TECNOLOGIA

Inteligência Artificial: poder epistêmico e o dividendo civilizacional

O avanço tecnológico intensifica desigualdades na distribuição de renda e produtividade, exigindo a criação de um dividendo civilizacional para repartir coletivamente os ganhos gerados pela automação 

Existe algo paradoxal na forma como imaginamos a inteligência artificial. De um lado, ela continua sendo apresentada como ferramenta – um instrumento mais sofisticado que o computador, capaz de escrever, traduzir, programar, analisar documentos, organizar informações e acelerar tarefas. De outro, cresce o imaginário de uma inteligência autônoma, capaz de substituir o homem em suas decisões e, em versões mais extremas, de governá-lo. 

Talvez as duas imagens sejam insuficientes. A questão mais importante não é saber se a inteligência artificial será ferramenta ou soberana, mas compreender o espaço que surge entre essas duas possibilidades. 

A IA já participa da produção de conhecimento, da organização do trabalho, da administração pública, da segurança, da comunicação e da circulação de informação. A Organização Internacional do Trabalho estima que aproximadamente um em cada quatro trabalhadores no mundo exerce uma profissão com algum grau de exposição à inteligência artificial generativa, e a própria OIT ressalta que, na maioria dos casos, a transformação das tarefas é hoje um resultado mais plausível do que o simples desaparecimento dos empregos. 

Não estamos discutindo, portanto, apenas uma tecnologia futura. Estamos discutindo uma tecnologia que começa a participar das condições pelas quais sociedades conhecem, trabalham e decidem. 

Corredor de um Data Center. Crédito: 123net/Wikimedia Commons

Em julho de 2026, as Nações Unidas realizaram em Genebra, a primeira sessão do Diálogo Global sobre Governança da Inteligência Artificial – iniciativa criada pela Assembleia Geral para colocar Estados e outros atores numa discussão internacional permanente sobre o tema. Na Europa, a discussão já adquiriu forma jurídica: o AI Act estabelece obrigações de documentação, transparência, avaliação de riscos e identificação de determinados conteúdos artificiais, enquanto o Conselho da Europa elaborou uma convenção específica sobre inteligência artificial, direitos humanos, democracia e Estado de Direito, cujos princípios incluem transparência, supervisão, responsabilidade e garantias que permitam ao indivíduo contestar decisões tomadas com participação relevante de sistemas artificiais. 

Há, portanto, um movimento evidente: estamos deixando de perguntar apenas o que uma inteligência artificial pode fazer e começando a perguntar o que ela pode fazer legitimamente, em benefício de quem e sob quais limites. 

É nesse ponto que aparece um problema mais profundo – o poder epistêmico. 

Poder não existe apenas quando alguém ordena alguma coisa. Existe poder em determinar quais informações chegam à decisão. Quem controla arquivos, dados, memória, critérios de classificação, evidências e formas de apresentação da realidade exerce influência sobre aquilo que poderá ser decidido depois. 

Durante muito tempo esse poder esteve disperso entre imprensa, universidades, burocracias, tribunais, arquivos, empresas, especialistas e governos. A inteligência artificial altera essa arquitetura porque consegue reunir várias dessas funções simultaneamente: um sistema pode pesquisar milhares de documentos, selecionar precedentes, resumir argumentos, identificar padrões, estabelecer relevância, recomendar alternativas e apresentar uma conclusão em segundos. 

Isso não significa que tenha soberania. Significa que adquiriu poder epistêmico. Uma máquina não precisa possuir autoridade formal para exercer poder; basta que suas respostas passem a estruturar aquilo que pessoas, empresas e instituições consideram possível, verdadeiro, provável ou relevante. 

Daí surge uma pergunta constitucional anterior à própria inteligência artificial: quem guarda as condições pelas quais uma sociedade conhece antes de decidir? 

A resposta não precisa ser entregar a decisão à máquina. Pode ser exatamente o contrário: podemos separar decisão de custódia. 

A decisão sobre fins permanece humana. Valores, escolhas políticas, riscos aceitáveis, prioridades sociais e conflitos morais pertencem às pessoas e às instituições constituídas para representá-las. Mas determinadas condições anteriores à decisão podem receber proteção própria. Memória não deve poder desaparecer silenciosamente. Documentos relevantes não deveriam poder ser alterados sem rastreabilidade. Uma decisão automatizada de grande impacto deveria possuir proveniência identificável. Argumentos divergentes deveriam poder ser apresentados. Quem sofre consequências deveria conseguir saber que critérios foram empregados e, dentro de limites compatíveis com segurança e outros direitos, contestá-los. 

Podemos chamar esse conjunto de funções de custódia epistêmica. Não significa transformar a inteligência artificial em árbitro da verdade, muito menos conceder-lhe autoridade moral. Significa utilizar sua capacidade de memória, comparação, processamento e monitoramento para preservar as condições mínimas sob as quais uma decisão humana continua sendo inteligível e contestável. 

Algumas dessas ideias já aparecem, fragmentadas, no direito existente. A Convenção do Conselho da Europa prevê que pessoas afetadas tenham informação suficiente para contestar certas decisões baseadas substancialmente em sistemas de IA, além da possibilidade de reclamação perante autoridades competentes; o AI Act europeu estabelece diversas obrigações de documentação e transparência. A custódia epistêmica levaria a questão um passo adiante, tratando essas garantias não apenas como deveres isolados de empresas ou administrações, mas como uma função permanente da arquitetura institucional. 

Dessa arquitetura surgiria uma consequência simples: nenhuma decisão automatizada de grande relevância deveria tornar-se incontestável simplesmente porque foi produzida por um sistema tecnicamente sofisticado. 

O cidadão precisaria conservar aquilo que poderíamos chamar de um direito de provocação – o direito de afirmar que a decisão não termina aqui. Isso envolveria acesso à justificativa pertinente, possibilidade de contraditório, identificação da responsabilidade humana ou institucional e um caminho de revisão. 

Há também situações diferentes, especialmente diante de decisões irreversíveis, nas quais talvez seja necessário um mecanismo de interrupção procedimental: não um poder para decidir o resultado, mas uma capacidade limitada de dizer “ainda não” quando garantias essenciais não foram observadas. 

O princípio é importante porque separa duas coisas que facilmente se confundem. Interromper uma decisão porque o procedimento está comprometido não é assumir o poder de decidir seu mérito. Um sistema de custódia poderia detectar ausência de documentação, incompatibilidade entre versões, supressão de evidências, quebra das regras de contraditório ou risco de irreversibilidade – e sua função terminaria aí. A decisão sobre o que fazer continuaria pertencendo à autoridade humana competente. 

Isso produz uma arquitetura na qual a inteligência artificial recebe poder suficiente para proteger procedimentos, mas não poder suficiente para determinar os fins da sociedade. 

A mesma tecnologia produz outra possibilidade. Nossa cidadania ainda funciona de forma episódica: elegemos representantes, acompanhamos notícias, participamos eventualmente de consultas, associações, manifestações ou audiências. Entre esses momentos, no entanto, acompanhar milhares de leis, regulamentos, orçamentos e decisões administrativas exige tempo e conhecimento que poucas pessoas possuem. 

A inteligência artificial pode reduzir esse custo. Uma IA pessoal poderia explicar um projeto de lei, comparar sua redação com versões anteriores, mostrar quem será atingido, identificar impactos financeiros, recuperar argumentos favoráveis e contrários e permitir que o cidadão acompanhe matérias específicas durante anos. Isso não transforma cada pessoa em legislador; transforma informação pública em algo mais acessível. 

Essa possibilidade pode ser descrita como cidadania contínua: uma cidadania em que participação e fiscalização deixam de depender exclusivamente de momentos eleitorais, porque parte do custo intelectual de acompanhar o Estado é reduzida. 

Discutir apenas direitos procedimentais, entretanto, seria insuficiente. Existe outra dimensão igualmente importante: a inteligência artificial é também uma tecnologia econômica, que promete ampliar produtividade, automatizar determinadas tarefas e modificar a distribuição entre trabalho, capital e conhecimento. 

O FMI já advertiu que os efeitos distributivos dependerão da forma como a IA complementará ou substituirá diferentes tipos de trabalho. Em determinados cenários, trabalhadores de renda elevada podem capturar maiores benefícios enquanto os retornos do capital aumentam a desigualdade patrimonial — razão pela qual o próprio Fundo discute políticas fiscais e de proteção social destinadas a ampliar a distribuição dos ganhos da inteligência artificial. 

A desigualdade de acesso também importa. Um estudo conjunto da OIT e do Banco Mundial sobre a América Latina e o Caribe estimou que entre 26% e 38% dos empregos da região poderiam ter alguma exposição à IA generativa, mas apontou que deficiências de infraestrutura digital podem impedir milhões de trabalhadores de capturar os possíveis ganhos de produtividade. 

Existe, portanto, uma pergunta distributiva inevitável: se máquinas realizarem parcela crescente da produção econômica, quem terá direito ao ganho de produtividade? 

A resposta tradicional seria simples – quem possui a máquina. Mas a inteligência artificial não nasce apenas de capital privado. Ela depende de décadas de pesquisa científica, infraestrutura pública, universidades, sistemas educacionais, produção cultural, conhecimento humano acumulado, redes construídas coletivamente e quantidades imensas de informação produzida pela própria sociedade. 

Isso permite formular outra hipótese: parte dos ganhos extraordinários da automação poderia ser tratada como sujeita a royalties civilizacionais. Não se trata de afirmar que toda inovação pertence ao Estado ou que empresas não devam receber retorno por investimento, risco e pesquisa. A ideia é diferente: quando uma nova capacidade produtiva depende de um patrimônio de conhecimento que nenhuma empresa criou sozinha, pode existir fundamento econômico e político para discutir uma participação coletiva nos ganhos resultantes. 

O resultado desse mecanismo seria um dividendo civilizacional. Sua forma concreta está aberta – pode envolver fundos públicos, participação em receitas extraordinárias, tributação de determinadas rendas de capital, instrumentos ligados à produtividade automatizada ou outros mecanismos ainda por desenvolver. O conceito importa antes da fórmula: ele introduz uma pergunta que provavelmente acompanhará todo o processo de automação – quanto da riqueza produzida por máquinas pertence exclusivamente ao proprietário da máquina, e quanto decorre de uma herança coletiva de conhecimento? 

Custódia epistêmica e dividendo civilizacional parecem conceitos diferentes, mas tratam das duas grandes assimetrias que a inteligência artificial pode ampliar. A primeira é a assimetria de poder: quem possui sistemas mais sofisticados passa a possuir maior capacidade de observar, interpretar, prever e organizar a realidade. A segunda é a assimetria de riqueza: quem possui capital, infraestrutura e modelos pode capturar parcela desproporcional dos ganhos de produtividade. 

A custódia epistêmica responde à primeira; o dividendo civilizacional tenta formular uma resposta à segunda. Uma protege as condições da autonomia. A outra pergunta como distribuir parte dos ganhos produzidos pela automação. Nenhuma delas exige imaginar uma inteligência artificial soberana – pelo contrário: as duas partem do reconhecimento de que a IA deve ocupar um espaço institucional novo justamente porque não queremos que ela, ou quem a controla, ocupe todos os espaços. 

Talvez seja essa a discussão que esteja faltando. Durante anos perguntamos se a inteligência artificial pensará como nós. Agora precisamos perguntar algo mais concreto: quando ela participar de nossas decisões, quem preservará o direito de contestar? Quando ela participar de nossa produção, quem participará da riqueza criada? 

Essas perguntas já não pertencem apenas à ficção científica. Pertencem ao direito, à economia e à política do presente. 

Igor Freitas Elawar é escritor e professor. 

 

Fontes e referências 

  • Organização Internacional do Trabalho (OIT), Generative AI and Jobs: A Refined Global Index of Occupational Exposure, 2025. OIT — estudo completo 
  • União Europeia, Regulation (EU) 2024/1689 — Artificial Intelligence Act. EUR-Lex — AI Act 

 

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