ENDOGENIA DA PRECARIZAÇÃO

Carência de professores e concessão de hora-extra no estado do Rio de Janeiro

Embora os indicadores oficiais apontem uma baixa proporção de docentes temporários na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro em comparação com os cenários regional e nacional, uma análise mais detida das políticas de gestão da força de trabalho docente revela um quadro distinto

Em uma pesquisa em andamento sobre o trabalho docente na rede pública estadual do Rio de Janeiro, deparei-me com duas informações que destoaram do cenário regional e nacional em relação à contratação de professores para a cobertura da carência em voga.

A primeira diz respeito ao total e percentual de professores-as contratados-as de forma temporária no sistema de ensino em questão para atuação no Ensino Médio, no qual o estado fluminense apresenta números bastante tímidos ante à tendência nas escalas discriminadas.

Tabela 1 – Percentual docente de acordo com a forma contratual nos sistemas públicos estaduais de ensino do Rio de Janeiro, da Região Sudeste e do Brasil – 2025.

  Contratação efetiva Contratação Temporária CLT
Brasil 51,7 45,7 2,4
Região Sudeste 52,7 43 4,3
Rio de Janeiro 93,8 6,2 0

Fonte: INEP (2026 – grifo nosso).

A primeira impressão, e bastante razoável, é a de que a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC-RJ) não se situa nos dilemas pertinentes aos demais sistemas estaduais de ensino em questão. Porém, no Plano de Implementação do Novo Ensino Médio (SEEDUC-RJ, 2023), há uma informação relevante que “contradiz” a métrica e a proporcionalidade dos dados acima, que se trata da declaração de carência por disciplinas para o Ensino Médio em 2022 – lembrando que o último concurso público ocorreu em 2014.

Tabela 2 – Carência em relação à quantidade de tempos de aula nas turmas de Ensino Médio da SEEDUC-RJ – 23 de março de 2022.

Disciplina Carência Real Carência Temporária Total Geral
Biologia 368 204 572
Educação Física 807 254 1.061
Filosofia 986 169 1.155
Física 765 168 933
Formação Profissional 38 5 43
Formação de Professores 458 115 573
Geografia 668 201 869
História 321 182 503
Itinerário Formativo 8.532 1.648 10.180
Língua Estrangeira – Inglês 1.310 276 1586
L. Portuguesa – Literatura 453 343 796
Matemática 782 284 1.066
Química 591 149 740
Total Geral 16.079 3.998 20.077

Fonte: SEEDUC-RJ (2023, p. 61).

A forma para recomposição do quantitativo do quadro de professores-as pela SEEDUC-RJ foi reiterada por três mecanismos: “Processo de Contratação Temporária; Ampliação da Jornada de Trabalho com Gratificação por Lotação Prioritária – GLP[1]; Processo de Mobilidade Interna” (SEEDUC-RJ, 2023, p. 60).

Ressalta-se que no primeiro bimestre de 2022 serão supridos 42.014 tempos de aula sob o Regime de Ampliação da Jornada de Trabalho, mediante o pagamento de GLP e 1.265 aulas ministradas por professores contratados temporariamente. Foram autorizadas 15.000 GLPs e 2.000 contratos temporários para atender toda a Rede do referido período (SEEDUC-RJ, 2023, p. 62).

Notoriamente não há qualquer menção para contratação efetiva por meio de concurso público. Em suma, a GLP – hora-extra – é, quantitativamente, o principal mecanismo. E existem meios para identificarmos a escolha como mais precária que o contrato temporário.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), 25,3% dos-as docentes efetivos da rede pública estadual de ensino do Rio de Janeiro em setembro de 2023 (DIEESE, 2023, p. 1) estavam lecionando em hora-extra (GLP), que ocorre por meio do “aumento facultativo na jornada de trabalho do Professor ou Professora para suprir eventuais carências de caráter temporário e excepcional na rede, mediante pagamento de gratificação que não será incorporada de forma alguma aos salários” (DIEESE, 2023, p. 1). O valor estipulado como remuneração é “equivalente ao do Professor Docente I, 16 horas, nível 3” (DIEESE, 2023, p. 1; Rio de Janeiro, 2020, p. 3)[2]; ou seja, o menor vencimento em vigor.

Em termos financeiros para o fundo público estadual, entre janeiro e setembro de 2023, “R$ 1,444 bilhão foi destinado ao pagamento de vencimentos e salários de Servidores estatutários, o que equivale a quase 62% do total desembolsado com Vencimentos e Vantagens Fixas” (DIEESE, 2023, p. 2), no qual os gastos com GLP “totalizaram R$ 123,46 milhões no período o que equivale a 5,3% do total gasto com Vencimentos e Vantagens Fixas ou 4,0% das Despesas de Pessoal ou ainda a 2,9% do total das despesas da SEEDUC” (DIEESE, 2023, p. 2). Como o mesmo estudo realizado pelo DIEESE ressalta (DIEESE, 2023, p. 3), o mecanismo de pagamento tende a intensificar a precariedade por diferentes motivos, sendo o primeiro sua divergência com o que rege o próprio sistema privado de ensino, que acresce 50%, no mínimo, sobre o valor da hora-aula. Portanto, não há nenhum adicional.

Foto: Ana Marina Coutinho Titonele

Ao contrário, como a referência para o pagamento dessas horas é o valor remuneratório do Professor Docente I, 16 horas, nível 3, qualquer Docente em nível superior ao 3, receberá um valor-hora na GLP inferior ao seu vencimento básico de referência. Dito de outro modo, o Professor que esteja enquadrado no nível 4 em diante receberá um valor hora referente a GLP inferior ao que recebe habitualmente conforme seu vencimento básico (DIEESE, 2023, p. 3).

Soma-se a isso o caráter da GLP, por se tratar de ganho adicional e, portanto, não incorporado aos rendimentos nos dias e meses em que os-as docentes não estiverem em exercício direto do magistério por alguma razão que o licencie sem ônus, imputando restrição salarial – a GLP não é incorporada, em momento nenhum, ao salário mensal, assim como não tem efeito contributivo para a previdência.

Trata-se de um mecanismo de barateamento da mão de obra Docente, mas também de sobrecarga de trabalho para remunerações muito baixas. O descompasso entre a proporção de matrículas com GLP (cerca de 25%) e o peso da GLP nas despesas com pessoal da SEEDUC (em torno de 5,3%) parece indicar o quão baixo é o custo desse mecanismo para preencher as vacâncias das unidades escolares. Os baixos salários praticados bem como a lacuna de profissionais na rede estadual – provocadas por uma combinação de saída de professores e ausência de concurso público – podem ser considerados fatores de incentivo à GLP por parte dos profissionais que permanecem em atividade. Cumpre lembrar que o último concurso ocorreu há quase dez anos, em 2014 (DIEESE, 2023, p. 3).

De acordo com o Decreto nº 46.920, de três de fevereiro de 2020 (Rio de Janeiro, 2020), podem aderir à GLP professores regentes com a carga horária integral, coordenadores pedagógicos, e orientadores educacionais (Rio de Janeiro, 2020, p. 2), não sendo permitido, de acordo com o Artigo nº 7 do Decreto acima discriminado, aos profissionais da educação:

I – Com carga horária total ou parcialmente livre;

II – Em função gratificada ou cargo em comissão;

III – Readaptados em outra função;

IV – Com redução de carga horária;

V – Regentes com complementação de carga horária em outras atividades (Rio de Janeiro, 2020, p. 2)[3].

 

Além disso, e de acordo com o Artigo nº 8 do mesmo Decreto (Rio de Janeiro, 2020, p. 3), o somatório dos tempos de aula, contando a GLP com a carga horária de cada professor-a em sua matrícula, não pode ultrapassar 65 horas semanais – estamos debatendo nacionalmente a limitação da jornada de trabalho em 40 horas. Em outros termos, se um-a professor-a do Ensino Médio da rede pública estadual do Rio de Janeiro aprovado-a para trabalhar por 16 horas semanais, onde este-a deve lecionar obrigatoriamente por 12 horas no mesmo período de tempo para manter íntegro o vencimento mensal, pode alcançar 53 horas a mais para retorno financeiro proporcional ao rendimento inicial da carreira, mesmo estando em classes e níveis superiores; sendo que a remuneração base computada por hora-aula no início de carreira não alcança o piso nacional proporcionalmente, pois a média deste para 16 horas no presente ano é R$ 2.052,25 (Brasil, 2026), enquanto a remuneração efetuada pela SEEDUC-RJ para o Professor Docente I, 16 horas, nível 3, é de 1.411,90 (SEPE-RJ, 2026, p. 1) – abaixo do salário-mínimo do presente ano, contabilizado em R$1.621. A fórmula do cálculo é estabelecida da seguinte maneira:

  • 1º O valor remuneratório citado no caput corresponde a 48 (quarenta e oito) tempos mensais, que é o produto entre a carga horária de efetiva regência do Professor Docente I, 16 horas, nível 3 e o total de quatro semanas de trabalho.

 

  • 2º O cálculo do valor de 01 (um) tempo de aula semanal, para fins de pagamento da Gratificação por Lotação Prioritária/GLP, será o resultado do valor remuneratório supracitado no caput dividido por 48 (quarenta e oito).
  • 3º O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito o produto do total de tempos mensais trabalhados e o valor de 01 (um) tempo de aula semanal (Rio de janeiro, 2020, p. 3).

Portanto, e em cálculo bruto, cada hora-aula tem o custo de R$ 29,41. Inexorável da intensificação da precariedade, e de acordo com o Artigo nº 12:

O professor afastado das funções de seu cargo efetivo por período superior a 15 (quinze) dias, por qualquer motivo, inclusive afastamentos considerados como efetivo exercício, nos termos do artigo 79 do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, será excluído do Regime de Ampliação de Jornada de Trabalho, observando-se o disposto no neste Decreto.

Parágrafo único. O professor que tiver nos tempos em que atua no Regime de Ampliação de Jornada de Trabalho registros de faltas, ao longo do mês, bem como situações que envolvam o seu desempenho escolar, comprovados através de atas e/ou relatórios validados pela Diretoria Pedagógica da Regional, poderá ser excluído do mesmo, a critério da Administração Pública (Rio de Janeiro, 2020, p. 4).

Dentre os afastamentos previstos pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 (Rio de Janeiro, 1979, p. 22-24), constam, entre 23 propósitos, férias, licença de qualquer razão em virtude de alguma doença ou acidente em serviço, licença para repouso à gestante, licença-prêmio, etc. Associado a isto, os-as docentes ficam sob supervisão da Diretoria Pedagógica Regional que, por alguma razão, pode retirar a hora-extra, colocando hipóteses sobre possíveis perseguições de cunho político-ideológico, ou sobre qualquer alegação. Ou seja, o-a docente que optar pela GLP, que é o principal mecanismo de reposição da carência de professores-as na rede estadual fluminense, e materializa uma forma precária para além da contratação temporária realizada de modo endógeno à SEEDUC-RJ, não está coberto-a pelos direitos trabalhistas, compensações previdenciárias, e pode ser desligado-a a qualquer momento. Isto em um cenário, declarado pela própria SEEDUC-RJ, em 2024, de carência de 9.500 docentes – destoantes dos 12 mil recenseados pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) (SEPE-RJ, 2024). Até o presente momento, não houve qualquer previsão para a realização de concurso público.

Fato que tem provocado, dentre tantas, duas consequências para a docência no sistema de ensino em questão. A primeira é o envelhecimento dos-as professores-as, causado pela não realização de concursos públicos e pela manutenção do regime de contratação temporária, que, por razões de limitações no processo seletivo como o tempo de docência e a formação em nível de pós-graduação, provoca um “tampão” para os mais jovens. O que pode ser comprovado pela relação entre a faixa etária e a classificação no último concurso para Professor Docente I de Geografia em um universo de 333 candidatos-as aprovados-as – total de 1.312 –, em que 72,6% não completaram, naquele momento, 35 anos.

Tabela 3 – Distribuição total e percentual dos classificados em Geografia no concurso para o magistério público estadual do Rio de Janeiro de acordo com a década de nascimento dos-as candidatos-as – 2014.

Década de nascimento Total %
1950 9 2,7
1960 14 4,2
1970 56 16,8
1980 199 59,7
1990 55 16,5

Fonte: SEEDUC-RJ (2014).

Tabela 4 – Distribuição percentual dos docentes que atuaram no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino do Rio de Janeiro – 2015-2025.

  Feminino Masculino % diferencial
  2015 2025 2015 2025 2015-2020
Até 24 anos 0,6 0,1 0,6 0,1 -1
25 a 29 anos 7,4 0,5 8,8 0,7 -15
30 a 34 anos 16,7 2,6 18 2,9 -29,2
35 a 39 anos 16,6 11,2 16,5 11,7 -10,2
40 a 44 anos 16,7 21,3 15 20 9,6
45 a 49 anos 16 20,6 13,6 17,9 9,9
50 a 54 anos 13,2 17,6 11,9 16,4 8,9
55 a 59 anos 7,8 12,4 8,9 13,1 8,8
60 a 64 anos 3,7 8,8 5.1 9,9 9,9
65 anos ou mais 1,3 5 1.7 7,3 9,5

Fonte: INEP (20226 – adaptado pelo autor)

Figura 1 – Distribuição percentual dos docentes do Ensino Médio nos sistemas públicos estaduais do Rio de Janeiro, da média na Região Sudeste, e do Brasil – 2025.

Fonte: INEP (2026).

Por fim, está ocorrendo uma ampliação do esforço docente. Os professores-as do Ensino Médio na rede pública estadual do Rio de Janeiro estão lecionando mais que a média nacional e regional.

Tabela 5 – Indicador de esforço docente dos professores-as que atuaram no Ensino Médio nas redes públicas estaduais considerando o Rio de Janeiro, a Região Sudeste, e o Brasil – 2025.

  Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6
Rio de Janeiro 0,4 10,5 22,6 44,6 15,5 9,5
Região Sudeste 0,7 9,8 30,4 43 11,6 4,5
Brasil 1,3 9,7 28,8 42,9 12 5,3

Fonte: INEP (2026 – grifo nosso).

A prática da oferta massiva da GLP reduz o gasto pessoal em comparação aos contratados temporariamente, pois estes, mesmo que em condições instáveis e também precárias, gozam de férias proporcionais, 13º salário no mesmo intento, recolhimento do FGTS, licenças médicas, etc. Em suma, o Rio de Janeiro está ampliando a oferta docente pelo incremento da liofilização. Por meio da precarização do precarizado.

 

Rodrigo Coutinho Andrade é professor do Departamento de Geografia do IM-UFRRJ, do Programa de Pós-Graduação em Geografia da FFP-UERJ e do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares da UFRRJ, e membro do GTPS-UFRRJ e da AGB-Niterói.

 

Referências

Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos Socioeconômicos. A GLP como mecanismo de manutenção de baixos patamares remuneratórios dos docentes da rede estadual de ensino do estado do rio de janeiro. São Paulo: DIEESE, 2023. Disponível em: <https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Matriculas-e-Gastos-com-GLP.pdf>. Acesso em: 29 de maio de 2026.

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar – 2026. Brasília, DF: INEP, 2026. Disponível em: <https://www.gov.br/inep/pt-br /areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados>. Acesso em: 05 de abril de 2026.

Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro. Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979. Rio de Janeiro: Estado do Rio de Janeiro, 1979. Disponível em: < https://leis.org/estaduai s/rj/rio-de-janeiro/lei/decreto/1979/2479/decreto-n-2479-1979>. Acesso em: 29 de maio de 2026.

Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro. Decreto nº 46.920, de 03 de fevereiro de 2020. Rio de Janeiro: Estado do Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: <https://leis.org/estadu ais/rj/rio-de-janeiro/lei/decreto/2020/46920/decreto-n-46920>. Aceso em: 29 de maio de 2026.

SEPE. Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. TV Globo noticiou a falta de milhares de professores nas escolas estaduais. Rio de Janeiro, SEPE, 2024. Disponível em: <https://seperj.org.br/tag/carencia-de-profissionais/>. Acesso em: 29 de maio de 2026.

SEPE. Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. Com reajuste do salário mínimo em janeiro, vários segmentos de educadores da rede estadual ficarão com vencimento abaixo do novo piso salarial nacional dos trabalhadores. Rio de Janeiro: SEPE, 2026. Disponível em: < https://seperj.org.br/com-reajuste-em-janeiro-varios-segmentos-de-educadores-da-rede-estadual-ficarao-com-vem cimento-abaixo-do-novo-salario-minimo/>. Acesso em: 29 de maio de 2026.

Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Relação de aprovados no Concurso 2014. Rio de Janeiro: SEEDUC-RJ, 2014. Disponível em: <https://drive. google.com/file/d/1f9zIKXmN_9jbVwJwUc30KoQCHxoPrMuO/view>. Acesso em: 25 de maio de 2026.

Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Novo Ensino Médio – Plano de Implementação. Rio de Janeiro: SEEDUC-RJ, 2013. Disponível em: <https://www.gov. br/mec/pt-br/novo-ensino-medio-descontinuado/pdfs/PLIRJ.pdf>. Acesso em 03 de abril de 2026.

 

 

[1] Institucionalizada por meio do Decreto Estadual nº 28.211, de 24 de abril de 2001 (Rio de Janeiro, 2001), e posteriormente suprimido pelo Decreto nº 49.920, de 03 de fevereiro de 2020 (Rio de Janeiro, 2020). Em suma, “trata-se de um aumento facultativo na jornada de trabalho do Professor ou Professora para suprir eventuais carências de caráter temporário e excepcional na rede, mediante pagamento de gratificação que não será incorporada de forma alguma aos salários” (DIEESE, 2023, p. 1).

[2] “Art. 10. – De acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.026, de 26 de agosto de 2011, o valor da Gratificação de Lotação Prioritária (GLP) será equivalente ao valor remuneratório do Professor Docente I, 16 horas, nível 3” (Rio de Janeiro, 2020, p. 3).

[3] “Excetuam-se do normatizado no inciso II os professores que atuam nas funções de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, conforme artigo 6º do presente Decreto, desde que não haja conflito de horários e prejuízo ao desenvolvimento das atribuições inerentes à função” (Rio de Janeiro, 2020, p. 2).

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