Quem guarda o guardião da Constituição?
Entre a defesa da democracia, a expansão do poder judicial e a necessidade de limites institucionais
A Constituição atribuiu ao Supremo Tribunal Federal uma missão singular: exercer, precipuamente, a guarda da Constituição. É ao STF que chegam alguns dos conflitos mais sensíveis da República, envolvendo a proteção de direitos fundamentais, os limites entre os Poderes e as ameaças à própria ordem democrática.
Nos últimos anos, entretanto, o Tribunal deixou de ocupar apenas o centro jurídico do país e passou a integrar, de maneira cada vez mais intensa, o centro da disputa política. Suas decisões repercutem sobre eleições, políticas públicas, investigações, relações institucionais e questões que dividem profundamente a sociedade. O STF tornou-se, ao mesmo tempo, árbitro das crises nacionais e personagem de muitas delas.
Essa crise, porém, não ocorre em terreno neutro. Existe uma tentativa deliberada da extrema direita de demonizar o Supremo, apresentar qualquer decisão desfavorável como prova de perseguição e transformar a Corte em inimiga da população. Essa narrativa não pretende aperfeiçoar os mecanismos de controle nem democratizar o Poder Judiciário. Busca retirar a legitimidade de uma instituição que, em diferentes momentos, impôs limites a projetos autoritários e responsabilizou agentes envolvidos em ataques à ordem constitucional.
É necessário, portanto, distinguir a crítica democrática da ofensiva autoritária. Questionar decisões, procedimentos e a concentração de poder no STF é legítimo e necessário. Defender sua destruição, intimidar seus integrantes ou estimular o descumprimento de suas decisões faz parte de uma estratégia de erosão democrática. O desafio está em não permitir que os ataques da extrema direita transformem a defesa do Tribunal em defesa incondicional de todas as suas práticas.
O julgamento iniciado em 15 de setembro de 2026 tornou essa contradição ainda mais evidente.

Em sessão extraordinária, o plenário passou a discutir a legalidade de um relatório produzido pela Polícia Federal com base em dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. O documento reuniu registros de contatos e mensagens supostamente relacionados ao ministro Alexandre de Moraes. Antes de examinar se existem elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação, o Tribunal precisa decidir se a ordem que deu origem ao relatório foi regular e se as informações obtidas podem ser juridicamente utilizadas.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que a produção do documento teria ocorrido sem provocação do Ministério Público ou da Polícia Federal e sem autorização prévia do plenário. André Mendonça, então responsável pelo caso, afirma que não houve irregularidade. Moraes, por sua vez, classificou o relatório como uma tentativa de perseguição política e acusou Mendonça de procurar envolvê-lo em uma colaboração premiada. Mendonça negou a acusação. As versões são conflitantes e, enquanto não forem devidamente apuradas, não podem ser tratadas como fatos comprovados.
A sessão foi marcada por acusações diretas entre ministros, críticas à presença de delegados da Polícia Federal nos gabinetes do STF e questionamentos sobre os limites entre as funções de investigar, acusar e julgar. O presidente do STF, Edson Fachin, decidiu separar os processos. O caso das mensagens entre Vorcaro e Moraes será analisado pelo Plenário ainda no dia 15 de setembro. As acusações de Moraes contra Mendonça serão julgadas no dia 23 de setembro. Por se tratar de um processo ainda em curso, seus desdobramentos podem alterar parte dessa análise.
O episódio ultrapassa a conduta individual de qualquer ministro. Quando integrantes da mais alta Corte do país passam a acusar uns aos outros de perseguição, manipulação de investigações ou instrumentalização política da Polícia Federal, não está em discussão apenas a reputação pessoal dos envolvidos. Está em jogo a credibilidade de uma instituição que reivindica autoridade para arbitrar os conflitos de toda a República.
Diante disso, uma pergunta se torna inevitável: quem guarda o guardião da Constituição?
A indagação não deve servir de pretexto para enfraquecer o STF. Em uma democracia constitucional, preservar uma Corte independente é essencial. Nos últimos anos, o Supremo funcionou como barreira contra iniciativas autoritárias, protegeu direitos fundamentais e enfrentou ataques concretos às instituições. Parte da ofensiva contra o Tribunal vem justamente de setores que não desejam aperfeiçoar a democracia, mas eliminar os limites impostos ao exercício arbitrário do poder.
Defender o STF contra o autoritarismo, contudo, não significa conceder-lhe imunidade institucional.
Nenhuma instituição democrática pode retirar sua legitimidade apenas da importância de sua missão. Tampouco pode utilizar os ataques que sofre como justificativa para afastar questionamentos legítimos sobre seus próprios procedimentos. A defesa da democracia não autoriza a concentração permanente de poderes, o enfraquecimento do devido processo ou a transformação de medidas excepcionais em formas ordinárias de atuação.
Sob uma perspectiva democrática e de esquerda, a questão não deve ser reduzida a escolher entre ministros ou entre campos políticos. O problema central é a concentração de poder em instituições pouco permeáveis à participação social e cujos integrantes não são escolhidos diretamente pela população. O poder judicial também precisa ser submetido à transparência, à fundamentação pública e a mecanismos efetivos de responsabilização.
A independência judicial é uma garantia da sociedade, não um privilégio pessoal dos magistrados.
O episódio envolvendo Alexandre de Moraes, André Mendonça e Daniel Vorcaro também exige atenção para a relação entre poder econômico, sistema financeiro e instituições públicas. O debate não pode permanecer restrito a uma disputa corporativa sobre qual ministro possuía competência para determinar determinada diligência. É necessário investigar, com respeito às garantias legais, se agentes econômicos tiveram acesso privilegiado a autoridades e se relações privadas foram capazes de interferir, direta ou indiretamente, no funcionamento do Estado.
Quando o nome de um banqueiro investigado aparece no centro de uma crise entre ministros, integrantes da Polícia Federal e autoridades da Procuradoria-Geral da República, a sociedade tem o direito de exigir esclarecimentos. A nulidade de uma prova eventualmente obtida de forma irregular pode ser necessária para preservar o devido processo legal, mas não deve funcionar como instrumento para impedir a apuração dos fatos por meios legítimos.
Garantias processuais não existem para proteger apenas pessoas socialmente vulneráveis, embora sejam frequentemente negadas a elas. Também não podem ser seletivamente abandonadas quando o investigado é uma figura poderosa ou politicamente rejeitada. O Estado de Direito exige coerência: nenhuma pessoa pode ser condenada a partir de provas ilícitas, mas ninguém deve ser colocado acima da possibilidade de uma investigação regular.
A crise revela ainda uma desigualdade estrutural do sistema de justiça brasileiro. Enquanto prisões preventivas, operações policiais e exposições públicas atingem diariamente pessoas pobres e negras antes de qualquer condenação, suspeitas envolvendo integrantes da elite política, econômica ou judicial costumam produzir longas disputas sobre competência, foro, sigilo e validade processual. Não se trata de defender menos garantias para os poderosos, mas de exigir que as mesmas garantias sejam asseguradas a todos, e que o poder não seja convertido em proteção contra qualquer escrutínio.
Os mecanismos constitucionais de controle existem, mas apresentam limitações. Os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, que também possui competência para processá-los e julgá-los por crimes de responsabilidade. Na prática, porém, esse controle pode ser paralisado por conveniências políticas ou transformado em instrumento de intimidação. Além disso, o corporativismo institucional dificulta que o próprio Tribunal examine, com a distância necessária, situações que envolvem seus integrantes.
O julgamento de 15 de setembro expõe precisamente esse desconforto: o STF é chamado a decidir sobre a validade de uma investigação que envolve um de seus próprios ministros, enquanto seus integrantes trocam acusações e discutem a atuação de agentes policiais vinculados aos próprios gabinetes.
Não há solução simples para esse impasse. Entregar o controle do Supremo a maiorias políticas ocasionais colocaria em risco a independência judicial. Permitir que a Corte controle a si mesma sem transparência suficiente, por outro lado, reforçaria a percepção de uma instituição fechada e autorreferente.
A resposta democrática passa pelo fortalecimento das decisões colegiadas, pela redução do poder das decisões individuais, por regras claras de impedimento e suspeição, pela transparência sobre relações potencialmente conflitantes e pela separação rigorosa entre as funções de investigar, acusar e julgar. Passa também por um Congresso capaz de exercer suas competências sem utilizar os instrumentos de controle como forma de revanche contra decisões judiciais.
Quem guarda o guardião da Constituição? Em uma democracia, essa função não pode pertencer a uma única pessoa ou instituição. O STF é limitado pela Constituição que protege, pelos procedimentos que legitimam suas decisões, pelos controles exercidos pelos demais Poderes, pela imprensa livre, pela produção acadêmica, pela advocacia, pelos movimentos sociais e pela crítica pública responsável.
A democracia precisa de um Supremo forte. Mas a força de uma corte constitucional não se mede pela ausência de contestação. Mede-se por sua capacidade de enfrentar ameaças autoritárias sem reproduzir práticas de exceção; proteger direitos sem se colocar acima deles; e exercer poder sem abandonar os limites que justificam sua existência.
O STF não deve ser destruído, capturado ou silenciado. Deve ser democratizado, responsabilizado e reconduzido permanentemente aos limites da Constituição. Afinal, quando o guardião se coloca acima daquilo que deveria guardar, a Constituição deixa de funcionar como limite e corre o risco de se tornar apenas um argumento de autoridade.
Fernanda Macedo é especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela Uerj, advogada da Gestão Kairós e professora universitária.

