos, alcançou 13,8%, mais que o dobro da média nacional (IBGE, 2026, p. 43). A entrada precária no mercado de trabalho compromete trajetórias de estudo, de formação técnica e de ensino superior. Bloqueia também participação política, lazer e construção de projetos de vida que não sejam ditados pela urgência da renda imediata.

Renda maior, vida ainda apertada

O rendimento médio real de todos os trabalhos foi estimado em R$ 3.722 no primeiro trimestre de 2026, ante R$ 3.527 no mesmo trimestre de 2025 (IBGE, 2026, p. 8). A massa de rendimento real alcançou R$ 374,8 bilhões (IBGE, 2026, p. 8). Os números avançam, e o avanço é real. Tomados de forma isolada, esses indicadores produzem leitura otimista.

Quando confrontados com o custo da moradia em metrópoles, com o peso do transporte urbano, com despesas crescentes de alimentação e energia, com gastos de saúde fora do SUS, com a intensificação do ritmo no expediente e com a disponibilidade exigida fora do horário formal, o avanço se relativiza. O salário nominal maior pode coexistir com a redução do tempo efetivo de vida fora do trabalho. A precarização brasileira, como descreveu Graça Druck (2011), nunca foi só ausência de carteira assinada. Foi sempre, também, intensificação do ritmo e perda de controle sobre o próprio tempo.

A digitalização do trabalho adiciona uma camada. O controle algorítmico, o registro contínuo de atividades, a codificação das tarefas e a automação reorganizam a relação entre tempo formal de jornada e tempo efetivo de disponibilidade. O contrato assinado pode coexistir com plataformas que cobram do trabalhador respostas fora do expediente, com sistemas que medem produtividade por intervalos curtos, com aplicativos que prolongam a presença laboral para dentro do espaço doméstico. Ricardo Antunes (2018) lê esse processo como expansão de um novo proletariado de serviços, em que a servidão se naturaliza como condição privilegiada justamente por sua precariedade aceita.

O tempo como nova fronteira dos direitos

A formalização ampliada em 2025 e a melhora relativa dos indicadores no primeiro trimestre de 2026 não eliminam o conflito trabalhista. Recolocam a disputa em outro patamar. O centro da questão passa a ser o tempo. A jornada efetiva, a intensidade do esforço exigido em cada hora, a previsibilidade do descanso, a possibilidade real de estudo e de cuidado, o direito a uma vida fora da lógica produtiva.

A escala 6×1 sintetiza o problema porque exibe, em forma cotidiana, a expropriação do tempo social pelo regime de acumulação. Reduzi-la é, antes de tudo, devolver à classe trabalhadora horas que hoje pertencem ao empregador, à plataforma e ao algoritmo. A próxima agenda trabalhista brasileira precisa colocar o tempo no centro. Redução da jornada semanal sem perda salarial, fim da escala 6×1, regulação efetiva das plataformas digitais, garantia de tempo para cuidado e para estudo, redistribuição do trabalho reprodutivo. São pautas que articulam direito, economia, gênero e história.

A carteira assinada continua sendo conquista relevante. Mas, sozinha, ela já não responde à pergunta que a classe trabalhadora brasileira faz ao mercado, ao Estado e ao próprio movimento sindical sobre quem controla as horas de uma vida.

 

Erik Chiconelli Gomes é pós-Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (FDUSP). Doutor em História Econômica (USP). Coordenador Acadêmico da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-SP)

 

Referências

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização. Do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado. Psicoperspectivas, Valparaíso, v. 18, n. 3, p. 1-11, 2019.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. O novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo, Boitempo, 2018.

DRUCK, Graça. Trabalho, precarização e resistências. Novos e velhos desafios? Caderno CRH, Salvador, v. 24, n. esp. 1, p. 37-57, 2011.

HIRATA, Helena. O cuidado. Teorias e práticas. São Paulo, Boitempo, 2022.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Primeiro trimestre de 2026. Rio de Janeiro, IBGE, 2026.

KERGOAT, Danièle. Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. In HIRATA, Helena et al. Dicionário crítico do feminismo. São Paulo, Editora Unesp, 2009.

THOMPSON, E. P. Tempo, disciplina de trabalho e capitalismo industrial. In THOMPSON, E. P. Costumes em comum. Estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo, Companhia das Letras, 1998.

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